A partir do dia 11/11, os bancos e as demais instituições financeiras começam a enviar automaticamente informações dos clientes para as gestoras de bancos de dados financeiros que vão operar o cadastro positivo, uma lista de bons pagadores. A expectativa é que até a próxima semana, todos os brasileiros que não optaram por estar fora da lista estejam incluídos no cadastro positivo.

Há um mês, o Banco Central (BC) autorizou quatro gestoras de bancos de dados a operar. Os registros foram dados à Serasa, à Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), à Boa Vista Serviços e à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL – SPC Brasil).

Até 30 dias depois da inclusão dos dados, a gestora responsável deverá informar ao cliente de que seus dados estão no cadastro positivo. A notificação pode ser enviada por correio, por e-mail ou por SMS. O procedimento é semelhante ao usado para notificar clientes na lista de maus pagadores.

Na primeira etapa, os bancos e as casas de crédito vão abastecer o cadastro positivo. Nos próximos meses, prestadoras de serviço com conta fixa, como companhias de água, luz, gás e telefone, passarão a enviar as informações. O cadastro será estendido posteriormente às redes de varejo, que compartilharão o histórico de pagamento dos clientes ao banco de dados.

Inversão

Uma lista de bons pagadores que podem ter acesso a crédito mais barato, o Cadastro Positivo começou a funcionar em 2013, mas com uma lógica invertida em relação à atual. O cliente que quisesse ser incluído no cadastro tinha que comunicar ao banco. A nova legislação tornou automática a inclusão e o processamento dos dados dos clientes.

Quem não quiser entrar no Cadastro Positivo é que deve avisar a instituição financeira. Os bancos identificarão os bons pagadores com base num sistema de pontuação, sem terem acesso direto à movimentação financeira do cliente. Cada cliente receberá uma nota de 0 a 1 mil. Quanto mais alta a nota, melhor a qualidade do pagador e menores as taxas de juros a que eles terão direito.

Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho, a regulamentação das gestoras iguala o tratamento das empresas administradoras de banco de dados ao das instituições financeiras. Os controladores e diretores deverão ter reputação ilibada (sem suspeitas) e terem o currículo avaliado pelo Banco Central. Em relação à proteção das informações, o decreto estabeleceu padrões de segurança, como diretorias separadas para a gestão dos cadastros e para a segurança da informação e patrimônio líquido mínimo de R$ 100 milhões para cada empresa poder operar.

Fonte: EBC

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