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	<title>GERAL &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Assédio no trabalho: saiba como reunir provas para denunciar crime</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 19:58:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[SINTTELPI]]></category>
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					<description><![CDATA[Cartilha do MPT orienta vítimas a como ruenir provas e denunciar &#8220;Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que vivenciava em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Cartilha do MPT orienta vítimas a como ruenir provas e denunciar</em></p>
<p>&#8220;Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que vivenciava em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações do ex-patrão por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, disse.</p>
<p>Para apoiar as vítimas de assédio a denunciar esse tipo de crime, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha que orienta a forma correta de coletar provas que ajudem a comprovar as violações.</p>
<p>A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, afirma que toda a sociedade deve se sentir &#8220;protegida e estimulada&#8221; para denunciar esse tipo de crime e explica que um dos caminhos para se defender é coletar provas.</p>
<p>“Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.</p>
<p>Outra possibilidade de organização da denúncia é fazer um diário dessas ocorrências, relatando as vivências. “É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu”, diz.Luciana Marques é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).</p>
<p>Provas<br />
Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais podem se constituir como prova. Atualmente, a legislação estabelece que as empresas são obrigadas a manter um canal de denúncia interno para receber essas informações, tanto de assédio moral, como de assédio sexual. Além disso, a legislação prevê capacitação dos empregados contra assédio.</p>
<p>Entre os meios para efetuar a denunciar, um caminho é via Ministério Público do Trabalho, escritórios do Ministério do Trabalho e sindicato da categoria. Por telefone, é possível também acionar o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).</p>
<p>As denúncias podem ser feitas de forma anônima.</p>
<p>A procuradora Luciana Marques salienta que é indiscutível que as mulheres são as mais impactadas por essas violências em relações de trabalho. Ela ressalta que, especificamente, as mulheres pretas estão mais suscetíveis.</p>
<p>“Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas”, diz.</p>
<p>Um contexto atual que deixa esse grupo mais vulnerável, segundo a especialista, é a precarização das relações profissionais, com a flexibilização frequente dos contratos.</p>
<p>Definição<br />
Um regramento internacional que se tornou referência para essas violações foi a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).</p>
<p>“Violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, explica Luciana Marques.</p>
<p>São práticas que podem causar ou gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero.</p>
<p>Inclusive, a denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima. Mas de qualquer pessoa que testemunhe essa violação.</p>
<p>O assédio, por exemplo, pode se dar fora do expediente e a distância. Esse comportamento e ameaças podem acontecer durante o expediente ou em todos os momentos relacionados ao trabalho.</p>
<p>“Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela empresa, ou em um evento promovido pela instituição”, identifica.</p>
<p>Subnotificação<br />
Assédio não acontece apenas praticado pelo chefe, mas também por uma pessoa subordinada ou colega de função. “É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo subordinado”</p>
<p>Entretanto, a procuradora alerta para o fato de que o Brasil tem um déficit em relação ao diagnóstico dessas práticas. Para ela, há uma subnotificação porque nem sempre as pessoas se sentem confortáveis em denunciar com receio de retaliações de diferentes características, inclusive de perder o emprego. “Às vezes a mulher se culpa de alguma forma”.</p>
<p>Em outras vezes, mulheres têm dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que vão se acumulando e degrandando as condições de trabalho.</p>
<p>Como denunciar<br />
Ministério Público do Trabalho:acesse aqui.</p>
<p>Ministério do Trabalho: acesse aqui.</p>
<p>Disque 100 &#8211; acesse aqui .</p>
<p>Central de Atendimento à Mulher &#8211; Ligue 180 &#8211; acesse aqui.</p>
<p>*nome fictício para proteger a entrevistada</p>
<p>Baixe a Cartilha aqui no site do Sinttel-PI (Cartilhas e Manuais)</p>
<p>Fonte: CUT brasil<br />
Foto: Freepik Free</p>
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		<title>Exames ocupacionais: o que são, quando fazer e por que devem ser presenciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 13:52:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[ASO]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a função preventiva dos exames admissionais, periódicos e demissionais, o que diz a NR7 e por que a legislação exige avaliação clínica presencial para garantir a saúde do trabalhador Após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa que praticava exames ocupacionais via telemedicina, a 8ª  Vara do Trabalho de Campinas, &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entenda a função preventiva dos exames admissionais, periódicos e demissionais, o que diz a NR7 e por que a legislação exige avaliação clínica presencial para garantir a saúde do trabalhador</p>
<p>Após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa que praticava exames ocupacionais via telemedicina, a 8ª  Vara do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo, determinou que esses exames sejam realizados de forma presencial e sentenciou a empresa condenada (de Jundiaí) a uma multa de R$ 250 mil mais multa de R$ 5 mil para cada exame que descumprir a determinação feita pela 1ª Instância.</p>
<p>&#8220;Essa decisão produz efeitos apenas contra a empresa ré, mas é importante entender seus efeitos e o caráter persuasivo de precedente&#8221;, diz a advogada Amanda de Carvalho Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados.</p>
<p>O fato chama a atenção para o fundamento da decisão. Nesta matéria, vamos entender, além da argumentação da Justiça sobre o tema, o que são, quem deve fazer, qual a importância e o que diz a legislação sobre os exames ocupacionais.</p>
<p>A ação</p>
<p>Segundo o MPT, a adoção da telemedicina nesse tipo de procedimento afronta a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de contrariar resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o órgão, a prática compromete a integridade física dos trabalhadores ao suprimir etapas que exigem contato direto entre médico e paciente, indispensável para um diagnóstico seguro.</p>
<p>Na sentença, a juíza Bruna Müller Stravinski ressaltou que atos clínicos fundamentais, como inspeção, palpação e ausculta, não podem ser adequadamente realizados sem exame físico presencial. A decisão afirma que a exigência não se trata de formalidade burocrática, mas de requisito técnico essencial à proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.</p>
<p>Embasamento da decisão</p>
<p>A telemedicina não pode ser utilizada em exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais) justamente porque a natureza do exame clínico exige o contato direto entre médico e paciente.</p>
<p>Os motivos principais são:</p>
<p>Impossibilidade de atos médicos essenciais: A sentença da Justiça do Trabalho destaca que atos fundamentais como inspeção, percussão, palpação e ausculta (veja ao final o que são esses exames) são impossíveis de serem realizados sem a presença física do médico. Sem esses procedimentos, o diagnóstico não é considerado seguro.<br />
Vedação Normativa: A NR7 e a Resolução nº 2323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam expressamente a substituição do exame físico presencial pela via remota.<br />
Risco à integridade do trabalhador: A ausência do exame físico retira do empregado a chance de receber um atendimento adequado e de detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, o que é o objetivo central do PCMSO.<br />
Precarização (Dumping Social): A justiça considerou que o uso da telemedicina nesses casos configura &#8220;dumping social&#8221;, pois reduz custos operacionais da empresa por meio da precarização de normas de higiene e segurança, gerando uma vantagem competitiva desleal frente a empresas que cumprem a lei.</p>
<p>No entendimento do MPT, a tecnologia não pode suplantar a necessidade do contato físico para garantir a proteção e a preservação da saúde dos empregados.</p>
<p>Inspeção, palpação, percussão e ausculta são as quatro técnicas fundamentais do exame físico, utilizadas pelo médico do trabalho para avaliar a integridade física do trabalhador e detectar possíveis doenças ocupacionais</p>
<p>Inspeção é o exame visual minucioso do trabalhador, realizado desde o momento em que ele entra no consultório e que avalia, entre outros, a presença de lesões visíveis, cicatrizes, tremores, postura e movimentos respiratórios;</p>
<p>Palpação (Toque) é uso do tato e da pressão para examinar o corpo com as mãos, avaliando temperatura da pele, textura, forma, consistência de órgãos, sensibilidade à dor, pulsação e presença de massas ou nódulos.</p>
<p>Percussão (Toque e Som) são pequenos golpes realizados com os dedos (técnica digito-digital) ou com a borda da mão sobre a superfície do corpo, gerando vibrações e sons, para avaliar densidade dos tecidos internos (se estão cheios de ar, líquidos ou sólidos), permitindo avaliar órgãos como pulmões e abdômen.</p>
<p>Ausculta (Audição) é a escuta dos sons produzidos internamente pelo corpo, geralmente com o auxílio de um estetoscópio, avaliando sons cardíacos, ruídos respiratórios (pulmão) e sons intestinais (ruídos hidroaéreos).</p>
<p>O que é o exame ocupacional</p>
<p>O exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória (CLT/Norma Regulamentadora-NR7) que monitora a saúde do trabalhador e sua aptidão para funções específicas, visando prevenir doenças laborais. Composto por anamnese e exame físico, pode incluir exames complementares (audiometria, sangue, etc.) e resulta no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).</p>
<p>&#8220;Os devem ser solicitados na admissão, na demissão, na troca de cargos, e para avaliação periódica, semestral, anual ou a cada dois anos, dependendo do cargo e ambiente de trabalho. Em todos os tipos de exames ocupacionais o colaborador precisa ser avaliado por um médico do trabalho, em clínicas especializadas em saúde ocupacional&#8221;, diz a advogada Amanda.</p>
<p>&#8220;A função primordial do exame ocupacional é avaliar as condições de saúde do trabalhador, para que a empresa não se surpreenda no futuro com imprevistos. Por outro lado, assegura o empregador que o contratado está apto a exercer a função pela qual está sendo contratado. Cada exame solicitado gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)&#8221;, complementa.</p>
<p>Importância dos exames:</p>
<p>A importância dos exames ocupacionais reside, primordialmente, no objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos presentes no ambiente de trabalho. Eles são ferramentas fundamentais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem existir pelos seguintes motivos( previstos na NR7)</p>
<p>Detecção Precoce e Rastreamento: Os exames permitem identificar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos antes que causem danos irreversíveis.<br />
Definição de Aptidão: Servem para determinar se o trabalhador possui condições físicas e mentais para exercer funções ou tarefas específicas com segurança, garantindo que a atividade não comprometa sua saúde.<br />
Monitoramento de Medidas de Prevenção: Os resultados dos exames subsidiam a análise da eficácia das medidas de segurança adotadas pela empresa, indicando se as proteções contra riscos ocupacionais estão funcionando corretamente.<br />
Suporte a Decisões Médicas e Afastamentos: Fornecem base técnica para decidir sobre o afastamento de empregados de situações de risco e para o encaminhamento à Previdência Social em casos de incapacidade.<br />
Ações de Reabilitação e Readaptação: Subsidiam processos de readaptação profissional e ações de reabilitação junto à Previdência Social quando o trabalhador sofre algum dano à saúde.<br />
Vigilância Epidemiológica: Os dados coletados permitem realizar análises estatísticas sobre doenças ocupacionais na organização, gerando o relatório analítico que deve ser discutido com a CIPA e os responsáveis pela segurança para a adoção de novas medidas preventivas.<br />
Garantia de Direitos e Notificações: Subsidiam a emissão de notificações obrigatórias, como a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), e o controle da imunização ativa dos empregados quando recomendado.</p>
<p>Nota: os exames não devem ter caráter de seleção de pessoal (discriminação), mas sim atuar como um instrumento de vigilância ativa e passiva para garantir que o trabalho seja um meio de subsistência seguro e não uma causa de adoecimento</p>
<p>Legislação – NR7 e exames ocupacionais</p>
<p>A Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cuja finalidade é proteger e preservar a saúde dos empregados diante dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização.</p>
<p>A norma define quais exames devem ser realizados, quando devem ocorrer, quem é responsável por sua execução e custeio, além das regras de registro e acompanhamento.</p>
<p>Quais exames são obrigatórios?</p>
<p>O PCMSO deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos:</p>
<p>Admissional: antes de o trabalhador iniciar suas atividades.<br />
Periódico: em intervalos definidos conforme os riscos da função — em regra, anual para empregados expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, e a cada dois anos para os demais.<br />
Retorno ao trabalho: obrigatório no primeiro dia de volta às atividades após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.<br />
Mudança de riscos ocupacionais: antes da alteração de função que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores.<br />
Demissional: até 10 dias após o término do contrato, podendo ser dispensado caso exista exame clínico recente (realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para graus 3 e 4).<br />
O que compõe o exame ocupacional?</p>
<p>Os exames ocupacionais incluem:</p>
<p>Exame clínico, composto por anamnese (histórico de saúde e ocupacional) e exame físico;<br />
Exames complementares, quando indicados conforme os riscos da atividade (ruído, agentes químicos, poeiras, radiações, entre outros).</p>
<p>Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).</p>
<p>O que deve constar no ASO?</p>
<p>Para cada exame clínico realizado, o ASO deve ser emitido e disponibilizado ao empregado. O documento deve conter:</p>
<p>Dados da empresa e do trabalhador (nome, CPF e função);<br />
Descrição dos riscos ocupacionais ou declaração de sua inexistência;<br />
Indicação e datas dos exames realizados;<br />
Riscos ocupacionais que existem na função, de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);<br />
Conclusão quanto à aptidão ou inaptidão para a função;<br />
Identificação do médico examinador e do responsável pelo PCMSO;</p>
<p>&#8220;A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2. Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares. Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização&#8221;, reforça a advogada.</p>
<p>Responsabilidades do empregador</p>
<p>Cabe à organização:</p>
<p>Elaborar e garantir a implementação efetiva do PCMSO;<br />
Indicar médico do trabalho responsável pelo programa (ou, na ausência desse profissional na localidade, outro médico habilitado);<br />
Custear todos os exames e procedimentos, sem qualquer ônus ao empregado.<br />
A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).<br />
Registro e guarda de documentos</p>
<p>Os dados dos exames devem ser registrados em prontuário médico individual, mantido pela empresa por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador. O médico responsável pelo PCMSO também deve elaborar, anualmente, relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.</p>
<p>Situações específicas previstas nos anexos</p>
<p>A NR7 traz anexos que detalham controles médicos para exposições específicas:</p>
<p>Anexo I: monitoração biológica para agentes químicos;<br />
Anexo II: controle auditivo para exposição a ruído;<br />
Anexo III: controle radiológico e espirométrico para poeiras minerais e agentes químicos;<br />
Anexo IV: atividades em condições hiperbáricas;<br />
Anexo V: substâncias cancerígenas e radiações ionizantes.</p>
<p>Esses anexos definem periodicidades e exames específicos, como audiometria anual para trabalhadores expostos a ruído, radiografias e espirometria para exposição a poeiras minerais, e controles diferenciados para mergulhadores profissionais, inclusive para os contratos de experiência.</p>
<p>Perguntas frequentes</p>
<p>É obrigatório?</p>
<p>Sim. A NR7 determina que todas as organizações com empregados regidos pela CLT realizem exames ocupacionais. Mesmo empresas dispensadas da elaboração formal do PCMSO (como alguns MEI, ME e EPP) devem garantir exames admissionais, periódicos e demissionais.</p>
<p>Quando devem ser realizados?</p>
<p>A obrigatoriedade está vinculada a situações específicas:</p>
<p>Antes do início das atividades (admissional);<br />
Periodicamente, conforme risco da função;<br />
Antes do retorno após afastamento de 30 dias ou mais;<br />
Antes de mudança de função com novos riscos;<br />
No encerramento do contrato, salvo hipóteses de dispensa previstas.</p>
<p>Quem pode realizar?</p>
<p>Os exames clínicos devem ser realizados por médico. Alguns exames específicos, como audiometria, podem ser executados por profissional habilitado, como fonoaudiólogo. Atividades especiais, como trabalho hiperbárico, exigem médico com qualificação específica.</p>
<p>Qual o prazo?</p>
<p>A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2. Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares.</p>
<p>Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.</p>
<p>Há casos de dispensa do exame periódico?</p>
<p>ASO demissional pode ser dispensado quando o trabalhador realizou qualquer exame ocupacional (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) dentro dos seguintes prazos:</p>
<p>135 dias para empresas de Grau de Risco 1 e 2<br />
90 dias para empresa de Grau de Risco 3 e 4</p>
<p>Ou seja, se o colaborador foi admitido recentemente e realizou o ASO admissional dentro desse período, o exame demissional não é necessário.</p>
<p>Quem paga?</p>
<p>Todos os custos são de responsabilidade do empregador. Não pode haver qualquer cobrança ao trabalhador. Em situações específicas, como exposição ao amianto (asbesto), o custeio pode se estender por décadas após o desligamento.</p>
<p>Exames complementares mais comuns</p>
<p>De acordo com o risco identificado no PGR, podem ser exigidos exames como:</p>
<p>Audiometria;<br />
Espirometria;<br />
Raio-X de tórax;<br />
Exames laboratoriais (sangue, urina);<br />
Eletrocardiograma (ECG);<br />
Eletroencefalograma (EEG);<br />
Avaliação psicossocial para funções de alto risco.</p>
<p>A definição depende sempre da exposição ocupacional e deve estar alinhada ao PCMSO.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil<br />
Foto: Freepik Free</p>
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		<title>Banco Will: como clientes devem proceder após liquidação pelo BC</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2026 19:22:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[banco central]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[Clientes devem manter pagamentos de faturas e dívidas previstos Clientes da Will Financeira, liquidada pelo Banco Central, devem manter os pagamentos das dívidas no prazo e acompanhar os comunicados oficiais, segundo orientação de especialista. Com a liquidação extrajudicial, o Banco Central tira a empresa do mercado. A partir disso, ele deixa de operar e as &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="linha-fina-noticia"><em>Clientes devem manter pagamentos de faturas e dívidas previstos</em></div>
<div></div>
<div>
<p><strong>Clientes da Will Financeira, liquidada pelo Banco Central, devem manter os pagamentos das dívidas no prazo e acompanhar os comunicados oficiais, segundo orientação de especialista.</strong><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1675622&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1675622&amp;o=node" /></p>
<p>Com a liquidação extrajudicial, o Banco Central tira a empresa do mercado. A partir disso, ele deixa de operar e as aplicações congelam. Então, um liquidante é nomeado para avaliar a situação.</p>
<p>O profissional vai levantar os valores que a Will possui, o que tem a receber e o que tem a pagar, para então definir como fazer o pagamento a quem tem crédito com a empresa.</p>
<p><strong>No entanto, as obrigações contratuais continuam existindo. Então, se a pessoa tem que pagar a fatura do cartão de crédito, ela deve fazer o pagamento, explica o especialista em mercado financeiro, André Franco.</strong></p>
<blockquote><p>&#8220;A fatura do cartão de crédito não é perdoada, tá registrado no sistema financeiro nacional. Então, o não pagamento vai causar inadimplência e você ter ali a sua conta colocada no Serasa e no SPC.&#8221;</p></blockquote>
<p><strong>Se a pessoa tem dinheiro em conta ou investimento, ela vai ter que esperar o trabalho do liquidante, diz André.  Se tiver cobertura pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o risco é menor.</strong></p>
<p>&#8220;O dinheiro em conta de investimento entra na garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Então, essa garantia se estende à conta-corrente que você também tem lá dentro. Quanto a algum risco, o principal é o risco de demora do FGC. Produtos que não são cobertos pelo FGC, como débito, letra financeira e outras coisas, isso pode ser o risco do investidor. Mas, se ele tiver garantido pelo FGC, o risco é muito baixo, o principal seria o atraso no pagamento.&#8221;</p>
<p>A Will Financeira, empresa ligada ao Banco Master, teve a liquidação extrajudicial decretada nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central. A decisão foi tomada após a empresa não fazer os pagamentos devidos à operadora de cartão de crédito Mastercard.</p>
<p>A reportagem entrou em contato com a Will Financeira para um posicionamento, mas ainda não obteve resposta.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Foto: Divulgação</p>
</div>
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		<title>Sindicatos celebram salário mínimo e defendem melhoria em reajustes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 15 Jan 2026 12:35:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Entidades defendem política de recuperação mais acelerada Criada em 1936, por iniciativa do então presidente Getúlio Vargas, a Lei do Salário Mínimo completa 90 anos nesta quarta-feira (14) e sua importância para o trabalhador é celebrada pelas centrais sindicais, que apontam desafios para o presente e futuro. “O salário mínimo é fundamental porque baliza primeiro aquelas categorias sem &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<pre> Entidades defendem política de recuperação mais acelerada

</pre>
<p>Criada em 1936, por iniciativa do então presidente Getúlio Vargas, a Lei do Salário Mínimo completa 90 anos nesta quarta-feira (14) e sua importância para o trabalhador é celebrada pelas centrais sindicais, que apontam desafios para o presente e futuro.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1674944&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1674944&amp;o=node" /></p>
<p>“O salário mínimo é fundamental porque baliza primeiro aquelas categorias sem piso salarial. Em segundo, os aposentados e pensionistas. Ele acaba sendo um importante instrumento de distribuição de renda em nosso país”, diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário geral da Força Sindical.</p>
<p>Juruna recorda que as centrais sindicais lutaram para que o reajuste do salário mínimo passasse a ser um instrumento de distribuição de renda. <strong>“O reajuste foi conquistado no Congresso e, com isso, o salário mínimo acabou conseguindo um aumento real, o que foi cortado nos governos [Michel] Temer e [Jair] Bolsonaro, ficando só o INPC”.</strong></p>
<p>Ele lembra que a política do aumento real foi resgatada no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Agora houve a volta do balizamento real, um pouco menor, o que é ainda importante, mesmo que menor”, diz.</p>
<p><strong>Para Ariovaldo de Camargo, secretário de Administração e Finanças da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o salário mínimo “para os trabalhadores da ativa é um colchão, um referencial importante, mas aquém do necessário”.</strong></p>
<p>Camargo defende que é preciso que haja uma política de recuperação “mais acelerada” e que o reajuste real se torne uma política de Estado e não apenas de governo.</p>
<p>“Após o golpe de 2016 [que tirou Dilma Rousseff do poder], quando passamos seis anos sem ter reposição acima da inflação, em alguns momentos até abaixo, foi uma política descontinuada, podemos dizer”, avalia.</p>
<p><strong>De acordo com Ariovaldo, “é preciso criar um mecanismo que seja permanente, que não seja política de governo, mas de Estado, para que possamos ter uma recuperação do salário mínimo de forma perene”.</strong></p>
<p>Ronaldo Leite, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, também celebra a importância do salário mínimo. “É uma garantia fundamental para os trabalhadores. O fato de ter um piso constitucional garante minimamente o poder de compra da classe trabalhadora”.</p>
<p><strong>Leite ressalta que o governo Lula trouxe de volta a política de valorização do salário mínimo, que permite reajustes acima da inflação, mas reconhece que houve uma desvalorização ao longo dos anos.</strong> “O salário mínimo perdeu boa parte de seu poder de compra comparado a quando foi instituído. O Dieese calcula que o valor ideal atualmente estaria em R$ 7.106,83. A CTB defende a manutenção e ampliação da política de valorização do salário mínimo para garantir à classe trabalhadora a melhoria das condições de vida”.</p>
<p>Juruna, da Força Sindical, tem um pensamento parecido com o de Leite. Para ele, é necessário “fortalecer as campanhas salariais, puxando pisos e ajudando a aumentar o consumo interno e a aumentar o PIB e afins. Sindicatos e trabalhadores têm de buscar o crescimento do país”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Entenda mudanças na aposentadoria em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 20:49:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. Aposentadoria por &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1673966&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1673966&amp;o=node" /></p>
<p><strong>A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. </strong>Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.</p>
<h2>Aposentadoria por tempo de contribuição</h2>
<p>A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. <strong>Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).</strong></p>
<p>Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.</p>
<p><strong>Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens)</strong>. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.</p>
<h2>Professores</h2>
<p><strong>Em relação aos professores,</strong> que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, <strong>as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio</strong>. <strong>A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.</strong></p>
<p><strong>O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.</strong> A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.</p>
<h2>Aposentadoria por idade</h2>
<p>Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.</p>
<p><strong>Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.</strong> Para ambos os sexos,<strong> o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.</strong></p>
<p>Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.</p>
<h2>Simulações</h2>
<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.</p>
<p><strong>Simulação no computador</strong></p>
<ul>
<li>Entre no <em>site</em> <a href="http://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">meu.inss.gov.br</a> e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</li>
<li>Vá em &#8220;Serviços&#8221; e clique em &#8220;Simular Aposentadoria&#8221;;</li>
<li>Confira as informações que aparecerão na tela. O <em>site</em> vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.</li>
</ul>
<p><strong>Simulação no celular</strong></p>
<ul>
<li>Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);</li>
<li>Se necessário, clique no botão &#8220;Entrar com gov.br&#8221; e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</li>
<li>Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em &#8220;Simular Aposentadoria&#8221;;</li>
<li>Cheque as informações que aparecerão na tela. O<em> site</em> vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;</li>
<li>Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).</li>
</ul>
<p>O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em &#8220;Baixar PDF&#8221;.</p>
<h2>Regras de transição já cumpridas</h2>
<p>Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.</p>
<p>No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.</p>
<p>A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.</p>
<p>No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.</p>
<p>Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/entenda-mudancas-na-aposentadoria-em-2026<br />
Foto: Divulgação</p>
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		<title>Isenção do IR até R$ 5 mil é aprovada pelo Senado</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Nov 2025 13:06:06 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
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					<description><![CDATA[Isenção vai beneficiar mais de 20 milhões de pessoas. Projeto vai à sanção do presidente Lula para passar a valer em janeiro do ano que vem O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) por unanimidade, o PL 1.087/2025 do governo federal, que isenta quem ganha até R$ 5 mil mensais do Imposto de Renda Pessoa Física &#8230;]]></description>
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<p class="dd-m-text dd-m-text--big font-MerriWeather"><em>Isenção vai beneficiar mais de 20 milhões de pessoas. Projeto vai à sanção do presidente Lula para passar a valer em janeiro do ano que vem</em></p>
<p>O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) por unanimidade, o PL 1.087/2025 do governo federal, que isenta quem ganha até R$ 5 mil mensais do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), diminui gradualmente as alíquotas de rendas de até R$ 7.350 e aumenta a taxação dos mais ricos. Atualmente, é isento do IR quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 por mês).</p>
<p><strong>Com a aprovação, o texto seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para que já passe a valer em janeiro do ano que vem, o que beneficiará mais de 20 milhões de brasileiros e brasileiras.</strong></p>
<p>Quem recebe a partir de R$ 600 mil ao ano, pagará alíquotas progressivas de até 10%. A taxa máxima incidirá sobre quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano e não será aplicada para quem já paga a alíquota máxima do IR de 27,5%. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida alcançará cerca de 140 mil pessoas — apenas 0,13% dos contribuintes — que hoje pagam, em média, 2,54% de IR.</p>
<p>Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.</p>
<p>A taxação dos mais ricos é necessária para compensar os R$ 25,84 bilhões anuais que, segundo o Ministério da Fazenda, deixarão de ser arrecadados com a ampliação da faixa de isenção.</p>
<p><strong>A tramitação do projeto</strong></p>
<p>Pela manhã, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a plenário. Ele foi encaminhado pelo governo federal em março e, o projeto, aprovado em outubro pela Câmara, recebeu 135 emendas na CAE, mas Calheiros acatou apenas emendas de redação apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).</p>
<p>Ele explicou, segundo a Agência Senado, que o acatamento de emendas de mérito remeteria o PL novamente à Câmara dos Deputados, e haveria o risco de o projeto se perder em novas discussões e de não ser cumprido o prazo final de publicação da lei — 31 de dezembro — para que as novas regras estejam em vigência já em 2026.</p>
<p>“Somos forçados a reiterar a mesma linha argumentação, não por teimosia, mas por responsabilidade fiscal. [&#8230;] Esse projeto reduz a carga tributária sobre 25 milhões de brasileiros que auferem rendas mais baixas, ao mesmo tempo que institui uma tributação mínima necessária corrigindo uma anomalia histórica do nosso sistema tributário” disse o relator.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil</p>
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