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	<title>anatel &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Campanha da Anatel alerta para golpes falsos pelo WhatsApp</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Oct 2025 17:36:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[campanha]]></category>
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					<description><![CDATA[A Anatel alerta para golpe pelo aplicativo WhatsApp, onde um número usa uma foto da agência no perfil e começa a enviar mensagens como se fosse mensagens oficiais do órgão. O alerta da Anatel faz parte das ações da campanha #OutubroCiberSeguro, implementada pela agência. Segundo o órgão, o conhecido Golpe do WhatsApp Falso pode causar &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Anatel alerta para golpe pelo aplicativo WhatsApp, onde um número usa uma foto da agência no perfil e começa a enviar mensagens como se fosse mensagens oficiais do órgão. O alerta da Anatel faz parte das ações da campanha #OutubroCiberSeguro, implementada pela agência.</p>
<p>Segundo o órgão, o conhecido Golpe do WhatsApp Falso pode causar sérios prejuízos financeiros e emocionais. A Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Suzana Silva Rodrigues, esclarece que &#8220;a segurança digital é responsabilidade de todos. Ao identificar e denunciar golpes como esse, o cidadão contribui diretamente para um ambiente online mais seguro&#8221;.</p>
<h1>Proteção</h1>
<p>Dentro da campanha #OutubroCiberSeguro, a Anatel divulga as seguintes informações para conhecimento dos usuários, e que podem ajudar na proteção desse tipo de golpe:</p>
<p><strong>– Ajuste suas configurações de privacidade no WhatsApp</strong></p>
<p>Acesse Configurações &gt; Privacidade &gt; Foto de perfil e selecione &#8220;Meus contatos&#8221;. Faça o mesmo com &#8220;Visto por último&#8221; e &#8220;Recado&#8221;. Isso limita o acesso à sua imagem e informações pessoais.</p>
<p><strong>– Preciso trocar meu chip ou número?</strong></p>
<p>Não. O número usado pelos golpistas é diferente do seu e não tem vínculo com sua linha.</p>
<p><strong>– Como eles conseguiram meus contatos?</strong></p>
<p>Provavelmente por meio de vazamentos de dados na Internet ou consultas em sistemas de crédito. Suas contas não foram necessariamente invadidas, mas é recomendável trocar as senhas por precaução.</p>
<h1>Denúncia</h1>
<p>A agência também orienta como fazer uma denúncia, caso um perfil desse inicie uma conversa.</p>
<p><strong>– Registre uma ocorrência na Polícia Civil</strong></p>
<p>Acesse o site da Polícia Civil do seu Estado e registre um boletim de ocorrência online. A formalização é essencial para a investigação.</p>
<p><strong>– Não interaja com o número falso</strong></p>
<p>Evite responder ou confrontar os golpistas. Isso pode aumentar o risco de novos golpes.</p>
<p><strong>– Comunique seus contatos e redes sociais</strong></p>
<p>Informe amigos, familiares e colegas que há um número se passando por você. Isso ajuda a evitar que outras pessoas caiam no golpe.</p>
<p><strong>– Denuncie o número no WhatsApp</strong></p>
<p>Dentro do aplicativo, clique no número suspeito, selecione &#8220;Denunciar contato&#8221; e siga as instruções. Peça que seus contatos façam o mesmo.</p>
<p><strong>– Envie uma denúncia por e-mail ao WhatsApp</strong></p>
<p>Encaminhe um e-mail para support@whatsapp.com informando o perfil falso e solicitando a desativação imediata da conta.</p>
<h1>WhatsApp não é telecomunicações</h1>
<p>A Anatel destaca que o WhatsApp não se caracteriza como serviço de telecomunicações e, portanto, não é regulamentado pela agência.</p>
<p>No entanto, as campanhas de conscientização realizadas pela Anatel, como o #ConexãoSegura e o #MovimentoFiqueEsperto, fazem parte do esforço promovido pelo órgão regulador para combater fraudes como o Golpe do WhatsApp Falso.</p>
<p>No Portal da Anatel, há um espaço dedicado a Dicas contra Fraudes com &#8220;os golpes atuais mais comuns&#8221;, criado para orientar e proteger os consumidores. Nele, há a descrição desse e de outros golpes praticados por cibercriminosos, além de dicas de como se proteger e denunciar.</p>
<h1>A campanha</h1>
<p>Pelo terceiro ano consecutivo, a Anatel promove no mês de outubro a campanha #OutubroCiberSeguro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do combate às ameaças online. Neste mês de outubro, também estão sendo divulgados posts e vídeos informativos nas redes sociais da Agência.</p>
<p>Fonte: <a href="https://teletime.com.br/24/10/2025/campanha-da-anatel-alerta-para-golpes-falsos-pelo-whatsapp/">Teletime</a><br />
Foto: Freepik</p>
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		<title>Novas regras para chamadas massivas começam a valer em 1º de novembro</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/novas-regras-para-chamadas-massivas-comecam-a-valer-em-1o-de-novembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Oct 2025 18:12:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[TELEFONIA]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[operadoras]]></category>
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					<description><![CDATA[Grandes realizadores de chamadas massivas terão de autenticar ligações. Anatel poderá determinar bloqueio e exigirá relatórios mensais das operadoras. A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de outubro, as novas medidas para conter chamadas massivas e automatizadas. As regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e valem até &#8230;]]></description>
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<p><em>Grandes realizadores de chamadas massivas terão de autenticar ligações. Anatel poderá determinar bloqueio e exigirá relatórios mensais das operadoras.</em></p>
</div>
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</div>
<p>A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de outubro, as novas medidas para conter chamadas massivas e automatizadas. As regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e valem até 31 de outubro de 2028. O despacho define quando um usuário passa a ser considerado grande chamador, impõe autenticação obrigatória de todas as ligações originadas por esse perfil e autoriza bloqueio da capacidade de originação quando houver descumprimento após notificação.<br />
Quem é “grande chamador”<br />
Pelo despacho, são grandes chamadores os usuários (pessoa física ou jurídica) que originarem mais de 500 mil chamadas em um mês, por serviço e por prestadora, independentemente do completamento. A apuração soma os acessos associados ao mesmo CNPJ (matriz e filiais) ou ao mesmo CPF. Nesses casos, o grande usuário deve autenticar todas as chamadas originadas conforme as definições técnicas do GT-AUTENTICA.</p>
<p>Papel das operadoras<br />
As prestadoras de STFC e SMP deverão notificar, até o 20º dia do mês subsequente ao de apuração, todo usuário que ultrapassar o limite sem autenticar as ligações. A notificação deve incluir, entre outros dados, titular, CNPJ/CPF, volume de chamadas, mês de apuração e prazo de 30 dias para regularização, prorrogável uma vez por igual período mediante pedido via SEI à Anatel.</p>
<p>Transcorrido o prazo sem adequação do autor das chamadas massivas, a prestadora deverá suspender a capacidade de originação de chamadas do usuário, mantendo o bloqueio até a ativação da autenticação. Durante o bloqueio, é vedada a designação de novos recursos de numeração ao usuário.</p>
<p>Possíveis isenções e prazos diferenciados<br />
Em caráter excepcional, mediante solicitação conjunta da prestadora e do usuário, a Anatel poderá isentar total ou parcialmente a obrigação de autenticação quando comprovado que os acessos não se destinam a telesserviços massivos e estiverem asseguradas a integridade das redes e a rastreabilidade. A Agência também poderá ajustar prazos quando a aplicação estrita puder prejudicar serviços públicos ou em casos envolvendo órgãos e entidades da administração pública. Pedidos que não atendam às exigências formais não serão conhecidos.</p>
<p>Monitoramento e relatórios mensais<br />
Durante a vigência do despacho sobre chamadas massivas, as prestadoras deverão encaminhar à Agência, até o dia 15 de cada mês:</p>
<p>Relatório de bloqueios sem autenticação, identificando usuário, CNPJ/CPF, mês do excesso, volume e data do bloqueio;<br />
Relação de usuários autenticados, por serviço (STFC e SMP), com quantidade de acessos e datas de início e fim da autenticação, mantendo histórico acumulado.<br />
A Anatel poderá solicitar a relação completa de todos os acessos ativos.</p>
<p>Operadoras abrangidas<br />
O despacho relaciona 28 prestadoras de serviços de telecomunicações sujeitas às obrigações, entre operadoras fixas, móveis e de soluções de voz sobre IP:</p>
<p>Agera Telecomunicações S.A.<br />
Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli<br />
Algar Telecom S.A.<br />
America Net S.A.<br />
Baldussi Soluções Ltda.<br />
Big Telco Telecomunicações Ltda.<br />
Brasilfone S.A.<br />
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.<br />
Claro S.A.<br />
Datora Telecomunicações Ltda.<br />
EAI Telecomunicações Ltda.<br />
Flux Tecnologia Ltda.<br />
FSM Sistemas de Telecomunicações<br />
GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.<br />
Hoje Sistemas de Informática Ltda.<br />
IDT Brasil Telecomunicações Ltda.<br />
Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda.<br />
Itelco Telecomunicações Ltda.<br />
J.A.S. Telecomunicações Ltda.<br />
Neotelecom Telecomunicações Ltda.<br />
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial<br />
Sercomtel S.A. Telecomunicações<br />
Surf Telecom S.A.<br />
Telefônica Brasil S.A.<br />
Telexperts Telecomunicações Ltda.<br />
TIM S.A.<br />
TVN Nacional Telecom Ltda.<br />
Vonex Telecomunicações Ltda.</p>
<p>Fonte: Telesintese</p>
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		<title>Não Me Perturbe fecha semestre com 13 milhões de números cadastrados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Sep 2025 13:24:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[NÃO ME PERTURBE]]></category>
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					<description><![CDATA[Anatel torna adesão obrigatória a todas as empresas de telecomunicações em até 60 dias A plataforma Não Me Perturbe, em operação desde julho de 2019, encerrou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13 milhões de números de telefone cadastrados para não receber chamadas de telemarketing. O serviço foi criado pelas empresas signatárias do &#8230;]]></description>
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<div class="page-description ">
<p><em>Anatel torna adesão obrigatória a todas as empresas de telecomunicações em até 60 dias</em></p>
<p>A plataforma Não Me Perturbe, em operação desde julho de 2019, encerrou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13 milhões de números de telefone cadastrados para não receber chamadas de telemarketing. O serviço foi criado pelas empresas signatárias do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART) e hoje reúne operadoras associadas à Conexis Brasil Digital (Algar, Claro, Oi, Sercomtel, TIM e Vivo), além da Sky e da Nio, e também instituições que atuam na oferta de crédito consignado.</p>
<h2>Decisão da Anatel amplia alcance</h2>
<p>Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a adesão à plataforma será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente do porte. As empresas terão prazo de 60 dias para cumprir a exigência e respeitar a lista de números que optaram por não receber chamadas de telemarketing.</p>
<p>Segundo o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, a medida reforça a efetividade da iniciativa:</p>
<p>“A entrada de mais empresas na plataforma vai tornar a Não Me Perturbe ainda mais eficiente. A iniciativa criada dentro da autorregulação das operadoras tem como objetivo melhorar a relação com os consumidores, que é o foco principal das nossas empresas.”</p>
<p>Como funciona o bloqueio</p>
<p>Os consumidores que desejam bloquear chamadas de telemarketing de telecomunicações e de crédito consignado devem realizar o cadastro no site da Não Me Perturbe, pelo aplicativo da plataforma ou por intermédio dos Procons estaduais. O bloqueio passa a valer em até 30 dias após a inscrição.</p>
<p>É importante destacar que o sistema atua apenas sobre chamadas dos setores que aderiram à plataforma. Isso significa que o bloqueio não se aplica a ligações de telemarketing de outros segmentos, como planos de saúde ou comércio em geral.</p>
<h2>Impacto para o setor</h2>
<p>Com a determinação da Anatel, a medida passa a atingir também operadoras regionais e de pequeno porte, ampliando o alcance da plataforma e uniformizando a obrigação no setor. Até então, a adesão estava restrita às grandes operadoras e às empresas de crédito consignado.</p>
<p>A atualização consolida a Não Me Perturbe como instrumento regulatório complementar à atuação da agência, ao mesmo tempo em que preserva o modelo de autorregulação originalmente desenhado pelas próprias operadoras em 2019. (Com assessoria de imprensa)</p>
<p>Fonte: https://telesintese.com.br/nao-me-perturbe-fecha-semestre-com-13-milhoes-de-numeros-cadastrados/<br />
Foto: Freepik Free</p>
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		<item>
		<title>Anatel desmonta sistema de telecomunicações clandestino no Piauí</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/anatel-desmonta-sistema-de-telecomunicacoes-clandestino-no-piaui/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Aug 2025 14:58:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[piauí]]></category>
		<category><![CDATA[telecom]]></category>
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					<description><![CDATA[Operação percorreu mais de 2,5 mil quilômetros para localizar estações não autorizadas na região de fronteira agrícola &#160; A Superintendência de Fiscalização (SFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da unidade regional no Piauí, realizou no fim de julho uma operação para coibir a exploração ilegal de telecomunicações em áreas rurais no sul &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Operação percorreu mais de 2,5 mil quilômetros para localizar estações não autorizadas na região de fronteira agrícola</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Superintendência de Fiscalização (SFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da unidade regional no Piauí, realizou no fim de julho uma operação para coibir a exploração ilegal de telecomunicações em áreas rurais no sul do estado. A ação resultou na interrupção de sistemas clandestinos e na apreensão de equipamentos em fazendas localizadas nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves e Santa Filomena.</p>
<p>Os agentes inspecionaram seis propriedades rurais. Em três delas, foi constatada a operação de estações fixas e móveis do Serviço Limitado Privado (<a href="https://telesintese.com.br/anatel-publica-requisitos-para-uso-de-ondas-milimetricas-no-slp/">SLP</a>) sem autorização da Anatel. As fazendas foram autuadas e, em duas, houve apreensão de rádios transceptores VHF e de uma estação repetidora.</p>
<p>Em uma das propriedades fiscalizadas, os agentes verificaram que a estação de telecomunicação já havia sido desativada. Em outras duas, não foram encontrados equipamentos ou edificações relacionadas à transmissão de sinais. Representantes das fazendas autuadas informaram à Anatel que pretendem protocolar pedidos de autorização para regularizar o serviço.</p>
<p>A operação ocorreu em uma região do Piauí conhecida por ser fronteira agrícola, marcada pela produção de soja, milho e algodão. O deslocamento exigiu esforço logístico significativo: os fiscais percorreram 2.590 quilômetros, grande parte em estradas precárias, e enfrentaram dificuldades para localizar as propriedades rurais.</p>
<p>O SLP é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, explorado em regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a grupos de usuários selecionados pela prestadora. Pode ser utilizado para comunicação de dados, sinais de vídeo e áudio, voz e texto, além de aplicações específicas como captação e transmissão de dados científicos relacionados à exploração da Terra por satélite, auxílio à meteorologia e operação espacial. <em>(Com assessoria de imprensa)</em></p>
<p>Fonte: <a href="https://telesintese.com.br/anatel-desmonta-sistema-de-telecomunicacoes-clandestino-no-piaui/">Anatel desmonta sistema clandestino de telecom no Piauí</a><br />
Foto: Anatel</p>
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		<title>Anatel revoga obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Aug 2025 11:46:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[0303]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[telecomunicações]]></category>
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					<description><![CDATA[Código tinha o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303. A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="linha-fina-noticia"><em>Código tinha o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas</em></div>
<div></div>
<div></div>
<div>O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1654131&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1654131&amp;o=node" /></div>
<div>
<p>A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.</p>
<p>Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712 030, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.</p>
<pre><strong>“Percebe-se que o Ato nº 12.712 foi objeto de contestação por diferentes entidades, de diversos setores, o que ressalta a relevância e o impacto da matéria”, disse Aquino em seu parecer, reconhecendo que, diante de uma chamada identificada pelo número 0303, as pessoas ficam mais propensas a não atender a ligação.</strong></pre>
<p>“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, sustentou Aquino, afirmando que a identificação das ligações provenientes de empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada originada de um número 0303 seria inoportuna.</p>
<blockquote>
<pre>“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.</pre>
</blockquote>
<p><strong>A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.</strong></p>
<h2>Autenticação</h2>
<p>Também por sugestão de Aquino, o Conselho Diretor da Anatel antecipou o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações, um dos processos do serviço de Origem Verificada. As empresas terão 90 dias para se adequar à medida, contados a partir da publicação da decisão.</p>
<p><strong>O processo de autenticação assegura o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede.</strong> A medida permitirá à Anatel monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais, facilitando o combate a eventuais abusos.</p>
<p>O Ato nº 12.712, exigia a autenticação dos terminais usados por empresas ou organizações que fizessem mais de 10 mil chamadas diárias, ou seja, ao menos 300 mil mensais, mas Aquino recomendou e os demais conselheiros acolheram a revisão do volume para 500 mil ligações mensais.</p>
<pre><strong>As prestadoras de serviços de telecomunicações que gerarem um fluxo menor de chamadas têm até três anos para adaptar suas redes à autenticação integral do tráfego telefônico, com exceção de novas empresas, que já devem iniciar suas atividades com o recurso devidamente implementado.</strong></pre>
<p>Na avaliação da conselheira Cristiana Camarate, a antecipação da autenticação de chamadas, mesmo que apenas para alguns poucos grandes “chamadores”, vai ajudar no enfrentamento do chamado <em>spoofing</em>, a prática fraudulenta com a qual quem telefona de má-fé utiliza um outro número para tentar ludibriar as pessoas.</p>
<blockquote>
<pre>“Estamos alterando algumas rotas, mas seguimos em frente no combate a esse fenômeno que acarreta prejuízos às empresas e aos consumidores. Não temos uma bala de prata [para resolver o problema]. Esse assunto é complexo e com múltiplas variáveis a serem tratadas”, comentou a conselheira.</pre>
</blockquote>
<pre><strong>O presidente da Anatel, Carlos Manuel Baigorri, classificou a decisão como justa. "De fato, ela traz um equilíbrio que, antes, eu percebo, que não tínhamos”.</strong></pre>
<p>Ainda segundo o presidente da Anatel, a medida “significa, a um mesmo tempo, atacar a questão das chamadas abusivas, do <em>spoofing</em> e das fraudes nas telecomunicações, sem inviabilizar e prejudicar os telesserviços e as instituições filantrópicas que fazem um trabalho social indiscutível”.</p>
<p>Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-08/anatel-revoga-obrigatoriedade-do-uso-do-prefixo-0303-em-ligacoes<br />
Foto: Divulgação</p>
</div>
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		<title>Operadoras terão de detalhar dados de consumo nas faturas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Jun 2025 15:14:58 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[operadoras]]></category>
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					<description><![CDATA[Agência Nacional de Telecomunicações nega pedido da Conexis para suspender regra que obriga envio do histórico de consumo nas faturas. Medida deve ser implementada até setembro A Anatel indeferiu, por unanimidade, o pedido da Conexis Brasil Digital para suspender dispositivo do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que obriga &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Agência Nacional de Telecomunicações nega pedido da Conexis para suspender regra que obriga envio do histórico de consumo nas faturas. Medida deve ser implementada até setembro</em></p>
<p>A Anatel indeferiu, por unanimidade, o pedido da Conexis Brasil Digital para suspender dispositivo do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que obriga as operadoras a apresentarem, inclusive em faturas, o histórico detalhado de consumo dos usuários.</p>
<p>O pedido foi relatado pelo conselheiro Alexandre Freire. A decisão mantém o inciso VIII do artigo 13 do novo regulamento, que exige o fornecimento do perfil de consumo dos últimos seis meses, mesmo para planos com franquia ilimitada.</p>
<p>A regra também determina que essa informação esteja presente diretamente nas faturas dos clientes, e não apenas por meio de um link ou canal digital alternativo, como propunha a entidade setorial.</p>
<p>A Conexis argumentava que a obrigatoriedade seria desnecessária em planos sem franquia e implicaria custos operacionais adicionais, sem ganhos proporcionais para o consumidor. Também alegava que não houve análise de impacto regulatório suficiente antes da publicação da norma.</p>
<h4>Justificativas da agência</h4>
<p>O Conselho Diretor da Anatel, porém, entendeu que não houve demonstração de risco iminente de dano irreversível às prestadoras e que a obrigação de apresentar o perfil de consumo já constava, em parte, no RGC de 2014. Além disso, a agência lembrou que as próprias operadoras solicitaram prazos de adaptação para implementar as novas exigências, o que levou ao adiamento da vigência do regulamento para 1º de setembro de 2025.</p>
<p>Segundo a relatoria, a norma foi objeto de consulta pública e seguiu os ritos previstos para análise de impacto regulatório.</p>
<h4>Implementação segue prevista para setembro</h4>
<p>Com o indeferimento da medida cautelar, as operadoras devem seguir com os ajustes necessários para cumprir plenamente o novo RGC até o início de setembro. A expectativa da Anatel é que a regra contribua para maior transparência na comparação de planos e serviços, ampliando a proteção ao consumidor nos contratos de telecomunicações. <em>(Com assessoria de imprensa)</em></p>
<p>Fonte: https://telesintese.com.br/operadoras-terao-de-detalhar-dados-de-consumo-nas-faturas/<br />
Foto: Freepik.com</p>
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		<title>Anatel lança novo canal de atendimento pelo WhatsApp</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Apr 2025 14:05:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[telefonia]]></category>
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					<description><![CDATA[Atualmente, os canais digitais da Anatel já concentram mais de 70% dos registros de reclamações Anatel lançou um novo canal de atendimento pelo WhatsApp, visando aprimorar o suporte aos consumidores e simplificar o processo de registro e acompanhamento de reclamações. O serviço é mais uma iniciativa da Anatel para modernizar o atendimento e garantir maior &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="documentDescription"><em>Atualmente, os canais digitais da Anatel já concentram mais de 70% dos registros de reclamações</em></div>
<div></div>
<div>
<p><span class="fontSizeMediumPlus">Anatel lançou um novo canal de atendimento pelo WhatsApp, visando aprimorar o suporte aos consumidores e simplificar o processo de registro e acompanhamento de reclamações. O serviço é mais uma iniciativa da Anatel para modernizar o atendimento e garantir maior eficiência na resolução de demandas.</span></p>
<p><span class="fontSizeMediumPlus">Agora, os cidadãos podem registrar, consultar e reabrir protocolos diretamente pelo aplicativo de mensagens, além de avaliar o atendimento recebido. Para acessar o serviço, basta adicionar o número 0800 61 0 1331 no WhatsApp e iniciar a conversa com a Anatel ou acessar </span><a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=558006101331"><span class="fontSizeMediumPlus">este link</span></a><a href="https://api.whatsapp.com/send/?phone=558006101331&amp;text=%23ANATEL_PRD_002%23&amp;type=phone_number&amp;app_absent=0"><span class="fontSizeMediumPlus">.</span></a></p>
<p><span class="fontSizeMediumPlus">O WhatsApp foi escolhido por sua praticidade e amplo uso no Brasil. No momento, o serviço está focado em reclamações, que representam o maior volume de demandas recebidas pela agência. Futuramente, a ferramenta também permitirá tirar dúvidas sobre o setor de telecomunicações.</span></p>
<p class="noSpacingAbove spacingBelow" data-text-type="withSpacing"><span class="fontSizeMediumPlus">Atualmente, os canais digitais da Anatel já concentram mais de 70% dos registros de reclamações, incluindo o Aplicativo Anatel (disponível para Android e iOS), o portal Anatel Consumidor (via web) e o Call Center 1331. Todos continuam funcionando normalmente para receber denúncias, sugestões e outras manifestações.</span></p>
<p><span class="fontSizeMediumPlus">Com a nova opção pelo WhatsApp, a agência espera ampliar ainda mais o acesso dos consumidores aos seus serviços, garantindo agilidade, transparência e melhor experiência no atendimento.</span></p>
</div>
<p>Fonte: Anatel<br />
https://www.gov.br/anatel/pt-br/assuntos/noticias/anatel-lanca-novo-canal-de-atendimento-pelo-whatsapp-para-facilitar-reclamacoes-e-consultas</p>
<div id="viewlet-above-content-body"></div>
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		<title>Anatel quer aumentar monitoramento de ligações indesejadas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jan 2025 20:50:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[operadoras]]></category>
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					<description><![CDATA[Operadoras devem enviar relatório mensal para agência As prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones. Esta técnica é usada por criminosos para falsificar o &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="header-noticia full-width">
<div class="linha-fina-noticia"><em>Operadoras devem enviar relatório mensal para agência</em></div>
</div>
<div></div>
<div class="subheader">
<div class="container-autoria">
<p>As prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones. Esta técnica é usada por criminosos para falsificar o número de telefone de uma ligação.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1627656&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1627656&amp;o=node" /></p>
<p>Os relatórios devem ser encaminhados pelo sistema Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste ano. O objetivo do sistema que recebe dados de originadores de chamadas indesejadas é permitir que a Anatel proteja o consumidor mais rapidamente de possíveis golpes por chamadas telefônicas.</p>
<p>Segundo a Anatel, o envio dos dados faz parte de um conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às ligações indesejadas já estabelecidas pelo órgão, com o objetivo de reduzir o incômodo aos usuários de serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes por telefone. Como resultado, houve a redução de 184,9 bilhões dessas chamadas, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, em todo o país.</p>
<h2>Relatórios</h2>
<p>Pela determinação, as entidades do setor de telecomunicações devem enviar os relatórios todo dia 15 de cada mês ao sistema que coleta dados para a Agência.</p>
<p>A estimativa é que as informações permitam que a Anatel monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares, constate as irregularidades e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares já expedidas, como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.</p>
<p>A Anatel estabelece às prestadoras de telefonia móvel e fixa que, ao receberem as chamadas indesejadas irregulares, notifiquem as prestadoras de origem da ligação indesejada.</p>
<p>Além disso, as empresas receptoras das chamadas devem informar à Anatel dados como: data, horário das ligações, identificação das prestadoras de origem das chamadas indesejadas; data em que as infrações foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos e prazo de suspensão de serviços.</p>
<p>A medida prevê que os envolvidos nas origens dessas chamadas irregulares sejam multados e até suspensos. As empresas de telefonia móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.</p>
<p>Quando os originadores das chamadas estiverem relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública.</p>
</div>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Foto: Divulgação</p>
</div>
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		<title>Anatel publica alterações no regulamento dos direitos do consumidor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jan 2025 01:13:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[direitodoconsumidor]]></category>
		<category><![CDATA[onsumidores]]></category>
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					<description><![CDATA[As mudanças referem-se a alteração da oferta, migração automática, suspensão por inadimplência, e data de reajuste. A Anatel publicou dia 27 de dezembro as alterações aprovadas em sua última reunião de 2024 no Regulamento Geral do Consumidor (RGC), que começarão a valer em 1º de setembro de 2025. As alterações afetam, em síntese, os seguintes temas: alteração da oferta, &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>As mudanças referem-se a alteração da oferta, migração automática, suspensão por inadimplência, e data de reajuste.</em></p>
<p>A Anatel publicou dia 27 de dezembro as alterações aprovadas em sua última reunião de 2024 no Regulamento Geral do Consumidor (RGC), que <strong>começarão a valer em 1º de setembro de 2025.</strong> As alterações afetam, em síntese, os seguintes temas: alteração da oferta, migração automática, suspensão por inadimplência e data de reajuste.</p>
<p>Entre as principais alterações, o colegiado, que acompanhou o voto do conselheiro Alexandre Freire, autorizou as operadoras a alterarem os preços dos <strong>serviços acessórios </strong>durante a vigência de um plano.</p>
<p>O conselheiro argumentou que a determinação anterior poderia estimular que os planos se restringissem a prazos muito pequenos, prejudicando o consumidor. Argumentou o conselheiro:<em> “ao vedar de antemão qualquer alteração de oferta, o RGC ofende a regra consumerista, podendo acarretar prejuízo ao consumidor, ainda que a intenção fosse protegê-lo e facilitar seu entendimento. Isso porque pode haver situações em que a alteração de cláusula contratual seja benéfica ao consumidor, como, por exemplo, na inclusão de determinado item que passe a ser necessário ao consumidor sem que ele precise alterar a sua oferta, com risco de ter que aderir a uma oferta pior por causa de item que se torne imprescindível em certo momento”. </em>Com isso, foram anulados os artigos 23  e o caput e o parágrafo 1 do artigo 39.</p>
<h3>Mais alterações no direito do consumidor</h3>
<p>Outra alteração refere-se à migração automática de planos. Foi revogado o parágrafo segundo do artigo 31 do regulamento. Conforme o relator, esse artigo  “é nulo porque permite a migração automática do consumidor sem garantir que a nova oferta seja compatível com suas necessidades”.  Qualquer que seja a alteração, o cliente deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência.</p>
<p>A data base dos reajustes também foi alterada. Antes, teriam que respeitar o prazo de 12 meses. Com as alterações, os serviços acessórios poderão ter reajustes em prazos inferiores. As regras de suspensão dos serviços por inadimplência também foram alteradas para que seja autorizado o desligamento dos serviços antes de transcorrido o prazo de 30 dias sem pagamento da fatura.</p>
<p>Também foi eliminada a cláusula que ampliava os efeitos do regulamento para os revendedores e franqueados das operadoras.</p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anatel-n-765-de-6-de-novembro-de-2023-522171563" target="_blank" rel="noopener">Leia aqui o Regulamento Geral dos Consumidores</a></p>
<p><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/acordao-n-389-de-24-de-dezembro-de-2024-604334731" target="_blank" rel="noopener">Leia aqui as alterações ao Regulamento Geral dos Consumidores</a></p>
<p>Fonte: https://telesintese.com.br/anatel-publica-alteracoes-no-regulamento-dos-direitos-do-consumidor/</p>
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		<title>Anatel determina medidas de combate a fraudes e golpes telefônicos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2024 14:52:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[celulares]]></category>
		<category><![CDATA[golpes]]></category>
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					<description><![CDATA[A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações com o objetivo de impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes. A agência reguladora esclarece que as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta segunda-feira (23) um conjunto de medidas às prestadoras de serviços de telecomunicações com o objetivo de impedir o uso de ligações telefônicas para aplicação de golpes e fraudes.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1613331&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1613331&amp;o=node" /></p>
<p>A agência reguladora esclarece que as medidas determinadas pretendem garantir a transparência e a rastreabilidade das ligações telefônicas e correspondem a uma resposta à atualização de métodos usados por fraudadores e ações complementares a outras disposições já implementadas pela Anatel e em andamento.</p>
<h2>Medidas</h2>
<p>A realização de novas etapas de verificação das chamadas está entre as providências que devem ser tomadas pelas empresas. As operadoras também deverão proibir o uso de múltiplos números aleatórios para chamadas realizadas a partir de uma mesma origem. A prática tem dificultado a identificação de quem está ligando e, consequentemente, prejudica o bloqueio de chamadas indesejadas ou fraudulentas, no telefone do consumidor, se este desejar. De acordo com a Anatel, esta prática é adotada pelo mercado de telesserviços.</p>
<p>A Anatel definiu ainda a criação de um canal para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. A partir dessas notificações, cada operadora deverá usar as informações para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.</p>
<p>O descumprimento das medidas estabelecidas pela Anatel poderá resultar na aplicação de multas de até R$ 50 milhões ou até mesmo na extinção da autorização para prestação de serviço de telecomunicações da operadora que for considerada conivente com as práticas criminosas.</p>
<h2>Bloqueio de ligações</h2>
<p>Especificamente sobre ligações de telemarketing ativo, as principais prestadoras de serviços de telecomunicações criaram a plataforma <a href="http://www.naomeperturbe.com.br/">Não Me Perturbe</a>. Com a autorização da Anatel, desde 2022, o sistema possibilita que os consumidores que não desejam receber este tipo de ligação telefônica se cadastrem gratuitamente na Lista Nacional de Não Perturbe.</p>
<p>Em até 30 dias após o pedido de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras e serviços de telecomunicações participantes. Os bloqueios também podem ser para promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, por parte de instituições financeiras participantes.</p>
<p>No caso de instituições financeiras, o bloqueio de ligações não se aplica à realização de cobrança de débitos, oferta de refinanciamento de dívidas, solicitação de portabilidade de serviços, confirmação de dados, prevenção a fraudes.</p>
<p>Além do site, o Não Me Perturbe está disponível em aplicativo para smartphones, que pode ser baixado gratuitamente em lojas virtuais. O usuário pode efetuar o bloqueio diretamente no próprio celular para não receber ligações de telemarketing de empresas.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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