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	<title>aposentadoria &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Entenda mudanças na aposentadoria em 2026</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jan 2026 20:49:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano. Aposentadoria por &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1673966&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1673966&amp;o=node" /></p>
<p><strong>A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. </strong>Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.</p>
<h2>Aposentadoria por tempo de contribuição</h2>
<p>A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. <strong>Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).</strong></p>
<p>Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.</p>
<p><strong>Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens)</strong>. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.</p>
<h2>Professores</h2>
<p><strong>Em relação aos professores,</strong> que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, <strong>as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio</strong>. <strong>A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.</strong></p>
<p><strong>O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens.</strong> A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.</p>
<h2>Aposentadoria por idade</h2>
<p>Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.</p>
<p><strong>Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.</strong> Para ambos os sexos,<strong> o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.</strong></p>
<p>Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.</p>
<h2>Simulações</h2>
<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.</p>
<p><strong>Simulação no computador</strong></p>
<ul>
<li>Entre no <em>site</em> <a href="http://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">meu.inss.gov.br</a> e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</li>
<li>Vá em &#8220;Serviços&#8221; e clique em &#8220;Simular Aposentadoria&#8221;;</li>
<li>Confira as informações que aparecerão na tela. O <em>site</em> vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.</li>
</ul>
<p><strong>Simulação no celular</strong></p>
<ul>
<li>Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);</li>
<li>Se necessário, clique no botão &#8220;Entrar com gov.br&#8221; e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;</li>
<li>Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em &#8220;Simular Aposentadoria&#8221;;</li>
<li>Cheque as informações que aparecerão na tela. O<em> site</em> vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;</li>
<li>Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).</li>
</ul>
<p>O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em &#8220;Baixar PDF&#8221;.</p>
<h2>Regras de transição já cumpridas</h2>
<p>Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.</p>
<p>No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.</p>
<p>A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.</p>
<p>No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.</p>
<p>Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-01/entenda-mudancas-na-aposentadoria-em-2026<br />
Foto: Divulgação</p>
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		<title>Agência Brasil explica as mudanças nas aposentadorias em 2023</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/agencia-brasil-explica-as-mudancas-nas-aposentadorias-em-2023/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jan 2023 12:54:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="row">
<h3 class="col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-900 display-8 display-md-8 alt-font font-italic my-1 text-center"><em>Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição</em></h3>
<p>Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1504454&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1504454&amp;o=node" /></p>
<p>A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.</p>
<h2>Aposentadoria por idade</h2>
<p>A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma.</p>
<p>Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.</p>
<h2>Aposentadoria por tempo de contribuição</h2>
<p>A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens).</p>
<p>Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.</p>
<h2>Direito adquirido</h2>
<p>Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de 2022.</p>
<p>Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para ter os processos analisados.</p>
<p>Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência. Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.</p>
<p>Fonte: EBC</p>
</div>
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		<title>Seus direitos: Além da pensão por morte, herdeiros têm direito ao FGTS e PIS/PASEP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 May 2021 13:51:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[A tragédia social, sanitária e econômica por que atinge o Brasil e os brasileiros, vítimas do negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que nada faz para combater à pandemia do novo coronavírus, tem deixado uma legião de crianças órfãs, alguns de pai e mãe, além de viúvas e viúvos que estão passando necessidades porque eram &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A tragédia social, sanitária e econômica por que atinge o Brasil e os brasileiros, vítimas do negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que nada faz para combater à pandemia do novo coronavírus, tem deixado uma legião de crianças órfãs, alguns de pai e mãe, além de viúvas e viúvos que estão passando necessidades porque eram dependentes do trabalhador ou trabalhadora que morreu em consequência de complicações causadas pela Covid-19.</p>



<p>Ao contrário da primeira onda da pandemia, que matou mais idosos e deixou 5 milhões de adultos e crianças sem renda, a segunda onda tem vitimados mais jovens entre 30 e 59 anos, a grande maioria pai ou mãe de família, alguns com bebês recém-nascidos. </p>



<p>De acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, que reúne dados dos cartórios por todo o país, em março o número de mortes de pessoas de 20 a 39 anos subiu para 3.449 – aumento de 4 vezes em relação ao mês de janeiro, que registrou 858.&nbsp;Também em março, o registro do número de mortes entre 20 e 29 anos pulou de 245 para 887, um aumento de 260%.</p>



<p>Muitos não sabem que, como herdeiros têm direito, além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm o direito de sacar todo o valor que o trabalhador ou trabalhadora com carteira assinada deixou em sua conta individual no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também o abono salarial do PIS/PASEP.</p>



<p>O altíssimo índice de mortes causadas pela Covid 19 tem sido sentido no escritório de advocacia LBS, conta a advogada Gabriela Rocha Gomes, especializada em Previdência e Direitos Civis.&nbsp; Segundo ela, cada vez mais pessoas procuram o escritório para tirar dúvidas sobre seus direitos e o de familiares que tiveram seus entes queridos mortos na pandemia.</p>



<p>“Eu não sei precisar numericamente, mas eu percebo e outros colegas do escritório também têm relatado o aumento de pessoas com dúvidas sobre os direitos de pensão e benefício da pensão por morte”, diz Gabriela.</p>



<p>Diante de dúvidas que assolam as famílias, a advogada listou, a pedido do Portal CUT, em quais casos uma pessoa tem direito aos benefícios deixados pelo ente que faleceu.</p>



<p><strong>Quais os benefícios que têm direito os herdeiros ( filhos, filhas, esposas e esposos)</strong></p>



<p>Os herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular.</p>



<p>Se a pessoa falecida já era aposentada pelo INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor do benefíico da aposentadoria vigente até a data do falecimento.</p>



<p>Se a pessoa falecida ainda não era aposentada, o cálculo da pensão&nbsp; terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.</p>



<p><strong>Pensão por morte, quem tem direito?</strong></p>



<p>O cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescido 10% por cada dependente. Ou seja, a viúva ou viúvo sem filhos terá direito a 60%.</p>



<p>O benefício será acrescido de 10% a cada dependente (filhos) deixados pelo falecido, até alcançarem 21 anos. Acima desta idade perde o direito à pensão, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, durante todo o tempo que a invalidez ou deficiência perdurar.</p>



<p>Neste caso para ter direito aos 100% da aposentadoria integral, o falecido terá de ter deixado, no mínimo, cinco dependentes. Importante ressaltar que pensão por morte não poderá ser de valor abaixo de um salário mínimo (R$ 1.100)</p>



<p><strong>Quanto tempo de contribuição ao INSS o trabalhador precisa ter para deixar uma pensão para sua família?</strong></p>



<p>O benefício da pensão por morte não exige carência para sua concessão.</p>



<p><strong>Quanto tempo de casamento, ou união estável, é preciso o cônjuge ter para receber a pensão?</strong></p>



<p>É necessário que o casamento ou união estável tenha sido constituído pelo menos dois anos antes da data do óbito.</p>



<p><strong>Viúva ou viúvo já aposentado tem direito a pensão do falecido (a)?</strong></p>



<p>A reforma da Previdência acabou com o acúmulo de dois benefícios. Por isso, os cônjuges deverão optar pelo que for maior, a própria aposentadoria, ou a pensão por morte. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, pelos seguintes índices:</p>



<p>&#8211; Até um salário mínimo (R$ 1.100), ela ou ele terão direito a 100% do valor do benefício;</p>



<p>&#8211; Entre um salário e dois salários (R$ 2.200) recebem 60% do valor do benefício;</p>



<p>&#8211; Se for acima de dois mínimos a três (R$ 3.300), o valor cai para 40%</p>



<p>&#8211; Se for entre três e quatro salários (R$ 4.400) recebem 20% do valor;</p>



<p>&#8211; Se for acima de quatro mínimos recebe apenas 10% do valor que ultrapassar os R$ 4.400</p>



<p>&#8220;Quanto maior for o valor da aposentadoria do cônjuge sobrevivente, menor será o percentual da pensão por morte a ser recebida, se este for o benefício menos vantajoso”, esclarece a advogada.</p>



<p><strong>Qual o percentual da pensão por morte para dependentes inválidos ou com deficiência grave?</strong></p>



<p>Este dependente irá receber uma cota do percentual de 10% do mesmo jeito dos demais. A diferença é o tempo. Mesmo se for maior de 21 anos, poderá continuar recebendo, enquanto a incapacidade persistir.&nbsp;</p>



<p><strong>Como pedir pensão por morte ao INSS e documentos necessários</strong></p>



<p>Antes mesmo da pandemia, os serviços de pedidos de pensão e aposentadoria já estavam sendo realizados online. Para isso é preciso entrar no Portal Meu INSS (<a href="https://meu.inss.gov.br/central/#/login"><strong>clique aqui</strong></a><img decoding="async" width="16" height="16" src="blob:https://www.sinttelpiaui.org.br/f4e39918-13ab-429e-a52b-c3696210d524">).&nbsp;</p>



<p>Abrir a aba indicada e anexar os seguintes documentos: certidão de óbito, de casamento e/ ou de união estável, dos filhos menores de 21 anos, e documentação pessoal tanto do falecido como dos dependentes.</p>



<p>“Na grande maioria das vezes o governo tem ciência dos nomes dos dependentes, mas em casos de união estável ainda não reconhecidas em cartório, será preciso pedir o reconhecimento por via judicial e apresentar documentação”, explica Gabriela.</p>



<p><strong>Como pedir pensão vitalícia para herdeiro incapacitado</strong></p>



<p>Ela pode ser feita no momento do pedido para todos os herdeiros. Para isso é preciso também anexar laudos médicos de capacidade e deficiência para que o INSS não cesse a cota quando o dependente atingir 21 anos.</p>



<p>“ Pode ser de um órgão público, do próprio SUS e até mesmo da assistência social”, diz Gabriela.</p>



<p><strong>Dica importante:</strong></p>



<p>Gabriela orienta seus clientes para que no momento em que pedir a pensão por morte, escrever um texto, que deve ser anexado junto com os demais documentos, dizendo exatamente o que está pedindo, citando que tem filhos dependentes.</p>



<p>“Pode escrever com simplicidade, não precisa um texto rebuscado ou jurídico. É bom que se contextualize cada detalhe do pedido, quantidade de dependentes, se há algum com incapacidade.&nbsp;Por mais que o trabalho seja remoto, tem uma pessoa do outro lado, e precisamos, de alguma forma, fazer com que ela entenda todos os detalhes e a urgência de uma família que necessita da pensão do pai ou da mãe para sobreviver. Fazer esse textinho não garante o resultado, mas ajuda bastante no processo “, acredita a advogada.</p>



<p><strong>Pensão vitalícia quem tem direito</strong></p>



<p>A pensão por morte não é por si só vitalícia.&nbsp;Para os filhos ela vai até os 21 anos, a não ser nos casos de invalidez ou deficiência.&nbsp;</p>



<p>Para os cônjuges a pensão só será vitalícia, para o resto da vida, se na época da viuvez a pessoa tiver 45 anos de idade ou mais. O casamento não pode ter ocorrido menos de dois anos antes da data do óbito.</p>



<p>Para quem ficou viúvo ou viúva mais jovem o recebimento da pensão por morte tem a seguinte tabela:</p>



<p>I – recebe por três anos, com menos de 22 anos de idade;</p>



<p>II – recebe por seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;</p>



<p>III – recebe por 10 anos, quem tem entre 28 e 30 anos de idade;</p>



<p>IV – recebe por 15 anos, quem tem entre 31 e 41 anos de idade;</p>



<p>V &#8211; recebe por 20 anos quem tem entre 42 e 44 anos de &nbsp;idade;</p>



<p>VI – vitalícia, com 45 anos ou mais anos de idade.</p>



<p><strong>Como sacar o FGTS e o PIS/PASEP</strong></p>



<p>O sistema de saque do FGTS e do PIS ou Pasep é o mesmo. Há duas legislações aplicáveis neste caso, o artigo I da Lei nº 6858, de 1980 e o de processo civil e o artigo 666, da Lei nº 13.105, de 2015, garantem esse direito.&nbsp;</p>



<p>O saque, na maioria dos casos, independe da abertura de inventário após a morte do trabalhador ou da trabalhadora.</p>



<p>O viúvo ou viúva que é dependente listado no órgão de previdência (INSS) pode realizar o saque, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) portando os documentos necessários.</p>



<p>&nbsp;<strong>Quais os documentos necessários para os saques?</strong></p>



<p>&#8211; Identificação do próprio interessado</p>



<p>&#8211; Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;</p>



<p>&#8211; Carteira de trabalho do titular</p>



<p>&#8211; Declaração de dependentes habilitados pelo INNS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;</p>



<p><strong>Quando posso sacar?</strong></p>



<p>Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do FGTS e do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.</p>



<p><strong>Quem tem direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP?</strong></p>



<p>Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária.</p>



<p>Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, neste caso será preciso entrar com ação judicial.</p>



<p>&nbsp;“É por isso que a Previdência pede, não somente a documentação do sacado, do cônjuge sobrevivente, mas dos herdeiros, como RG e CPF, porque pode haver casos em que a pessoa não poderá realizar o saque, mesmo preenchendo todos os requisitos, e aí é necessária uma ação judicial,”, conclui Gabriela.</p>



<p>*Edição: Marize Muniz<br>  Fonte: CUT</p>
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		<title>Centrais Sindicais seguem firmes na luta em defesa da aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2019 17:33:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato]]></category>
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					<description><![CDATA[Não ao retrocesso e a retirada de direitos da classe trabalhadora]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na tarde desta quarta (10-07), aconteceu uma panfletagem na Praça do Fripisa contra reforma da previdência, informando a população o quanto é nefasto esse projeto para a classe trabalhadora, entre as centrais a CUT PIAUÍ esteve presente representada pelo Presidente &#8211; Paulo Bezerra.</p>
<p>Paulo &#8221; Estamos nas ruas contra quaisquer projetos que retiram direitos, chamamos atenção da população pra resistir na LUTA contra a política de retrocesso do governo Bolsonaro, não cruzaremos os braços&#8221;. Disse.</p>
<div class="text_exposed_show">
<p>Uma nova panfletagem acontece nesta quinta na Praça da Bandeira, e uma reunião das centrais também está agendada para discutir as estrategias desta sexta (12).</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<h3>#12J: Centrais sindicais realizam ato em frente ao INSS em Teresina</h3>
<p>Alinhados com a agenda nacional de luta contra o fim da aposentadoria, pela valorização da educação e pelo emprego, centrais sindicais, estudantes e movimentos sociais ampliam o diálogo com os trabalhadores nas ruas da capital Teresina, e seguem firmes. Na próxima sexta (12), a concentração está marcada para ás 8h da manhã em frente ao INSS &#8211; Centro, próximo a Praça Rio Branco. Nesta Quarta (10), acontece Panfletagem ás 17h, na Praça do Fripisa, convocando a sociedade e aos (as) trabalhadores (as) para aderirem a manifestação, e fortalecendo o esclarecimento dos danos que podem ser causados caso a Reforma da Previdência venha a ser aprovada da forma como está.</p>
<p>A mobilização do dia 12 em Teresina-Piauí, soma forças ao ato nacional convocado pela União Nacional dos Estudantes (UNE), em Brasília (DF), que será realizado durante o&nbsp;congresso da entidade, que acontece entre os dias 10 e 14 de julho. Os estudantes e os trabalhadores prometem repetir a força dos atos realizados em todo o Brasil nos dias 15M, 30M e 14J, contra as os ataques aos direitos promovidos pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL).</p>
<p><strong>No mesmo dia 12, comerciários entram em greve por tempo indeterminado.</strong></p>
<p>Os trabalhadores e trabalhadoras do comércio de Teresina, reunidos em assembléia na útima sexta-feira (5), rejeitaram, por unanimidade, as contrapropostas do setor patronal e deliberaram pela deflagração de greve por tempo indeterminado a partir do dia 12, sexta-feira.</p>
<p>A categoria comerciária, durante a assembléia, reafirmou as principais reivindicações, como: manutenção da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, reajuste linear de 5%, além da inclusão das contribuições social e confederativa somente para os trabalhadores e trabalhadoras filiados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Cut PI</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Banqueiros escancaram cobiça pela Previdência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Mar 2019 16:46:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[aposentados]]></category>
		<category><![CDATA[bancos]]></category>
		<category><![CDATA[previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Declarações dos presidentes do Bradesco, Santander e Itaú – os três maiores bancos privados do país – reforçam as intenções do setor financeiro: acabar com o seu direito à aposentadoria pública]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Apenas nos três primeiros meses de 2019, os presidentes do Itaú, Bradesco e Santander – os três maiores bancos privados do país – reforçaram o lobby em defesa da reforma da Previdência.</p>
<p>Em janeiro, Sérgio Rial, presidente do Santander, afirmou que as novas regras para a aposentadoria devem contribuir para o crescimento sustentado do país nos próximos anos.</p>
<p>No mês seguinte o presidente do Itaú, Candido Bracher, ponderou que “a dimensão da reforma da Previdência está correta”.</p>
<p>Nesta semana foi a vez do presidente do Bradesco, Octavio de Lazari, fazer sua defesa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC):  “O governo precisa focar absolutamente essa reforma (&#8230;) A gente tem que lutar pelo projeto da forma como foi escrito.”</p>
<p>Não é difícil entender por que os banqueiros estão tão empenhados em defender mudanças na aposentadoria. A PEC 6/2019 prevê a adoção de um modelo individual de capitalização, a ser administrado por entidades privadas ou públicas (leia-se bancos), no qual cada trabalhador será responsável por administrar sua poupança individual, e sem aportes patronais.</p>
<p>As regras para esse novo regime não estão explicadas no texto enviado ao Congresso Nacional, e serão determinadas por meio de uma futura lei complementar.</p>
<p>Atualmente, a Previdência Social é financiada por contribuições do governo, empresas e trabalhadores. E as aposentadorias, pensões e benefícios de quem está fora do mercado de trabalho são pagas por quem está na ativa. Esse sistema é chamado de regime de repartição tripartite.</p>
<p>No regime de capitalização, cada trabalhador receberá de aposentadoria apenas aquilo que conseguiu poupar durante a vida.</p>
<p>Atualmente, quem contribuir 35 anos com o valor mínimo (R$ 79,84) receberá R$ 998 (valor do salário mínimo atual e o piso da aposentadoria pública). Em um regime de previdência privada, quem contribuir 35 anos com R$ 100 receberá R$ 234,45.</p>
<p>O Chile adotou o mesmo sistema de capitalização na década de 1980 e 80% dos aposentados recebem menos de um salário mínimo (US$ 424) de benefício, e quase metade (44%) está abaixo da linha da pobreza.</p>
<p>“O chamado modelo de capitalização deu muito errado no Chile, deixando milhares de velhinhos desamparados por lá, mas fez a alegria dos bancos que administram os fundos dos trabalhadores a taxas altíssimas. No Brasil, o setor financeiro também está ansioso para entrar nesse negócio que vai enriquecer seus cofres à medida que levará a miséria milhões em um futuro próximo se a nova previdência por aprovada”, alerta Neiva Ribeiro, secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.</p>
<p>Sérgio Rial, que comanda o Santander, se aposentou aos 58 anos. “Provavelmente deve ter se aposentado com uma previdência privada altíssima Se tiver se aposentado pelo regime geral, com teto de $ 5.839,45, esse valor não pagaria um almoço seu, mas garante uma vida confortável a um trabalhador comum para a maioria dos brasileiros. Não dá para comparar”, aponta Neiva.</p>
<p>A dirigente lembra que o presidente do Bradesco também deu seu incentivo à reforma da Previdência ao dizer que tem 55 anos e pode trabalhar tranquilamente por 40 anos. “Nenhum de nós, independentemente da categoria, duvida disso. O salário de um alto executivo está em torno de R$ 6,7 milhões por ano. E sua capitalização é incomparável com um assalariado comum, um servidor público, uma empregada doméstica”, afirma.</p>
<p>“Apesar de sermos bancários e torcermos para que a empresa para a qual trabalhamos dê lucro, temos que separar os interesses. Os banqueiros querem lucro a qualquer custo. Nós queremos nosso direito constitucional garantido, amparo na velhice, na invalidez e na perda da incapacidade para o trabalho. Queremos trabalho decente para poder contribuir também. Queremos uma reforma tributária que cobre mais de quem lucra mais e queremos uma auditoria da dívida pública que direciona 40% do Orçamento para pagamento de juros e amortização da dívida ao invés de investir no social”, afirma Neiva.</p>
<p>“Ou seja, nós, trabalhadores, queremos um projeto de sociedade diferente e precisamos lutar por isso. A nova reforma da Previdência do governo é sem dúvidas o assunto de maior interesse da população trabalhadora, informal, ou que está ingressando no mercado de trabalho, ou deveria ser. A proposta mexe com a estrutura de proteção social conquistada na Constituição de 1988, que coloca como obrigação do governo garantir saúde, aposentadoria e assistência social na doença, invalidez e viuvez, com contribuição de empregados, empregadores e impostos recolhidos do governo.”</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Governo quer demitir trabalhador de estatal que se aposentar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 14:24:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Além de demissão de servidores celetistas que já se aposentaram, Bolsonaro quer acabar com o pagamento da multa de 40% do FGTS. Refinarias podem parar, se proposta for aprovada

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Proposta de Emenda à Constituição</strong> (PEC nº 006/2018 de reforma da Previdência) tem um item que estabelece a demissão de <strong>servidores celetistas aposentados</strong> que continuam trabalhando nas estatais. Apesar de concursados, esses trabalhadores e trabalhadoras são contratados por empresas como <strong>Petrobras</strong>, <strong>Eletrobras</strong>, <strong>Caixa Econômica Federal</strong> (CEF), <strong>Correios</strong> e <strong>Banco do Brasil</strong>, entre outras empresas de economia mista, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>Além da demissão, a PEC prevê que esses servidores e servidoras vão perder o direito de receber a multa de 40% do total que tiverem depositado em suas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).<br />
Para fazer essas mudanças, o governo de <strong>Jair Bolsonaro</strong> (PSL) propõe na PEC a alteração de parágrafo 10º do artigo 37 da <strong>Constituição</strong>, que trata da estrutura da administração pública.</p>
<p>Segundo este artigo, apenas servidores públicos estatutários estão proibidos de receber simultaneamente aposentadoria e remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública. Já os servidores públicos celetistas concursados, hoje, não podem ser demitidos em razão de aposentadoria voluntária, quando o trabalhador ou trabalhadora atinge os requisitos para obter o benefício.</p>
<p>Com o objetivo de acelerar o enxugamento do quadro de funcionários das empresas públicas de economia mista para agradar o mercado financeiro antes de privatizá-las, o governo quer, com esta medida, mudar a lei e demitir todos os aposentados celetistas.</p>
<p>Atualmente, a administração pública federal tem 451.714 funcionários, sendo que 67,7 mil (15%) foram contratados pelo regime da CLT, têm mais de 56 anos, já se aposentaram ou preenchem os requisitos para a aposentadoria, segundo o Boletim de Empresas Estatais Federais, de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, hoje vinculado ao Ministério da Economia, comando pelo banqueiro Paulo Guedes.</p>
<p>Se todos esses trabalhadores e trabalhadoras forem demitidos, o funcionamento da máquina pública será seriamente afetado, garantem sindicalistas.</p>
<p>A Petrobras, por exemplo, tem no total 13 mil trabalhadores aposentados que continuam trabalhando ou estão aptos a se aposentar, diz o coordenador da Federação Única dos Trabalhadores (FUP), José Maria Rangel.</p>
<p>Segundo ele, os números mostram que se esse item da PEC for aprovado várias refinarias da Petrobras, entre as 10 que a empresa possui, podem parar por falta de funcionários. “Com certeza, uma das que parariam é a refinaria de Duque de Caxias (RJ). Lá, quase o total dos 1.300 trabalhadores são celetistas. São operadores e técnicos que colocam a refinaria em funcionamento”, alerta o dirigente da FUP.</p>
<p>Para a representante dos funcionários no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal (CEF), Maria Rita Serrano, as demissões de celetistas aposentados podem colocar em perigo a governança das empresas. Na CEF, diz a dirigente,10% dos 80 mil funcionários são celetistas.</p>
<p>“São pessoas que trabalham há mais de 30 anos na empresa. Elas detêm um conhecimento que vai embora com elas, se não houver um processo de transição”.</p>
<p>Segundo Rita, o mundo ideal seria aquele em que todos recebessem um benefício de acordo com o padrão de vida que têm na ativa para poder viver com dignidade quando se aposentassem, não é o que acontece, por isso, muitos continuam trabalhando.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>O ideal é termos uma aposentadoria digna para poder aproveitar a vida e abrir vagas para novos trabalhadores, mas esta não é a realidade que vivemos</p>
<footer>&#8211; Rita Serrano</footer>
</blockquote>
<p>A dirigente diz ainda que muitos trabalhadores da CEF se aposentaram mais cedo com medo da reforma da Previdência, inclusive perdendo valor por causa do fator previdenciário (que diminui o valor do benefício conforme a idade e o tempo de contribuição).</p>
<p>É uma perversidade em cima da outra, diz Rita Serrano, sobre as demissões e a extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS dos aposentados.</p>
<p>“Cortar o FGTS só favorece a empresa e cria um trabalhador de segunda classe, mesmo ele sofrendo a mesma pressão por metas e resultados”.</p>
<p>Já para o coordenador da FUP, José Maria Rangel, o não pagamento da multa do Fundo de Garantia parece ser uma chantagem do governo que coloca um “bode na sala” para desviar a atenção do pacote de maldades como um todo.</p>
<p>“É mais um absurdo entre tantos. Precisamos estar alertas porque este é apenas mais um dos direitos que Bolsonaro quer tirar dos trabalhadores com a reforma da Previdência. É mais um ‘bode na sala’. A reforma tem de ser combatida como um todo”.</p>
<p>O mesmo alerta faz a Secretária de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa. Para ela, o governo Bolsonaro além de colocar em risco o funcionamento de estatais importantes para a defesa da soberania nacional, faz uma verdadeira caça aos direitos dos trabalhadores.</p>
<p>“Bolsonaro tenta camuflar na reforma da Previdência outras medidas que impactam na vida do trabalhador”.<br />
“Além da reforma da Previdência, ele está tentando aprofundar a reforma Trabalhista, como fez o golpista Michel Temer, e ainda fazer uma reforma sindical ao mexer em direitos que estão na Constituição”, diz Graça Costa, se referindo a <a href="https://www.cut.org.br/noticias/cut-em-defesa-da-previdencia-social-e-da-organizacao-sindical-ee40"><strong>MP</strong> <strong>873.</strong></a></p>
<p>A dirigente da CUT afirma ainda que as medidas do governo Bolsonaro colocam em risco a economia brasileira. Segundo ela, “a cada iniciativa desse governo, aumenta o desemprego, vai quebrando a Previdência porque cada vez menos o trabalhador consegue ter condições financeiras para contribuir com o INSS. Bolsonaro está desidratando a economia do país por todos os lados”.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>Se as medidas do governo Bolsonaro se concretizarem, precisaremos de muitos anos para recompor a soberania nacional e restabelecer o equilíbrio financeiro do país</p>
<footer>&#8211; Graça Costa</footer>
</blockquote>
<p>Para a secretária, só um caminho: ir para as ruas no próximo dia 22 (sexta-feira) contra a reforma da Previdência e fortalecer a campanha da CUT “Reaja Agora”</p>
<p>“Precisamos resistir e avançar mais, senão a classe trabalhadora vai ter uma redução significativa de seus direitos nos próximos anos”, diz a dirigente, que acrescenta: É preciso repudiar os atos de Bolsonaro porque suas decisões afetam negativamente a economia do país de tal forma que parece que ele não está em seu juízo perfeito.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Feb 2019 12:36:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[economia]]></category>
		<category><![CDATA[reforma da previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Em alguns casos, segurado pode ter vantagem com novas regras]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.</p>
<p>Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.</p>
<p>O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.</p>
<p>“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).</p>
<h2>Espera</h2>
<p>O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.</p>
<p>“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.</p>
<p>Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.</p>
<h2>Caso a caso</h2>
<p>Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.</p>
<p>Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.</p>
<p>O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.</p>
<p>Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário.</p>
<p>Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br</p>
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		<title>Reforma da Previdência: veja os principais pontos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Feb 2019 19:35:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[idoso]]></category>
		<category><![CDATA[jair bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[Proposta foi levada pelo governo federal ao Congresso Nacional]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.</p>
<p>O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.</p>
<p>No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.</p>
<h2>Veja o que propõe a reforma da Previdência:</h2>
<h2>Idade mínima</h2>
<p>O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos.  Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.</p>
<p>A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.</p>
<p>Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.</p>
<h2>Contribuição</h2>
<p>Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.</p>
<p>Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.</p>
<p>De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).</p>
<p>No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.</p>
<h2>Regras de transição</h2>
<p>O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:</p>
<p>1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.</p>
<p>2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.</p>
<p>3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.</p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.</p>
<p>O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.</p>
<p>No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.</p>
<h2>Veja o que propõe a reforma da Previdência:</h2>
<h2>Idade mínima</h2>
<p>O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos.  Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.</p>
<p>A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.</p>
<p>Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.</p>
<h2>Contribuição</h2>
<p>Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.</p>
<p>Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.</p>
<p>De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).</p>
<p>No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.</p>
<h2>Regras de transição</h2>
<p>O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:</p>
<p>1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.</p>
<p>2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.</p>
<p>3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.</p>
<h2>Aposentadoria integral</h2>
<p>Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.</p>
<p>A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.</p>
<blockquote><p>Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.</p></blockquote>
<h2>Aposentadoria rural</h2>
<p>Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.</p>
<h2>Aposentadoria por incapacidade</h2>
<p>Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional.</p>
<p>A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.</p>
<h2>Aposentadoria para parlamentar</h2>
<p>Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.</p>
<p>Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.</p>
<p>Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.</p>
<h2>Pensões</h2>
<p>O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.</p>
<p>Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.</p>
<h2>Benefício de Prestação Continuada (BPC)</h2>
<p>Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.</p>
<p>Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal<em> per capita</em>inferior a um quarto do salário mínimo.</p>
<h2>Policiais e agentes penitenciários</h2>
<p>Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.</p>
<p>Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.</p>
<p>A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).</p>
<p>As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.</p>
<h2>Militares</h2>
<p>O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.</p>
<p>O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.</p>
<h2>Regime de capitalização</h2>
<p>Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.</p>
<blockquote><p>Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.</p></blockquote>
<p>O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Nota oficial da CUT: Em defesa da Previdência Social para toda a classe trabalhadora</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Feb 2016 20:15:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[reforma da previdência]]></category>
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					<description><![CDATA[A CUT se posiciona radicalmente contra essas propostas pois atentam contra os interesses da classe trabalhadora, contra os princípios do Direito à Seguridade Social e contra o futuro do país. ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Central Única dos Trabalhadores defende a Seguridade Social Pública, Universal e com controle social, de modo a assegurar os direitos da cidadania relativos à saúde, à previdência e à assistência social (Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal). Por isso, rechaça toda e qualquer mudança na Previdência Social que venha a retirar direitos para as atuais e futuras gerações de trabalhadores em nosso país.</p>
<p>O Governo Federal sinalizou enviar ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias, uma proposta de Reforma da Previdência, que institui a idade mínima para as aposentadorias, equiparando as regras entre homens e mulheres e entre trabalhadores rurais e urbanos.</p>
<p>A CUT se posiciona radicalmente contra essas propostas pois atentam contra os interesses da classe trabalhadora, contra os princípios do Direito à Seguridade Social e contra o futuro do país. Muitas dessas propostas se baseiam em “mitos”, espalhados por uma mídia sem compromisso social, que tem por objetivo confundir a população.</p>
<p>A CUT defende que todo e qualquer debate sobre a Previdência seja feito amplamente, através de assembleias com os trabalhadores sobre o tema, por meio de audiências públicas e construindo consensos no Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social, espaço este criado no atual governo e coordenado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) e que reúne representações dos trabalhadores, aposentados, governo e empresários.</p>
<p>A Previdência deve estar a serviço do desenvolvimento, valorizando o trabalho e a distribuição de renda.</p>
<p>São Paulo, 19 de fevereiro de 2016.</p>
<p>Direção Nacional da CUT</p>
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		<title>CUT não apoiará aumento da idade para aposentadoria</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Feb 2016 20:36:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Em discurso de abertura do ano de trabalho do Congresso Nacional, a presidenta Dilma Rousseff citou que deve encampar uma reforma na Previdência Social. A medida, se trouxer retrocessos como aumento da idade para a aposentadoria ou equiparação entre homens e mulheres do tempo de vida mínimo exigido para obter o benefício, será duramente combatida &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em discurso de abertura do ano de trabalho do Congresso Nacional, a presidenta Dilma Rousseff citou que deve encampar uma reforma na Previdência Social.</p>
<p>A medida, se trouxer retrocessos como aumento da idade para a aposentadoria ou equiparação entre homens e mulheres do tempo de vida mínimo exigido para obter o benefício, será duramente combatida pela CUT.</p>
<p>Durante encontro dos secretários da Executiva Nacional da CUT nesta terça-feira (2), em São Paulo, o presidente da Central reforçou que a classe trabalhadora não aceitará uma reforma pensada pura e simplesmente para agradar o mercado.</p>
<p>“Propor algo assim é não se preocupar com as características do trabalhador brasileiro, que ingressa cedo na vida profissional, aos 14, 15 anos de idade. Se estabelecer a aposentadoria apenas por idade, vai fazer com que essas pessoas, justamente as mais pobres e que convivem com as piores condições de trabalho, precisem estar nas empresas durante 50 anos para obter esse direito. Não concordamos com essa reforma em hipótese alguma”, disse.</p>
<p>Vagner também cobrou que a discussão seja levada para o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência Social, espaço criado exatamente para tratar de questões como essa.</p>
<p>“O governo tem que trazer suas propostas é para esse espaço, se não, qual a utilidade desse ambiente, se não é para debater com a sociedade? Lá também vamos levar nossas ideias, porque também queremos reformar, mas com a implementação de mecanismos que peguem os sonegadores e fortaleçam a Seguridade Social no Brasil, que não é deficitária, e engloba a Previdência (leia mais ao final do texto)”, falou.</p>
<p>Crédito não pode estar isolado</p>
<p>O dirigente falou ainda das medidas anunciadas em janeiro e que liberam R$ 83 bilhões para economia. No pacote estão pontos como uma linha de refinanciamento do Finame (Programa de Financiamento de Máquinas e Equipamentos) e do PSI (Programa de Sustentação de Investimentos) que, juntos, contarão com R$ 32 bilhões.</p>
<p>Ele elogiou esta mudança de rumo do governo, mas disse que a ação não pode estar isolada e deve obedecer a critérios como baixa taxa de juros e tempo limitado de execução.</p>
<p>“Com Levy (Joaquim Levy, ex-ministro da Fazenda) isso não aconteceria, porque ele acredita em arrocho, cortes e recessão. Achamos que a medida é boa, mas tem de vir acompanhada de outras mudanças para que a economia responda, como a diminuição da taxa Selic e programas de geração de emprego e renda, a médio e curto prazo. Projetos que sinalizem uma perspectiva de retomada do desenvolvimento, como foi o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)”, falou.</p>
<p>Citado por Vagner, o especialista em dívidas públicas Amir Khair também defende que os R$ 17 bi para o consignado é um valor pouco expressivo e representam 1,7% do consumo das famílias e 2,5% do total de volume de crédito na economia para o segmento empresarial.</p>
<p>Além disso, disse o dirigente, é preciso que a proposta dure no máximo dois anos e a taxa de juros seja abaixo de 3,5%. De acordo com dados apresentados pela diretora Executiva da CUT, Juvândia Moreira Leite, a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a taxa de juros média do setor público é de 1,9%, contra 3,5% no setor privado.</p>
<p>Caso o patamar fique alto, não resolve o endividamento da classe trabalhadora, porque não permite trocar uma dívida por outra com taxas mais baixas e não libera mais recurso para que o trabalhador possa adquirir novos bens, por exemplo.</p>
<p>cut.org.br</p>
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