<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>assédio &#8211; Sinttel Piauí</title>
	<atom:link href="https://www.sinttelpiaui.org.br/tag/assedio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.sinttelpiaui.org.br</link>
	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
	<lastBuildDate>Mon, 09 Mar 2026 20:03:23 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
<site xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">98550016</site>	<item>
		<title>Assédio no trabalho: saiba como reunir provas para denunciar crime</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/assedio-no-trabalho-saiba-como-reunir-provas-para-denunciar-crime/</link>
					<comments>https://www.sinttelpiaui.org.br/assedio-no-trabalho-saiba-como-reunir-provas-para-denunciar-crime/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2026 19:58:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[GERAL]]></category>
		<category><![CDATA[SINTTELPI]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[MPT]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.sinttelpiaui.org.br/?p=10149</guid>

					<description><![CDATA[Cartilha do MPT orienta vítimas a como ruenir provas e denunciar &#8220;Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que vivenciava em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Cartilha do MPT orienta vítimas a como ruenir provas e denunciar</em></p>
<p>&#8220;Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que vivenciava em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações do ex-patrão por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, disse.</p>
<p>Para apoiar as vítimas de assédio a denunciar esse tipo de crime, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha que orienta a forma correta de coletar provas que ajudem a comprovar as violações.</p>
<p>A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, afirma que toda a sociedade deve se sentir &#8220;protegida e estimulada&#8221; para denunciar esse tipo de crime e explica que um dos caminhos para se defender é coletar provas.</p>
<p>“Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.</p>
<p>Outra possibilidade de organização da denúncia é fazer um diário dessas ocorrências, relatando as vivências. “É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu”, diz.Luciana Marques é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).</p>
<p>Provas<br />
Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais podem se constituir como prova. Atualmente, a legislação estabelece que as empresas são obrigadas a manter um canal de denúncia interno para receber essas informações, tanto de assédio moral, como de assédio sexual. Além disso, a legislação prevê capacitação dos empregados contra assédio.</p>
<p>Entre os meios para efetuar a denunciar, um caminho é via Ministério Público do Trabalho, escritórios do Ministério do Trabalho e sindicato da categoria. Por telefone, é possível também acionar o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).</p>
<p>As denúncias podem ser feitas de forma anônima.</p>
<p>A procuradora Luciana Marques salienta que é indiscutível que as mulheres são as mais impactadas por essas violências em relações de trabalho. Ela ressalta que, especificamente, as mulheres pretas estão mais suscetíveis.</p>
<p>“Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas”, diz.</p>
<p>Um contexto atual que deixa esse grupo mais vulnerável, segundo a especialista, é a precarização das relações profissionais, com a flexibilização frequente dos contratos.</p>
<p>Definição<br />
Um regramento internacional que se tornou referência para essas violações foi a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).</p>
<p>“Violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, explica Luciana Marques.</p>
<p>São práticas que podem causar ou gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero.</p>
<p>Inclusive, a denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima. Mas de qualquer pessoa que testemunhe essa violação.</p>
<p>O assédio, por exemplo, pode se dar fora do expediente e a distância. Esse comportamento e ameaças podem acontecer durante o expediente ou em todos os momentos relacionados ao trabalho.</p>
<p>“Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela empresa, ou em um evento promovido pela instituição”, identifica.</p>
<p>Subnotificação<br />
Assédio não acontece apenas praticado pelo chefe, mas também por uma pessoa subordinada ou colega de função. “É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo subordinado”</p>
<p>Entretanto, a procuradora alerta para o fato de que o Brasil tem um déficit em relação ao diagnóstico dessas práticas. Para ela, há uma subnotificação porque nem sempre as pessoas se sentem confortáveis em denunciar com receio de retaliações de diferentes características, inclusive de perder o emprego. “Às vezes a mulher se culpa de alguma forma”.</p>
<p>Em outras vezes, mulheres têm dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que vão se acumulando e degrandando as condições de trabalho.</p>
<p>Como denunciar<br />
Ministério Público do Trabalho:acesse aqui.</p>
<p>Ministério do Trabalho: acesse aqui.</p>
<p>Disque 100 &#8211; acesse aqui .</p>
<p>Central de Atendimento à Mulher &#8211; Ligue 180 &#8211; acesse aqui.</p>
<p>*nome fictício para proteger a entrevistada</p>
<p>Baixe a Cartilha aqui no site do Sinttel-PI (Cartilhas e Manuais)</p>
<p>Fonte: CUT brasil<br />
Foto: Freepik Free</p>
<div id="h1j434nb" style="display: none;"></div>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.sinttelpiaui.org.br/assedio-no-trabalho-saiba-como-reunir-provas-para-denunciar-crime/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">10149</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/saiba-o-que-fazer-caso-sofra-assedio-moral-ou-sexual-no-trabalho/</link>
					<comments>https://www.sinttelpiaui.org.br/saiba-o-que-fazer-caso-sofra-assedio-moral-ou-sexual-no-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Aug 2022 13:47:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[cut]]></category>
		<category><![CDATA[trt]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.sinttelpiaui.org.br/?p=8379</guid>

					<description><![CDATA[Orientação é não se calar, denunciar, procurar o sindicato de sua categoria ou o MPT, entrar com ação na Justiça pedindo indenização. Confira onde denunciar e que tipo de ação pode ser impetrada   Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Orientação é não se calar, denunciar, procurar o sindicato de sua categoria ou o MPT, entrar com ação na Justiça pedindo indenização. Confira onde denunciar e que tipo de ação pode ser impetrada  </em></p>
<p>Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Apesar de alguns ainda silenciarem com medo de se expor, de perder o emprego e até em consequência dos traumas que geram doenças mentais, muitos já estão denunciando, recorrendo à Justiça para pedir indenização ou afastamento por causa de doenças que contraíram em consequência desses crimes, além de punição dos responsáveis.</p>
<p>O sindicato de cada categoria profissional é um dos primeiros locais onde o trabalhador ou trabalhadora assediada deve ir para pedir orientações de como agir para acabar com esse sofrimento e punir os culpados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão mais atuante em causas de assédio moral ou sexual e é a ele que os sindicatos recorrem para denunciar à Justiça os casos que chegam até as entidades.</p>
<p>No auge da pandemia, em 2020,  quando trabalhadoras e trabalhadores estavam assustados com a crise econômica, aprofundada pela pandemia da Covid-19, e preocupados em perder o emprego diante de um mundo em transformação e ainda sem vacina contra a doença, o número de denúncias de assédio sexual e moral caíram no país. Mas, bastou a retomada do convívio social e o trabalho presencial para que novamente as denúncias voltassem a crescer.</p>
<p>Em apenas seis meses deste ano, de janeiro a junho, o MPT recebeu 300 denúncias e a tendência é ultrapassar o número do 2021, que fechou com 497 denúncias no total &#8211; em 2020, foram 332. Nos últimos quatro anos, a partir de 2018, foram 2.010 casos de assédio sexual denunciados.</p>
<p>Segundo a procuradora regional do Trabalho do MPT e Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Adriane Reis, em 2019 houve o rompimento do silêncio, mas caiu em 2020 com a crise sanitária. Isso, no entanto, não significa que não houve assédios, mas aparentemente ficou num segundo plano, naquele momento, e as demandas e atenções foram outras. Normalizada a situação, em 2021, já observa um aumento das denúncias e este ano voltou a aumentar.</p>
<p>Adriane Reis vê de maneira positiva o aumento das denúncias, porque segundo ela, a situação de violência e assédio acontecem há muito tempo, mas a principal barreira era romper o silêncio e denunciar a situação para que o MPT possa atuar.</p>
<p>“O silêncio ocorre por conta do medo do assédio sexual e da ‘revitimização’ principalmente no caso das mulheres, pela falta de crença de que os agressores serão punidos. Mas este aumento revela, que além dessa percepção de violência, as pessoas estão indignadas e romperam com a sua naturalização e se sentem fortalecidas para mudar o quadro, e denunciam aos órgãos competentes”, acredita a procuradora.</p>
<p>O número de denúncias no MPT e os casos em julgamento na Justiça mostram que os assédios moral e sexual são uma das maiores doenças do trabalho hoje, se não for a maior, avalia o vice-presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas, que reforça a orientação para o trabalhador e a trabalhadora vítimas procurarem seus sindicatos.</p>
<p>“Quanto mais se intensificam o tempo em convivência com o empregador, consequentemente aumenta o contato, aumenta o assédio moral, principalmente, com metas abusivas que ninguém consegue cumprir e, como tem mercado com muito desemprego e economia desregulamentada, sem contrato, mão de obra desqualificada e sem direitos, as pessoas se sentem obrigadas a cumprir essas metas, mas elas hoje acabam denunciando porque ninguém aguenta mais”, avalia Vagner Freitas.</p>
<p><strong>Tipos de denúncias por gênero</strong></p>
<p>Segundo o MPT, 2/3 das denúncias de assédio sexual são feitas por mulheres e as de assédio moral são divididas. Metade das denúncias são feitas por mulheres e a outra metade por homens.</p>
<p>A procuradora explica para denunciar o assédio sexual não é preciso que ele seja feito repetidamente, basta uma única vez. Também não é preciso o toque físico.</p>
<p>“São convites insistentes, até por rede social, enviando fotografias, nudes. Tudo isso é assédio sexual, é sempre constrangedor para a vítima, que pode ter tolhida a sua liberdade de escolha”, diz a procuradora.</p>
<p>As questões de assédio sexual mais graves tratam de abordagem incisiva, mais invasiva. São aquelas que mesmo havendo canal de denúncia dentro da empresa não funcionou, não teve uma resposta adequada como as denúncias recentes contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães em que funcionárias do banco denunciaram junto ao departamento competente da empresa, mas não obtiveram apoio e nem as denúncias foram apuradas.</p>
<p>“Temos estudos dentro da Corregedoria Geral da União [CGU] de várias empresas, inclusive órgãos públicos, de denúncias, muitas delas não resolvidas”, diz a procuradora do MPT.</p>
<p>Para Vagner Freitas, boa parte da responsabilidade por essas denúncias nos órgãos públicos é do governo de Jair Bolsonaro (PL), que sistematicamente faz dos servidores públicos seu alvo de assédio moral.</p>
<p>“Até mesmo durante entrevista recente à imprensa, recentemente, Bolsonaro, voltou a atacar os servidores do Ibama, dizendo que eles extrapolavam as suas funções ao atearem fogo em equipamentos encontrados desmatando ilegalmente, apesar da legislação dar esse poder aos fiscais”, recorda Vagner.</p>
<p>“O mesmo ocorreu em relação ao ex-presidente da Caixa. Ao que tudo indica, o presidente sabia do que ocorria e nada fez”, acrescentou o vice-presidente da CUT.</p>
<p><strong>Assédio moral</strong>, <strong>o mais recorrente</strong></p>
<p>O assédio moral tem uma variedade de conduta como metas abusivas no teletrabalho, <strong>uso do controle do banheiro</strong>, que pode causar grave infecção urinária nos trabalhadores.</p>
<p>“A gente tem casos no telemarketing em que o trabalho precisa tomar muita água, mas que as idas ao banheiro são restringidas, levando pessoas a infecções urinárias muito sérias”, diz Adriane.</p>
<p>A humilhação com pagamento de prendas como dancinhas, caso a meta não seja atingida, utilização de xingamentos, apelidos jocosos, isolamento das vítimas que afetam o relacionamento tanto da vítima como o clima organizacional, gerando situação de dano, também são casos considerados de assédio moral.</p>
<p>“Um dos assédios que mais repercutiu foi o caso dos trabalhadores da saúde que no auge da pandemia eram obrigados a trabalhar sem equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, por estarem em falta no mercado”, lembra a procuradora do MPT.</p>
<p><strong>Os tipos de ações que os trabalhadores podem impetrar</strong></p>
<p>A pessoa que foi ofendida pode entrar com ação individual, para ter reparação, mas precisa procurar um advogado trabalhista. Por isso, tanto Vagner Freitas, como o advogado trabalhista, Fernando José Hirsch, do escritório LBS que atende a CUT Nacional, afirmam que a melhor maneira do trabalhador e da trabalhadora se protegerem e buscarem reparação na justiça é procurando o seu sindicato.</p>
<p>“O assédio sempre houve, e graças a campanhas dos sindicatos para que façam a denúncia que elas aumentaram. Não é normal as pessoas, o patrão no trabalho te assediar, estabelecer metas, constranger, não é normal expor publicamente, é crime, é tipificado”, argumenta Vagner.</p>
<p>O vice-presidente da CUT, acredita que as pessoas estão destruídas psicologicamente, e especialmente, por isso, devem ser orientadas por seus sindicatos.</p>
<p>“Se tiver de brigar sozinha com o patrão vai ter dificuldades, mas com mais gente junto, com sindicato, a denúncia vai ter mais facilidade de se resolver”, afirma Vagner Freitas.</p>
<p>Já o advogado trabalhista reforça que independentemente do assédio causar alguma doença, o trabalhador pode pedir a reparação por dano moral e para isso é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho, que é diferente da ação do MPT, que normalmente emite um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo valor da indenização vai para entidades que promovam um bem coletivo.</p>
<p>“Dependendo de como o assédio afetou a saúde do trabalhador ele pode pedir, inclusive, um afastamento por doença psicológica. Há sindicatos que têm em sua organização psicólogos e psiquiatras que podem ajudar no reconhecimento da doença”, diz Fernando.</p>
<p>“Para verificar o trauma e reparar a demanda judicial é preciso ter provas documentais e se possível de testemunhas”, ressalta o advogado trabalhista.</p>
<p><strong>Dano coletivo</strong></p>
<p>A atuação do MPT é coletiva e procura transformar o ambiente de trabalho; exige mudanças na empresa e se estabelece metas adequada à jornada, a obrigação de não fazer, não controlar as idas aos banheiros e situações em que haja interferência na condição física, explica a procuradora Adriane Reis.</p>
<p>“O MPT pede que se parem as práticas de assédio, de reuniões com cunho humilhante e pedimos indenização de dano moral coletivo com aspecto pedagógico e reparador ao bem jurídico lesado. Por exemplo, se constatarmos que essa violência foi em relação a pessoas com deficiência, o MPT pode destinar para a entidade que oferece capacitação a essas pessoas, e busca alguma reparação que seja em âmbito macro”, explica a procuradora Adriane Reis.</p>
<p>Este foi o caso do banco Santander que em julho deste ano foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 275 milhões por denúncias comprovadas de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral praticados contra trabalhadores e trabalhadoras.</p>
<p><strong>O que diz a legislação brasileira</strong></p>
<p>O MPT entra com ações com base no texto constitucional, de como a justiça entende os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana e, por isso é um limite do empregador pagar indenizar e parar de cometer o assédio.</p>
<p>“Nos baseamos na Constituição porque não tem na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] normas sobre discriminação. Como não temos norma interna que regule violência e trabalho, temos utilizado o conceito da convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Não temos lei de assédio moral no trabalho, só tipo penal de assédio sexual”, afirma Adriane Reis.</p>
<p>A procuradora diz que, a convenção nº 190, da OIT, aprovada em 2019, que o Brasil ainda não é signatário, definiu que violência e assédio no mundo do trabalho são práticas inaceitáveis, seja uma única ocorrência, ou repetida vezes, que visam ou resultam em danos físicos, psicológicos, morais e econômicos.</p>
<p>“O conceito da convenção da OIT dispensa a necessidade de repetição do assédio. Basta que esta conduta inaceitável tenha danos psicológicos ou psiquiátricos, ou potencialmente, possam gerar esses danos para que seja caracterizado o assédio. Essa convenção diz que possível ter situação de assédio moral num único ato e o atual manual do MPT fala em atos repetidos, por isso precisamos atualizá-lo de acordo com a convenção da OIT”, afirma a procuradora.</p>
<p><strong>Como denunciar</strong></p>
<p>As denúncias podem ser feitas no site do MPT . Basta clicar em denúncia, preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação, mas, recomenda a procuradora, é importante deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.</p>
<p>“É importante que a denúncia seja clara sobre quem praticou, quem sofreu, onde, quando e qual a empresa. Toda e qualquer denúncia lacônica, sem informações suficientes, dificilmente terá segmento de investigação”, alerta Adriane Reis.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>Quando você silencia sobre os assédios moral e sexual você está sendo cúmplice do agressor. A única forma de deixar o ambiente livre é educando e modificando aquele ambiente de trabalho</p>
<footer>&#8211; Adriane Reis</footer>
</blockquote>
<footer>
<h4><strong>Balanço do MPT de denúncias de assédio de 2018 a 2022</strong></h4>
<p><strong>2022 -Assédio Sexual</strong></p>
<p>Notícias de Fato &#8211; NFs: 300</p>
<p>Inquéritos Civis -ICs: 148</p>
<p>Ações: 9</p>
<p>Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TACs: 35</p>
<p><strong>2022 &#8211; Assédio Moral</strong></p>
<p>NFS: 3.309</p>
<p>ICs: 1.103</p>
<p>Ações: 90</p>
<p>TACs: 209</p>
<p><strong>2021 &#8211; Assédio Sexual</strong></p>
<p>NFs: 474</p>
<p>ICs: 234</p>
<p>Ações: 24</p>
<p>TACs: 63</p>
<p><strong>2021 &#8211; Assédio Moral</strong></p>
<p>NFS: 5.393</p>
<p>ICs: 1.767</p>
<p>Ações: 150</p>
<p>TACs: 417</p>
<p><strong>2020 &#8211; Assédio Sexual</strong></p>
<p>NFs: 332</p>
<p>ICs: 201</p>
<p>Ações: 22</p>
<p>TACs: 42</p>
<p><strong>2020 &#8211; Assédio Moral</strong></p>
<p>NFS: 4.913</p>
<p>ICs: 2.093</p>
<p>Ações: 171</p>
<p>TACs: 391</p>
<p><strong>2019 &#8211; Assédio Sexual</strong></p>
<p>NFs: 485</p>
<p>ICs: 269</p>
<p>Ações: 20</p>
<p>TACs: 73</p>
<p><strong>2019 &#8211; Assédio Moral</strong></p>
<p>NFS: 7.381</p>
<p>ICs: 2.789</p>
<p>Ações: 204</p>
<p>TACs: 616</p>
<p><strong>2018 &#8211; Assédio Sexual</strong></p>
<p>NFs: 419</p>
<p>ICs: 206</p>
<p>Ações: 11</p>
<p>TACs: 58</p>
<p><strong>2018 &#8211; Assédio Moral</strong></p>
<p>NFS: 6.741</p>
<p>ICs: 2.533</p>
<p>Ações: 181</p>
<p>TACs: 714.</p>
<p>&nbsp;</p>
</footer>
<p>Fonte: CUT Brasil</p>
<p>Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.sinttelpiaui.org.br/saiba-o-que-fazer-caso-sofra-assedio-moral-ou-sexual-no-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">8379</post-id>	</item>
		<item>
		<title>O impacto do assédio moral na saúde do trabalhador de Call Center</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/o-impacto-do-assedio-moral-na-saude-do-trabalhador-de-call-center/</link>
					<comments>https://www.sinttelpiaui.org.br/o-impacto-do-assedio-moral-na-saude-do-trabalhador-de-call-center/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Feb 2022 14:06:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[SINTTELPI]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[call center]]></category>
		<category><![CDATA[sinttelpi]]></category>
		<category><![CDATA[uespi]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.sinttelpiaui.org.br/?p=8158</guid>

					<description><![CDATA[A Universidade Estadual do Piauí &#8211; UESPI em parceria com o Sindicato de Trabalhadores de Telecomunicações do Piauí – SINTTEL- PI tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para participar do evento “O impacto do assédio moral na saúde do trabalhador de call center” que acontecerá no dia 08/02/2022, a partir das 18 horas, na &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Universidade Estadual do Piauí &#8211; UESPI em parceria com o Sindicato de Trabalhadores de Telecomunicações do Piauí – SINTTEL- PI tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para participar do evento “O impacto do assédio moral na saúde do trabalhador de call center” que acontecerá no dia 08/02/2022, a partir das 18 horas, na forma remota, utilizando a plataforma GoToMeeting.</p>
<p>https://meet.goto.com/438749461</p>
<p>Código de acesso: 438-749-461</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Programação<br />
08 de fevereiro de 2022</p>
<p>18:00 horas – Abertura</p>
<p>● Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Piauí<br />
(SINTTEL-PI)</p>
<p>● Profa. Me. Liliane Leite Moreira – Professora de Psicologia Organizacional e do<br />
Trabalho da Universidade Estadual do Piauí (UESPI)</p>
<p>● Psicóloga Ketura Barbosa Cabral<br />
● Raysla Fabricia Da Silva Lopes – Estagiária de Psicologia pela Universidade Estadual<br />
do Piauí (UESPI)<br />
● Maria Valdelice Carvalho Miranda – Estagiária de Psicologia pela Universidade<br />
Estadual do Piauí (UESPI)<br />
● Fernando Carlos Cunha Mascarenhas– Estagiário de Psicologia pela Universidade<br />
Estadual do Piauí (UESPI)<br />
● Maria Caroline Oliveira Lopes Miranda &#8211; Estagiária de Psicologia pela Universidade<br />
Estadual do Piauí (UESPI)<br />
● Sulamita Alves da Cruz Araújo &#8211; Estagiária de Psicologia pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI)</p>
<p>18:20 horas – Exibição do vídeo documentário.</p>
<p>18:35 horas – Bate papo com a Psicóloga Ketura Barbosa Cabral, direcionado pelas estagiárias<br />
Raysla e Valdelice.</p>
<p>19:00 horas – Momento perguntas e respostas para a Psicóloga.</p>
<p>19:15 horas &#8211; Relato de Experiência com estagiárias atuantes no Acolhimento Psicológico no<br />
Sinttel, conduzido por Fernando (estagiário).</p>
<p>Participantes:<br />
● Maria Caroline Oliveira Lopes Miranda &#8211; Estagiária de Psicologia pela Universidade<br />
Estadual do Piauí (UESPI).<br />
● Sulamita Alves da Cruz Araújo &#8211; Estagiária de Psicologia pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI)</p>
<p>19:35 horas – Debate e abertura para perguntas previamente<br />
enviadas.</p>
<p>19:45 horas – Agradecimento e encerramento.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Debate O Impacto do Assédio Moral na Saúde do Trabalhador de Call Center<br />
Ter, 8 de fev de 2022 18:00 &#8211; 20:30 (GMT-03:00)</p>
<p>Ingresse na reunião pelo seu computador, tablet ou smartphone.</p>
<p>https://meet.goto.com/438749461</p>
<p>Código de acesso: 438-749-461</p>
<p>Obtenha o aplicativo agora e prepare-se para sua primeira reunião: https://meet.goto.com/install</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><iframe title="Debate:O Impacto do Assédio Moral na Saúde do Trabalhador de Call Center" width="850" height="478" src="https://www.youtube.com/embed/KCMQL6PmnnQ?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe></p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.sinttelpiaui.org.br/o-impacto-do-assedio-moral-na-saude-do-trabalhador-de-call-center/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">8158</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Câmara aprova lei que tipifica como crime assédio moral no trabalho</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/camara-aprova-lei-que-tipifica-como-crime-assedio-moral-no-trabalho/</link>
					<comments>https://www.sinttelpiaui.org.br/camara-aprova-lei-que-tipifica-como-crime-assedio-moral-no-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Mar 2019 14:26:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[câmara]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
		<category><![CDATA[senado]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://sinttelpiaui1.hospedagemdesites.ws/?p=5146</guid>

					<description><![CDATA[Proposta prevê pena de detenção de um a dois anos e será agora enviada para análise do Senado]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. Segundo o texto, o crime é caracterizado quando alguém ofender repetidas vezes a dignidade do outro, causando dano ou sofrimento físico ou mental para a pessoa no ambiente de trabalho. A pena prevista será de detenção de um a dois anos, mais multa, e poderá ser aumentada em um terço se a vítima do assédio for menor de 18 anos. O projeto segue agora para o Senado.</p>
<p>Fonte: http://tvbrasil.ebc.com.br</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.sinttelpiaui.org.br/camara-aprova-lei-que-tipifica-como-crime-assedio-moral-no-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">5146</post-id>	</item>
		<item>
		<title>Bradesco é condenado a indenizar bancário por ofensas e xingamentos da chefia</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/bradesco-e-condenado-a-indenizar-bancario-por-ofensas-e-xingamentos-da-chefia/</link>
					<comments>https://www.sinttelpiaui.org.br/bradesco-e-condenado-a-indenizar-bancario-por-ofensas-e-xingamentos-da-chefia/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Nov 2018 19:10:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[bancários]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://sinttelpiaui1.hospedagemdesites.ws/?p=4691</guid>

					<description><![CDATA[Depois de mais de 31 anos trabalhando na mesma instituição, sempre recebendo elogios dos seus superiores, bancário foi humilhado e insultado por mais de um ano por um chefe assediador]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Escrito por: Marize Muniz<br />
O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um bancário de Curitiba (PR) vítima de assédio moral.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, o bancário que trabalhou na mesma instituição por mais de 31 anos – passou pelo Bamerindus, HSBC e, depois Bradesco -, sempre recebendo elogios dos superiores, contou que quando um novo chefe foi contratado, em 2010, passou a ser humilhado, insultado e ameaçado de demissão publicamente até ser demitido em agosto de 2011.</p>
<p>A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu o assédio e estabeleceu uma indenização por dano moral de R$ 12 mil. O valor foi reduzido para R$ 2,5 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e aumentado pela R$ 20 pela Terceira Turma do TST, que considerou os valores estabelecidos pela Justiça do Paraná desproporcionais ao dano sofrido pelo bancário.</p>
<p>Assédio</p>
<p>Quando o novo chefe assumiu, o bancário trabalhava no Setor de Arquivo de Documentos. Sem entender nada da dinâmica do setor, o supervisor passou a gritar, dizer que estava insatisfeito com o trabalho, ameaçar o bancário de demissão, que não “o deixaria se aposentar”. Chegou até a chamá-lo de “quebra-galho” e, em diversas vezes, de “imprestável”. Além disso, foi retirando  todas as suas funções e tarefas.</p>
<p>Tramitação da ação</p>
<p>A 23ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu punir as atitudes praticadas pelo preposto do banco e, como não havia notícia de que a instituição tivesse tomado qualquer atitude para impedir ou reprimir tais práticas, entendeu estar clara a configuração do dano moral.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concordou que “a posição hierárquica superior não é condição que autoriza conduta desrespeitosa ou aviltante” e que as situações narradas pelo empregado configuraram “inegável afronta moral por violação da honra, intimidade e dignidade humana”. No entanto, os desembargadores reduziram a indenização de R$ 12 mil para R$ 2,5 mil.</p>
<p>No exame do recurso do bancário, o ministro relator, Mauricio Godinho Delgado, explicou que existe uma “lacuna legislativa” em relação aos critérios para a fixação dos valores de indenizações por danos morais ou materiais. Por isso, segundo ele, o julgador deve lançar mão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo uma relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta.</p>
<p>Para o relator, o valor arbitrado pelo TRT foi desproporcional ao dano experimentado pelo bancário.</p>
<p>“Ficou comprovado nos autos que o empregado foi vítima de tratamento jocoso e humilhante por parte de seu superior hierárquico perante os demais colegas de trabalho e, ainda, que foi afastado de suas atividades por meses”, afirmou ao defender o aumento do valor da indenização para R$ 20 mil, decisão aprovada por unanimidade pelos juízes da Terceira Turma.</p>
<p>Com apoio da Secom do TST</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://www.sinttelpiaui.org.br/bradesco-e-condenado-a-indenizar-bancario-por-ofensas-e-xingamentos-da-chefia/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
		<post-id xmlns="com-wordpress:feed-additions:1">4691</post-id>	</item>
	</channel>
</rss>
