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	<title>CLT &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Trabalho noturno exige atenção aos direitos na hora de assinar a contratação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jan 2026 12:46:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
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		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[CLT garante maior ganho financeiro para o trabalhador noturno, mas questões como a saúde física e mental devem ser levadas em consideração O trabalho noturno, essencial para o funcionamento contínuo de serviços estratégicos da economia e da sociedade moderna, impõe desafios adicionais à saúde física, mental e à vida social dos trabalhadores. Reconhecendo essas condições mais &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="dd-m-display dd-m-display--small dd-m-background-energized-light">
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<p class="dd-m-text dd-m-text--big font-MerriWeather"><em>CLT garante maior ganho financeiro para o trabalhador noturno, mas questões como a saúde física e mental devem ser levadas em consideração</em></p>
</div>
<p>O trabalho noturno, essencial para o funcionamento contínuo de serviços estratégicos da economia e da sociedade moderna, <strong>impõe desafios adicionais à saúde física, mental e à vida social dos trabalhadores</strong>. Reconhecendo essas condições mais duras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o pagamento de adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna e obrigações do empregador em prevenir riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais.</p>
<p>No entanto, é por meio dos <strong>acordos e convenções coletivas</strong>, negociados pelos sindicatos, que esse direito muitas vezes é ampliado, garantindo remuneração mais justa e melhores condições de trabalho para quem atua à noite. Outras cláusulas também garantem maior cuidado com a saúde do trabalhador e da trabalhadora<strong>. </strong>Essas conquistas demonstram que os acordos coletivos não apenas complementam a legislação, mas cumprem um papel fundamental na valorização do trabalho noturno, reduzindo desigualdades e garantindo que direitos avancem além do piso legal estabelecido pela CLT. São esses aspectos financeiros e de saúde que os sindicatos destacam em seus acordos e convenções coletivas de trabalho &#8211; sendo um tema a ser abordado adiante com maiores detalhes.</p>
<p>Para tirar algumas dúvidas, o Portal CUT ouviu a advogada Juliana Dias, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que explica quando se caracteriza o trabalho noturno.</p>
<p><strong>Em que horário é caracterizado o trabalho noturno?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias </strong>&#8211; Segundo a CLT, o horário de trabalho considerado noturno é aquele exercido entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, para os empregados urbanos. Para os empregados rurais, o horário é das 21h às 5h para os que exercem atividade na lavoura e das 20h às 4h para os empregados da pecuária, de acordo com a Lei nº 5.889/73.</p>
<p><strong>Qual a diferença no adicional noturno entre trabalhadores urbanos e rurais?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias &#8211; </strong>A CLT estabelece que o empregado que trabalhe no período considerado noturno deve receber um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Já os trabalhadores rurais têm direito a um adicional noturno de 25% (Lei nº 5.889/73).</p>
<p><strong>É possível receber adicionais maiores?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias &#8211; </strong>Sim. Algumas categorias convencionam, por meio de negociações coletivas, um percentual maior aos empregados que trabalham em jornada noturna, como, por exemplo, os bancários, que recebem adicional de 35%, e os empregados da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que recebem adicional de 50% sobre o valor da hora noturna. Caso o empregado deixe de trabalhar no horário noturno, deixa de ter direito ao recebimento do adicional.</p>
<p><strong>A contagem da hora noturna é diferente da hora “normal” de 60 minutos? Por quê?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias – </strong>Sim. A CLT estabelece que a contagem da hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos, o que, na prática, garante ao trabalhador que possui uma jornada de trabalho de 8 horas trabalhar, efetivamente, 7 horas.</p>
<p><strong>Qual a jornada máxima do trabalho noturno?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias &#8211;  </strong>A jornada máxima de trabalho noturno é a mesma do trabalho diurno, qual seja, 44 horas semanais. A forma de distribuição dessas horas varia de acordo com a jornada e a natureza da atividade desenvolvida pelo empregado.</p>
<p><strong>O adicional do trabalho noturno reflete nos demais direitos?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias – </strong>Sim. Os valores pagos a título de adicional noturno devem ser considerados nos cálculos das demais parcelas salariais, como horas extras, décimo terceiro salário, férias e FGTS.</p>
<p><strong>O adicional pode ser pago a mais se a jornada se estender após o horário considerado noturno?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias &#8211; </strong>Caso o trabalhador cumpra sua jornada integralmente no horário noturno e venha a estender a jornada, as horas subsequentes também serão consideradas noturnas.</p>
<p><strong>O horário noturno dá direito a pausas e descanso?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias &#8211; </strong>Os trabalhadores que exercem suas atividades no período noturno têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores no que se refere aos intervalos para descanso e alimentação, que devem ser concedidos de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, nos termos da legislação.</p>
<p><strong>O que o trabalhador pode fazer se a empresa não cumprir o que diz a legislação?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias &#8211; </strong>Caso o empregado que trabalhe no horário noturno tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar auxílio junto ao sindicato de sua categoria profissional, que irá orientá-lo quanto às medidas que podem ser adotadas, tanto na esfera administrativa quanto na esfera jurídica.</p>
<p><strong>Quais as proteções à saúde que devem ter esses trabalhadores?</strong></p>
<p><strong>Juliana Dias &#8211; </strong>O trabalho em período noturno, por ser mais desgastante fisicamente, pode provocar alterações na saúde do trabalhador, tais como distúrbios do sono, estresse, depressão e doenças cardiovasculares. Portanto, <strong>é importante que o trabalhador priorize momentos de descanso e esteja atento aos cuidados com a saúde</strong>. O objetivo da norma é reconhecer que o trabalho desempenhado à noite é mais desgastante e, por isso, o empregado trabalha uma hora a menos em relação à sua jornada convencional. Além disso, os trabalhadores noturnos têm os mesmos direitos dos demais trabalhadores no que se refere a um ambiente de trabalho saudável.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil</p>
</div>
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		<title>Tire dúvidas sobre consignado para CLT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Mar 2025 12:11:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[Nova modalidade de empréstimo promete ser menos cara
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21). <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1635491&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1635491&amp;o=node" /></p>
<p>O <strong>novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais</strong> (MEI).</p>
<p>Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o <strong>crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado</strong>. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.</p>
<p>A <strong>Agência Brasil</strong> preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:</p>
<p><strong>1. Como ter acesso?</strong><br />
Na página da <a href="https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital" target="_blank" rel="noopener">Carteira de Trabalho Digital</a> na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.</p>
<p><strong>2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?</strong><br />
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.</p>
<p><strong>3. Qual o desconto no salário?</strong><br />
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.</p>
<p><strong>4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?</strong><br />
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).</p>
<p><strong>5. O trabalhador precisa ir ao banco?</strong><br />
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no <em>site</em> ou aplicativo dos bancos.</p>
<p><strong>6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?</strong><br />
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.</p>
<p><strong>7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?</strong><br />
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.</p>
<p><strong>8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?</strong><br />
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.</p>
<p><strong>9. Haverá teto de juros?</strong><br />
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.</p>
<p><strong>10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?</strong><br />
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:</p>
<ul>
<li>nome;</li>
<li>Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)</li>
<li>tempo de empresa;</li>
<li>margem do salário disponível para consignação; e</li>
<li>verbas rescisórias em caso de demissão.</li>
</ul>
<p><strong>11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?</strong><br />
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.</p>
<p><strong>12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?</strong><br />
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.</p>
<p><strong>13. O crédito consignado privado já existia?</strong><br />
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.<br />
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.</p>
<p><strong>14. O que muda no consignado para CLT?</strong><br />
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
<a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/tire-duvidas-sobre-consignado-para-clt-que-entra-em-vigor-nesta-sexta">Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta | Agência Brasil</a><br />
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil</p>
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		<title>Entenda por que o regime CLT é mais vantajoso do que contrato PJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jul 2024 13:51:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[PJ]]></category>
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					<description><![CDATA[Defensores da CLT e de contrato como Pessoa Jurídica abriram debate sobre qual sistema é mais vantajoso. Secretário da CUT explica por que carteira assinada é melhor para o trabalhador e a economia Um debate sobre se é melhor ter trabalho com registro em carteira ou ter um contrato como pessoa Jurídica (PJ) tomou conta &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Defensores da CLT e de contrato como Pessoa Jurídica abriram debate sobre qual sistema é mais vantajoso. Secretário da CUT explica por que carteira assinada é melhor para o trabalhador e a economia</em></p>
<p>Um debate sobre se é melhor ter trabalho com registro em carteira ou ter um contrato como pessoa Jurídica (PJ) tomou conta das redes sociais na última semana com usuários se posicionando pro e contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja abaixo.</p>
<p>Para a CUT não há dúvidas de que a CLT é muito mais vantajosa tanto para o trabalhador como para a economia do país. Um trabalhador celetista tem direitos como 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vales refeição, alimentação e de transporte, além de ter assegurada uma aposentadoria com a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>O regime CLT oferece além desses direitos uma segurança mínima de que anualmente na negociação coletiva entre os sindicatos da categoria profissional e os patrões o trabalhador terá reajustes salariais de acordo com a inflação e até maior, o que não acontece com os prestadores de serviços.</p>
<p>Para um trabalhador contratado como PJ ter o mesmo rendimento de um celetista ele deve ganhar no mínimo de 25% a 30% a mais para compensar o FGTS, INSS, 13º e férias. Os valores variam conforme a alíquota do imposto de renda e a contribuição ao INSS. Ao longo do ano o PJ vai ganhar menos do que o celetista. Além disso, apesar de não ser obrigatório no regime CLT é muito comum a empresa oferecer vales transporte, alimentação, refeição e seguro saúde, alguns até estendidos aos familiares.</p>
<p>Ocorre que muitos trabalhadores, principalmente os mais jovens, veem a CLT como uma forma de pagar impostos, sem fazer as contas do quanto ele é beneficiado com os direitos trabalhistas e, é isto que desmistifica o secretário de Administração e Finanças da CUT Nacional, Ariovaldo de Camargo.</p>
<p>O trabalhador precisa de um mínimo de proteção social que acaba sendo da ordem da relação do capital e o trabalho regulado, entre a empresa e o sindicato que organiza esse trabalhador. E a outra vantagem é que a relação no que diz respeito aos direitos desse trabalhador é tratada entre o sindicato e o patrão e não de forma individual onde o trabalhador sempre é a parte mais frágil do processo de negociação”, diz Ariovaldo.</p>
<p>Segundo ele, este é um debate que estamos vendo principalmente com trabalhadores em aplicativos que têm uma certa resistência a ter esses benefícios, sob uma falsa segurança do que eles são microempresários que  trabalham individualmente.</p>
<p><strong>“</strong>Nós estamos falando de uma relação de muita vulnerabilidade por parte do trabalhador em que ele está com uma relação precária de trabalho, portanto, não é uma relação de emprego através de um regime de contrato de trabalho com todos os artigos da CLT que protegem o trabalhador”, afirma Ariovaldo.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>A vantagem da pejotização é só da empresa, o trabalhador é um precarizado, um desempregado prestando serviço pra alguém</p>
<footer>&#8211; Ariovaldo de Camargo</footer>
</blockquote>
<p>“Existem inúmeras vantagens para o celetista e mesmo a cobrança do imposto de renda vem para o PJ, o que ele normalmente esquece de pagar”, complementa.</p>
<p>Ariovaldo descreve algumas das vantagens do celetista, entre elas o FGTS e o seguro-desemprego e o auxílio doença.</p>
<p>“Se você for demitido depois de um determinado período você tem o Fundo de Garantia, coisa que a pessoa da jurídica não tem. Quando o trabalhador ficar desempregado ele tem pelo menos alguns meses de um benefício que é o auxílio desemprego e o auxílio doença, caso adoeça ou sofra um acidente. Portanto, essa garantia de que não vai haver interrupção nos seus vencimentos, o PJ não tem”, afirma</p>
<p>As férias remuneradas, o FGTS e a previdência social também são destacadas pelo dirigente da CUT como grandes benefícios. No caso da personalidade jurídica também as férias remuneradas não estão garantidas, se não estiver em contrato.</p>
<p>“Uma das coisas mais importantes é o caixa da Previdência que, fortalecido, garante a aposentadoria dos atuais aposentados e dos futuros aposentados e essa questão previdenciária é muito mais delicada no momento em que tem gente falando que há necessidade de fazer uma nova reforma previdenciária, porque o déficit é muito grande. Esse déficit só é muito grande porque nós temos quase metade dos trabalhadores em atividade que não está com contrato de trabalho via CLT, ou seja, não está contribuindo com o regime geral da previdência”, diz.</p>
<p>O dirigente, no entanto, ressalta que o déficit da previdência é uma falácia, mas ainda assim é necessário um debate mais qualificado, difícil de ser feito em pouco tempo, porém se há essa diferença, a contribuição de mais gente diminuiria esse suposto déficit.</p>
<p>“Nós teríamos uma segurança de que não precisamos de uma reforma para retirar mais direitos dos trabalhadores do que as últimas reformas já tiraram e ainda teríamos a garantia de sustentabilidade desse que é sem sombra de dúvida a maior distribuição de renda que nós temos no Brasil e que muitos municípios, inclusive, vivem da renda dos trabalhadores que estão aposentados. A aposentadoria move a economia de pequenos municípios, principalmente nas regiões norte e nordeste. Então esta é uma segurança para o país. Não é só uma questão de segurança da relação entre o trabalhador e a empresa”, afirma Ariovaldo.</p>
<p>No caso do FGTS, o trabalhador pode sacar para comprar a casa própria com juros mais baratos. Até mesmo as camadas mais vulneráveis da sociedade são beneficiadas pelo FGTS com o programa Minha Casa, Minha Vida. Tudo isso gera emprego e renda para outros trabalhadores e aquece a economia.</p>
<p><strong>Experiência de trabalhadora pejotizada</strong></p>
<p>Marta, nome fictício, de 56 anos, divorciada e mãe de dois filhos, está sobrevivendo de “bicos” desde que perdeu o emprego de editora de livros didáticos em 2021. Seu salário era de R$ 12 mil ao mês e recebia todos os direitos trabalhistas como 13º, férias remuneradas, vales refeição e alimentação e os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros direitos.</p>
<p>Hoje seus ganhos mensais variam de R$ 3 mil a R$ 8 mil e as chances de voltar a ter carteira de trabalho assinada é cada vez mais remota, porque para as empresas é mais vantajoso que o trabalhador tenha um contrato como PJ, com poucos ou nenhum direito, nem mesmo as férias remuneradas quando a empresa não paga pelos dias de descanso.</p>
<p>“A minha vida financeira se tornou muito instável e eu sinto falta de ter estabilidade, poder ter certeza que no final do mês eu pagarei todas as contas e posso planejar o futuro. Mas, em alguns meses eu não tenho, sequer, rendimento suficiente para as despesas e tenho de recorrer à minha poupança, as minhas economias de muitos anos de trabalho”, conta Marta.</p>
<p>Para ela o discurso que alguns usuários de redes sociais têm feito em favor da pejotização é uma grande ilusão.</p>
<p>“ Você vive numa situação absolutamente precária e precisa fazer uma “poupança” caso perca o emprego. É uma lógica defendida pelas empresas. Eu, por exemplo, cheguei a fazer frilas por valores bem abaixo do meu salário na própria empresa em que trabalhava com carteira assinada. Hoje a preocupação é com a rapidez da entrega do trabalho e não com a sua qualidade. Então sai mais barato para a empresa um contrato de PJ seja por um tempo indeterminado ou temporário”, desabafa Marta.</p>
<p><strong>Etarismo</strong></p>
<p>A editora diz que é preciso alertar os jovens sobre a ilusão de que não ter carteira assinada dá autonomia e horários flexíveis. Segundo ela, esses jovens não pensam no amanhã, na aposentadoria que ficará cada vez mais difícil de ser conquistada, por falta de oportunidades no mercado de trabalho para pessoas acima de 50 anos. Pela legislação atual, mulheres se aposentam aos 62 anos com um mínimo de contribuição de 15 anos e homens aos 65 anos com 20 anos de contribuição.</p>
<p>“Eu tenho de pagar o INSS do meu próprio bolso e por ter mais de 50 anos venho sofrendo com o etarismo. As empresas não querem contratar quem tenha experiência porque sabem que vão ter de pagar mais por uma profissional que vai entregar um bom trabalho, que não vai se submeter a horas exaustivas por um baixo valor. Por outro lado, tem empresa que acha que após uma certa idade você não tem competência para lidar com tecnologia, com novas ferramentas de internet, achando que apenas os jovens dominam. Só que a idade chega para todo mundo. Por isso que digo que o trabalho como PJ é uma ilusão se você não ganhar o suficiente para ter uma boa poupança e pagar pelo INSS”, avalia Marta.</p>
<p>A editora de livros entende que os jovens profissionais que estão sendo pejotizados estão comprometendo não apenas o próprio futuro como as gerações anteriores que não recebem oportunidades de trabalho por serem considerados caros para as empresas.</p>
<p>“É preciso que o jovem se imponha mais na busca por seus direitos e por salários decentes porque essa pejotização também vai prejudica-los logo mais adiante”, afirma.</p>
<p><strong>O debate nas redes sociais</strong></p>
<p>Ainda não se sabe se foi de forma espontânea ou não, o fato é que o debate sobre CLT e PJ tomou conta das redes sociais na última semana. Até mesmo celebridades como o ex-BBB e economista Gil do Vigor, defendeu o regime CLT, enquanto trabalhadores pejotizados reclamaram de não ter direitos garantidos na CLT.</p>
<p>Fonte: cut.org.br</p>
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		<title>FGTS: Consulta a saque de R$ 1.000 está liberada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 14:02:52 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Consulta a saque de R$ 1.000 está liberada, mas 79% das contas têm só R$ 175 &#160; Caixa libera a partir desta sexta consultas a saldos dos FGTS e dá início aos saques extras de até R$ 1.000 no dia 20. Só que poucos terão tudo isso na conta. Veja se vale a pena, como &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Consulta a saque de R$ 1.000 está liberada, mas 79% das contas têm só R$ 175</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caixa libera a partir desta sexta consultas a saldos dos FGTS e dá início aos saques extras de até R$ 1.000 no dia 20. Só que poucos terão tudo isso na conta. Veja se vale a pena, como consultar e como sacar.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A partir desta sexta-feira (8) os trabalhadores e as trabalhadoras formais, com carteira assinada, poderão consultar se têm saldo em suas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (<strong>FGTS</strong>). Em caso positivo, poderão fazer um saque extra de <strong>até R$ 1.000, </strong>a partir do dia 20 de abril, quando o dinheiro começa a ser liberado, de acordo com a data de nascimento. <em>Veja calendário abaixo.</em></p>
<p>O representante da CUT no Conselho Curador do FGTS José Abelha Neto, alerta, no entanto, que apenas trabalhadores com salários altos e em empregos estáveis, conseguirão sacar quantias próximas a R$ 1.000. Segundo ele, <strong>79% das contas têm apenas R$ 175 de saldo.</strong></p>
<p>Seja um saldo de R$ 1.000 ou menos, o saque extra não vai aliviar o endividamento das famílias brasileiras e só beneficiará quem tem bons empregos e, portanto, um saldo maior nas contas do FGTS, ressalta o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clovis Scherer, assessor da CUT Nacional no Conselho Curador do FGTS.</p>
<p>“Sacar o FGTS agora é como tirar da poupança para pagar as contas do dia a dia. Quem sai prejudicado é o trabalhador que, na hora do desemprego, em que mais precisará de uma reserva financeira ficará praticamente sem nada para sobreviver até arrumar um outro trabalho”, diz Clovis.</p>
<p>Com a economia capenga, inflação em disparada, desemprego atingindo 12 milhões de pessoas e sem proposta de desenvolvimento econômico e social, o governo de Jair Bolsonaro (PL), mais uma vez, libera recursos que pertencem aos trabalhadores para injetar dinheiro no mercado interno. A expectativa é de que 42 milhões de brasileiros saquem e injetem de R$ 30 bilhões na economia.</p>
<h4>Confira abaixo tudo sobre o saque extra do FGTS</h4>
<p><strong>Onde posso fazer a consulta?</strong></p>
<p>O trabalhador pode fazer a consulta pelo app FGTS (disponível na Google Play e na App Store), em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo <a href="https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener">site oficial da Caixa.</a></p>
<p><strong>O que as agências ou apps vão informar?</strong></p>
<p>. se tem saldo</p>
<p>. o valor a ser creditado</p>
<p>. a data do crédito na conta poupança social digital.</p>
<p>Nas agências ou nos apps, os trabalhadores poderão, ainda, fazer alterações cadastrais para a criação da conta poupança digital.</p>
<p><strong>O que acontece se trabalhador não quiser sacar?</strong></p>
<p>O trabalhador que tem saldo e não deseja fazer o saque extra tem de informar nos apps ou na agência que não quer o dinheiro agora. Neste caso, o dinheiro vai continuar na conta individual do FGTS do trabalhador.</p>
<p>Se o valor disponível for creditado automaticamente na conta poupança normal ou poupança social digital da Caixa, o trabalhador pode solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS nas agências ou por meio dos apps.</p>
<p><strong>O que trabalhador pode consultar no site?</strong></p>
<p>Pode consultar se tem direito ao saque extra.</p>
<p>A data de crédito na Conta Poupança Social Digital.</p>
<p><strong>Qual o valor do saque?</strong></p>
<p>O valor máximo do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS.</p>
<p>Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000.</p>
<p>Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.</p>
<p>Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados porque são usados como garantia de empréstimos, como é o caso da modalidade, também criada por Bolsonaro para resolver problemas na economia, chamada de saque-aniversário.</p>
<p>Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:</p>
<p>. primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo;</p>
<p>. em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.</p>
<p><strong>Por que o trabalhador tem mais de uma conta nlo FGTS?</strong></p>
<p>Quando o trabalhador é demitido sem justa causa pode sacar o saldo do FGTS da empresa de onde está saindo a qualquer momento.</p>
<p>Já quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, só pode sacar depois de três anos sem emprego com carteira assinada. Se uma conta for ativada, ou seja, ele conseguir um emprego nesses três anos, ele não pode sacar e fica com duas contas, a do emprego que saiu (conta inativa) e a do que conseguiu depois (conta ativa).</p>
<p><strong>E quando posso sacar se nunca sou demitido ou, se sou, consigo emprego formal rapidamente?</strong></p>
<p>Nesses casos, o trabalhador pode sacar o FGTS quando se aposentar, comprar  casa própria ou usar para amortização do saldo de empréstimo habitacional. Pode também sacar em caso de doença grave em estágio terminal na família,  calamidade pública como as enchentes que destruíam moradias, e por idade a partir de 70 anos.</p>
<p><strong>Quando posso sacar esse dinheiro extra do FGTS?</strong></p>
<p>Os valores começam a ser pagos em 20 de abril e variam de acordo com a data de nascimento do trabalhador.</p>
<p>O dinheiro será depositado no aplicativo Caixa Tem e os trabalhadores poderão movimentá-lo pelo próprio aplicativo, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.</p>
<p><strong>Confira o calendário de pagamento do saque extra do FGTS</strong></p>
<table width="673">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Mês de nascimento</strong></td>
<td><strong>Data do depósito</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>Janeiro</td>
<td>20 de abril</td>
</tr>
<tr>
<td>Fevereiro</td>
<td>30 de abril</td>
</tr>
<tr>
<td>Março</td>
<td>04 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Abril</td>
<td>11 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Maio</td>
<td>14 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Junho</td>
<td>18 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Julho</td>
<td>21 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Agosto</td>
<td>25 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Setembro</td>
<td>28 de maio</td>
</tr>
<tr>
<td>Outubro</td>
<td>01 de junho</td>
</tr>
<tr>
<td>Novembro</td>
<td>08 de junho</td>
</tr>
<tr>
<td>Dezembro</td>
<td>15 de junho</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Quem tem direito ao FGTS?</strong></p>
<p>. Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</p>
<p>. Trabalhadores rurais</p>
<p>. Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)</p>
<p>. Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)</p>
<p>. Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)</p>
<p>. Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)</p>
<p>. Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: CUT Brasil</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>STF protege grávidas de locais insalubres</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2019 19:39:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[FITRATELP]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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		<category><![CDATA[Ministério do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão é a primeira derrota após a reforma trabalhista]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que é inconstitucional o item da reforma Trabalhista, projeto do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) aprovado pelo Congresso Nacional e transformado na Lei nº 13.467, que permite o trabalho de grávidas e lactantes em atividades consideradas insalubres.</p>
<p>“A decisão configura a primeira derrota da ‘reforma Trabalhista’”, que tem inúmeros dispositivos inconstitucionais e é questionada no Supremo em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), comemora o advogado Ricardo Quintas Carneiro, da LBS Advogados.</p>
<p>O voto do relator, ministro Alexandre Moraes, que há um mês havia concedido liminar suspendendo incisos do artigo 394 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela “reforma”, foi acompanhado e defendido pela maioria dos ministros da Corte, exceto pelo ministro Marco Aurélio, único voto divergente. Luiz Fux ressaltou que “o Estado não pode impor escolhas trágicas a quem quer constituir uma família”.</p>
<p>Na tribuna, a CUT posicionou-se pela procedência da ação, ressaltando que a norma impugnada desrespeita, inclusive, as garantias à família, à saúde, à maternidade e à infância, inscritas no art. 25, itens 1 e 2, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.</p>
<p>Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista, o STF cumpriu a sua obrigação como garantidor da Constituição protegendo as mulheres e os bebês da lei nefasta de Temer que colocava em risco tanto a saúde da mãe quanto a dos filhos.</p>
<p>“É o mínimo que a gente esperava da Corte. É dever do Estado proteger e não retirar direitos, inclusive o nosso de direito de trabalhar em lugar seguro”, afirma Juneia.</p>
<p><strong>Entenda os fatos</strong></p>
<p>Nesta quarta, o STF julgou em plenário a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) da Força Sindical que alegou “flagrante violação aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, princípios norteadores da República Federativa do Brasil, bem como o objetivo fundamental da república de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.</p>
<p>O texto da nova Lei, que alterou 113 pontos da legislação e praticamente rasgou a CLT, incluindo o que previa que a mulher gestante ou lactante poderia trabalhar em locais insalubres, estabelecia que a mulher que trabalha em condições de insalubridade média ou mínima seria afastada apenas se conseguisse um atestado médico, que geralmente é cedido pelo médico do trabalho da própria empresa.</p>
<p>Isso significava que o médico é quem decidiria se a trabalhadora de uma fábrica, exposta a barulhos ensurdecedores e repetitivos, poderia ser afastada ou não. É o que ocorreria também com as trabalhadoras da saúde, como é o caso das enfermeiras que, nos hospitais, são expostas ao perigo do contágio de doenças, contato com produtos químicos e proximidade com aparelhos de raio-x ou ultravioleta. Esses são casos de insalubridade considerados de grau médio, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho.</p>
<p>Com a decisão do STF, voltam a valer as normas anteriores, ou seja, quando a mulher engravidar, automaticamente será afastada de atividades consideradas perigosas para a sua saúde e a do bebê, independentemente do grau de insalubridade – máximo, médio ou mínimo.</p>
<p><em>Fonte: CUT Nacional</em></p>
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