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	<title>cobrança &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Teles aprovam regras para autorregularem cobranças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Feb 2021 20:40:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[operadoras]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho de Autorregulação do Sistema de Autorregulação de Telecomunicações (SART) aprovou nesta sexta-feira, 12, o Normativo de Cobrança, com regras para orientar as operadoras na cobrança de produtos e serviços de telecom. O normativo traz compromissos sobre forma de pagamento, negociação de dívidas, contestação de cobrança, devolução de valores e rescisão contratual. O SART &#8230;]]></description>
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<p>O Conselho de Autorregulação do Sistema de Autorregulação de Telecomunicações (SART) aprovou nesta sexta-feira, 12, o Normativo de Cobrança, com regras para orientar as operadoras na cobrança de produtos e serviços de telecom. O normativo traz compromissos sobre forma de pagamento, negociação de dívidas, contestação de cobrança, devolução de valores e rescisão contratual.</p>



<p>O SART já tinha aprovado no passado outras iniciativas de autorregulação do setor de telecom, como o Código de Conduta de Telemarketing e os Normativos de Oferta e de Atendimento.</p>



<p>O sistema de autorregulação das teles foi lançado em março de 2020, por uma iniciativa das empresas de telecomunicações Algar Telecom, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Tem o objetivo de criar um ambiente mais moderno de regulação, com elaboração de códigos de conduta seguidos pelos participantes.</p>



<p>O Conselho é formado por sete representantes das prestadoras signatárias e cinco conselheiros independentes. O sistema de autorregulação é um conjunto de procedimentos e normas aprovadas e aplicadas pelas próprias empresas de telecomunicações que compõem o SART.</p>



<h4 class="wp-block-heading">ALGUNS PONTOS DO NORMATIVO DE COBRANÇA</h4>



<p>O texto aprovado pelas operadora preconiza que as teles deverão sempre revalidar o créditos pré-pagos acumulados, em caso de nova recarga do usuário. Na recarga, o consumidor deverá sempre ser informado sobre a vigência da oferta. Também deverá ser avisado quando a oferta estiver próxima de se encerrar, bem como o esgotamento dos créditos.</p>



<p>No pós-pago, o consumidor poderá pedir segunda via de uma cobrança não realizada nos últimos seis meses, sem custo. Para prazos maiores, a operadora pode, ou não, cobrar uma taxa de emissão de segunda via.</p>



<p>Em caso de ressarcimento por cobranças indevidas, a operadora terá de pagar o consumidor via sistema bancário, mas o cliente deverá requisitar tal pagamento. Se não o fizer, a operadora poderá oferecer crédito ou abatimento da fatura futura.</p>



<p>O normativo de cobrança, completo, pode ser baixado <a href="https://www.telesintese.com.br/wp-content/uploads/2021/02/SART_Normativo-04_COBRANC%CC%A7A_vfinal.pdf">aqui</a>.</p>



<p>Fonte: Telesintese</p>
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