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	<title>contratos &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Redução de jornada e salários e suspensão de contratos voltam a valer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Apr 2021 12:29:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
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		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda &#160;(BEm) de redução de salários e jornadas em 25%,50% e 70% e de suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias, com garantia de emprego pelo mesmo período, está de volta.&#160;Veja abaixo como funciona O programa terminou no ano passado e apesar da continuidade &#8230;]]></description>
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<p>O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda &nbsp;(BEm) de redução de salários e jornadas em 25%,50% e 70% e de suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias, com garantia de emprego pelo mesmo período, está de volta.&nbsp;<strong>Veja abaixo como funciona</strong></p>



<p>O programa terminou no ano passado e apesar da continuidade da crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a dupla Jair Bolsonaro (ex-PSL) / Paulo Guedes, ministro da Economia, demorou cinco meses até editar a&nbsp;<strong><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308#:~:text=Institui%20o%20Novo%20Programa%20Emergencial,%C3%A2mbito%20das%20rela%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho.">Medida Provisória (MP) nº 1.045/202</a>1</strong>, que foi publicada no&nbsp;Diário Oficial da União&nbsp;desta quarta-feira (28).&nbsp;</p>



<p>Mas, como sempre, o governo Bolsonaro comete os mesmos erros das MPs nºs&nbsp;&nbsp;<a href="https://www.cut.org.br/noticias/pressao-da-cut-e-sociedade-civil-organizada-derruba-mp-da-fome-26bf"><strong>927</strong></a>&nbsp;e&nbsp;<strong>936</strong>, editadas em 2020, no início da pandemia, critica o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo o órgão, o ponto crucial é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.</p>



<p>Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato. No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.</p>



<p>Apesar da reedição programa, o governo reduziu os recursos disponíveis. Este ano serão R$ 9,98 bilhões para acordos esperados com cerca de 5 milhões de trabalhadores, segundo o próprio governo. Dados do Ministério da Economia, mostram que em 2020, foram firmados acordos com 9,8 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.</p>



<p><strong>Veja como funciona</strong></p>



<p>Mesmo com redução de jornada e salários e contratos suspensos, as empresas devem preservar o salário-hora de trabalho. A pactuação do acordo é individual e deverá ser escrito entre empregador e empregado.</p>



<p>O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.</p>



<p><strong>Quem pode se beneficiar?</strong></p>



<p>Trabalhadores e trabalhadoras com carteira de trabalho assinada que tiveram redução de jornada e salários, em acordos individuais ou coletivos, por 120 &nbsp;dias ou suspensão dos contratos de trabalho pelo mesmo período.</p>



<p><strong>Trabalhador intermitente pode receber o BEm?</strong></p>



<p>Não. Ao contrário da MP do ano passado, o trabalhador intermitente não está contemplado.</p>



<p><strong>Qual o valor a ser pago?</strong></p>



<p>O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia de acordo com o salário dos últimos três meses e corresponde a percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando até R$ 1.911,84 &nbsp;(teto do seguro-desemprego), conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.</p>



<p><strong>Qual o valor do benefício na redução de jornada e salários?</strong></p>



<p>Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm</p>



<p>Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário +&nbsp; 50% da parcela do BEm</p>



<p>Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.</p>



<p><strong>Suspensão de contratos</strong></p>



<p>No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.</p>



<p>O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.</p>



<p><strong>A MP também permite outras ações como:</strong></p>



<p>&#8211; Adiar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas. As parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro. Mas caso o trabalhador seja demitido antes das empresas realizarem os depósitos, ele receberá integralmente o que tem direito.</p>



<p>&nbsp;&#8211; As férias e feriados poderão ser antecipadas. As empresas devem informar o trabalhador com até dois dias, no mínimo, de antecedência.</p>



<p>&#8211; Teletrabalho: o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.</p>



<p>Como a Medida Provisória editada agora pelo governo tem praticamente o mesmo teor da editada em maio de 2020, de nº  10.486, exceto o período do programa que teve início com prazo de 90 dias para a redução de jornada e 60 dias para a suspensão de contratos, e agora é de 120 dias para ambos os casos, e fim do BEm para o trabalhador intermitente, <strong>reproduzimos aqui</strong> as informações mais detalhadas sobre o programa, dadas pelo advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogados, assessoria jurídica da CUT Nacional.</p>



<p>Fonte: CUT</p>
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