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	<title>e-social &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Médias empresas concluem migração para eSocial</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Jan 2020 13:53:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[e-social]]></category>
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					<description><![CDATA[Dados de segurança do trabalhador passam a ser inseridos no sistema]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial torna-se completamente obrigatório para os médios empregadores a partir de <span id="OBJ_PREFIX_DWT1941_com_zimbra_date" role="link">hoje</span>(2). Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta.</p>
<p>Essa era a última etapa que faltava para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel. Também <span id="OBJ_PREFIX_DWT1942_com_zimbra_date" role="link">hoje</span>, os órgãos públicos e os organismos internacionais começarão a transição para o eSocial, com o cadastro dos dados dos empregadores e das tabelas no sistema.</p>
<p>O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que <span id="OBJ_PREFIX_DWT1943_com_zimbra_date" role="link">ter</span>ão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.</p>
<p>Administrado pela Receita Federal, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores <span id="OBJ_PREFIX_DWT1944_com_zimbra_date" role="link">dom</span>ésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até janeiro de 2021.</p>
<p>A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema. As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, os produtores rurais, os empregadores pessoas físicas e as entidades sem fins lucrativos concluirão a migração para o eSocial em julho deste ano.</p>
<p>Fonte: EBC</p>
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		<title>Carteira de Trabalho Digital entra em vigor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2019 12:19:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[carteira digital]]></category>
		<category><![CDATA[e-social]]></category>
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					<description><![CDATA[Os brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os brasileiros passam a contar com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.</p>
<p>Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.</p>
<p>Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na últma sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="broken_link"><em>Diário Oficial da União</em></a> .</p>
<p>O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.</p>
<h2>eSocial</h2>
<p>Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.</p>
<p>Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de &#8220;caderninho azul&#8221; passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou <a href="http://www.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">acessar</a> o ambiente.</p>
<p>A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.</p>
<p>Fonte: EBC</p>
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