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	<title>emprego &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Exames ocupacionais: o que são, quando fazer e por que devem ser presenciais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 13:52:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda a função preventiva dos exames admissionais, periódicos e demissionais, o que diz a NR7 e por que a legislação exige avaliação clínica presencial para garantir a saúde do trabalhador Após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa que praticava exames ocupacionais via telemedicina, a 8ª  Vara do Trabalho de Campinas, &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entenda a função preventiva dos exames admissionais, periódicos e demissionais, o que diz a NR7 e por que a legislação exige avaliação clínica presencial para garantir a saúde do trabalhador</p>
<p>Após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa que praticava exames ocupacionais via telemedicina, a 8ª  Vara do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo, determinou que esses exames sejam realizados de forma presencial e sentenciou a empresa condenada (de Jundiaí) a uma multa de R$ 250 mil mais multa de R$ 5 mil para cada exame que descumprir a determinação feita pela 1ª Instância.</p>
<p>&#8220;Essa decisão produz efeitos apenas contra a empresa ré, mas é importante entender seus efeitos e o caráter persuasivo de precedente&#8221;, diz a advogada Amanda de Carvalho Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados.</p>
<p>O fato chama a atenção para o fundamento da decisão. Nesta matéria, vamos entender, além da argumentação da Justiça sobre o tema, o que são, quem deve fazer, qual a importância e o que diz a legislação sobre os exames ocupacionais.</p>
<p>A ação</p>
<p>Segundo o MPT, a adoção da telemedicina nesse tipo de procedimento afronta a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de contrariar resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o órgão, a prática compromete a integridade física dos trabalhadores ao suprimir etapas que exigem contato direto entre médico e paciente, indispensável para um diagnóstico seguro.</p>
<p>Na sentença, a juíza Bruna Müller Stravinski ressaltou que atos clínicos fundamentais, como inspeção, palpação e ausculta, não podem ser adequadamente realizados sem exame físico presencial. A decisão afirma que a exigência não se trata de formalidade burocrática, mas de requisito técnico essencial à proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.</p>
<p>Embasamento da decisão</p>
<p>A telemedicina não pode ser utilizada em exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais) justamente porque a natureza do exame clínico exige o contato direto entre médico e paciente.</p>
<p>Os motivos principais são:</p>
<p>Impossibilidade de atos médicos essenciais: A sentença da Justiça do Trabalho destaca que atos fundamentais como inspeção, percussão, palpação e ausculta (veja ao final o que são esses exames) são impossíveis de serem realizados sem a presença física do médico. Sem esses procedimentos, o diagnóstico não é considerado seguro.<br />
Vedação Normativa: A NR7 e a Resolução nº 2323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) vedam expressamente a substituição do exame físico presencial pela via remota.<br />
Risco à integridade do trabalhador: A ausência do exame físico retira do empregado a chance de receber um atendimento adequado e de detectar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, o que é o objetivo central do PCMSO.<br />
Precarização (Dumping Social): A justiça considerou que o uso da telemedicina nesses casos configura &#8220;dumping social&#8221;, pois reduz custos operacionais da empresa por meio da precarização de normas de higiene e segurança, gerando uma vantagem competitiva desleal frente a empresas que cumprem a lei.</p>
<p>No entendimento do MPT, a tecnologia não pode suplantar a necessidade do contato físico para garantir a proteção e a preservação da saúde dos empregados.</p>
<p>Inspeção, palpação, percussão e ausculta são as quatro técnicas fundamentais do exame físico, utilizadas pelo médico do trabalho para avaliar a integridade física do trabalhador e detectar possíveis doenças ocupacionais</p>
<p>Inspeção é o exame visual minucioso do trabalhador, realizado desde o momento em que ele entra no consultório e que avalia, entre outros, a presença de lesões visíveis, cicatrizes, tremores, postura e movimentos respiratórios;</p>
<p>Palpação (Toque) é uso do tato e da pressão para examinar o corpo com as mãos, avaliando temperatura da pele, textura, forma, consistência de órgãos, sensibilidade à dor, pulsação e presença de massas ou nódulos.</p>
<p>Percussão (Toque e Som) são pequenos golpes realizados com os dedos (técnica digito-digital) ou com a borda da mão sobre a superfície do corpo, gerando vibrações e sons, para avaliar densidade dos tecidos internos (se estão cheios de ar, líquidos ou sólidos), permitindo avaliar órgãos como pulmões e abdômen.</p>
<p>Ausculta (Audição) é a escuta dos sons produzidos internamente pelo corpo, geralmente com o auxílio de um estetoscópio, avaliando sons cardíacos, ruídos respiratórios (pulmão) e sons intestinais (ruídos hidroaéreos).</p>
<p>O que é o exame ocupacional</p>
<p>O exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória (CLT/Norma Regulamentadora-NR7) que monitora a saúde do trabalhador e sua aptidão para funções específicas, visando prevenir doenças laborais. Composto por anamnese e exame físico, pode incluir exames complementares (audiometria, sangue, etc.) e resulta no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).</p>
<p>&#8220;Os devem ser solicitados na admissão, na demissão, na troca de cargos, e para avaliação periódica, semestral, anual ou a cada dois anos, dependendo do cargo e ambiente de trabalho. Em todos os tipos de exames ocupacionais o colaborador precisa ser avaliado por um médico do trabalho, em clínicas especializadas em saúde ocupacional&#8221;, diz a advogada Amanda.</p>
<p>&#8220;A função primordial do exame ocupacional é avaliar as condições de saúde do trabalhador, para que a empresa não se surpreenda no futuro com imprevistos. Por outro lado, assegura o empregador que o contratado está apto a exercer a função pela qual está sendo contratado. Cada exame solicitado gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)&#8221;, complementa.</p>
<p>Importância dos exames:</p>
<p>A importância dos exames ocupacionais reside, primordialmente, no objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos presentes no ambiente de trabalho. Eles são ferramentas fundamentais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem existir pelos seguintes motivos( previstos na NR7)</p>
<p>Detecção Precoce e Rastreamento: Os exames permitem identificar precocemente agravos à saúde relacionados ao trabalho, bem como detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos antes que causem danos irreversíveis.<br />
Definição de Aptidão: Servem para determinar se o trabalhador possui condições físicas e mentais para exercer funções ou tarefas específicas com segurança, garantindo que a atividade não comprometa sua saúde.<br />
Monitoramento de Medidas de Prevenção: Os resultados dos exames subsidiam a análise da eficácia das medidas de segurança adotadas pela empresa, indicando se as proteções contra riscos ocupacionais estão funcionando corretamente.<br />
Suporte a Decisões Médicas e Afastamentos: Fornecem base técnica para decidir sobre o afastamento de empregados de situações de risco e para o encaminhamento à Previdência Social em casos de incapacidade.<br />
Ações de Reabilitação e Readaptação: Subsidiam processos de readaptação profissional e ações de reabilitação junto à Previdência Social quando o trabalhador sofre algum dano à saúde.<br />
Vigilância Epidemiológica: Os dados coletados permitem realizar análises estatísticas sobre doenças ocupacionais na organização, gerando o relatório analítico que deve ser discutido com a CIPA e os responsáveis pela segurança para a adoção de novas medidas preventivas.<br />
Garantia de Direitos e Notificações: Subsidiam a emissão de notificações obrigatórias, como a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), e o controle da imunização ativa dos empregados quando recomendado.</p>
<p>Nota: os exames não devem ter caráter de seleção de pessoal (discriminação), mas sim atuar como um instrumento de vigilância ativa e passiva para garantir que o trabalho seja um meio de subsistência seguro e não uma causa de adoecimento</p>
<p>Legislação – NR7 e exames ocupacionais</p>
<p>A Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cuja finalidade é proteger e preservar a saúde dos empregados diante dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização.</p>
<p>A norma define quais exames devem ser realizados, quando devem ocorrer, quem é responsável por sua execução e custeio, além das regras de registro e acompanhamento.</p>
<p>Quais exames são obrigatórios?</p>
<p>O PCMSO deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos:</p>
<p>Admissional: antes de o trabalhador iniciar suas atividades.<br />
Periódico: em intervalos definidos conforme os riscos da função — em regra, anual para empregados expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas, e a cada dois anos para os demais.<br />
Retorno ao trabalho: obrigatório no primeiro dia de volta às atividades após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não.<br />
Mudança de riscos ocupacionais: antes da alteração de função que implique exposição a riscos diferentes dos anteriores.<br />
Demissional: até 10 dias após o término do contrato, podendo ser dispensado caso exista exame clínico recente (realizado há menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para graus 3 e 4).<br />
O que compõe o exame ocupacional?</p>
<p>Os exames ocupacionais incluem:</p>
<p>Exame clínico, composto por anamnese (histórico de saúde e ocupacional) e exame físico;<br />
Exames complementares, quando indicados conforme os riscos da atividade (ruído, agentes químicos, poeiras, radiações, entre outros).</p>
<p>Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).</p>
<p>O que deve constar no ASO?</p>
<p>Para cada exame clínico realizado, o ASO deve ser emitido e disponibilizado ao empregado. O documento deve conter:</p>
<p>Dados da empresa e do trabalhador (nome, CPF e função);<br />
Descrição dos riscos ocupacionais ou declaração de sua inexistência;<br />
Indicação e datas dos exames realizados;<br />
Riscos ocupacionais que existem na função, de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST);<br />
Conclusão quanto à aptidão ou inaptidão para a função;<br />
Identificação do médico examinador e do responsável pelo PCMSO;</p>
<p>&#8220;A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2. Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares. Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização&#8221;, reforça a advogada.</p>
<p>Responsabilidades do empregador</p>
<p>Cabe à organização:</p>
<p>Elaborar e garantir a implementação efetiva do PCMSO;<br />
Indicar médico do trabalho responsável pelo programa (ou, na ausência desse profissional na localidade, outro médico habilitado);<br />
Custear todos os exames e procedimentos, sem qualquer ônus ao empregado.<br />
A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).<br />
Registro e guarda de documentos</p>
<p>Os dados dos exames devem ser registrados em prontuário médico individual, mantido pela empresa por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador. O médico responsável pelo PCMSO também deve elaborar, anualmente, relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.</p>
<p>Situações específicas previstas nos anexos</p>
<p>A NR7 traz anexos que detalham controles médicos para exposições específicas:</p>
<p>Anexo I: monitoração biológica para agentes químicos;<br />
Anexo II: controle auditivo para exposição a ruído;<br />
Anexo III: controle radiológico e espirométrico para poeiras minerais e agentes químicos;<br />
Anexo IV: atividades em condições hiperbáricas;<br />
Anexo V: substâncias cancerígenas e radiações ionizantes.</p>
<p>Esses anexos definem periodicidades e exames específicos, como audiometria anual para trabalhadores expostos a ruído, radiografias e espirometria para exposição a poeiras minerais, e controles diferenciados para mergulhadores profissionais, inclusive para os contratos de experiência.</p>
<p>Perguntas frequentes</p>
<p>É obrigatório?</p>
<p>Sim. A NR7 determina que todas as organizações com empregados regidos pela CLT realizem exames ocupacionais. Mesmo empresas dispensadas da elaboração formal do PCMSO (como alguns MEI, ME e EPP) devem garantir exames admissionais, periódicos e demissionais.</p>
<p>Quando devem ser realizados?</p>
<p>A obrigatoriedade está vinculada a situações específicas:</p>
<p>Antes do início das atividades (admissional);<br />
Periodicamente, conforme risco da função;<br />
Antes do retorno após afastamento de 30 dias ou mais;<br />
Antes de mudança de função com novos riscos;<br />
No encerramento do contrato, salvo hipóteses de dispensa previstas.</p>
<p>Quem pode realizar?</p>
<p>Os exames clínicos devem ser realizados por médico. Alguns exames específicos, como audiometria, podem ser executados por profissional habilitado, como fonoaudiólogo. Atividades especiais, como trabalho hiperbárico, exigem médico com qualificação específica.</p>
<p>Qual o prazo?</p>
<p>A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2. Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares.</p>
<p>Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.</p>
<p>Há casos de dispensa do exame periódico?</p>
<p>ASO demissional pode ser dispensado quando o trabalhador realizou qualquer exame ocupacional (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) dentro dos seguintes prazos:</p>
<p>135 dias para empresas de Grau de Risco 1 e 2<br />
90 dias para empresa de Grau de Risco 3 e 4</p>
<p>Ou seja, se o colaborador foi admitido recentemente e realizou o ASO admissional dentro desse período, o exame demissional não é necessário.</p>
<p>Quem paga?</p>
<p>Todos os custos são de responsabilidade do empregador. Não pode haver qualquer cobrança ao trabalhador. Em situações específicas, como exposição ao amianto (asbesto), o custeio pode se estender por décadas após o desligamento.</p>
<p>Exames complementares mais comuns</p>
<p>De acordo com o risco identificado no PGR, podem ser exigidos exames como:</p>
<p>Audiometria;<br />
Espirometria;<br />
Raio-X de tórax;<br />
Exames laboratoriais (sangue, urina);<br />
Eletrocardiograma (ECG);<br />
Eletroencefalograma (EEG);<br />
Avaliação psicossocial para funções de alto risco.</p>
<p>A definição depende sempre da exposição ocupacional e deve estar alinhada ao PCMSO.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil<br />
Foto: Freepik Free</p>
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		<title>Empregos com carteira assinada batem recorde, segundo IBGE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Apr 2024 17:37:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[carteira assinada]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[Número atingiu 37,995 milhões no trimestre encerrado em fevereiro O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado atingiu 37,995 milhões no trimestre encerrado em fevereiro deste ano. É o maior valor da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="row">
<h3 class="col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-900 display-8 display-md-8 alt-font font-italic my-1 text-center"><em>Número atingiu 37,995 milhões no trimestre encerrado em fevereiro</em></h3>
<p>O número de empregados com carteira de trabalho no setor privado atingiu 37,995 milhões no trimestre encerrado em fevereiro deste ano. É o maior valor da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1587888&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1587888&amp;o=node" /></p>
<p>Houve um aumento de 0,7% em relação ao trimestre anterior (encerrado em novembro de 2023) Segundo o IBGE, não é uma variação estatisticamente relevante e significa estabilidade.</p>
<p>“Essa estabilidade vem sendo precedida por sucessivos aumentos da população com carteira de trabalho assinada”, afirma a pesquisadora do IBGE Adriana Beringuy.</p>
<p>Em relação ao ano anterior (trimestre encerrado em fevereiro de 2023), por exemplo, foi registrado crescimento de 3,2%, ou seja, mais 1,2 milhão de trabalhadores com carteira assinada no setor privado.</p>
<p>Esses números não consideram os trabalhadores domésticos, ainda que tenham carteira assinada. Esses se mantiveram estáveis (5,9 milhões de pessoas) em ambas comparações temporais. O mesmo aconteceu com os trabalhadores por conta própria (25,4 milhões) e os empregadores (4,2 milhões).</p>
<p>Os empregados sem carteira no setor privado somaram 13,3 milhões, estatisticamente estável na comparação trimestral. Na comparação com o ano anterior, no entanto, houve crescimento de 2,6%, ou seja, mais 331 mil pessoas.</p>
<h2>Informalidade</h2>
<p>O número de trabalhadores informais ficou em 38,8 milhões, abaixo dos 39,4 milhões de trimestre anterior, mas acima dos 38,2 milhões de fevereiro de 2023.</p>
<p>A população ocupada (100,25 milhões) manteve-se estatisticamente estável no trimestre, apesar da variação negativa, mas estatisticamente não significante, de 258 mil.</p>
<p>“A parte informal da população ocupada caiu em 581 mil pessoas, ou seja, a informalidade caiu mais do que a população ocupada como um todo. Então viramos o ano com uma redução mais acentuada do segmento informal da ocupação”, explica a pesquisadora.</p>
<p>A taxa de informalidade que é o percentual dos trabalhadores informais em relação ao total da população ocupada ficou em 38,7% no trimestre encerrado em fevereiro deste ano, abaixo dos 39,2% de novembro.</p>
<h2>Ocupação</h2>
<p>Como a população ocupada cresceu 2,2% na comparação anual, a taxa de informalidade de fevereiro deste ano também é inferior à registrada em fevereiro do ano passado (38,9%), mesmo que tenha tido um número absoluto de trabalhadores informais superior (38,8 milhões contra 38,2 milhões).</p>
<p>O nível de ocupação, que é o percentual de pessoas ocupadas em relação àquelas em idade de trabalhar, ficou em 57,1% em fevereiro deste ano, abaixo dos 57,4% do trimestre anterior mas acima dos 56,4% do ano passado.</p>
<p>Na comparação trimestral, os setores com quedas na ocupação foram agricultura (-3,7%) e administração pública, saúde e educação (-2,2%), enquanto transporte, armazenagem e correio foi o único segmento com alta (5,1%).</p>
<p>Já na comparação anual, foi observada queda apenas na agricultura (-5,6%). Altas foram registradas na administração pública, saúde e educação (2,8%), informação e comunicação (6,5%), armazenagem e correio (7,7%) e indústria (3,1%).</p>
<h2>Desemprego</h2>
<p>A taxa de desemprego ficou em 7,8% em fevereiro deste ano, 0,3 ponto percentual acima do trimestre anterior (7,5%). Esse crescimento é sempre registrado no início do ano, devido à base de comparação ser o final do ano anterior, quando há mais geração de postos de trabalho por conta do Natal.</p>
<p>Apenas em 2022, quando havia o efeito da pandemia de covid-19, não foi registrada alta da taxa de desemprego de novembro para fevereiro. Por outro lado, na comparação com fevereiro do ano passado (8,6%), a taxa caiu 0,8 ponto percentual.</p>
<p>A população desocupada ficou em 8,5 milhões, alta de 4,1% na comparação trimestral (ou seja, com novembro de 2023) e queda de 7,5% na comparação anual (ou seja, com fevereiro do ano passado).</p>
<h2>Subutilização</h2>
<p>A pesquisa também avalia o total de subutilizados no mercado de trabalho, contingente que soma desempregados, trabalhadores que gostariam de trabalhar mais horas, que gostariam de trabalhar mas estavam impedidos por algum motivo e aqueles que chegaram a buscar emprego mas não queriam trabalhar.</p>
<p>Os subutilizados somaram 20,637 milhões de pessoas, ou seja, 3,4% a mais do que no trimestre anterior, mas 4,5% abaixo de fevereiro de 2023. A taxa de subutilização ficou em 17,8%, 0,5 ponto percentual acima de novembro mas 1 ponto percentual abaixo do ano anterior.</p>
<h2>Rendimento</h2>
<p>O rendimento real habitual de todos os trabalhos (R$ 3.110) cresceu 1,1% no trimestre e 4,3% no ano.</p>
<p>A massa de rendimento real habitual (R$ 307,3 bilhões) atingiu novo recorde da série histórica iniciada em 2012. Não houve variação significativa no trimestre, mas houve alta de 6,7% (mais R$ 19,3 bilhões) na comparação anual.</p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil</p>
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		<title>Equatorial abre seleção para 150 vagas no Call Center de Teresina</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2024 12:59:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[equatorial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Grupo Equatorial segue investindo na experiência do cliente e na geração de emprego nos estados onde atua. Com a ampliação do Call Center de Teresina, foram criadas 150 novas vagas de emprego na área de atendimento ao cliente. Para concorrer, os candidatos devem 18 anos ou mais, ensino médio completo ou superior em andamento, &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Grupo Equatorial segue investindo na experiência do cliente e na geração de emprego nos estados onde atua. Com a ampliação do Call Center de Teresina, foram criadas 150 novas vagas de emprego na área de atendimento ao cliente. Para concorrer, os candidatos devem 18 anos ou mais, ensino médio completo ou superior em andamento, boa comunicação, conhecimento em informática e pacote office.</p>
<p>Os currículos devem ser enviados para o e-mail <a href="mailto:oportunidades@equatorialservicos.com.br">oportunidades@equatorialservicos.com.br</a>. &#8220;Iniciei na empresa como atendente de Call Center e em alguns meses fui promovida para o meu cargo atual. Sou muito grata pela oportunidade e pretendo continuar avançando dentro do Grupo Equatorial”, declara Whellen Nunes, Assistente Comercial da Equatorial Serviços.</p>
<p>Estas 150 novas vagas de emprego também fazem parte do Programa Bem Social, criado em junho de 2023. “Com o intuito de gerar oportunidades para aqueles que mais precisam, nós do Grupo Equatorial firmamos uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que busca oferecer vagas para os beneficiados pelo Cadastro Único do Governo Federal”, explica Sanderley Lima, gerente de Contact Center da Equatorial Serviços, empresa responsável pelos call centers do Grupo Equatorial.</p>
<p>Desde a sua inauguração em 2021, o Call Center do Grupo Equatorial em Teresina já realizou mais de um milhão de atendimentos e passou por duas expansões. No ano passado, foram ofertadas 700 vagas de emprego na parceria com MDS por meio do programa Bem Social. “Seguiremos no propósito de contribuir com o desenvolvimento dos estados onde o grupo atua e no Piauí não será diferente. Novas oportunidades de emprego devem surgir ainda neste ano e o público pode acompanhar por meio do site e redes sociais da Equatorial Piauí”, afirma Sanderley Lima.</p>
<p>Fonte: Equatorial<br />
Foto: Divulgação</p>
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		<title>Lei do 1º emprego prevê menos direitos e salários mais baixos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 May 2021 12:54:39 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[SAQUE DO FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Os senadores aprovaram nesta terça-feria (25), em votação simbólica, o&#160;Projeto de Lei (PL) nº 5.228/2019, que institui a Nova&#160;Lei&#160;do&#160;Primeiro Emprego. Trabalho precário A nova modalidade de contrato de trabalho simplificada e menos potegida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai ser mais barata para as empresas que pagarão salários mais baixos e terão alíquotas &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os senadores aprovaram nesta terça-feria (25), em votação simbólica, o&nbsp;<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138998">Projeto de Lei (PL) nº 5.228/2019</a><img decoding="async" width="16" height="16" src="blob:https://www.sinttelpiaui.org.br/5b7e097f-acd2-4151-a850-4b3806250555">, que institui a Nova&nbsp;<strong>Lei</strong>&nbsp;do&nbsp;<strong>Primeiro Emprego</strong>.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Trabalho precário</strong></h3>



<p>A nova modalidade de contrato de trabalho simplificada e menos potegida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai ser mais barata para as empresas que pagarão salários mais baixos e terão alíquotas menores de impostos. O texto segue agora para apreciação da&nbsp;<strong>Câmara dos Deputados</strong>.</p>



<p>O PL dá incentivos ao primeiro emprego e à contratação profissional de estudantes matriculados em cursos técnicos ou do ensino superior, desde que tenham entre 16 e 29 anos de idade e não tenham vínculo anterior registrado em carteira. A duração desse contrato especial será de 12 meses.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Com para os patrões, como sempre</strong></h3>



<p>Pelo texto, os empregadores terão direito às reduções das alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal, de 20% para 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido. A alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também vai cair, de 8% para 1%, no primeiro ano da contratação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Caráter temporário</h3>



<p>O relator senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). transformou a lei para caráter temporário &#8211; o novo regime valerá apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei.</p>



<p>Pela proposta, será possível também o empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob o regime da nova lei. Pelo texto original, poderiam ser convertidos os contratos firmados até um ano antes da vigência da lei. O relator alterou esse prazo para até 6 meses antes da nova legislação.</p>



<p>Também haverá limite na quantidade de empregados sob o novo regime. A contratação total de trabalhadores na modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Dispensa do trabalhador</h3>



<p>No texto de Irajá constava que, para fins de rescisão, ainda que antecipada, não seria devido aviso prévio, seguro-desemprego e nem a indenização de FGTS. Veneziano alterou o texto para “serão observadas as regras dos contratos por prazo determinado, inclusive quanto a aviso prévio e indenização do FGTS”. Na prática nada mudou, mas o senador queria esclarecer que o novo regime segue as regras dos contratos por prazo determinado, já estabelecidas na legislação.</p>



<p>“Com o fim de evitar interpretações que entendam estar sendo suprimidos direitos trabalhistas, propomos alterar a redação do artigo 5º para que determine que as regras a serem seguidas quanto a aviso prévio e indenização do FGTS no caso dos contratos da futura lei serão as usualmente aplicadas aos demais contratos por prazo determinado. Outrossim, sugerimos omitir a menção ao seguro-desemprego”, afirmou o relator.</p>



<p>O relator também retirou prerrogativa prevista no PL original para o Ministério da Economia prever outras hipóteses de rescisão do contrato, inclusive quanto a desempenho insuficiente, falta disciplinar grave e ausência injustificada nos estudos.</p>



<p>“Trata-se, em nosso entendimento, de invasão da competência do Poder Legislativo, a quem cabe determinar tanto a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho quanto, a contrário senso, as hipóteses específicas que permitiriam a extinção antecipada desse contrato”, disse Veneziano.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Contrato de aprendizagem</h3>



<p>Veneziano decidiu não abordar o tema do contrato de aprendizagem no projeto. “Isso porque, uma vez que promovemos alteração para tornar esta uma lei de vigência temporária (5 anos), não seria recomendável realizar alterações permanentes no texto da CLT”.</p>



<p>Portanto, o senador decidiu pela prejudicialidade das cinco emendas apresentadas ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — elas tratavam do contrato de aprendizagem. Ele também considerou pela prejudicialidade emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para limitar a decisão pelo Executivo sobre novas hipóteses de rescisão dos contratos. Isso porque o próprio relator decidiu suprimir esse trecho o projeto. Veneziano ainda rejeitou outras seis emendas apresentadas em Plenário. &nbsp;&nbsp;</p>



<p>Com informações da Agência Senado.</p>



<p>Fonte: EBC</p>
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		<title>Unicef e OIT lançam plataforma digital de empregos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Nov 2020 14:16:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[jovem]]></category>
		<category><![CDATA[unicef]]></category>
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					<description><![CDATA[A falta de oportunidades de empregos com direitos faz Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançarem plataforma digital com 1 milhão de oportunidades

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais de 48 milhões de jovens brasileiros de 10 a 24 anos vivem em situação de vulnerabilidade social, com pouco ou nenhum acesso à educação, ao mundo digital e a empregos de qualidade. E é este público que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) quer atingir oferecendo oportunidades de emprego, com direitos, e educação.</p>
<p>Em parceria com outras entidades e empresas, a Unicef e a OIT lançaram na semana passada, a plataforma digital  <strong>“ 1mio”</strong> para os jovens, especialmente os da periferia, como parte de uma estratégia global, intitulada no Brasil  “1 milhão de oportunidades”.</p>
<p>Segundo o chefe do setor de educação da Unicef Brasil, Italo Dutra , mais do que oferecer empregos de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a plataforma está inserida em quatro pilares: vida, cidadania, empregabilidade e meios digitais. Por isso, oferece também cursos on-line de formação para o trabalho e conteúdos digitais.</p>
<p>“Temos o objetivo de oferecer em dois anos, um milhão de oportunidades aos jovens vulneráveis do Brasil. Não são exatamente um milhão de empregos, mas oportunidades que promovam os quatro pilares que se complementam”, diz Italo.</p>
<p>É preciso ir atrás de quem está fora da escola para que esses jovens possam se desenvolver e ter uma vida mais digna, diz Italo, que se baseia em números da evasão escolar que demonstram os prejuízos financeiros às famílias e ao país com a falta de educação básica.</p>
<p>“A evasão escolar custa ao país R$ 214 bilhões ao ano. Só no ano passado, 1,5 milhão de crianças e adolescentes ficaram de fora da escola. Outros 6,5 milhões estão com um ou dois anos de atraso na escola. Em 2018, 460 mil adolescentes abandonaram os estudos no ensino fundamental. Esta taxa de abandono duplica e até triplica em relação aos negros, indígenas e crianças com deficiência”, alerta Italo.</p>
<p>Em relação à oferta de empregos, o dirigente da Unicef diz que na plataforma é possível encontrar vagas em aprendizagem, estágios e emprego formal, mas para que jovem tenha acesso cada vez mais à vagas de qualidade é preciso que ele se capacite e estude. Nesta quinta-feira (5) havia 48 vagas de empregos oferecidas.</p>
<p>“Os adolescentes que não se formaram na educação básica ganham em média 20% a 25% dos salários de quem se formou. Cada adolescente deixa de receber ao ano R$ 160 mil por falta de conclusão no ensino básico. Isto é muito para este grupo que representa 23% da população brasileira”, afirma o chefe da educação da Unicef.</p>
<p>Presente em outros 26 países, a plataforma “1mio” não se encerra se as 1 milhão de oportunidades forem atingidas no prazo previsto. “ Na verdade, queremos atingir 10 milhões e quantos forem possíveis”, diz confiante o chefe de Educação da Unicef Brasil.</p>
<p><strong>O jovem no mercado de trabalho: comparativo</strong></p>
<p>O momento escolhido pela Unicef e a Organização Mundial do Trabalho para atender a população jovem vulnerável se torna ainda mais urgente ao depararmos com o aspecto mais global dos índices de desemprego no país.</p>
<p>O dado mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  embora análise faixas etárias diferentes, entre 18 e 24 anos, , mas ainda assim jovem, reforça que o desemprego tem aumentado para essa população.  Entre abril e junho deste ano, o índice atingiu 29,7% contra 13,3% para a média da população ativa.</p>
<p>Os levantamentos de anos anteriores mostram que a situação é ainda mais grave para os jovens de diferentes idades. Em apenas seis anos o índice de desemprego entre os que tinham  de 14 e 19 anos cresceu 107,5%, e entre os que têm idade, de 20 a 29 anos, chegou a 99,7%, na comparação do segundo trimestre de 2014 com o mesmo período de 2020, segundo a economista e professora Unicamp, Marilane Teixeira.</p>
<p>Apesar da variação de índices nos períodos analisados, essas faixas etárias são as que mais têm sentido a falta de oportunidades.  Ao analisar o mercado de trabalho, a partir da Pnad Contínua , Marilane Teixeira reforça que na década de 2000, o número de jovens que buscavam trabalho era menor, em função até do período de níveis de emprego positivos que o Brasil passava, com as famílias tendo mais condições de manter seus filhos e netos na escola, sem precisar trabalhar.</p>
<p>“Havia menos pressão da força de trabalho pelas próprias condições financeiras das famílias. A pressão começou em 2014 e se estabeleceu a partir de 2016, quando o aumento do desemprego fez os jovens saírem de casa à procura de uma vaga para ajudar no orçamento familiar”, diz.</p>
<p>Para se ter uma ideia do aumento do desemprego entre os jovens, Marilane fez um comparativo entre períodos distintos com início em 2012 até este ano de 2020.</p>
<p><strong>Em 2012,</strong> no quarto trimestre, o <strong>total de pessoas ocupadas</strong> no mercado de trabalho mostrava que de cada 100 trabalhadores, 6,5% tinham de 14 a 19 anos e 23,9% tinham de 20 a 29 anos. Juntos, esses jovens somavam mais de  30,4% do número de pessoas ocupadas.</p>
<p>Já o <strong>desemprego</strong> atingia, no mesmo período, 19,5%, entre os jovens de 14 e 19 anos, e chegou a 10% para quem tinha de 20 a 29 anos. Ou seja, o índice de desemprego nas duas faixas somava (29,5%) – abaixo do índice de emprego.</p>
<p>Após o golpe contra a ex-presidenta Dilma Roussef, <strong>no segundo trimestre de 2016</strong>, o desemprego chegou a 37,5% para quem tinha idade entre 14 e 19 anos. Dos 20 anos aos 29 anos, o índice foi de 18,2%.</p>
<p><strong>Em 2019, </strong>já com Jair Bolsonaro na Presidência da República, o segundo trimestre fechou com 42% dos jovens entre 14 e 19 anos desempregados. O índice chegou a 21% entre os que tinham de 20 anos a 29 anos.</p>
<p><strong>No último trimestre de 2019</strong>, o índice de desemprego entre os jovens teve ligeira retração, mas ainda assim se manteve em níveis elevados. O desemprego atingiu 35,4% entre os jovens de 14 a 19 anos, e foi de 17% para os que estavam com idades entre 20 e 29 anos.</p>
<p>Para Marilane Teixeira, a pequena recuperação no nível de emprego entre o segundo e o quarto trimestre de 2019, ainda é mínima para atender as necessidades dos jovens brasileiros. Segundo ela, o governo federal precisa criar uma dinâmica econômica de estímulo ao emprego para todas as faixas etárias.</p>
<p>“ Veja o exemplo da <strong>Carteira Verde e Amarela</strong> que reduziu os encargos pagos pelos patrões que admitissem trabalhadores jovens até 29 anos. Embora seu período de vigência tenha sido curto, era mais fácil para as empresas trocarem um adulto de 30 anos, com direitos por um jovem de 20 anos., sem direitos. Ainda bem que a rejeição foi tão grande que a MP que a criou caducou”, diz a economista.</p>
<p>No período da sua vigência, de janeiro a abril deste ano, a MP 905/ 2029 que criou a Carteira Verde e Amarela, foi  responsável pela contratação de 13 mil pessoas, representando apenas 0,25% dos trabalhadores e trabalhadoras contratados no período.</p>
<p>Outro ponto que a economista da Unicamp destaca, é que a falta de benefícios previdenciários e os cortes no valor e o aumento do tempo de contribuição para a aposentadoria a partir da <strong>reforma da Previdência</strong>, que fizeram os trabalhadores mais velhos estender o seu tempo no mercado de trabalho, prejudicando a inserção do jovem na disputa de uma vaga.</p>
<p>“O mercado de trabalho se estreitou ainda mais, e o único estímulo ao emprego que o governo federal pensa é na redução de custos para as empresas, precarizando ainda mais as relações de trabalho do jovem que precisa se inserir no mercado”, critica Marilane Teixeira.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Confira como pedir o Seguro-Desemprego pela internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 13:36:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[caixa]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Econômica]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[seguro desemprego]]></category>
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					<description><![CDATA[É preciso seguir o passo a passo porque tem uma série de informações e detalhes, simples, masque requerem atenção e um certo domínio do meio digital. Se não conseguir, peça ajuda a um familiar ou amigo

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com o aprofundamento da crise econômica provocado pela pandemia do novo coronavírus e a falta de políticas do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) para aquecer a economia, o total de trabalhadores desempregados chegou <a href="https://www.cut.org.br/noticias/desemprego-volta-a-crescer-na-pandemia-e-atinge-12-4-milhoes-de-trabalhadores-177d">12,4 milhões </a>em junho deste ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Só no primeiro semestre deste ano, <a href="https://www.cut.org.br/noticias/1-2-milhao-de-trabalhadores-formais-perderam-o-emprego-no-1-semestre-deste-ano-6b92">1,2 milhão de trabalhadores com carteira assinada foram demitidos,</a> segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que só contabiliza empregos formais.</p>
<p>Os trabalhadores formais, demitidos sem justa causa, têm direito ao seguro-desemprego. Por causa da pandemia, muitos órgãos estão trabalhando remotamente e o trabalhador tem de solicitar o benefício via internet. Em  alguns casos, isso é um problema porque muitos trabalhadores não têm sequer celular com pacote de internet, outros têm dificuldades para fazer o pedido online. A saída é pedir ajuda a quem tem celular com pacote de internet ou laptop e um wi-fi em casa e seguir o passo a passo informado pela Caixa para fazer o pedido.</p>
<p><strong>Confira como fazer o pedido do seguro-desemprego</strong></p>
<p>É preciso tem em mãos RG, CPF, Carteira de Trabalho e Requerimento do Seguro-desemprego, que costuma ser entregue pelo empregador. Se você não recebeu, solicite o requerimento na empresa onde trabalhou.</p>
<p>1 – Para começar baixe no Aplicativo Caixa Trabalhador, disponíveis para Android ou IOS  (<a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador">Google Play</a> ou <a href="https://apps.apple.com/br/app/caixa-trabalhador/id1047323337">App Store</a> ). Se o trabalhador não estiver cadastrado no sistema, terá de fazer seu cadastro informando CPF, nome, data de nascimento e ‘cadastrar uma senha’.</p>
<p>2 – Uma vez cadastrado, basta clicar em acessar na tela do aplicativo e logo em seguida, digitar o CPF e clicar em “próximo”.</p>
<p>3 – Na tela seguinte, informe a senha de seis números. Caso tenha esquecido, clique em “esqueci minha senha”. O aplicativo enviará um link para o e-mail do trabalhador que estiver cadastrado no sistema, para que seja criada uma nova senha. Quando a senha correta for digitada, a tela seguinte já trará o menu de serviços disponíveis, entre eles, o “seguro-desemprego”.</p>
<p>4 &#8211; Clique solicitar Seguro-Desemprego e insita o Requerimento (número de dez dígitos que está no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa).</p>
<p>5 &#8211; Após essas etapas, aparecerá um documento que precisa ser lido com atenção para o trabalhador checar se todas informações estão corretas.</p>
<p>A solicitação está finalizada. Neste mesmo site que foi feito o requerimento é possível acompanhar o pedido.</p>
<p>O pagamento costuma ser feito em até 30 dias depois da solicitação se todos os dados estiverem corretos.</p>
<p>O valor mínimo do seguro-desemprego é R$ 1.045 (salário mínimo), e o teto, R$ 1.813,03</p>
<p>Caso tenha algum problema, a Secretaria recomenda usar o canal online, preenchendo um documento relato qual foi a dificuldade.</p>
<p><strong>Onde retirar o dinheiro</strong></p>
<p>Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.</p>
<p>O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa​.</p>
<p><strong>Valor e pagamento das parcelas</strong></p>
<p>​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.</p>
<p>Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.</p>
<p><strong>Prazos</strong></p>
<p>​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:</p>
<p>Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;</p>
<p>Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;</p>
<p>Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;</p>
<p>Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;</p>
<p>Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.</p>
<p><strong>O que é Seguro-Desemprego</strong></p>
<p>O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador formal, um auxílio pago durante um determinado período &#8211; de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.</p>
<p><strong>Quem tem direito</strong></p>
<p>Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta;</p>
<p>Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;</p>
<p>Pescador profissional durante o período do defeso;</p>
<p>Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Outra pessoa pode solicitar o benefício?</strong></p>
<p>O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:</p>
<p>&#8211; morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;</p>
<p>&#8211; grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;</p>
<p>&#8211; moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;</p>
<p>&#8211; ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;</p>
<p>&#8211; beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Hoje é o último dia para pedir o auxílio emergencial</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/hoje-e-o-ultimo-dia-para-pedir-o-auxilio-emergencial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jul 2020 14:10:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[auxilio]]></category>
		<category><![CDATA[bolsa familia]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Econômica]]></category>
		<category><![CDATA[desemprego]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[Para quem ainda não se cadastrou a fim de receber o auxílio emergencial de R$ 600, o prazo termina nesta quinta-feira (2), às 23h59, informou a Caixa Econômica Federal. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda e tem por objetivo fornecer proteção emergencial &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="post-item-wrap">
<p>Para quem ainda não se cadastrou a fim de receber o auxílio emergencial de R$ 600, o prazo termina nesta quinta-feira (2), às 23h59, informou a Caixa Econômica Federal. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1310707&amp;o=node" /></p>
<p>Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi prorrogado por mais dois meses, com o pagamento de mais duas parcelas. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.</p>
<h2>Quem pode se cadastrar?</h2>
<p>A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e definiu os critérios para ser incluído no programa. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:</p>
<p>&#8211; Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente</p>
<p>&#8211; Não ter emprego formal</p>
<p>&#8211; Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo</p>
<p>&#8211; Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família</p>
<p>&#8211; Ter renda familiar mensal <em>per capita</em> (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)</p>
<p>&#8211; Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70</p>
<p>&#8211; Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).</p>
<h2>Como se cadastrar</h2>
<p>Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atende às regras do programa, recebe os pagamentos sem precisar se cadastrar no <em>site</em> da Caixa. Quem tem o Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, desde que ele seja mais vantajoso. Nesse período, o Bolsa Família de quem recebe o auxílio fica suspenso.</p>
<p>As pessoas que não estão inscritas no Bolsa Família nem no CadÚnico e preenchem os requisitos do programa podem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio <em>site</em> ou aplicativo.</p>
<p>O Ministério da Cidadania informou, na semana passada, que já recebeu mais de 124 milhões de solicitações do auxílio emergencial, sendo que cerca de 65 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda quase 17 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas &#8211; quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do <em>site</em> ou aplicativo do programa.</p>
<p>Mais informações sobre o auxílio emergencial também podem ser obtidas na página do <a href="https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ministério da Cidadania</a> na internet.</p>
</div>
<p class="alt-font font-italic my-2 small text-info">Edição: Graça Adjuto<br />
Fonte: EBC</p>
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		<title>Caixa oferece consignado com garantia do FGTS, como Dilma propôs antes do golpe</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Sep 2018 12:52:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[caixa]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
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					<description><![CDATA[Empréstimo com uso do FGTS como garantia, proposto por Dilma, só agora foi disponibilizado pela CEF. Para representante da CUT no Conselho Curador do Fundo, projeto inicial foi sabotado como parte do golpe]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma linha de crédito consignado, que utiliza como garantia o FGTS, proposta feita pela ex-presidenta Dilma Rousseff, foi lançada nesta quarta-feira (26) pela Caixa Econômica Federal (CEF).</p>
<p>Quase 37 milhões de trabalhadores e trabalhadoras do setor privado, com carteira assinada, poderão fazer esse tipo de empréstimo que é descontado direto da folha de pagamento.</p>
<p>A proposta para liberar o consignado garantido pelo FGTS, que virou a Lei nº 13.313/2016, foi discutida pelo governo Dilma com os membros do Conselho Curador do FGTS e teve amplo apoio da CUT porque o objetivo era reativar a economia e ajudar o trabalhador endividado a conseguir financiamentos a juros menores do que os praticados no mercado financeiro.</p>
<p>De acordo com a lei, os juros não podem ultrapassar 3,5% ao mês e o prazo de pagamento é de até 48 meses (quatro anos). O governo golpista de Michel Temer (MDB-SP) manteve todos os itens da Lei quando anunciou a liberação da nova linha de crédito.</p>
<p>“Na época da discussão da medida, antes do golpe, a CUT apoiou a proposta porque Dilma queria reativar a economia”, diz o representante da CUT no Conselho Curador do FGTS, Cláudio da Silva Gomes.</p>
<p>Mas, chegar a uma taxa mais baixa de juros não foi fácil conta o dirigente, lembrando que os bancos queriam cobrar 6%.</p>
<p><strong>Bancos exigiam mais garantias</strong></p>
<p>A proposta de Dilma era que todos os bancos pudessem oferecer a nova linha de crédito, mas as instituições financeiras alegaram não se sentir seguras para realizar esse tipo de empréstimo porque só eram informadas do saldo do FGTS do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa.</p>
<p>Eles também alegavam, segundo Cláudio da Silva Gomes, que existia a possibilidade de um trabalhador sacar parte do Fundo para comprar um imóvel durante a vigência do crédito consignado, reduzindo assim a quantia que poderia servir de garantia.</p>
<p>“Mas, mesmo com a regulamentação feita por Dilma, a Direção de Operação da Caixa, que estava nas mãos do MDB, partido de Temer, inviabilizou o projeto e não colocou à disposição da classe trabalhadora a nova linha de crédito. Estranha agora que, às vésperas da eleição, a mesma proposta seja anunciada”, diz o dirigente que também é presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira, (Conticom), filiada à CUT.</p>
<p><strong>Novas regras</strong></p>
<p>Pelas novas regras, os trabalhadores podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa.</p>
<p>O valor reservado como garantia do empréstimo permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar mensalmente as parcelas do crédito consignado do salário.</p>
<p>Esses valores podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.</p>
<p>Por enquanto, a nova linha de crédito está disponível apenas nas agências da Caixa Econômica Federal.</p>
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		<title>Programa garante permanência do funcionário no emprego por até oito meses</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Larissa Belo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2015 14:33:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Todas as Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
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					<description><![CDATA[Em entrevista ao Notícia da Manhã, desta terça-feira (28), o advogado especialista em Direito do Trabalho, Carlos Henrique, destacou os benefícios para os funcionários de empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que visa frear as demissões no país. O programa permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em entrevista ao Notícia da Manhã, desta terça-feira (28), o advogado especialista em Direito do Trabalho, Carlos Henrique, destacou os benefícios para os funcionários de empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que visa frear as demissões no país. O programa permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras. A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).</p>
<p>Para aderir ao programa, o número de demissões tem que ultrapassar as contratações. Assim, as empresas terão que comunicar o sindicato da categoria, fazer uma assembleia para votar o acordo coletivo específico para o programa e se aprovado pelos funcionários, o empresário deverá ir ao Ministério do Trabalho.</p>
<p>“Para aderir ao PPE, o empregador também terá que demonstrar que esgotou todo o saldo do banco de horas e concedeu todas as férias, inclusive, férias coeltivas”, acrescenta o advogado.</p>
<p>O especialista explicou que- após o acordo coletivo- os empregados não podem se negar a ter os descontos em folha, mas por outro lado, também não poderão ser demitidos até seis meses após a adesão ao programa.</p>
<p>“A estabilidade é uma grande vantagem para o empregado. Feito o acordo coletivo específico para este programa, se for aprovado, o funcionário não poderá a se negar a ter redução no salário, mas também durante o programa, ele não poderá ser demitido e mais 1/3 do programa, ou seja, o empregado terá oito meses de estabilidade, não podendo ser demitido, neste período&#8221;, explica Carlos Henrique.</p>
<p>Para participar, as empresas terão que comprovar &#8216;índice&#8217; de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.</p>
<p>Os empregadores têm até o fim do ano para aderir ao PPE. A validade do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável por igual período.</p>
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