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	<title>feninfra &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Call centers de operadoras devem atender aos requisitos trabalhistas e fiscais da Anatel</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jul 2026 11:58:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Conselho Diretor também ampliou de dois para cinco anos a designação da Feninfra para apoiar a verificação de documentos trabalhistas de prestadoras e empresas contratadas O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou nesta sexta-feira, 17, que as obrigações de comprovação de regularidade trabalhista e fiscal e de adoção de medidas de saúde &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Conselho Diretor também ampliou de dois para cinco anos a designação da Feninfra para apoiar a verificação de documentos trabalhistas de prestadoras e empresas contratadas</em></p>
<p>O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou nesta sexta-feira, 17, que as obrigações de comprovação de regularidade trabalhista e fiscal e de adoção de medidas de saúde e segurança alcançam todas as empresas terceirizadas pelas prestadoras de telecomunicações de interesse coletivo. O entendimento abrange operações de call center, telemarketing e teleatendimento.</p>
<p>A decisão foi tomada por unanimidade, conforme proposta do relator do processo, Carlos Baigorri. Participaram do julgamento os conselheiros Alexandre Freire, Edson Holanda e o conselheiro substituto Nilo Pasquali.</p>
<p>O colegiado também aprovou a ampliação, de dois para cinco anos, do prazo de designação da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) como entidade habilitada a apoiar a verificação dos documentos exigidos pela agência.</p>
<p>Alcance da obrigação<br />
As exigências estão previstas no artigo 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução nº 777, de abril de 2025. O dispositivo determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e seus terceirizados comprovem a adoção de medidas de prevenção de acidentes e de proteção à saúde dos trabalhadores, além da regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais.</p>
<p>A Feninfra havia solicitado que o alcance da norma fosse ampliado para incluir terceiros vinculados a telesserviços. Baigorri considerou desnecessária uma interpretação ampliativa porque, conforme o voto, o texto atual já abrange essas empresas.</p>
<p>“A expressão ‘terceirizados’ abrange quaisquer entidades contratadas pela prestadora para o desenvolvimento de atividades no âmbito da prestação do serviço, inclusive operações de telemarketing, teleatendimento”, afirma a ementa do voto.</p>
<p>O entendimento não alcança prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse restrito nem as empresas contratadas por elas.</p>
<p>Atividade de apoio<br />
A Feninfra foi designada em outubro de 2025 como a primeira entidade habilitada a conduzir a verificação documental prevista no RGST. O prazo original era de dois anos.</p>
<p>Ao aprovar a mudança para cinco anos, o relator afirmou que o período anterior não era eficiente diante da necessidade de manter estrutura tecnológica, processos e pessoal especializado. A designação, contudo, poderá ser revogada pela Anatel a qualquer momento.</p>
<p>“A atuação das entidades habilitadas constitui atividade de apoio à regulação e não implica delegação de competência fiscalizatória da Anatel”, acrescentou. Ou seja, com isso, a análise de mérito e a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações permanecem com a agência, defendeu.</p>
<p>Fonte: Telesintese.com.br<br />
Foto: Pexel.com</p>
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