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	<title>justiça &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Justiça declara inconstitucional regra da Anatel sobre planos promocionais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 May 2023 15:16:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[anatel]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão unânime, de 20 desembargadores, aponta que o artigo 46 do Regulamento Geral de Direito dos Consumidores (RGC), que obriga as operadoras a estender pacotes promocionais a toda a sua base de cliente fere a livre iniciativa e ultrapassa a competência da União. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDF ) &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>A decisão unânime, de 20 desembargadores, aponta que o artigo 46 do Regulamento Geral de Direito dos Consumidores (RGC), que obriga as operadoras a estender pacotes promocionais a toda a sua base de cliente fere a livre iniciativa e ultrapassa a competência da União.</em></p>
<p>O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios  (TJDF ) declarou inconstitucional  regra da Anatel inclusa no RGC referente aos  planos promocionais das operadoras de telecomunicações. Os 19 desembargadores da Quarta Turma do TJDF acompanharam o voto do desembargador Alfeu Machado, tornando unânime a decisão de que o art. 46 da Resolução 632 da Anatel é inconstitucional tanto em seu aspecto formal como material.</p>
<p>A decisão proferida este mês é referente ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), publicado em 2014, cuja revisão está prestes a ser analisada pelo Conselho Diretor da agência. O art. 46 do RGC estabelece que:</p>
<p><em>“Todas as ofertas, inclusive de caráter</em><br />
<em>promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados,</em><br />
<em>inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão</em><br />
<em>ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”</em></p>
<p>Para o TJDF, esse artigo é inconstitucional porque ultrapassa a  competência legislativa privativa da União e por violar os direitos e garantias fundamentais assegurados da Constituição Federal, à livre concorrência e à liberdade econômica. Para o desembargador Alfeu Machado,<strong> ” a determinação contida na norma regulamentar editada pela Anatel é inconstitucional na medida em que representa forma institucionalizada de tabelamento de preço, sem amparo legal ou constitucional, já que impõe que as empresas de telecomunicações sejam obrigadas a precificar todos seus contratos vigentes de acordo com promoções ou novas ofertas de planos destinados à captação de clientes”</strong></p>
<p>Em sua defesa, à ação impetrada pela Claro, a Anatel argumento que a determinação prevista nesse artigo estaria protegida legalmente porque visaria ” a proteção do direito de tratamento isonômico ao consumidor”, e, por isso, teria amparo na ” garantia constitucional da defesa do consumidor e na garantia fundamental da igualdade”. Para o TJDF, no entanto, conforme o relator, ” o Código de Defesa do Consumidor também não possui previsão legal que imponha ao fornecedor a revisão de contratos em curso, com condição de ato jurídico perfeito, para redução de preço e adequação das condições à novas ofertas e promoções divulgadas no mercado de consumo”. Assim, ressaltou o relator, a Anatel <strong>fende a garantia fundamental da preservação do ato jurídico perfeito, </strong>na medida em que impõe a alteração compulsória de contratos em vigor, sem qualquer distinção, mesmo que firmados por prazo determinado.</p>
<p><b>STF</b></p>
<p>Quanto à inconstitucionalidade formal, o Tribunal apontou que a agência estaria extrapolando os limites de seu poder regulamentar, tendo em vista que somente a União pode legislar sobre telecomunicações. Afirma o desembargador: “ao versar sobre direito civil contratual e sobre direito das telecomunicações, instituindo ônus excessivo e sem amparo legal às operadoras de serviços de telecomunicações, o que não se justifica apenas pelo intuito de promover proteção das direitos do consumidor, a agência “se imiscuiu em competência legislativa privativa da União”.</p>
<p>A decisão cita ainda uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), de repercussão geral, que julgou uma lei aprovada no estado de São Paulo, que tinha o mesmo objetivo de estender para todos os clientes ações promocionais. O STF decidiu, na ADI 5399, de junho de 22, que a legislação de São Paulo era inconstitucional porque violava a competência privativa das União para legislar sobre telecomunicações.</p>
<p>Fonte: Telesintese</p>
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		<title>Começa hoje a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 May 2019 14:08:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[Conciliação]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[Começa hoje (27) e vai até 31 de maio a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano tem como slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os tribunais regionais do Trabalho de todo o país, a iniciativa &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Começa hoje (27) e vai até 31 de maio a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que este ano tem como <em>slogan</em> “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”.</p>
<p>Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os tribunais regionais do Trabalho de todo o país, a iniciativa tem como objetivo dar mais celeridade à solução de conflitos trabalhistas.</p>
<p>Durante a semana, a Justiça do Trabalho ampliará o número de audiências entre empregadores e empregados, na tentativa de obter o maior número possível de acordos.</p>
<p>“A solução amigável dos conflitos trabalhistas é a forma mais rápida, vantajosa e moderna para a solução dos litígios”, avaliou, em nota divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho e vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.</p>
<p>Segundo o TST, nas quatro primeiras edições do evento, foram contabilizados mais de 700 mil atendimentos, cerca de 102 mil acordos consolidados e uma movimentação de recursos superior a R$ 2 bilhões.</p>
<p>Para participar da 5ª Semana, os interessados devem entrar em contato com o Tribunal Regional do Trabalho de origem. Para acessar a lista dos TRTs, <a href="https://www.tst.jus.br/justica-do-trabalho" target="_blank" rel="noopener noreferrer">clique aqui</a>.</p>
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		<title>Gestante e lactante não podem trabalhar em local insalubre</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2019 14:28:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[gestantes]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Contrariando regra da reforma Trabalhista, medida garante o direito adquirido e é bem vista, mas especialistas também acham importante esperar decisão do plenário da Corte]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Gestantes e mulheres que ainda amamentam (lactantes) não vão poder trabalhar em locais que podem prejudicar a saúde das mães e dos bebês. A liberação para o trabalho nos locais insalubres foi um dos itens da CLT alterados pela reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada pelo Congresso Nacional.</p>
<p>A decisão de suspender essa determinação foi o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, na última terça-feira (30), e já está valendo, mas ainda precisa ser avaliada pelo plenário da Corte.</p>
<p>A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Juneia Batista, disse que espera que a liminar de Moraes seja acompanhada pelo pleno da STF. “É preciso anular de uma vez por todas este item da nefasta reforma, que retira das mulheres gestantes e lactantes a proteção à sua saúde e a do seu bebê”.</p>
<p>&#8220;É o mínimo que podemos esperar da Corte. É dever do Estado proteger e não retirar direitos, inclusive o nosso de direito de trabalhar em lugar seguro”, afirma Juneia.</p>
<p>Antes da reforma Trabalhista, visando resguardar a saúde e segurança do trabalho, a gestante ou lactante que trabalhasse em lugar insalubre, de qualquer grau, era afastada e realocada em outro local dentro da empresa, sem prejuízo salarial e sem a necessidade de apresentar atestado. Com a nova legislação, que entrou em vigor em novembro de 2017, esta mesma mulher só terá o direito de ser afastada de locais insalubres, de grau médio ou baixo, e isso se apresentar um atestado médico afirmando que ela tem de ser transferida de setor.</p>
<p>Durante a gestação qualquer exposição a risco, independente do grau, amplia a possibilidade da mulher ter uma gestação de alto risco com elevado índice de abortamentos, hipertenção, má formação fetal etc.</p>
<p>“Não podemos aceitar que em nome do mercado mulheres grávidas sejam expostas a risco à sua saúde e segurança no local de trabalho”, critica a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva. </p>
<p>A decisão do ministro só reafirma a luta por melhores condições de vida e de trabalho, afirma a secretária. </p>
<p>Não se pode gestar e nascer já condenado ao adoecimento por conta do desenvolvimento de qual quer atividade laboral. É preciso que as empresas garantam as gestantes e lactantes condições dignas de exercerem suas atividades laborais<br />
&#8211; Madalena Margarida Silva<br />
Já a advogada especializada em direitos das mulheres, Marina Ruzzi, questiona a chance de uma mulher que já está fragilizada emocionalmente e profissionalmente, com medo de perder o emprego, tomar a decisão, junto com seu médico de pedir o atestado para se afastar do setor, colando em risco sua fonte de renda.</p>
<p>“A mulher nunca levaria o atestado, mesmo colocando em risco o seu bem estar e sua segurança com medo de perder o emprego”.</p>
<p>Um estudo realizado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), em 2017, comprova a afirmação de Marina. Segundo a pesquisa, metade das mulheres que têm filhos perde o emprego em até dois anos depois da licença maternidade.</p>
<p>“Fiquei satisfeita com a decisão do ministro Alexandre de Moraes e espero que o STF consiga manter este dispositivo da reforma Trabalhista vetado, porque o mesmo fere a Constituição e tratados internacionais e coloca em risco a saúde e segurança de milhares de mulheres e crianças”, diz Marina, lembrando que este é um direito adquirido.</p>
<p>“O país não pode compactuar com esta medida discriminatória”, conclui Marina.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil</p>
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		<title>Mãe de criança autista consegue redução da carga horária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2019 14:32:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Coincidentemente, a vitória de Vanderleia e seu filho aconteceu na semana em que se comemora o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em decisão atípica na Justiça do Trabalho, os magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) acataram, por unanimidade, pedido de uma funcionária da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), mãe de uma criança autista, e concederam-lhe redução da carga horária, sem alteração no salário, e transferência do local de trabalho para mais próximo de sua casa.</p>
<p>Relatado pelo desembargador Armando Couce de Menezes, o acórdão (processo nº 0000678-17.2018.5.17.0121) foi presidido pelo desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, com a participação dos desembargadores Cláudio Armando Couce de Menezes e Mário Ribeiro Cantarino Neto, e da procuradora do Trabalho, Maria de Lourdes Hora Rocha.</p>
<p>A decisão ainda cabe recurso, mas Vanderleia Hilgert já está trabalhando com carga horária de vinte horas semanais (metade da original, de 40 horas) e, em breve, será transferida para uma unidade da Cesan em Santa Teresa (região serrana), onde reside.</p>
<p>A redução da jornada de trabalho “melhorou profundamente sua vida e a de sua família, permitindo o tratamento efetivo da criança com autismo”, afirma o advogado Ygor Buge Tironi, que defendeu a causa de Vanderleia por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Espírito Santo (Sindaema-ES).</p>
<p>O tratamento, explica, “requer contato permanente da mãe para estimulação do menor (…) e realizar os procedimentos necessários requisitados pelos inúmeros laudos médicos anexados ao processo”.</p>
<p>Ygor ressalta que a decisão do TRT-ES é atípica na Justiça do Trabalho em relação a empregados de Sociedades de Economia Mista, como a Cesan, ou de empresas privadas, ambas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Isso porque não há lei que garanta tal direito aos empregados que são regidos pela CLT. Há tão somente a Lei 8.112/91, que versa sobre os servidores públicos federais, o que não é o caso”, esclarece.</p>
<p>Os desembargadores se basearam em princípios previstos na Constituição Federal de 1988, informa o advogado, tais como o princípio da dignidade humana (art. 1.º, III, da CF/88) e da proteção à maternidade e à infância (art. 6.º da CF/88). “Ademais, aplicou-se, por analogia, os termos do art. 98, §§2.º e 3.º da Lei 8.112/91”, disse.</p>
<p>Coincidentemente, a vitória de Vanderleia e seu filho aconteceu na semana em que se comemora o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, 2 de abril.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil</p>
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		<title>OAB: Justiça do Trabalho é &#8216;imprescindível&#8217; para garantir direitos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jan 2019 17:00:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[constituição]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Conselho Federal e Colégio de Presidentes da Ordem afirmam que extinção de um "ramo fundamental" do Judiciário pode prejudicar toda a sociedade]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="viewlet-below-content-title">
<div id="plone-document-byline" class="documentByLine"> São Paulo – A Justiça do Trabalho &#8220;é imprescindível para a efetivação de direitos consagrados na Constituição Federal&#8221;, afirmam em nota o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais. &#8220;A OAB alerta para o prejuízo que propostas de extinção de um ramo fundamental da Justiça pode trazer a toda a sociedade&#8221;, acrescentam. A manifestação <span class="internal-link">refere-se à possibilidade, </span><a class="internal-link" title="" href="https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/01/justica-do-trabalho-bolsonaro" target="_blank" rel="noopener">admitida pelo presidente Jair Bolsonaro</a><span class="internal-link">, de extinção desse ramo do Judiciário</span>.</div>
</div>
<div id="content-core">
<div>
<p>&#8220;Neste momento marcado por crise econômica, é preciso defender e valorizar a existência de uma Justiça dedicada a solucionar conflitos e orientar as condutas no mundo do trabalho. Longe de ser empecilho ao desenvolvimento econômico do país, a Justiça do Trabalho atua para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribui para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento nas relações com os empregadores&#8221;, afirmam as entidades da OAB.</p>
<p>Na nota, a Ordem diz ainda que o sistema de Justiça precisa de avanços. &#8220;Muitos magistrados, inclusive que atuam na área trabalhista, precisam compreender que o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia não é apenas uma obrigação legal como também uma atitude de valorização da cidadania, que contribui para o cumprimento dos objetivos da Justiça.&#8221;</p>
<p>A entidade diz estar &#8220;à disposição&#8221; do governo para defender &#8220;eficiência no Poder Judiciário e formas para a sua modernização&#8221;, mas acrescenta que &#8220;se manterá firme na luta contra tentativas de extinção ou de fragilização da Justiça do Trabalho ou de qualquer outro ramo judicial que importe deficiência no acesso à Justiça&#8221;.</p>
</div>
</div>
<div class="nitfSubtitle"><span class="documentAuthor">por Redação RBA </span><span class="documentPublished">publicado 07/01/2019 14h41</span></div>
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		<title>Discriminação na hora do almoço gera danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Nov 2018 12:26:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de locação de equipamentos para a construção a pagar indenização por danos morais a um trabalhador por tratamento discriminatório na hora do almoço.

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No pedido, aceito pela Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, ele ainda foi além: as mesas e cadeiras eram diferenciadas, sendo proibido ao pessoal da produção utilizar aquelas destinadas ao setor administrativo. Para o trabalhador, em razão do constrangimento e violação à sua dignidade, deveria ser indenizado.Ele alegou que os empregados do setor administrativo recebiam alimentação de melhor qualidade que a fornecida aos da produção, onde atuava.</p>
<p>Os danos morais foram fixados em R$ 8 mil pela juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho (processo nº 0011204-91.2016.5.03.0092). Ela levou em consideração depoimento de testemunha apresentada pelo trabalhador. De acordo com ela, &#8220;no refeitório há lugar específico para o pessoal da produção e para o do administrativo, havendo diferença na comida servida para um e para outro&#8221;. Não havia, porém, advertência verbal se sentassem no espaço destinado ao administrativo.</p>
<p>Para a magistrada, &#8220;percebe-se claramente que a atitude da reclamada se encontra impregnada de discriminação, denotando absoluto preconceito e distinção entre as categorias de trabalhadores da ré no que tange à alimentação fornecida, o que deve ser veementemente repudiado, sobretudo no âmbito jurídico laborista&#8221;.</p>
<p>Ficou comprovada, segundo a juíza, a ocorrência do &#8220;evento danoso&#8221;, por ato exclusivo da empregadora, que agiu com culpa. A empresa, acrescentou a juíza na decisão, atentou contra o patrimônio moral dos trabalhadores, &#8220;em franco abuso de direito, fazendo jus o ex-empregado à correspondente reparação pelos danos morais decorrentes&#8221;.</p>
<p>No entendimento do advogado Marcello Della Monica, sócio do Demarest Advogados, porém, não ficou clara a discriminação. Seria preciso, acrescenta, analisar se a refeição era digna e supria as necessidades calóricas e nutricionais dos trabalhadores de cada área. &#8220;É muito subjetivo dizer que um grupo se alimentava melhor que o outro.&#8221;</p>
<p>As necessidades calóricas foram levadas em consideração pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, ao reformar sentença favorável a um outro trabalhador da mesma empresa (RO-0010821-16.2016.5.03.0092). Para o relator do caso na 2ª Turma, desembargador Jales Valadão Cardoso, &#8220;a alegada distinção entre o tipo de alimentação e a marcação de lugares no local de trabalho não revela qualquer discriminação&#8221;.</p>
<p>De acordo com ele, trabalhadores em serviços braçais (pesados) têm necessidade de alimentação adequada aos gastos calóricos, &#8220;que não deve ser servida aos empregados em serviços de escritório (serviços leves), sob pena de concorrer para a eventual obesidade destes&#8221;. Sobre a marcação de lugares, propiciaria &#8220;o melhor relacionamento entre os companheiros de trabalho&#8221;.</p>
<p>O caso analisado pela Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo ainda não foi distribuído no TRT de Minas, após recurso da empresa. Para o advogado do trabalhador, Alex Reis Trindade, há chances de manutenção da sentença. &#8220;Há decisões de segunda instância favoráveis. Houve, de fato, discriminação&#8221;, diz ele, que acompanha cerca de 20 casos no escritório sobre o assunto. &#8220;Ao que parece, já mudaram [o tratamento].&#8221;</p>
<p>No total, a sentença determina o pagamento de R$ 40 mil ao trabalhador, o que inclui outra indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho, no valor de R$ 15 mil, e danos estéticos, também de R$ 15 mil. Ele terá que pagar, porém, com base na reforma trabalhista, R$ 1 mil de honorários periciais de engenharia.</p>
<p>FONTE: Valor Econômico</p>
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		<title>Moro divulga delação de Palocci que MP recusou por falta de provas</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Oct 2018 13:01:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Moro]]></category>
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					<description><![CDATA[A seis dias das eleições, Moro tira sigilo de delação desmentida por laudos periciais. Defesa de Lula diz que Palocci mentiu, mais uma vez, para obter benefícios generosos]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os advogados do ex-presidente Lula repudiaram com veemência a decisão do  juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que levantou nesta segunda-feira (1º), o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.</p>
<p>A decisão, a seis dias das eleições, com o candidato do PT, indicado por Lula, o ex-ministro Fernando Haddad, registrando crescimento acelerado nas <a href="https://www.cut.org.br/noticias/mda-cnt-haddad-dispara-para-25-2-e-ganha-no-segundo-turno-de-bolsonaro-342f">intenções de votos</a>, &#8220;reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula&#8221;, no caso do tríplex do Guarujá, diz em nota a defesa de Lula.</p>
<p>Já a assessoria do ex-presidente lembrou, em texto publicado em seu site, que a delação de Palocci, que atribuiu a Lula envolvimento no esquema de loteamento de cargos na Petrobras, foi recusada pelo Ministério Público (MP) por falta de provas. Mais que isso, a acusação foi desmentida inclusive por laudos periciais.</p>
<p><strong>Acordo do fim da picada</strong></p>
<p>Em entrevista concedida à Folha de S. Paulo no final de julho, o procurador da Lava Jato, Carlos Fernando Lima, explicou porque, na opinião do Ministério Público, a delação de Palocci não é válida e acusou a Polícia Federal (PF) de firmar o acordo apenas para provar que tinha poder para tanto.</p>
<p>”Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar verdadeiras. O instituto é o problema? Eu acho que a PF fez esse acordo para provar que tinha poder de fazer”.</p>
<p>Para o procurador, a delação de Palocci é um exemplo de como o instituto da delação premiada pode ser prejudicado pelo seu mau uso.</p>
<p>Sobre a recusa do Ministério Público de firmar acordo de delação premiada com Palocci, ele afirmou: As pessoas irão à PF se não tiverem acordo conosco. Não recusamos porque não gosto da cara do cidadão, mas porque vamos ter dificuldade para explicar por que fizemos. Acordo não é favor”.</p>
<p>Para os advogados de Lula, a decisão de Moro de publicar parcialmente nos autos de uma ação penal em que Lula é réu por supostamente ter recebido propina para comprar um apartamento em São Bernardo e um terreno para o Instituto que levaria seu nome “apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula”.</p>
<p><strong>O político Moro</strong></p>
<p>Em nota, a defesa de Lula afirma que “Moro juntou ao processo, por iniciativa própria [“de ofício”], depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal (…) Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de “perdão judicial” – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.”</p>
<p><strong>Leia a íntegra da nota de Cristiano Zanin, advogado de Lula:</strong></p>
<p><strong>Ação de Moro reforça caráter político dos processos contra Lula</strong></p>
<p>A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.</p>
<p>Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (“de ofício”), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.</p>
<p>Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de “perdão judicial” – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Telsul e Telemar são condenadas por trabalho degradante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Sep 2018 13:57:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
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					<description><![CDATA[Os trabalhadores eram arregimentados na Bahia e trazidos para o Rio de Janeiro]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Telsul Serviços S. A., do Rio de Janeiro (RJ), e a Telemar Norte Leste S. A. foram condenadas por submeter trabalhadores a condições precárias e degradantes de trabalho. No julgamento de recurso de revista, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o valor de R$ 200 mil arbitrado no primeiro grau a título de indenização por dano moral coletivo.</p>
<p>Arregimentação de trabalhadores</p>
<p>O Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou, em ação civil pública ajuizada na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que a Telsul havia arregimentado trabalhadores na Bahia para trabalhar na construção de galerias e na colocação de tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações no Rio de Janeiro.</p>
<p>Trabalho degradante</p>
<p>Em visita a alguns dos alojamentos, em Santa Cruz e no Recreio dos Bandeirantes, o MPT encontrou cerca de 70 trabalhadores sem registro e em situação que considerou degradante. Entre outros pontos, o MPT registrou que os alojamentos eram precários e que nos locais de trabalho não havia água potável nem lugar adequado para refeições, que eram feitas na rua. Também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e a não reposição de uniformes danificados.</p>
<p>Dignidade</p>
<p>O juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou a indenização em R$ 200 mil, com o valor a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no entanto, majorou a condenação para R$ 1,5 milhão, “com o fito primordial de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”.</p>
<p>Proporcionalidade</p>
<p>Ao examinar o recurso de revista das empresas, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que o valor fixado pelo TRT foi excessivo, desproporcional e desprovido de razoabilidade. O ministro citou diversos precedentes de outras Turmas que tratavam de situações semelhantes para concluir que, mesmo levando-se em conta a capacidade econômica das empresas, a interferência excepcional do TST é justificada, “observado o tripé: punir, compensar e prevenir.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Fonte: http://www.tst.jus.br</p>
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