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	<title>Maria da Penha &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Aug 2025 17:51:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Maria da Penha]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão deve ser confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.  O plenário do Supremo julga um recurso &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="dd-m-text dd-m-text--big font-MerriWeather"><em>Decisão deve ser confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque</em></p>
<p>A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1654796&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1654796&amp;o=node" /></p>
<p>O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.</p>
<p><strong>O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal. </strong></p>
<p><strong>Lei Maria da Penha</strong></p>
<p>No caso concreto, diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada, de modo a garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo.</p>
<p>Pelo voto do relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.</p>
<p>Uma vez liberado o benefício, cabe à Previdência Social &#8211; de forma regressiva &#8211; acionar a Justiça Federal para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência, votou a maioria do Supremo.</p>
<p><strong>Pagamento</strong></p>
<p><strong>Por essa maioria, é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar. </strong></p>
<blockquote>
<pre>“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.</pre>
</blockquote>
<p>Até o último domingo (17), Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual.</p>
<p>A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).</p>
<p>Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/para-maioria-do-stf-violencia-domestica-garante-beneficio-do-inss-8eb0<br />
Foto: Freepik</p>
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		<title>Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Aug 2023 12:09:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cartilhas]]></category>
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					<description><![CDATA[Marido queria indenização e medida protetiva contra a mulher “E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="row">
<h3 class="col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-900 display-8 display-md-8 alt-font font-italic my-1 text-center">Marido queria indenização e medida protetiva contra a mulher</h3>
<p>“E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho de <em>A Lei Maria da Penha em Cordel</em>, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1547660&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1547660&amp;o=node" /></p>
<p>“Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem de forma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.</p>
<p>Segundo ele, basta trabalhar em uma vara criminal do país para saber que a maioria absoluta dos crimes que ocorrem no Brasil hoje é de violência doméstica. Para o magistrado, muitas vezes a sociedade tenta levar essa questão para o lado biológico ou para um segmento político, mas a realidade brasileira é a de mulheres que sofrem violência todos os dias. “Basta visitar uma vara criminal e saber que isso é verdade. Todas as campanhas que se fizerem a respeito desse assunto são muito bem-vindas e nós estamos justamente no Agosto Lilás, que lembra essa questão. Todas as iniciativas são de extrema importância”, ressaltou.</p>
<p>Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.</p>
<p>O juiz destacou que de 2019 para cá houve melhorias na lei, como a punição para o crime de perseguição, também conhecido como <em>stalker</em>, para a violência psicológica. Também houve melhorias nas campanhas feitas por diversas entidades da sociedade civil. “Mas o que nós precisamos efetivamente é de maior fiscalização e maior atendimento às vítimas de violência doméstica que estão nos rincões do país, naquelas cidades do interior, em cidades onde o acesso às autoridades e aos seus direitos propriamente ditos fica dificultado. Nesses lugares mais distantes é onde vemos ocorrer com mais frequência violência de ares medievais contra mulheres”, afirmou Quintin.</p>
<p>De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.</p>
<p>“Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive o caso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.</p>
<p>Fonte: EBC<br />
Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil</p>
</div>
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		<title>Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Nov 2019 19:26:37 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência]]></category>
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					<description><![CDATA[Próximo Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres 25 de Novembro de 2019   O Dia Internacional para a não-Violência Contra as Mulheres é comemorado anualmente em 25 de novembro. A data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência física, psicológica e o assédio &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="next-holiday-box"><span class="next-holiday-title">Próximo <span class="hidden-xs">Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres</span></span> <span class="next-holiday-date">25 de Novembro de 2019  </span></div>
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<div id="google_ads_iframe_/1062898/CALENDARR_BR_ARTICLE_TOP_0__container__">O <strong>Dia Internacional para a não-Violência Contra as Mulheres</strong> é comemorado anualmente em <strong>25 de novembro</strong>.</div>
</div>
<p>A data tem o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres. A violência física, psicológica e o assédio sexual são alguns exemplos desses maus tratos.</p>
<p>De acordo com as estatísticas, uma em cada três mulheres sofre de violência doméstica. A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde pública; não distingue cor, classe econômica ou social, e está presente em todo o mundo.</p>
<p>A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, reconhece o dia 25 de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres.</p>
<p>A data surgiu em decorrência do <strong>Dia Latino-americano de Não Violência Contra a Mulher</strong>, que foi criada durante o Primeiro Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho de 1981, realizado em Bogotá, Colômbia.</p>
<p>O 25 de novembro foi escolhido em homenagem às irmãs Patria, María Teresa e Minerva Maribal, que foram violentamente torturadas e assassinadas nesta mesma data, em 1960, a mando do ditador da República Dominicana Rafael Trujillo.</p>
<p>As irmãs dominicanas eram conhecidas por &#8220;Las Mariposas&#8221;<strong> </strong>e lutavam por melhores condições de vida na República Dominicana.</p>
</div>
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		<title>Agressor de mulher com deficiência pode ter pena aumentada</title>
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		<pubDate>Tue, 11 Jun 2019 13:21:08 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Maria da Penha]]></category>
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					<description><![CDATA[Dayana Vítor As mulheres com deficiência podem ter graves sequelas, quando são vítimas de agressões físicas e psicológicas. E agora, elas têm a obrigação de informar durante o registro do boletim de ocorrência a condição especial que possuem, e se ela foi agravada depois do ataque. Isso porque já está em vigor a alteração na &#8230;]]></description>
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<p><span class="name">Dayana Vítor</span></p>
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<div class="news">
<p>As mulheres com deficiência podem ter graves sequelas, quando são vítimas de agressões físicas e psicológicas. E agora, elas têm a obrigação de informar durante o registro do boletim de ocorrência a condição especial que possuem, e se ela foi agravada depois do ataque.</p>
<p>Isso porque já está em vigor a alteração na Lei Maria da Penha, que torna obrigatória essa comunicação.</p>
<p>A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e os ministros da Justiça, Sérgio Moro e da Mulher, Damares Alves.</p>
<p>Essa alteração na lei Maria da Penha servirá para coletar informações sobre mulheres com deficiência vítimas de agressões para formulação de novas políticas públicas.</p>
<p>Também poderá aumentar para a pena do agressor, como detalha a advogada especialista em Direitos Humanos, Soraia Mendes.</p>
<p>A superintendente adjunta do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Rafaela Ataíde, acrescenta que as mulheres nessa condição são mais vulneráveis às agressões.</p>
<p>A ajudante geral, Carla Pereira, tem uma deficiência na mão e acredita que a mudança na Lei será relevante para todas as mulheres nas mesmas condições que ela.</p>
<p>A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e foi um marco no direito por coibir práticas de violência contra as mulheres. Em 2015, foi a vez de entrar em vigor a lei do feminicídio, que aumentou as penas para os homicídios cometidos em razão do gênero da vítima.</p>
</div>
<p>Fonte: EBC</p>
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