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	<title>MP &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>MP Disciplina trabalho híbrido para quem tem carteira assinada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Mar 2022 14:13:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[governo]]></category>
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					<description><![CDATA[Medida provisória pretende dar maior segurança jurídica a esse modelo de trabalho e definir critérios para uso do auxílio-alimentação O governo editou na última sexta-feira (25) medida provisória disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista, e endurecendo os critérios de concessão do &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Medida provisória pretende dar maior segurança jurídica a esse modelo de trabalho e definir critérios para uso do auxílio-alimentação</em></p>
<p>O governo editou na última sexta-feira (25) medida provisória disciplinando o trabalho híbrido (presencial e remoto), a fim de dar maior segurança jurídica a esse tipo de relação trabalhista, e endurecendo os critérios de concessão do auxílio-alimentação, para evitar o desvirtuamento desse tipo de programa.</p>
<p>A MP 1.108, publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta segunda-feira (28), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao teletrabalho, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467). Define teletrabalho ou trabalho remoto como &#8220;a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não&#8221;, e explicita que &#8220;o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (&#8230;) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto&#8221;, o que propicia o sistema híbrido.</p>
<p>Entre outros dispositivos da MP, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, &#8220;desde que assegurados os repousos legais&#8221;.</p>
<p>O texto dispõe ainda que, caso o empregado opte pelo teletrabalho em outra cidade, não poderá cobrar do empregador eventuais despesas de mudança em caso de retorno ao trabalho presencial. Ao alocar vagas de teletrabalho, o empregador deverá priorizar os empregados ou empregadas com deficiência e aqueles com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade.</p>
<h3><strong>Auxílio-alimentação</strong></h3>
<p>A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado &#8220;exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais&#8221;. Nos últimos anos, por uma brecha na legislação, vem aumentando o número de empresas contratadas para fornecer outros serviços, como assinatura de TV a cabo, a título de despesas com auxílio-alimentação.</p>
<p>A MP também proíbe, em contratos futuros de empresas com fornecedores de auxílio-alimentação, a chamada &#8220;taxa negativa&#8221;, em que a empresa fornecedora oferece desconto à empresa contratante para obter o contrato. Esse desconto é compensado cobrando-se taxas mais altas dos restaurantes e supermercados nos pagamentos com auxílio-alimentação, o que por sua vez leva esses estabelecimentos a repassar esse custo no preço final para o consumidor. A expectativa do governo é que ocorra queda no preço de refeições e alimentos.</p>
<p>O desvio da finalidade sujeita o empregador ou a empresa emissora de auxílio-alimentação a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.</p>
<h3><strong>Prazos</strong></h3>
<p>O prazo inicial de vigência da MP é 26 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado).</p>
<p>Fonte: Agência Senado</p>
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		<title>Câmara aprova MP 936, que corta salários e suspende contratos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 May 2020 16:39:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Novo texto protege as gestantes e os deficientes, amplia a obrigação do acordo coletivo e da presença dos sindicatos em acordos, mas Centrão derruba ampliação da base de cálculo do benefício  

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Veja o que mudou</p>
<p>A Câmara Federal aprovou, na noite desta quinta-feira (28) , a Medida Provisória (MP) nº 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão do contrato de trabalho, por 60 dias, e a redução da jornada e salários por 90 dias, em 25%, 50% e 70%, mas dá direito a estabilidade temporária do trabalhador e o recebimento de benefício emergencial pago pelo governo.</p>
<p>Agora, a proposta segue para ser analisada e votada no Senado. Se os senadores não alterarem o texto e aprovarem, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL). Se houver alterações, a proposta volta para ser analisada e votada pela Câmara novamente.</p>
<p>Por pressão da CUT e demais centrais sindicais foram incluídos pelo relator Orlando Silva (PCdoB) e aprovados pelos deputados itens como a ultraatividade dos contratos coletivos, ou seja, os contratos coletivos não perder a validade se o vencimento for durante a pandemia do novo coronavírus e não houver possibilidade de negociação. Foram incluídos também a questão da ampliação da participação dos sindicatos nos acordos individuais e coletivos e a alteração da jornada de trabalho dos bancários para em um regime melhor do que o previsto na tual legislação. (Veja mais alterações na MP embaixo).</p>
<p>Apesar da aprovação do texto base, diversas mudanças feitas pelo relator da MP, deputado Orlando Silva foram derrubadas durante a votação de destaques apresentadas por partidos políticos.</p>
<p>O que descaracterizou completamente o relatório foi o destaque do Partido Progressista (PP), do Centrão, que agora apoia o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Aprovado por 345 votos a 155 , o destaque derrubou a ampliação da base de cálculo do benefício para compensar as perdas dos trabalhadores com a suspensão do contrato de trabalho ou redução de salário, ao instituir a integralidade até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).</p>
<p>Com isso, prevaleceu o texto original do artigo 6 º da MP, que prevê que a base de cálculo do benefício será paga aos trabalhadores a partir do seguro-desemprego, que tem valores de R$ 1.045,00 a R$ 1813,03, calculados a partir da contribuição dos trabalhadores à Previdência.</p>
<p>Outros destaques do Centrão também retiraram do trabalhador a possibilidade de uma melhora em sua renda durante a pandemia do coronavírus (Covid 19), que agravou a crise econômica do país.</p>
<p>O PP também conseguiu derrubar a proposta de obrigação de assistência do sindicato no caso de rescisão do contrato de trabalho, deixando assim o trabalhador mais desprotegido.</p>
<p>Aproveitando da votação, o PP, conseguiu aprovar um texto totalmente alheio a  MP nº 936 e ressuscitou uma proposta da MP nº 905- retirada pelo governo porque iria perder a votação.Pela proposta, agora aprovada, o trabalhador vai receber menos nos casos de processos trabalhistas que ele ganhar na Justiça.</p>
<p>Outro item alheio à MP foi a inclusão de mudanças nas jornadas dos bancários, pelo Partido Republicanos (PR).</p>
<p>O relator Orlando Silva (PCdoB/SP) fez diversas alterações ao texto original, mas deixou a cargo do governo federal a possibilidade de prorrogar totalmente ou parcialmente o programa. Segundo o relator, assim o governo pode analisar a evolução da crise econômica, a potencialidade de retomada de cada setor e fazer a opção de manter os setores da economia no programa ou eleger alguns que têm mais dificuldades para retomar os seus trabalhos.</p>
<p><strong>Veja o que mudou</strong></p>
<p><strong>Trabalhadores demitidos antes da pandemia também receberão auxílio</strong></p>
<p>Os trabalhadores que receberam no começo da calamidade as últimas parcelas do seguro-desemprego terão direito a um auxílio de R$ 600,00, por três meses, iguais aos que têm sido pagos aos trabalhadores informais.</p>
<p>O Benefício emergencial aos empregados dispensados sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não preencham os requisitos para acesso ao seguro-desemprego, também será pago no valor de R$ 600,00 por 3 meses, a contar da data da dispensa.</p>
<p>Segundo o relator, é uma ajuda aos trabalhadores que, eventualmente, tenham sido demitidos no final do ano passado e, não terão oportunidade de se inserir no mercado de trabalho porque crise econômica não vai permitir.</p>
<p><strong>Maior proteção às trabalhadoras gestantes</strong></p>
<p>A gestante trabalhadora que tenha o contrato de trabalho suspenso ou redução da sua jornada e seu salário terá direito à remuneração integral do salário-maternidade de acordo com o valor original de seu salário, de antes da aplicação das medidas previstas na MP.</p>
<p><strong>Correção de valores em ações trabalhistas</strong></p>
<p>O destaque muda os cálculos da atualização dos créditos trabalhistas, com sérios prejuízos ao trabalhador. A atualização aprovada se dará apenas no prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença, o que acarreta a inexistência de atualização entre o vencimento da obrigação e a condenação.</p>
<p>Os juros de mora, atualmente de 1% ao mês, também são alterados: serão equivalentes à remuneração adicional dos depósitos da poupança, o que reduz os juros atualmente aplicados.</p>
<p><strong>Carência para empréstimos consignados</strong></p>
<p>O trabalhador aposentado que ainda trabalhe e tenha reduzido o seu salário, e aqueles que contraírem o coronavírus  e que tenham contratos de empréstimos consignados terão uma carência maior para permitir sua reorganização financeira.</p>
<p>O pagamento dos empréstimos consignados poderá ser suspenso por três meses, ou os valores das parcelas renegociadas.</p>
<p>Os empregados com redução de jornada e salário, poderão reduzir o valor das  prestações, na mesma proporção de sua redução salarial.</p>
<p>A margem do empréstimo consignado sobe de 35% para 40%, mantidos os 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.</p>
<p><strong>Carência de empréstimo bancário para trabalhador demitido</strong></p>
<p>Os trabalhadores que forem dispensados até 31 de dezembro de 2020 terão   garantido o direito à novação para um contrato de empréstimo pessoal, com o mesmo saldo anterior e as mesmas condições de taxa de juros, encargos remuneratórios e garantias originalmente pactuadas, acrescida de carência de até 120 dias.</p>
<p><strong>Garantia no emprego à pessoa com deficiência</strong></p>
<p>Fica vedada a dispensa sem justa causa da pessoa deficiência, durante o estado de calamidade pública.</p>
<p><strong>Acúmulo do Benefício Emergencial recebido por aprendiz com deficiência com o BPC</strong></p>
<p>De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a pessoa com deficiência pode acumular rendimentos do trabalho como aprendiz com o Benefício Emergencial sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até 2 anos.</p>
<p>Quando seu contrato for suspenso, na forma da Medida Provisória, a remuneração será substituída pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. É preciso que fique claro que este, assim como a remuneração do aprendiz, pode ser acumulado com o BPC.</p>
<p><strong>Diminui alíquota da contribuição Previdenciária</strong></p>
<p>A alíquota de contribuição previdenciária para trabalhadores com redução de jornada e salários e suspensão de contratos, que é optativa, cai de 20%  para uma variação de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial.</p>
<p>Também fica permitido que a contribuição facultativa à Previdência, dos segurados com redução da jornada e do salário sobre a remuneração recebida.</p>
<p>Trabalhadores intermitentes também poderão recolher facultativamente sobre o valor do benefício emergencial.</p>
<p><strong>Acordos coletivos X individuais  </strong></p>
<p>O acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.</p>
<p>Empresas médias ou grandes, com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019, poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).</p>
<p>As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.</p>
<p>O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.</p>
<p>Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.</p>
<p>Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.</p>
<p><strong>Acordos e convenções</strong></p>
<p>Serão renovados automaticamente os acordos coletivos, desde que versem sobre a manutenção de benefícios dos trabalhadores e dos empregos. A renovação automática não valerá para mudanças como novos reajustes salariais e inclusão ou retirada de benefícios.</p>
<p>Foi incluído um dispositivo que impede que sejam feitas negociações coletivas remotamente, dos acordos coletivos de trabalho com vigência de até 2 anos, desde que versem sobre condições de trabalho e o estabelecimento de cláusulas.</p>
<p><strong>Aviso prévio pode ser cancelado</strong></p>
<p>Caso patrão e o trabalhador entrem num acordo, o aviso prévio que eventualmente tenha se dado pode ser cancelado.</p>
<p><strong>Acordos individuais ou coletivos já celebrados continuam valendo</strong></p>
<p>Para dar segurança jurídica aos acordos individuais ou coletivos já celebrados, os acordos feitos antes da aprovação do novo texto, continuam valendo. No entanto, em caso de conflito entre acordo individual e posterior convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que estabeleçam redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato, prevalecerão as condições estipuladas na negociação coletiva</p>
<p><strong>Empregador pode adotar medidas de forma parcial</strong></p>
<p>As medidas de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato podem ser adotadas pelo empregador de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho.</p>
<p><strong>Desconto no IRPF para quem paga trabalhador doméstico e rural</strong></p>
<p>Empregadores ,pessoa física, que oferecem ajuda compensatória a trabalhadores e trabalhadoras domésticos e rurais, que não estão exercendo suas atividades por conta da pandemia, poderão deduzir do Imposto de Renda os valores pagos ao empregado a título da ajuda.</p>
<p><strong>Bancários</strong></p>
<p>Altera artigo 224 da CLT, que passa a afirmar que a jornada de trabalho não se aplica aos trabalhadores bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, a qual remunerará a 7ª e a 8ª hora trabalhadas.</p>
<p>Entre outras medidas que afetam a categoria, o texto traz também que as convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei, inclusive a convenção coletiva nacional.</p>
<p><strong>Desoneração da folha de pagamentos de 17 setores</strong></p>
<p>17 setores como calçados, construção civil, call centers, tecnologia da informação, indústria têxtil e comunicação, entre outros, que empregam cerca de 6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, terão renovadas, até 2021, a desoneração sobre a folha de pagamentos. As empresas terão de manter os empregos, mas cai a regra de obrigação de manutenção do nível de produção.</p>
<p><strong>Cai regra “fato do príncipe”</strong></p>
<p>Empresários não poderão pedir que União, estados e municípios paguem pelas verbas rescisórias dos trabalhadores.</p>
<p>Isto está incluso no artigo 486 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”. É o chamado “fato do príncipe”.</p>
<p>A Câmara acatou a decisão do relator, por considerar que a medida é essencial ao enfrentamento da pandemia, motivada por razões de força maior e e necessária para proteger a saúde e a vida, bem como preservar o funcionamento dos sistemas hospitalares.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Sindicatos fortalecem luta pela manutenção de emprego e renda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 22:23:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[cut]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
		<category><![CDATA[sindicato]]></category>
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					<description><![CDATA[Apesar das tentativas de Jair Bolsonaro de impedir negociações coletivas, trabalhadores contam com sindicatos na luta pela preservação de seus direitos. CUT e centrais defendem criação de gabinete de crise 

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>De forma oportunista e cruel, o governo de Jair Bolsonaro quer usar o aprofundamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) para tentar, mais uma vez, retirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. O texto da Medida Provisória (MP) 927/2020, supostamente editada para ajudar no enfrentamento às consequências da pandemia, nada mais é do que  uma nova reforma Trabalhista .</p>
<p>Pressionado pela CUT, demais centrais e parlamentares, ele retirou da MP o artigo 18 que autorizava a suspensão dos pagamentos de salários por quatro meses, mas não desistiu de implantar a política neoliberal da cartilha do seu ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes. A dupla deve editar uma nova MP com uma série de medidas que prejudicam os trabalhadores, além de retirar os sindicatos das mesas de negociações para que o trabalhador fique sozinho e desprotegido na hora de fazer um acordo com o patrão.</p>
<p>Mas, apesar dessas tentativas, a CUT e seus sindicatos têm mantido a luta em defesa da classe trabalhadora e algumas categorias que conquistaram proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, como é o caso dos bancários.</p>
<p>Os sindicatos são importantes porque estão ao lado dos trabalhadores exatamente no momento em que o governo não está, ressalta a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva.</p>
<p>“Tanto os governos federal quanto o estadual não estão garantindo salários e o sindicato está fazendo o que os governos não fazem. Numa pandemia não dá para aceitar o que o patrão diz. E o coronavírus mostrou mais uma vez o que os sindicatos fortes fazem pelos trabalhadores”, afirma Ivone, ao se referir as conquistas da sua categoria nas negociações com os bancos.</p>
<p>A dirigente conta que desde o anúncio da propagação do Covid 19 pelo mundo, o sindicato dos bancários de São Paulo em conjunto com o comando da categoria e federações enviou uma carta à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pedindo a abertura de negociações para proteger os trabalhadores de sua categoria.  Após uma resposta positiva no sentido de sentarem à mesa para um acordo, o sindicato exigiu e conseguiu uma série de direitos, como trabalho à distância, fim das metas e preservação dos empregos sem demissões. <strong><em>Veja lista no final da matéria.</em></strong></p>
<p>Outra linha defendida pela CUT, com apoio das demais centrais sindicais, é a instalação de um gabinete de crise envolvendo o Congresso Nacional, os trabalhadores, entidades e empresários, mesmo sem a participação do governo federal.</p>
<p>Segundo o presidente da CUT Nacional, Sérgio Nobre, a medida é necessária para se buscar, com diálogo, uma solução para esta crise sem precedentes, já que Bolsonaro e sua equipe econômica tomam medidas autoritárias sem ouvir os que mais precisam de proteção, que são os trabalhadores e suas famílias.</p>
<p>“<strong>Em qualquer lugar do mundo</strong> teria sido criado um gabinete de crise, com a participação dos sindicatos, de movimentos sociais e com o Congresso Nacional. Já que o governo, não governa, cabe aos representantes da sociedade civil organizada encontrar soluções para esta crise”, afirma Sérgio Nobre.</p>
<p>Para ele, é hora de discutir medidas de orientação aos trabalhadores, garantir a estabilidade no emprego, a manutenção da renda, a alimentação e a saúde.</p>
<p>“Tudo isso é preciso ser discutido com transparência e clareza, <strong>como a CUT e as demais centrais defendem</strong>. É preciso que o Congresso devolva a MP, se não viveremos um caos completo. A prioridade deve ser a proteção da vida, da sobrevivência, e para isso é preciso garantir a renda do trabalhador”, diz o dirigente.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>Infelizmente não temos governo, mas temos entidades sérias como sindicatos e outras entidades para defender a classe trabalhadora</p>
<footer>&#8211; Sérgio Nobre</footer>
</blockquote>
<p><strong>Sindicato forte protege trabalhador</strong></p>
<p>Sobre o direito dos sindicatos se sentarem à mesa de negociação,  a vice coordenadora da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), Carolina Mercante é enfática.</p>
<p>“É imprescindível e extremamente necessário, pois os sindicatos são canais de comunicação do trabalhador. São eles que sabem se determinada empresa está cumprindo a legislação e são eles que protegem os trabalhadores que não têm condições de negociar em pé de igualdade, principalmente na manutenção do emprego”, afirma.</p>
<p>A procuradora do MPT reforça que a Constituição prevê que os sindicatos participem das negociações numa eventual redução de salários porque são eles que sabem quais os subsídios que o governo deu a determinado setor e as peculiaridades de cada setor e empresa.</p>
<p>“A redução de salários ou qualquer renúncia ou prejuízo não podem ser feitas por Medida Provisória, ainda mais sem o governo dar nenhuma renda mínima e proteção para os trabalhadores”, diz a procuradora do MPT.</p>
<p><strong>Construção civil</strong></p>
<p>A área da construção civil não está na lista de trabalhos proibidos, mas a proteção ao trabalhador já foi discutida numa mesa nacional de negociação. De acordo com o presidente d a Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (Conticom-CUT), Cláudio da Silva Gomes, o Claudinho, a entidade e seus sindicatos já vêm  trabalhando pela segurança dos trabalhadores, exigindo uma distância maior na disposição de mesas nos refeitórios, a distribuição de álcool em gel e outras medidas de segurança e higiene como recomendam as autoridades sanitárias.</p>
<p>“Alguns sindicatos têm feito a verificação da obra, checando os cuidados e se detecta alguma irregularidade exigem que a empresa tome a medida necessária para garantir a segurança do trabalhador”, diz o presidente da Conticomm.</p>
<p><strong>Lista de itens que o sindicato dos bancários reivindicou e conquistou:  </strong></p>
<p>&#8211; trabalho à distância (home office) para a preservação da saúde dos bancários e dos clientes. Hoje mais da metade dos 500 mil bancários em todo país estão trabalhando em casa;</p>
<p>&#8211; atendimento nas agências somente em casos excepcionais – a Federação dos bancos relutou neste atendimento alegando que havia uma normativa do Banco Central (BC) para que fossem mantidas abertas as agências por no mínimo 5 horas. Após uma consulta ao BC, a normativa caiu e a proposta foi aceita.</p>
<p>&#8211; a preservação de empregos, sem demissões. O Santander já anunciou que não demitirá nenhum trabalhador e outros bancos podem aderir à decisão</p>
<p>&#8211; revezamento e redução de jornada, sem perdas salariais. Pela divisão uns trabalham presencialmente uma semana e outros na seguinte</p>
<p>&#8211; Fim de metas</p>
<p>&#8211; antecipação do pagamento do 13º salário</p>
<p>“Pedimos a antecipação para que os bancários possam ajudar familiares que estejam sem renda por causa do coronavírus, ou mesmo possam pagar por compras mensais do supermercado, já que muita gente tem o hábito de comprar produtos apenas para uma semana”, explica Ivone.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>MP da liberdade econômica traz impacto para a inovação tecnológica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 14:52:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[MP]]></category>
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					<description><![CDATA[A&#160;Medida Provisória 881, de 2019, da liberdade econômica, traz em seus artigos um conjunto de dispositivos com potencial de impacto na inovação de empresas de tecnologia, a exemplo das conhecidas como&#160;startups. O texto trata dos direitos dos agentes econômicos e impõe limites à ação do Estado em diversos aspectos, da solicitação de autorizações à emissão &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A&nbsp;Medida Provisória 881, de 2019, da liberdade econômica, traz em seus artigos um conjunto de dispositivos com potencial de impacto na inovação de empresas de tecnologia, a exemplo das conhecidas como<em>&nbsp;startups</em>. O texto trata dos direitos dos agentes econômicos e impõe limites à ação do Estado em diversos aspectos, da solicitação de autorizações à emissão de regulamentos com obrigações das empresas.</p>
<p><a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-07/comissao-mista-aprova-relatorio-da-mp-da-liberdade-economica" target="_blank" rel="noopener noreferrer">A MP foi aprovada em 12 de julho&nbsp;</a>na comissão mista criada para analisar o seu mérito. Para ser confirmada, precisa ainda de aprovação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O projeto de lei de conversão votado na comissão incluiu pontos e&nbsp;ampliou o escopo da redação original.</p>
<p>A proposta estabelece a “imunidade burocrática” para novos produtos e serviços. As empresas podem colocar inovações no mercado juntamente a um grupo de consumidores mais reduzido. Pelo texto, isso pode ocorrer “sem requerimento ou ato público de liberação de atividade econômica”, com exceção de casos previstos em lei federal “se segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou de saúde pública”.</p>
<p>Segundo o diretor de Desburocratização da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, o objetivo dessa flexibilização é retirar a carga burocrática de empresas no momento em que estão nas fases iniciais de implementação de um bem ou serviço.</p>
<p>“Hoje a maior parte das pessoas que têm que começar um novo negócio e uma&nbsp;<em>startup</em>&nbsp;não conseguem dar conta de passar da fase inicial, porque os custos burocráticos são muito grandes. Na fase de testar a gente já cobra um monte de burocracia, como alvará de funcionamento, registros. Mas tem carga que outros países não enfrentam”, explicou Lorenzon.</p>
<p>Segundo ele, o Ministério da Economia deve detalhar a aplicação prática dessa flexibilidade nas próximas semanas. A não exigência de licenças também valerá para empresas consideradas “de baixo risco”.</p>
<p>Com a edição da MP, o&nbsp;<a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-06/governo-divulga-lista-negocios-podem-ser-abertos-sem-alvara-e-licenca" target="_blank" rel="noopener noreferrer">governo já anunciou 257 atividades classificadas nessa categoria</a>. Dentre elas estão diversas relacionadas à tecnologia, como consultoria em tecnologia da informação, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet e&nbsp;<em>web design</em>.</p>
<h2>Atualização tecnológica</h2>
<p>Outro item da MP com impacto na área de tecnologia é a possibilidade de não aplicação de uma norma que tenha se tornado desatualizada do ponto de vista técnico ou esteja em desacordo com os padrões internacionais.</p>
<p>O texto determina que as empresas podem “desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico consolidado nacional ou internacionalmente, na forma do regulamento”.</p>
<p>No caso, por exemplo, em que determinada obrigação ou regra for superada por novos parâmetros, a empresa pode solicitar ao órgão competente que seu efeito deixe de ter validade e novos padrões sejam adotados.</p>
<h2>Parques tecnológicos</h2>
<p>A medida provisória criou a possibilidade de implantação de zonas com regras diferenciadas voltadas à promoção da inovação, algo semelhante a um parque tecnológico. Diferentemente da imunidade burocrática, na qual deixam de ser exigidas autorizações e registros, nesse caso há uma flexibilização da validade da legislação.</p>
<p>Essas zonas não poderão exceder 0,01% do território da Unidade da Federação que desejar criá-la. Nelas, os estados podem isentar os agentes de obrigações de leis estaduais no plano econômico e urbanístico. Além disso, estarão sujeitas a um regime de simplificação de cumprimento de obrigações de direito civil, empresarial, agrário, ambiental e do trabalho. Essas normas especiais deverão ser detalhadas em um regulamento específico.</p>
<p>As condições especiais estabelecidas nessas áreas poderão ser estendidas para instituições de ensino e pesquisa privadas e públicas tanto estaduais quanto federais.</p>
<h2>Investidores</h2>
<p>Na avaliação do diretor do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon , um outro ponto da MP com potencial de estimular a inovação é a retirada do risco de responsabilização de investidores em caso de alguma sanção contra uma empresa de tecnologia. “Se o investidor não geriu junto não pode ser responsabilizado. Isso é uma das coisas que faz com que as empresas não consigam se lançar no mercado”, disse Lorenzon.</p>
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