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	<title>PEC 300 &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>PEC 300: a nova ameaça aos direitos trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Jan 2019 13:37:26 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[PEC 300]]></category>
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					<description><![CDATA[Proposta, que teve parecer positivo na CCJ da Câmara dos Deputados na semana passada, prevê jornada diária de até 10 horas e consolida prevalência do negociado sobre o legislado
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										<content:encoded><![CDATA[<p>São Paulo — No último dia 9, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da <strong>Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/2016</strong>. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela &#8220;reforma&#8221; trabalhista.</p>
<p>Entre as alterações propostas estão a ampliação da jornada diária de trabalho para 10 horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo &#8220;facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho&#8221;.</p>
<p>A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na &#8220;reforma&#8221; trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.</p>
<p>A PEC 300 também pretende dificultar ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. De acordo com o texto, o prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.</p>
<p>O trabalhador também seria obrigado a, antes de impetrar uma ação, ter obrigatoriamente que passar por uma comissão de conciliação prévia. Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido que demandas trabalhistas podem ser submetidas à apreciação o Poder Judiciário sem análise de comissão de conciliação prévia. A discussão era relativa à interpretação do artigo 625-D da CLT.</p>
<p>A tramitação havia sido paralisada devido à intervenção federal que vigorava no Rio de Janeiro, o que impedia a análise de propostas que modificassem a Constituição. Ainda não há data para apreciação do parecer na CCJ.</p>
<p>Fonte: RBA</p>
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