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	<title>pensão &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Seus direitos: Além da pensão por morte, herdeiros têm direito ao FGTS e PIS/PASEP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 May 2021 13:51:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
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					<description><![CDATA[A tragédia social, sanitária e econômica por que atinge o Brasil e os brasileiros, vítimas do negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que nada faz para combater à pandemia do novo coronavírus, tem deixado uma legião de crianças órfãs, alguns de pai e mãe, além de viúvas e viúvos que estão passando necessidades porque eram &#8230;]]></description>
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<p>A tragédia social, sanitária e econômica por que atinge o Brasil e os brasileiros, vítimas do negacionismo do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que nada faz para combater à pandemia do novo coronavírus, tem deixado uma legião de crianças órfãs, alguns de pai e mãe, além de viúvas e viúvos que estão passando necessidades porque eram dependentes do trabalhador ou trabalhadora que morreu em consequência de complicações causadas pela Covid-19.</p>



<p>Ao contrário da primeira onda da pandemia, que matou mais idosos e deixou 5 milhões de adultos e crianças sem renda, a segunda onda tem vitimados mais jovens entre 30 e 59 anos, a grande maioria pai ou mãe de família, alguns com bebês recém-nascidos. </p>



<p>De acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil, que reúne dados dos cartórios por todo o país, em março o número de mortes de pessoas de 20 a 39 anos subiu para 3.449 – aumento de 4 vezes em relação ao mês de janeiro, que registrou 858.&nbsp;Também em março, o registro do número de mortes entre 20 e 29 anos pulou de 245 para 887, um aumento de 260%.</p>



<p>Muitos não sabem que, como herdeiros têm direito, além da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm o direito de sacar todo o valor que o trabalhador ou trabalhadora com carteira assinada deixou em sua conta individual no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e também o abono salarial do PIS/PASEP.</p>



<p>O altíssimo índice de mortes causadas pela Covid 19 tem sido sentido no escritório de advocacia LBS, conta a advogada Gabriela Rocha Gomes, especializada em Previdência e Direitos Civis.&nbsp; Segundo ela, cada vez mais pessoas procuram o escritório para tirar dúvidas sobre seus direitos e o de familiares que tiveram seus entes queridos mortos na pandemia.</p>



<p>“Eu não sei precisar numericamente, mas eu percebo e outros colegas do escritório também têm relatado o aumento de pessoas com dúvidas sobre os direitos de pensão e benefício da pensão por morte”, diz Gabriela.</p>



<p>Diante de dúvidas que assolam as famílias, a advogada listou, a pedido do Portal CUT, em quais casos uma pessoa tem direito aos benefícios deixados pelo ente que faleceu.</p>



<p><strong>Quais os benefícios que têm direito os herdeiros ( filhos, filhas, esposas e esposos)</strong></p>



<p>Os herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular.</p>



<p>Se a pessoa falecida já era aposentada pelo INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor do benefíico da aposentadoria vigente até a data do falecimento.</p>



<p>Se a pessoa falecida ainda não era aposentada, o cálculo da pensão&nbsp; terá como base o valor que seria calculado na aposentadoria por incapacidade.</p>



<p><strong>Pensão por morte, quem tem direito?</strong></p>



<p>O cálculo da pensão por morte começa com 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescido 10% por cada dependente. Ou seja, a viúva ou viúvo sem filhos terá direito a 60%.</p>



<p>O benefício será acrescido de 10% a cada dependente (filhos) deixados pelo falecido, até alcançarem 21 anos. Acima desta idade perde o direito à pensão, exceto nos casos de invalidez ou deficiência, durante todo o tempo que a invalidez ou deficiência perdurar.</p>



<p>Neste caso para ter direito aos 100% da aposentadoria integral, o falecido terá de ter deixado, no mínimo, cinco dependentes. Importante ressaltar que pensão por morte não poderá ser de valor abaixo de um salário mínimo (R$ 1.100)</p>



<p><strong>Quanto tempo de contribuição ao INSS o trabalhador precisa ter para deixar uma pensão para sua família?</strong></p>



<p>O benefício da pensão por morte não exige carência para sua concessão.</p>



<p><strong>Quanto tempo de casamento, ou união estável, é preciso o cônjuge ter para receber a pensão?</strong></p>



<p>É necessário que o casamento ou união estável tenha sido constituído pelo menos dois anos antes da data do óbito.</p>



<p><strong>Viúva ou viúvo já aposentado tem direito a pensão do falecido (a)?</strong></p>



<p>A reforma da Previdência acabou com o acúmulo de dois benefícios. Por isso, os cônjuges deverão optar pelo que for maior, a própria aposentadoria, ou a pensão por morte. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, pelos seguintes índices:</p>



<p>&#8211; Até um salário mínimo (R$ 1.100), ela ou ele terão direito a 100% do valor do benefício;</p>



<p>&#8211; Entre um salário e dois salários (R$ 2.200) recebem 60% do valor do benefício;</p>



<p>&#8211; Se for acima de dois mínimos a três (R$ 3.300), o valor cai para 40%</p>



<p>&#8211; Se for entre três e quatro salários (R$ 4.400) recebem 20% do valor;</p>



<p>&#8211; Se for acima de quatro mínimos recebe apenas 10% do valor que ultrapassar os R$ 4.400</p>



<p>&#8220;Quanto maior for o valor da aposentadoria do cônjuge sobrevivente, menor será o percentual da pensão por morte a ser recebida, se este for o benefício menos vantajoso”, esclarece a advogada.</p>



<p><strong>Qual o percentual da pensão por morte para dependentes inválidos ou com deficiência grave?</strong></p>



<p>Este dependente irá receber uma cota do percentual de 10% do mesmo jeito dos demais. A diferença é o tempo. Mesmo se for maior de 21 anos, poderá continuar recebendo, enquanto a incapacidade persistir.&nbsp;</p>



<p><strong>Como pedir pensão por morte ao INSS e documentos necessários</strong></p>



<p>Antes mesmo da pandemia, os serviços de pedidos de pensão e aposentadoria já estavam sendo realizados online. Para isso é preciso entrar no Portal Meu INSS (<a href="https://meu.inss.gov.br/central/#/login"><strong>clique aqui</strong></a><img decoding="async" width="16" height="16" src="blob:https://www.sinttelpiaui.org.br/f4e39918-13ab-429e-a52b-c3696210d524">).&nbsp;</p>



<p>Abrir a aba indicada e anexar os seguintes documentos: certidão de óbito, de casamento e/ ou de união estável, dos filhos menores de 21 anos, e documentação pessoal tanto do falecido como dos dependentes.</p>



<p>“Na grande maioria das vezes o governo tem ciência dos nomes dos dependentes, mas em casos de união estável ainda não reconhecidas em cartório, será preciso pedir o reconhecimento por via judicial e apresentar documentação”, explica Gabriela.</p>



<p><strong>Como pedir pensão vitalícia para herdeiro incapacitado</strong></p>



<p>Ela pode ser feita no momento do pedido para todos os herdeiros. Para isso é preciso também anexar laudos médicos de capacidade e deficiência para que o INSS não cesse a cota quando o dependente atingir 21 anos.</p>



<p>“ Pode ser de um órgão público, do próprio SUS e até mesmo da assistência social”, diz Gabriela.</p>



<p><strong>Dica importante:</strong></p>



<p>Gabriela orienta seus clientes para que no momento em que pedir a pensão por morte, escrever um texto, que deve ser anexado junto com os demais documentos, dizendo exatamente o que está pedindo, citando que tem filhos dependentes.</p>



<p>“Pode escrever com simplicidade, não precisa um texto rebuscado ou jurídico. É bom que se contextualize cada detalhe do pedido, quantidade de dependentes, se há algum com incapacidade.&nbsp;Por mais que o trabalho seja remoto, tem uma pessoa do outro lado, e precisamos, de alguma forma, fazer com que ela entenda todos os detalhes e a urgência de uma família que necessita da pensão do pai ou da mãe para sobreviver. Fazer esse textinho não garante o resultado, mas ajuda bastante no processo “, acredita a advogada.</p>



<p><strong>Pensão vitalícia quem tem direito</strong></p>



<p>A pensão por morte não é por si só vitalícia.&nbsp;Para os filhos ela vai até os 21 anos, a não ser nos casos de invalidez ou deficiência.&nbsp;</p>



<p>Para os cônjuges a pensão só será vitalícia, para o resto da vida, se na época da viuvez a pessoa tiver 45 anos de idade ou mais. O casamento não pode ter ocorrido menos de dois anos antes da data do óbito.</p>



<p>Para quem ficou viúvo ou viúva mais jovem o recebimento da pensão por morte tem a seguinte tabela:</p>



<p>I – recebe por três anos, com menos de 22 anos de idade;</p>



<p>II – recebe por seis anos, entre 22 e 27 anos de idade;</p>



<p>III – recebe por 10 anos, quem tem entre 28 e 30 anos de idade;</p>



<p>IV – recebe por 15 anos, quem tem entre 31 e 41 anos de idade;</p>



<p>V &#8211; recebe por 20 anos quem tem entre 42 e 44 anos de &nbsp;idade;</p>



<p>VI – vitalícia, com 45 anos ou mais anos de idade.</p>



<p><strong>Como sacar o FGTS e o PIS/PASEP</strong></p>



<p>O sistema de saque do FGTS e do PIS ou Pasep é o mesmo. Há duas legislações aplicáveis neste caso, o artigo I da Lei nº 6858, de 1980 e o de processo civil e o artigo 666, da Lei nº 13.105, de 2015, garantem esse direito.&nbsp;</p>



<p>O saque, na maioria dos casos, independe da abertura de inventário após a morte do trabalhador ou da trabalhadora.</p>



<p>O viúvo ou viúva que é dependente listado no órgão de previdência (INSS) pode realizar o saque, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) portando os documentos necessários.</p>



<p>&nbsp;<strong>Quais os documentos necessários para os saques?</strong></p>



<p>&#8211; Identificação do próprio interessado</p>



<p>&#8211; Número de inscrição do PIS/ PASEP e do NIS do falecido (a). Caso não tenha, os dados podem ser conseguidos junto à empresa que a pessoa trabalhava;</p>



<p>&#8211; Carteira de trabalho do titular</p>



<p>&#8211; Declaração de dependentes habilitados pelo INNS, que também pode ser pedida pelo “ Meu INSS” junto com o pedido de pensão por morte;</p>



<p><strong>Quando posso sacar?</strong></p>



<p>Não precisa aguardar a concessão da pensão por morte para requisitar o saque do FGTS e do PIS/PASEP, nem mesmo o inventário. Assim que tiver a certidão de óbito e os demais documentos em mãos, já pode requisitar o benefício.</p>



<p><strong>Quem tem direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP?</strong></p>



<p>Normalmente quem saca esses benefícios é o viúvo ou a viúva que deverá zelar pela divisão dos herdeiros. Quando o falecido, ou falecida, tiver filhos com menos de 21 anos, de outros casamentos e/ou relacionamentos, a divisão deverá ser igualitária.</p>



<p>Caso a Caixa Econômica Federal negue os saques, neste caso será preciso entrar com ação judicial.</p>



<p>&nbsp;“É por isso que a Previdência pede, não somente a documentação do sacado, do cônjuge sobrevivente, mas dos herdeiros, como RG e CPF, porque pode haver casos em que a pessoa não poderá realizar o saque, mesmo preenchendo todos os requisitos, e aí é necessária uma ação judicial,”, conclui Gabriela.</p>



<p>*Edição: Marize Muniz<br>  Fonte: CUT</p>
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