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	<title>planos de saúde &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jun 2019 13:55:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[ANS]]></category>
		<category><![CDATA[planos de saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[Agora o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer - Arte EBC]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Entraram em vigor <span id="OBJ_PREFIX_DWT190_com_zimbra_date" role="link"><span id="OBJ_PREFIX_DWT196_com_zimbra_date" role="link">hoje</span></span> (3) as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.</p>
<p>A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.</p>
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<p>A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no <a href="http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude" target="_blank" rel="noopener noreferrer">site da agência</a>.</p>
<p>Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.</p>
<p>Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.</p>
<p>Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário <span id="OBJ_PREFIX_DWT192_com_zimbra_date" role="link"><span id="OBJ_PREFIX_DWT198_com_zimbra_date" role="link">ter</span></span> cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.</p>
<p>As principais informações foram reunidas em uma <a href="http://www.ans.gov.br/images/stories/noticias/pdf/Cartilha_Final.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer" class="broken_link">cartilha</a> disponível no site da ANS.</p>
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