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	<title>salário &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Feb 2026 20:01:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
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					<description><![CDATA[Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte. As alterações começaram a valem para &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos nesta semana, no contracheque dos assalariados que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.</p>
<p>As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro.</p>
<p>De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida.</p>
<p>Um deles é o pedreiro do Distrito Federal, Genival Gil (foto), de 49 anos, que ficou sabendo da medida pelo telejornal. Há três meses, ele está fichado (com a carteira de trabalho assinada) com salário de pouco mais de R$ 2,7 mil.</p>
<p>Agora, Genival aguarda o contracheque para conferir o valor &#8211; que antes ia para os cofres da União e que agora vai ficar na conta. A sobra terá destino certo.</p>
<p>“Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, programa o pedreiro que mora de aluguel no Paranoá, a 20 quilômetros do centro de Brasília.</p>
<p>Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:</p>
<p>&#8211; trabalhadores com carteira assinada;</p>
<p>&#8211; servidores públicos;</p>
<p>&#8211; aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.</p>
<p>A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.</p>
<p>Os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).</p>
<p>O jardineiro de um shopping de Brasília, Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, também sabe que a partir deste mês uma fatia considerável do seu trabalho que ficava retida na fonte, agora não vai ser mais descontada de sua remuneração. Ganhando o salário do piso da categoria, R$ 2.574, Arnaldo considera a medida boa para o orçamento doméstico. “Mal dá para o cara se manter. Mas vou gastar com [as contas de] água e luz, que estão um absurdo.”</p>
<p>Desconhecimento</p>
<p>Nas ruas, a reportagem da Agência Brasil também entrevistou vários trabalhadores formais que desconhecem a nova tabela do imposto de renda e as principais alterações de isenção e redução da cobrança do tributo.</p>
<p>É o caso da atendente de caixa de uma rede nacional de farmácias, Renata Correa, que se surpreendeu com a notícia de que não terá que pagar mais imposto de renda com o atual salário de R$ 1.620. Os planos dela são de economizar o valor inesperado. “Vou fazer uma rendinha extra e deixá-la guardadinha para poder chegar ao fim do ano ou usar em datas especiais. Até mesmo usar em uma emergência.”</p>
<p>Ao chegar ao local de trabalho, Renata prometeu avisar os colegas sobre a boa nova para que fiquem atentos. “Agora, vou vigiar o contracheque e correr atrás para não ter problemas e saber se está tudo certinho mesmo.” Renata mora em casa própria em Santo Antônio do Descoberto (GO) com as três filhas.</p>
<p>O integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos tranquiliza os trabalhadores com carteira assinada, pois a isenção para quem recebe até R$ 5 mil e os descontos graduais, para quem tem renda de R$ 5.001 a R$ 7.350, serão automáticos.</p>
<p>“Quem tem emprego, não precisa se preocupar, pois os cálculos são automáticos nos programas que geram as folhas de pagamento. O que a pessoa deve observar é que há o cálculo combinado com o redutor adicional e o desconto simplificado.”</p>
<p>Comunicação mais eficaz</p>
<p>A notícia encheu os olhos da cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, de 48 anos. Há um ano e meio, ela trabalha em um restaurante localizado em área popular, no centro de Brasília, e ganha cerca de R$ 1,7 mil por mês. “Se sobrar dinheiro, quero juntar para comprar um carro porque venho de ônibus todos os dias do Recanto das Emas.”</p>
<p>No entanto, Elisabete sentiu a falta de uma comunicação do empregador aos funcionários. Nem ela, nem o churrasqueiro sabiam da isenção do imposto de renda. Por isso, ainda demorou a confiar na veracidade da notícia.</p>
<p>“Eu acho excelente, mas vamos ver se vai valer mesmo!”</p>
<p>Para acabar com as dúvidas, o contador Adriano Marrocos sugere a melhoria da comunicação com os trabalhadores.</p>
<p>“Em relação aos empregados, a sugestão é o envio de um texto explicando as mudanças e que não se trata de aumento de salário, mas de redução de imposto.”</p>
<p>Na sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou em suas redes sociais a notícia de que a isenção do IR começa a ser percebida no salário recebido neste mês.</p>
<p>“Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras”, disse o presidente Lula.</p>
<p>De onde vem o dinheiro?</p>
<p>A conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).</p>
<p>Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.</p>
<p>A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:</p>
<p>&#8211; renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;</p>
<p>&#8211; renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.</p>
<p>Com o do novo imposto voltado à alta renda, o contador Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal de tributos deve ser mínimo.</p>
<p>“Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”</p>
<p>Para o gerente de loja de roupas Pedro Henrique Mendonça Marques, de 23 anos, a medida federal faz justiça tributária do Brasil.</p>
<p>“É legal porque, nesses casos, vai taxar os que recebem mais. Eles pagam mais, E quem recebe menos, paga menos. Essa é a lógica.”</p>
<p>Ele recebe cerca de R$2,3 mil por mês e pretende contribuir mais nas despesas da casa que divide com a mãe, na cidade de São Sebastião. Nesta matemática financeira, ele até pensa no futuro. “Eu acho que vou sair da casa da minha mãe, por exemplo.”</p>
<p>Na hora de declarar o IR</p>
<p>De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.</p>
<p>O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”</p>
<p>O Ministério da Fazenda explica que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:</p>
<p>&#8211; dependentes: R$ 189,59 por mês;</p>
<p>&#8211; desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;</p>
<p>&#8211; despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;</p>
<p>&#8211; declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.</p>
<p>Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.</p>
<p>Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.</p>
<p>Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.</p>
<p>“Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa.”</p>
<p>Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, lembra o contador.</p>
<p>Confira aqui a nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil e que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil<br />
Foto: Freepik</p>
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		<title>Lei da igualdade salarial tem boa adesão das empresas, diz ministro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jul 2024 13:46:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[mulheres]]></category>
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					<description><![CDATA[Legislação prevê salários iguais para homens e mulheres Sancionada no ano passado, a Lei da Igualdade Salarial, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Legislação prevê salários iguais para homens e mulheres</em></p>
<p>Sancionada no ano passado, a <a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2023-07/lula-sanciona-lei-de-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres">Lei da Igualdade Salarial</a>, que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor, completou um ano neste mês de julho. E, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ela já vem dando resultados, com uma grande adesão das empresas.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1604175&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1604175&amp;o=node" /></p>
<p>“A lei é para ajudar a resolver os problemas nas entranhas das empresas. Nós podemos dizer que estamos felizes com o primeiro ano da lei. Primeiro, porque houve uma grande adesão das empresas em atender o chamado e apresentar os seus relatórios. Se a própria empresa faz seu relatório, olha a sua vida e enxerga que tem problema, ela própria tem espaço e prazo para apresentar o seu plano de solução”, disse Marinho, em evento na sede do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), na capital paulista.</p>
<p>Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os resultados do Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que foi obtido por meio de informações que foram preenchidas pelas empresas no eSocial, o sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por lei, as empresas devem apresentar relatórios constantes para que fiscais possam comparar os valores pagos a homens e mulheres.</p>
<p>Neste primeiro relatório divulgado, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações relativas ao ano de 2022. Desse total, disse o ministro, 415 questionaram a lei na justiça. “Ou seja, é residual esse questionamento. Muitos estão olhando, enxergando e pedindo aperfeiçoamento para lá e para cá, mas o diálogo resolve. Se os sindicatos, junto com as empresas, as entidades, as federações, as confederações, os trabalhadores, empresários e centrais sindicais se sentarem e colocarem [isso] na convenção coletiva, seguramente nós vamos acelerar a solução dos problemas e é isso que nós estamos estimulando”, acrescentou o ministro. Um segundo relatório deverá ser publicado em setembro.</p>
<p>“O mais forte sobre a lei é que ela propõe uma mudança de cultura”, destacou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres. “Desde que ela foi aprovada e sancionada, nós vemos muitos avanços. Primeiro porque a sociedade vem debatendo essa lei. E ela traz também, no seu bojo, a questão do relatório. Um relatório de transparência, que não olha só para a questão exclusiva da desigualdade entre os pares de mesma função, mas que olha para outras desigualdades. A gente percebe que tanto a sociedade civil quanto os sindicatos, as centrais sindicais e as próprias empresas estão empenhadas em buscar essa igualdade”, falou.</p>
<p>Segundo Guarezi, a lei ainda é recente e precisa de aperfeiçoamentos. Mas um aspecto positivo é a grande adesão das empresas ao relatório. “Obviamente esse processo impulsiona a sociedade a discutir a igualdade sob o parâmetro salarial, mas também sob outros parâmetros. E eu acho que é isso que essa lei da igualdade vem trazer: ela vem olhar também para todas as desigualdades para além da igualdade salarial”, falou.</p>
<p>“O espírito da Lei é de que, a partir dos dados do relatório publicado e do balanço da igualdade salarial nas empresas, a gente possa debater como reduzir as desigualdades. Então, nesse sentido, eu acho que sim, a lei já tem resultados positivos, porque a gente pautou na sociedade, nas empresas e no movimento sindical como efetivamente olhar para essa desigualdade e poder incidir para reduzi-la”, concordou Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese. “A gente sabe que esse é um processo de mais médio e longo prazo do que de curto prazo. Mas só de já ter colocado esse debate na sociedade, eu acho que já é bastante positivo”, ressaltou.</p>
<p>Esse balanço positivo da lei feito pelo Dieese tem sido embasado também em pesquisas recentes que foram feitas por ele. Um deles analisou vagas de emprego que estavam sendo ofertadas entre setembro e dezembro do ano passado. “Na análise das vagas ofertadas, a gente pôde ver que muitas delas têm alguns elementos que acabam afastando as mulheres de se lançarem a uma determinada vaga, que em geral tem salários melhores ou maiores possibilidades de carreira. Foram poucas as vagas que a gente encontrou que, de fato, procuravam trazer as mulheres para um mercado de trabalho, para postos que têm maior remuneração ou maior visibilidade. Mas, apesar de poucas, é bem relevante que elas existam, porque elas dão o exemplo de que é possível fazer, é possível que as empresas tenham a iniciativa de pensar na questão da desigualdade e de como trazer as mulheres para os seus quadros de trabalhadores”, falou Adriana.</p>
<p>Um outro estudo recente feito pelo Dieese analisou as negociações coletivas e apontou que, após a lei, novos assuntos começaram a entrar em discussão, como isonomia salarial, combate a assédio moral no mundo de trabalho e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.</p>
<p>“O desafio da lei é as empresas perceberem que quando elas eliminam essas desigualdades no ambiente de trabalho, quando eles têm um corpo funcional mais diversificado, isso também colabora para a ampliação de ideias, para superação de problemas, para aumento da sua produtividade. E de outro lado, todas as instituições da sociedade devem ter como elemento a luta pela redução da desigualdade”, disse a diretora do Dieese.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil</p>
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		<title>Consulta ao valor do PIS/Pasep de 2024 é liberada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Feb 2024 21:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[caixa]]></category>
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		<category><![CDATA[salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&amp;hl=pt_BR&amp;gl=US&amp;pli=1" target="_blank" rel="noopener">Google Play</a> e na <a href="https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499" target="_blank" rel="noopener">App Store</a>) e no <a href="https://www.gov.br/pt-br" target="_blank" rel="noopener">Portal Gov.br</a>.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1579470&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1579470&amp;o=node" /></p>
<p>Quem quiser obter informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação da parcela e o esclarecimento de dúvidas, deve consultar o <a href="https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixa-trabalhador/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener">aplicativo Caixa Trabalhador</a>.</p>
<p>O pagamento do abono salarial de 2022 será feito de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, para quem recebe o PIS, ou o número final de inscrição, para quem recebe o Pasep.</p>
<p>Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.</p>
<p>O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.</p>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p>Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).</p>
<p>O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.</p>
<h2>Pagamento</h2>
<p>Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.</p>
<p>Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.</p>
<p>O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.</p>
<p>Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Prazo para empresas enviarem relatórios salariais começa nesta segunda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jan 2024 13:43:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Dados permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Dados permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres</em></p>
<p>A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego, o documento deverá ser enviado até 29 de fevereiro e tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1577231&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1577231&amp;o=node" /></p>
<p>Iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.</p>
<p>Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Os dados sobre salários e ocupações de homens e de mulheres já são informados pelos empregadores no eSocial. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.</p>
<p>As informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.</p>
<h2>Punições</h2>
<p>A empresa com mais de 100 empregados que não enviar os relatórios será multada em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.</p>
<p>Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.</p>
<h2>Planos de ação</h2>
<p>Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.</p>
<p>A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema; e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Agência Brasil<br />
Foto: EBC</p>
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		<title>Novo salário mínimo de R$ 1.412 entra em vigor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Jan 2024 17:46:42 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Novo valor será pago a partir de fevereiro, referente a janeiro O salário mínimo oficial será de R$ 1.412. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023. Aprovado no Orçamento Geral da União &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="row">
<h3 class="col-10 offset-1 animated fadeInDown dealy-900 display-8 display-md-8 alt-font font-italic my-1 text-center"><em>Novo valor será pago a partir de fevereiro, referente a janeiro</em></h3>
<p>O salário mínimo oficial será de R$ 1.412. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320, que vigorou de maio a dezembro de 2023.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1574801&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1574801&amp;o=node" /></p>
<p>Aprovado no Orçamento Geral da União de 2024, o valor de R$ 1.412 corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.</p>
<p>Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o reajuste do salário mínimo beneficiará 59,3 milhões de trabalhadores e resultará em um incremento da renda anual no montante de R$ 69,9 bilhões. A entidade estima que o governo – União, estados e municípios – arrecadará R$ 37,7 bilhões a mais por causa do aumento do consumo atrelado ao salário mínimo maior.</p>
<h2>Ganho real</h2>
<p>Ao descontar a inflação pelo INPC, o salário mínimo terá ganho real de 5,77% em relação a maio de 2023, quando passou a vigorar o mínimo de R$ 1.320. Se considerar o salário mínimo de R$ 1.302, que vigorou de janeiro a abril, o ganho seria menor, de 4,69%. Isso porque o INPC, índice que mede a inflação das famílias de menor renda (até cinco salários mínimos), estava mais alto no início de 2023.</p>
<p>De 2007 a 2019, vigorava a política semelhante à atual, em que o salário mínimo era corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Caso o PIB encolha, havia a reposição apenas pela inflação. De 2020 a 2022, o salário mínimo passou a ser corrigido apenas pelo INPC, sem ganhos reais.</p>
<p>o ano passado, houve dois aumentos. De janeiro a maio, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.302, com ganho real de 1,41%. A partir de maio, quando o governo editou a medida provisória retomando a política salarial anterior, o salário passou para R$ 1.320, com valorização real de 2,8% em relação ao mínimo de 2022.</p>
<h2>Orçamento</h2>
<p>O projeto de lei do Orçamento de 2024 estimava salário mínimo de R$ 1.421. No entanto, com a queda do INPC ao longo do segundo semestre, o valor final ficou em R$ 1.412, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro.</p>
<p>Por causa dos benefícios da Previdência Social atrelados ao salário mínimo, o novo valor, de R$ 1.412, aumentará os gastos da União em R$ 35 bilhões neste ano. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cada R$ 1 a mais no salário mínimo eleva as despesas do governo em R$ 389 milhões. Os cálculos, no entanto, não consideram os ganhos de arrecadação decorrentes do aumento do consumo.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Foto: Marcelo Casal Jr /Agência Brasil</p>
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		<title>Lei de valorização do salário mínimo vai ser sancionada hoje</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Aug 2023 12:04:11 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[imposto de renda]]></category>
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					<description><![CDATA[A lei de valorização do salário mínimo, com aumento da isenção no Imposto de Renda, vai ser sancionada nesta segunda-feira (28). A confirmação é do presidente Lula.  Segundo ele, esse é um dos  “compromissos de campanha”, feitos no ano passado. Aprovada no Congresso Nacional, agora a medida vai virar Lei. Com isso, o reajuste do &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A lei de valorização do salário mínimo, com aumento da isenção no Imposto de Renda, vai ser sancionada nesta segunda-feira (28). A confirmação é do presidente Lula.  Segundo ele, esse é um dos  “compromissos de campanha”, feitos no ano passado.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1551530&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1551530&amp;o=node" /></p>
<p>Aprovada no Congresso Nacional, agora a medida vai virar Lei. Com isso, o reajuste do salário mínimo, a partir de janeiro do ano que vem, volta a ser baseado no INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais a variação positiva do produto interno bruto, o PIB de dois anos antes. Caso o PIB não tenha crescimento real, o valor a ser reajustado leva em conta apenas o INPC.</p>
<p>Para o professor de Economia da Universidade Federal de São Paulo, André Roncaglia, a medida é positiva e importante para a redução das desigualdades, no país.</p>
<p>Com a sanção prevista, a norma mantém o reajuste de maio deste ano: R$ 1.320 por mês. Antes disso, o mínimo era de R$ 1.302 reais. Qualquer mudança no valor deve ser feita por meio de decreto presidencial. Para o ano que vem, a estimativa deve considerar o que diz a nova lei e a variação positiva de 2,9% no PIB de 2022.</p>
<p>Outra mudança que a sanção vai trazer é o aumento da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. A partir desta segunda-feira, passa a ser isento quem recebe até R$ 2.112 reais, por mês. A medida é permanente e já vale para este ano. Antes disso, só estava livre de pagar o imposto quem recebia até R$ 1.903,98.</p>
<p>O professor André Roncaglia destaca que esse ponto na lei vai ser bem vindo para as famílias de classe média.</p>
<p>Já para quem recebe até R$ 2.640, e precisa declarar, basta optar pela dedução simplificada, para não ter que pagar o imposto. No caso dos demais não isentos, é possível, ainda, optar por um desconto de R$ 528 no imposto devido, sem precisar comprovar despesas à Receita.</p>
<p>As mudanças valem para o Imposto de Renda do ano que vem, mas a partir do próximo mês os contribuintes que terão desconto na fonte devem ficar atentos à mudança no valor retido no salário.</p>
<p>Fonte: EBC / Marcello Casal Jr/Agência Brasil</p>
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		<title>Redução de jornada e salários e suspensão de contratos voltam a valer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Apr 2021 12:29:03 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda &#160;(BEm) de redução de salários e jornadas em 25%,50% e 70% e de suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias, com garantia de emprego pelo mesmo período, está de volta.&#160;Veja abaixo como funciona O programa terminou no ano passado e apesar da continuidade &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda &nbsp;(BEm) de redução de salários e jornadas em 25%,50% e 70% e de suspensão de contratos de trabalho por até 120 dias, com garantia de emprego pelo mesmo período, está de volta.&nbsp;<strong>Veja abaixo como funciona</strong></p>



<p>O programa terminou no ano passado e apesar da continuidade da crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a dupla Jair Bolsonaro (ex-PSL) / Paulo Guedes, ministro da Economia, demorou cinco meses até editar a&nbsp;<strong><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308#:~:text=Institui%20o%20Novo%20Programa%20Emergencial,%C3%A2mbito%20das%20rela%C3%A7%C3%B5es%20de%20trabalho.">Medida Provisória (MP) nº 1.045/202</a>1</strong>, que foi publicada no&nbsp;Diário Oficial da União&nbsp;desta quarta-feira (28).&nbsp;</p>



<p>Mas, como sempre, o governo Bolsonaro comete os mesmos erros das MPs nºs&nbsp;&nbsp;<a href="https://www.cut.org.br/noticias/pressao-da-cut-e-sociedade-civil-organizada-derruba-mp-da-fome-26bf"><strong>927</strong></a>&nbsp;e&nbsp;<strong>936</strong>, editadas em 2020, no início da pandemia, critica o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Segundo o órgão, o ponto crucial é que as medidas poderão ser aplicadas, sem necessidade de negociação coletiva com representantes dos trabalhadores. No caso da redução da jornada ou suspensão dos contratos, a “negociação individual” entre patrão e empregado vale para trabalhadores de menor renda, com salários de até R$ 3.300.</p>



<p>Para quem tem salários acima disso e até R$ 12,8 mil, é exigido o acordo via sindicato quando o corte de jornada superar 25% e em caso de suspensão de contrato. No caso de trabalhadores com renda acima de R$ 12,8 mil, por terem um tratamento diferente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também vale o acordo individual em qualquer caso.</p>



<p>Apesar da reedição programa, o governo reduziu os recursos disponíveis. Este ano serão R$ 9,98 bilhões para acordos esperados com cerca de 5 milhões de trabalhadores, segundo o próprio governo. Dados do Ministério da Economia, mostram que em 2020, foram firmados acordos com 9,8 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empregadores.</p>



<p><strong>Veja como funciona</strong></p>



<p>Mesmo com redução de jornada e salários e contratos suspensos, as empresas devem preservar o salário-hora de trabalho. A pactuação do acordo é individual e deverá ser escrito entre empregador e empregado.</p>



<p>O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.</p>



<p><strong>Quem pode se beneficiar?</strong></p>



<p>Trabalhadores e trabalhadoras com carteira de trabalho assinada que tiveram redução de jornada e salários, em acordos individuais ou coletivos, por 120 &nbsp;dias ou suspensão dos contratos de trabalho pelo mesmo período.</p>



<p><strong>Trabalhador intermitente pode receber o BEm?</strong></p>



<p>Não. Ao contrário da MP do ano passado, o trabalhador intermitente não está contemplado.</p>



<p><strong>Qual o valor a ser pago?</strong></p>



<p>O valor do BEm é calculado pelo Ministério da Economia de acordo com o salário dos últimos três meses e corresponde a percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, variando até R$ 1.911,84 &nbsp;(teto do seguro-desemprego), conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.</p>



<p><strong>Qual o valor do benefício na redução de jornada e salários?</strong></p>



<p>Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm</p>



<p>Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário +&nbsp; 50% da parcela do BEm</p>



<p>Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.</p>



<p><strong>Suspensão de contratos</strong></p>



<p>No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.</p>



<p>O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.</p>



<p><strong>A MP também permite outras ações como:</strong></p>



<p>&#8211; Adiar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas. As parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro. Mas caso o trabalhador seja demitido antes das empresas realizarem os depósitos, ele receberá integralmente o que tem direito.</p>



<p>&nbsp;&#8211; As férias e feriados poderão ser antecipadas. As empresas devem informar o trabalhador com até dois dias, no mínimo, de antecedência.</p>



<p>&#8211; Teletrabalho: o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.</p>



<p>Como a Medida Provisória editada agora pelo governo tem praticamente o mesmo teor da editada em maio de 2020, de nº  10.486, exceto o período do programa que teve início com prazo de 90 dias para a redução de jornada e 60 dias para a suspensão de contratos, e agora é de 120 dias para ambos os casos, e fim do BEm para o trabalhador intermitente, <strong>reproduzimos aqui</strong> as informações mais detalhadas sobre o programa, dadas pelo advogado Antonio Megale, sócio da LBS Advogados, assessoria jurídica da CUT Nacional.</p>



<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Em 5 anos, cresce 96% total de empresas que não pagam o 13º salário</title>
		<link>https://www.sinttelpiaui.org.br/em-5-anos-cresce-96-total-de-empresas-que-nao-pagam-o-13o-salario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Dec 2018 17:28:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Apenas em 2017, 2.588 empresas foram multadas. Quem não receber no prazo determinado pela Lei deve denunciar em seu sindicato
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Escrito por: Tatiana Melim</p>
<p>O número de empresas autuadas por não pagar o 13º dos trabalhadores e trabalhadoras cresceu 96% entre 2013 e 2017 em todo o País. Somente no ano passado, 2.588 empresas foram multadas. Os auditores fiscais do Trabalho lavraram 3.655 autos de infração em 2017, um aumento de 106%.</p>
<p>No ano passado, São Paulo liderou o ranking do calote no 13º com 359 estabelecimentos autuados &#8211; 144% a mais do que em 2013, quando foram registradas 147 autuações. Já os autos de infração lavrados aumentaram 148% entre 2013 e 2017, passando de 223 para 555. Na sequência, estão os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.</p>
<p>Não pagar o 13º salário até o dia 20 de dezembro de cada ano e/ou deixar de completar o pagamento do 13º até o dia 10 de janeiro do ano seguinte aos trabalhadores que têm renda variável, como os vendedores, estão entre as irregularidades cometidas pelas empresas, segundo levantamento feito pelo Ministério do Trabalho a pedido do G1.</p>
<p>A secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, explica que o alto índice de irregularidades no pagamento do 13º dos trabalhadores e trabalhadoras é reflexo de uma cultura do empresariado brasileiro. Segundo a dirigente, muitos empresários e até mesmo gestores públicos são maus pagadores, só visam o lucro, acham que os trabalhadores têm de trabalhar muito e ganhar pouco.</p>
<p>“Essa cultura do empresariado brasileiro, de achar que é gasto respeitar o direito conquistado pelos trabalhadores, é responsável, em boa parte, pelo alto número de irregularidades. E isso se reflete também no serviço público”, diz Graça.</p>
<p>Outro motivo que, segundo a secretária de Relações do Trabalho da CUT, contribuiu para o aumento das irregularidades cometidas foi a forte campanha iniciada em 2014 contra os direitos dos trabalhadores.</p>
<p>“A campanha para acabar com os direitos trabalhistas começou quando não aceitaram os resultados das urnas, seguiu com a reforma Trabalhista e agora vem se agravando com outras ameaças de retirada de direitos”.</p>
<p>Além disso, completa Graça, a aprovação da nova legislação fez os empresários se sentirem no direito de não respeitar o que está lei, afinal, a reforma legalizou formas precárias de trabalho, como o contrato intermitente.</p>
<p>Eles querem cada vez mais segurança jurídica para explorar o trabalhador. Daqui a pouco vão querer que o trabalhador trabalhe de graça<br />
&#8211; Graça Costa<br />
O alto índice de empresas que ainda não pagaram as multas das irregularidades cometidas reforça a avaliação da secretária de Relações do Trabalho da CUT. Em 2017, dos R$ 3,903 milhões em multas impostas pelos auditores-fiscais do trabalho aos patrões, somente metade do total foi paga &#8211; R$ 2,018 milhões.</p>
<p>Essa desproporção entre as empresas multadas e as que pagam as multas ocorreu em todos os anos desde 2013, período que abrange o levantamento do Ministério do Trabalho. Em 2016, ano cujo valor total das multas foi o mais alto do período pesquisado, dos R$ 8 milhões que as empresas deviam, praticamente apenas a metade foi quitada – R$ 4,137 milhões.</p>
<p>13º é um direito constitucional</p>
<p>O pagamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras previsto no artigo 7º da Constituição Federal, explica a secretária de Relações do Trabalho da CUT.</p>
<p>Segundo Graça, apesar da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer e das ameaças da equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), de acabar com o 13º, o pagamento deste direito está mantido e deve ser garantido e respeitado pelos empresários.</p>
<p>O 13º salário é um direito líquido e certo. É um direito consagrado, está na Constituição e os empresários precisam cumprir<br />
&#8211; Graça Costa<br />
Procure seu sindicato</p>
<p>Os trabalhadores e trabalhadoras que não tiverem o seu direito respeitado e não receberem a primeira parcela do 13º até a data limite devem procurar os sindicatos de suas categorias para buscar orientação.</p>
<p>O 13º salário deve ser pago pelo empregador em até, no máximo, duas parcelas. Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela nas suas férias, mas, neste caso, é necessário solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.</p>
<p>Nos casos em que o pagamento é efetuado de uma única vez, o prazo final encerrou na última sexta-feira (30), data limite para os patrões pagarem a 1ª parcela do 13º salário. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.</p>
<p>Quem tem direito?</p>
<p>De acordo com a Lei 4.090, de 13/07/1962, que instituiu a obrigação do pagamento do 13º salário, todos os trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público, urbano ou rural, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), têm o direito de receber o 13º salário.</p>
<p>No caso do trabalhador que prestou serviço por 15 dias ou mais durante o ano, o pagamento do 13º salário deve ser proporcional ao período trabalhado. Isso significa que, se o trabalhador trabalhou por três meses e 15 dias, tem o direito de receber 4/12 de seu salário como pagamento proporcional do 13º salário.</p>
<p>As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar no cálculo, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as diárias de viagem só contam na base de cálculo do 13º se ultrapassarem 50% do salário.</p>
<p>Os trabalhadores e trabalhadoras domésticas também têm direito ao 13º salário. No pagamento da segunda parcela, cuja data limite é o dia 20 de dezembro, devem ser contabilizadas as médias das horas extras trabalhadas.</p>
<p>Já o trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.</p>
<p>O trabalhador afastado pelo INSS no auxílio-doença recebe da empresa o 13º salário proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento restante a que o trabalhador tem direito é do INSS. Trabalhadoras em licença-maternidade também recebem 13º salário.</p>
<p>Casos de demissão</p>
<p>O trabalhador demitido sem justa causa deve receber o 13º salário de maneira proporcional. Ou seja, se trabalhou sete meses e 15 dias, tem o direito de receber 8/12. Já o trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao 13º proporcional.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Diferença salarial entre homens e mulheres volta a subir após 23 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Nov 2018 12:59:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Renda das mulheres aumentou em ritmo mais lento. Entre os mais pobres, queda da renda foi maior entre elas. Diferença entre brancos e negros segue trajetória similar]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>por Redação RBA</p>
<p>São Paulo – Entre 2016 e 2017, as desigualdades salariais entre mulheres e homens aumentaram no Brasil. Em 2016, as mulheres ganhavam em média cerca de 72% do rendimento dos homens. No ano seguinte, essa proporção caiu para 70%, marcando o primeiro recuo em 23 anos, segundo dados do relatório anual &#8220;País Estagnado: um retrato das desigualdades brasileiras&#8221;, divulgado nesta segunda-feira (26) pela organização não-governamental Oxfam.</p>
<p>Em 2017, a renda média de mulheres no Brasil era de R$ 1.798,72, enquanto a de homens era de R$ 2.578,15. Os dois gêneros tiveram aumento médio geral de renda em relação a 2016, mas enquanto o incremento entre os homens foi de 5,2%, entre as mulheres foi de 2,2%.</p>
<p>&#8220;Vivemos numa sociedade onde aparentemente homens e mulheres são iguais, mas isso não é a realidade&#8221;, diz a diretora-executiva da Oxfam, Kátia Maia, em entrevista ao repórter André Gianocari, para o Seu Jornal, da TVT. &#8220;As mulheres elas têm salários menores e são tratadas como se não tivesse as mesmas competências e capacidades.&#8221;</p>
<p>Katia frisou a falta de reconhecimento da chamada &#8220;jornada dupla&#8221;, quando as mulheres, após a jornada de trabalho, ainda têm de arcar com as tarefas domésticas. </p>
<p>Entre a metade mais pobre da população, as mulheres perderam 3,7% de seus rendimentos, enquanto os homens perderam 2%, em relação a 2016,  ampliando a diferença.</p>
<p>Na camada dos 10% mais ricos, a distância entre mulheres e homens é ainda maior. Enquanto os homens ricos tiveram incremento na renda de quase 19% entre 2016 e 2017, as mulheres mais ricas viram sua renda média crescer apenas 3,4%, ficando com cerca de 60% do que ganham os homens. </p>
<p>Desigualdade racial</p>
<p>A disparidade de renda entre grupos raciais também aumentou nos últimos dois anos. Em 2016, os negros ganhavam R$ 1.458,16 em média, o que equivalia a 57% dos rendimentos médios de brancos, que naquele ano foram de R$ 2.567,81. Em 2017, a distância ficou ainda maior, com os rendimentos médios de negros – de R$ 1.545,30 – representando 53% do que ganham os brancos em média – R$ 2.924,3. </p>
<p>Entre a metade mais pobre da população, enquanto os negros tiveram perdas de 2,5% na renda, os brancos tiveram aumento de 3%. Em 2016, a renda da metade mais pobre da população foi de R$ 749,31 em média. Os brancos pobres registraram renda média de R$ 882,23, enquanto entre os negros pobres, ficaram com R$ 634,66. </p>
<p>Em 2017, a renda média geral dos mais pobres foi de R$ 804,35, e enquanto a renda média dos brancos mais pobres subiu para R$ 965,19, a dos negros foi para R$ 658,14. </p>
<p>Entre os 10% mais ricos, a renda média mensal dos brancos em 2017 foi de R$ 13.753,63, enquanto a média dos negros foi R$ 6.186,01 por mês, o equivalente a 45%. Entre 2016 e 2017, os negros que fazem parte dos 10% mais ricos tiveram aumento de renda de 8,1%, enquanto os brancos incrementaram suas rendas em 17,35%.</p>
<p>Assista à reportagem </p>
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