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	<title>titulo &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>Termina nesta quarta prazo para tirar 1º título de eleitor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 May 2022 19:21:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[eleições]]></category>
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		<category><![CDATA[voto]]></category>
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					<description><![CDATA[Quem quiser mudar o nome social para incluir novo nome no título ou resolver pendências eleitorais, também tem até o dia 4 acessar o site do TSE e resolver tudo sem sair de casa.  Termina nesta quarta-feira (4), o prazo para os jovens entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro emitirem o &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Quem quiser mudar o nome social para incluir novo nome no título ou resolver pendências eleitorais, também tem até o dia 4 acessar o site do TSE e resolver tudo sem sair de casa. </em></p>
<p>Termina nesta quarta-feira (4), o prazo para os jovens entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro emitirem o primeiro título de eleitor. Este também é o prazo  para os que já têm o documento e precisam transferir domicílio eleitoral, regularizar o título pagando multas eleitorais atrasadas, solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados e mudar ou incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis.</p>
<p>Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar este ano para escolher o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais (distritais, no caso do Distrito Federal).</p>
<p>Todo o procedimento para tirar o 1º título ou regularizar o que já tem pode ser realizado inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.</p>
<p><strong>Jovens eleitores</strong></p>
<p>Para os jovens que terão entre 16 e 17 anos no dia 2 de outubro, data do primeiro turno, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, torna-se obrigatório.</p>
<p>Aqueles que tiverem o documento em mãos poderão votar nas eleições deste ano, marcadas para 2 e 30 de outubro – primeiro e eventual segundo turno, respectivamente no caso de presidente e governadores.</p>
<p><strong>Como emitir o título de eleitor?</strong></p>
<p>Para tirar seu título de eleitor, o primeiro passo é digitalizar os seguintes documentos:</p>
<ul>
<li>Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).</li>
<li>Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).</li>
<li>Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).</li>
<li>Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral)</li>
</ul>
<p>Feito isso<strong>, acesse a página do Título Net</strong> e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.</p>
<p><strong><a href="https://www.youtube.com/watch?v=W8GCjqYuMnU" target="_blank" rel="noopener">Veja o vídeo do passo a passo.</a></strong></p>
<p>No site, o interessado primeiro deve informar a unidade federativa (UF) em que reside. Feito isso, a página irá direcioná-lo ao preenchimento de alguns dados, como nome dos pais e data de nascimento. Nessa etapa, é necessário escolher a opção “Não tenho” na caixa “Título de eleitor”.</p>
<p>Depois, o sistema irá pedir mais dados e o envio de documento oficial com foto e comprovante de residência.</p>
<p>É necessário anexar pelo menos quatro fotos ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação.</p>
<p>Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral. O requerimento poderá ser acompanhado pela guia “Acompanhar Requerimento” ao informar o número do protocolo gerado na solicitação do documento.</p>
<p>Quem não emitir o documento até 4 de maio poderá solicitar o título somente após as eleições. O prazo é o mesmo para a transferência de local de votação e a atualização de dados pessoais.</p>
<p>Quem tem mais de 18 anos e for tirar o 1º título tem de apresentar comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se tiver; e comprovante de quitação do serviço militar no caso dos homens.</p>
<p><strong>Como transferir o título?</strong></p>
<p>O passo a passo é o seguinte: Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma <em>selfie</em> segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera.</p>
<p>É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.</p>
<p>Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), é preciso apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Acesse a página do Título Net</strong> e clique no link iniciar seu atendimento a distancia.</p>
<p>Na página do TSE tem o passo a passo em textos e vídeos expllicando o que fazer em cada uma das situações.</p>
<p><strong>Outros serviços via internet</strong></p>
<p>Por meio da internet também é possível pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.</p>
<p>Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.</p>
<p><strong>Onde verificar e resolver pendências?</strong></p>
<p>Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.</p>
<p><strong>Cadastro biométrico  </strong></p>
<p>O cadastro biométrico continua suspenso pelo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por causa da  pandemia de Covid-19. A utilização da identificação biométrica, no entanto, não está descartada para aqueles que já realizaram o cadastro. A decisão dependerá da evolução da pandemia no Brasil ao longo do ano.</p>
<p><strong>O que acontece com quem teve o título cancelado?</strong></p>
<p>Como a coleta de biometria foi suspensa, mesmo quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado poderá votar normalmente em outubro.</p>
<p><strong>Dias de votação</strong></p>
<p>No dia da votação, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.</p>
<p><strong>Outras datas</strong></p>
<p><strong>Mudar local de votação</strong></p>
<p>Eleitores com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida que queiram mudar o local da votação devem fazer o pedido entre os dias 18 de julho e 18 de agosto no cartório eleitoral.</p>
<p><strong>Mesários</strong></p>
<p>Entre os dias 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais irão nomear os eleitores que serão mesários.</p>
<p><strong>Voto em trânsito</strong></p>
<p>As regras para o voto em trânsito serão publicadas até 3 de agosto. O voto em trânsito é permitido para cidadãos que estejam no território nacional, mas fora do domicílio eleitoral.</p>
<p>O eleitor deve solicitar o voto indicando em qual município estará no dia do pleito, com até dois meses de antecedência.</p>
<p>Aqueles que estiverem fora do estado poderão votar, no entanto, somente para presidente da República. Já aqueles que se encontram somente fora do município, mas ainda dentro do estado, poderão votar para todos os mandatos.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Regularização e 1ª via de título de eleitor devem ser feitas até 4 de Maio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Apr 2022 12:41:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[eleição]]></category>
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					<description><![CDATA[A regularização do título de eleitor, o pedido da 1ª via do documento, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais podem ser feitas no site do TSE No dia 02 de outubro (domingo) deste ano a população brasileira tem um importante direito a ser exercido: votar nas eleições para &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>A regularização do título de eleitor, o pedido da 1ª via do documento, fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais podem ser feitas no site do TSE</em></p>
<p>No dia 02 de outubro (domingo) deste ano a população brasileira tem um importante direito a ser exercido: votar nas eleições para Presidente da República, governador, senador e deputados federais, distritais e estaduais. No entanto, é preciso ficar atento se o seu título de eleitor está regularizado ou se já possui o documento para votar pela primeira vez.</p>
<p>O eleitor tem prazo até o dia 04 de maio para verificar junto ao <strong>site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</strong> se há algum débito em seu nome pela aplicação de multa, por não ter votado em eleições anteriores. O voto no Brasil é obrigatório e quem não comparece no dia da eleição paga multa de aproximadamente R$ 3,50 por cada turno se não justificar a falta.</p>
<p>O prazo é o mesmo para quem quer fazer a primeira via do documento, transferir de local de votação ou a atualizar seus dados pessoais. Após 4 de Maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita.</p>
<p><strong>Veja como pagar a multa e regularizar seu título</strong></p>
<p>A multa deverá ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois é preciso esperar a Justiça Eleitoral identificar o pagamento da multa e baixá-la no sistema, que acusará que o débito foi pago.</p>
<p>O eleitor que estiver com o título cancelado pela ausência consecutiva em três eleições, além de pagar a multa, deverá requerer a revisão do cancelamento ou a transferência de domicílio para ficar em dia com a Justiça Eleitoral</p>
<p><strong>Documentos necessários para a regularização</strong></p>
<p>Após checar sua situação e quitar as pendências, o eleitor deve iniciar o processo de regularização por meio do site <strong>Título Net</strong>.</p>
<p>Além de preencher seus dados pessoais é preciso ter em mão os seguintes documentos digitalizados, com imagens legíveis.</p>
<p>&#8211; Carteira de identidade com foto</p>
<p>&#8211; Comprovante de residência</p>
<p>&#8211; Comprovante de pagamento de débitos eleitorais</p>
<p>&#8211; Comprovante de quitação de serviço militar (somente para homens).</p>
<p>O eleitor também deverá <strong>anexar uma selfie no requerimento</strong>. Na foto, deverá segurar, ao lado de seu rosto, o documento oficial de identificação, sem o uso de óculos, gorros, bonés, entre outros objetos.</p>
<p>Após o preenchimento de todas as informações, o procedimento de verificação das informações será iniciado. No caso de falta de documentos, a Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com o eleitor para pedir a complementação das informações.</p>
<p>Ao final, o pedido de regularização será aceito ou negado pelo juiz eleitoral. O andamento do processo eletrônico também pode ser acompanhado na plataforma.</p>
<p><strong>Transferência</strong></p>
<p>O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site do TSE. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.</p>
<p>Quem mora no exterior deve fazer o pedido de transferência na embaixada ou consulado do Brasil. Os brasileiros no exterior só votam para presidente da República.</p>
<p>Um eventual segundo turno para candidatos à presidência e governadores será realizado em 30 de outubro (domingo).</p>
<p><strong><em>Com informações da Agência Brasil</em></strong></p>
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