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	<title>trabalhador &#8211; Sinttel Piauí</title>
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	<description>Sinttel - Sindicato Trabalhadores Em Telecomunicações do Estado do Piauí</description>
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		<title>De 13º a férias, veja o que o trabalhador perderá com pejotização irrestrita</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 May 2025 19:38:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[pejotização irrestrita]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministros do Supremo vão decidir se empresas poderão contratar todo trabalhador como PJ. Se aprovado, direitos como aposentadoria, FGTS, licenças maternidade e acidentes, entre outros serão perdidos Uma decisão que está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com todo e qualquer direito que o trabalhador e a trabalhadora têm atualmente. &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="dd-m-text dd-m-text--big font-MerriWeather"><em>Ministros do Supremo vão decidir se empresas poderão contratar todo trabalhador como PJ. Se aprovado, direitos como aposentadoria, FGTS, licenças maternidade e acidentes, entre outros serão perdidos</em></p>
<p>Uma decisão que está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pode acabar com todo e qualquer direito que o trabalhador e a trabalhadora têm atualmente. Isto porque a Corte pode liberar a pejotização irrestrita, o que significa que as empresas poderão contratar como Pessoas Jurídicas (PJs) desde o faxineiro ao engenheiro, independentemente do valor do salário que recebam e as condições de trabalho oferecidas.</p>
<p>Essa é a preocupação da CUT e de entidades trabalhistas de juízes, procuradores, advogados e do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender todas as milhares de ações que contestam empresas que não cumprem as regras dos vínculos empregatícios, fraudando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mendes entende que os contratos como PJs valem para todo e qualquer tipo de trabalho, a chamada pejotização irrestrita. Mas caberá aos 11 ministros da Corte a decisão final. A votação ainda não tem data marcada. <em>Veja mais abaixo.</em></p>
<p><strong>Nos contratações como PJs o trabalhador não tem direitos garantidos a não ser os que estejam previstos em contratos por escritos e até verbais</strong>. Mas como questionou o presidente da CUT, Sergio Nobre, em entrevista sobre a pejotização irrestrita “um jornalista, engenheiro, médico, se trabalha para várias empresas, ele pode ser um PJ. Agora, um pedreiro, uma faxineira, um montador, que ganha dois salários mínimos por mês, ou qualquer trabalhador com menos escolaridade do que o ensino médio, vai ser PJ?.</p>
<p><strong>Veja a lista dos direitos básicos que você vai perder com a pejotização irrestrita:</strong></p>
<p><strong>13º salário</strong> – Dependendo do tipo de contrato a ser assinado ou acordado verbalmente, a empresa não terá obrigação de pagar o 13º salário.</p>
<p><strong>Férias remuneradas e os 40%</strong> &#8211; O trabalhador pode perder o direito a férias ou se a empresa concordar em oferecer o período de descanso, elas podem ser não remuneradas e sem os 40% que hoje são pagos sobre o salário.</p>
<p><strong>Licenças maternidade e paternidade</strong> – As mães trabalhadoras perderão do direito à estabilidade por seis meses e o período de afastamento não será remunerado. Os pais também perderão os cinco dias de folga que têm direito após o nascimento do filho. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/beneficios-fiscais/programa-empresa-cidada/orientacoes" target="_blank" rel="noopener">programa Empresa Cidadã</a>, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).</p>
<p><strong>Seguro-desemprego</strong> – Sem registro em carteira o trabalhador não tem direito a esse benefício</p>
<p><strong>Licença remunerada por acidentes</strong> – O trabalhador dependerá da boa vontade do patrão em pagar o tempo que ficará incapacitado para o trabalho.</p>
<p><strong>Pagamento de horas extras</strong> – Embora o trabalhador pejotizado, em tese, não precise cumprir um horário de trabalho, muito provavelmente, ele será pressionado a cumprir jornadas que podem ultrapassar as 8 horas diárias, sob ameaça de demissão.</p>
<p><strong>Descanso semanal</strong> – O patrão poderá submeter o trabalhador a uma jornada exaustiva e trabalho aos finais de semana e feriados.</p>
<p><strong>Horário de almoço – </strong>Hoje quem trabalha 8 horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para o almoço. Com a pejotização irrestrita, sem poder de barganha esse intervalo poderá ser reduzido ao tempo que o patrão oferecer.</p>
<p><strong>Aviso prévio</strong> – Trabalhado CLT tem direito a receber um mês de salário como aviso prévio. Pejotizado ele pode ser dispensado da noite pro dia e sair sem nada.</p>
<p><strong>Vale-transporte</strong> &#8211; O trabalhador terá de tirar do próprio bolso o dinheiro da sua condução para chegar ao trabalho.</p>
<p><strong>FGTS</strong> – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que é essencial para a subsistência do trabalhador quando ele está desempregado não precisará mais ser recolhido. Indiretamente o trabalhador não terá saldo em conta para financiar a sua casa pópria.</p>
<p><strong>Aposentadoria </strong>– Sem registro em carteira não será preciso recolher a contribuição para o INSS. Desta forma na hora de se aposentar o trabalhador não terá direito a receber o benefício.</p>
<p><strong>Adicional de insalubridade e periculosidade</strong> – Dependendo da profissão e dos riscos que ela oferece à saúde a até à vida do trabalhador, ele recebe um valor adicional em seu salário. Sem carteira assinada esse direito também poderá ser retirado.</p>
<p><strong>Proteção contra demissões sem justa causa</strong> – Hoje a legislação protege o trabalhador para que ele ao ser demitido sem justa causa receba todos os seus direitos. Com a pejotização ele poderá ser dispensado a qualquer momento e sair com as mãos abanando.</p>
<p><strong>Impostos a cargo do trabalhador</strong></p>
<p>Além disso um trabalhador pejotizado deixará de ser tratado como pessoa física e passará a ser jurídica, sendo obrigado a abrir uma empresa seja como Micro Empreendedor Individual (MEI), se ganhar até R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 ao mês, ou como Microempresa (ME), que é aquela que fatura até R$ 360 mil por ano ou ainda como Limitada (LTDA).</p>
<p>Nas MEIs o valor do imposto é de 5% sobre o salário mínimo vigente. A ME paga entre 4% e 33% do faturamento, dependendo da categoria empresarial a qual pertencer. Por fim, a LTDA, em que a maioria dos profissionais PJ paga entre 9% a 11% de impostos no total, se estiver enquadrado no Simples Nacional.</p>
<p>O trabalhador ainda poderá em alguns casos precisar pagar um contador que calculará as taxas mensais de cada tipo de empresa a serem pagas e também na hora de declarar o imposto de renda anual. Ou sea, mias despesa para o pejotizado.</p>
<p><strong>Outros prejuízos aos trabalhadores e trabalhadoras</strong></p>
<p>Prejudica o combate ao trabalho escravo;</p>
<p>Impossibilita a aplicação da Lei da Igualdade Salarial;</p>
<p>O preenchimento de cotas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PCD);</p>
<p>As consequências do trabalho sem carteira assinada também serão nefastas para a arrecadação do FGTS, responsável pelo financiamento da casa própria e obras de infraestrutura, da Previdência, de impostos e outros tributos necessários para a economia do país.</p>
<p><strong>Entenda a ação da pejotização no STF </strong>(Agência Brasil)</p>
<p>O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada &#8220;pejotização”.</p>
<p>A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.</p>
<p>Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.</p>
<p>Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.</p>
<p>Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.</p>
<p>Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.</p>
<p>Fonte: CUT<br />
https://www.cut.org.br/noticias/de-13-a-ferias-veja-o-que-o-trabalhador-perdera-com-pejotizacao-irrestrita-7fca</p>
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		<title>Desconhecimento de direitos básicos é desafio para trabalhadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 May 2025 14:13:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[FITRATELP]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Benefícios garantidos em negociação coletiva são pouco conhecidos O desconhecimento dos direitos trabalhistas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda segue como um desafio para os trabalhadores. Pagamento correto de horas extras, os bancos de horas e normas de proteção à saúde e à segurança de quem trabalha, por exemplo, são alguns dos aspectos que geram &#8230;]]></description>
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<div class="linha-fina-noticia"><em>Benefícios garantidos em negociação coletiva são pouco conhecidos</em></div>
</div>
<div class="container-autoria"></div>
<div>
<p>O desconhecimento dos direitos trabalhistas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda segue como um desafio para os trabalhadores. Pagamento correto de horas extras, os bancos de horas e normas de proteção à saúde e à segurança de quem trabalha, por exemplo, são alguns dos aspectos que geram dúvidas entre eles.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1641182&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1641182&amp;o=node" /></p>
<p>Muitos direitos que formam a base trabalhista continuam desconhecidos pela população em geral. “Há toda uma geração que não sabe o que é 13º salário; o que são férias e direito a pausas no trabalho”, afirmou o advogado José Eymar Loguercio, especializado em direito trabalhista e assessor jurídico de entidades sindicais.</p>
<p>Loguercio acrescenta que o desconhecimento se estende a outros temas, como reajustes salariais, auxílio ou tíquete alimentação, planos de saúde ou auxílio-doença.</p>
<blockquote><p>“Os sindicatos têm que furar a bolha da representação, buscar conversar e se aproximar das pessoas que estão em atividade, ou querendo entrar em uma atividade e não sabem sequer que são portadoras de direitos e que merecem respeito.”</p></blockquote>
<p>No entanto, o advogado afirma que há dificuldades em “furar a bolha” diante do novo cenário das empresas e do mundo do trabalho como um todo.</p>
<blockquote><p>“Os sindicatos se constituíram para organizar solidariedade em ambientes produtivos muito estruturados e hierarquizados, como eram as fábricas de antigamente ou os escritórios de negócios. Essa fábrica está cada vez menos estruturada e o trabalho cada vez mais realizado em tentáculos e por variadas formas”, disse.</p></blockquote>
<p>O advogado Antonio Megale, assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sócio da LBS Advogadas e Advogados, ressaltou outro ponto.</p>
<blockquote><p>“O que me chama muito a atenção, além do desconhecimento dos direitos garantidos em legislação, é o desconhecimento dos trabalhadores dos direitos garantidos em negociação coletiva, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assinado entre empresas e sindicatos.”</p></blockquote>
<p>Os direitos menos conhecidos, segundo Megale, seriam aqueles ligados aos acidentes de trabalho. “Em caso de acidente na empresa, por exemplo, o próprio empregado pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A responsabilidade é da empresa, mas ele pode fazê-lo, ou o sindicato, no <a href="https://meu.inss.gov.br/#/login" target="_blank" rel="noopener">site</a> ou aplicativo Meu INSS”, segundo o advogado.</p>
<h2>Direitos</h2>
<p>Para saber quais os principais direitos trabalhistas, o espaço do trabalhador no Ministério do Trabalho traz uma lista com explicações sobre cada um deles. Nele, o trabalhador conta com informações sobre o registro na carteira profissional (CTPS), pagamento de salário, férias, 13º salário, férias, vale-transporte, horas extras, entre outros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-04/desconhecimento-de-direitos-basicos-e-desafio-para-trabalhadores<br />
Foto: Freepik Free</p>
</div>
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		<title>Consulta ao valor do PIS/Pasep de 2024 é liberada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Feb 2024 21:00:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[caixa]]></category>
		<category><![CDATA[pis]]></category>
		<category><![CDATA[salário]]></category>
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					<description><![CDATA[Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível na <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&amp;hl=pt_BR&amp;gl=US&amp;pli=1" target="_blank" rel="noopener">Google Play</a> e na <a href="https://apps.apple.com/br/app/carteira-de-trabalho-digital/id1295257499" target="_blank" rel="noopener">App Store</a>) e no <a href="https://www.gov.br/pt-br" target="_blank" rel="noopener">Portal Gov.br</a>.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1579470&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1579470&amp;o=node" /></p>
<p>Quem quiser obter informações adicionais, como o calendário de pagamentos, a liberação da parcela e o esclarecimento de dúvidas, deve consultar o <a href="https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixa-trabalhador/Paginas/default.aspx" target="_blank" rel="noopener">aplicativo Caixa Trabalhador</a>.</p>
<p>O pagamento do abono salarial de 2022 será feito de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o mês de nascimento do trabalhador, para quem recebe o PIS, ou o número final de inscrição, para quem recebe o Pasep.</p>
<p>Neste ano, R$ 22,6 bilhões podem ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep.</p>
<p>O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.</p>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p>Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).</p>
<p>O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.</p>
<h2>Pagamento</h2>
<p>Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.</p>
<p>Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.</p>
<p>O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.</p>
<p>Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil<br />
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Saúde mental do trabalhador depende da articulação entre sindicatos e poder público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sinttel Piauí]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Sep 2023 13:21:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[SAÚDE]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Para preservar e cuidar da saúde mental do trabalhador e da trabalhadora é preciso normatizar o que é o adoecimento psíquico, por meio de pesquisas e convenções, criar um robusto sistema de notificação dos casos, vigilância social e sindical que garanta as investigações dos casos, e ainda e vigilância de saúde nos espaços de trabalho &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para preservar e cuidar da saúde mental do trabalhador e da trabalhadora é preciso normatizar o que é o adoecimento psíquico, por meio de pesquisas e convenções, criar um robusto sistema de notificação dos casos, vigilância social e sindical que garanta as investigações dos casos, e ainda e vigilância de saúde nos espaços de trabalho articulada com a rede de atenção básica da saúde pública. Isso foi o que a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva , defendeu no “Fórum Sofrimental Mental e Suicídio Relacionados ao Trabalho”, organizado pela Universidade de Campinas (Unicamp) e a Rede Margarida,  da qual a CUT  é membro.</p>
<p>“A atuação sindical por melhores condições de trabalho é fundamental neste momento. Estamos vendo um grande número de sindicatos se interessando pelo tema da saúde mental e de como está a vida do trabalhador no contexto mais geral, e sabemos da relevância do tema”, afirma Madalena.</p>
<p>O evento debateu os contextos que estão levando o adoecimento do trabalhador, entendendo que a depressão não é um sintoma isolado de cada um, mas um problema que atravessa toda a sociedade e todas as dimensões da vida.</p>
<p><strong>Quando ouvir pode salvar </strong></p>
<p>A secretária da  Mulher Trabalhadora  da CUT Nacional, Juneia Batista, também esteve no debate e afirmou que os relatos de assédio moral e sexual &#8211; um dos fatores que leva ao adoecimento psíquico das mulheres, senão são novos, continuam sendo estarrecedores.</p>
<p>“É urgente que nossas ações contemplem mais espaços de escuta. Sabemos que nas categorias onde isso já existe, como nos bancários, o acolhimento está mais presente. Recentemente conseguimos intervir no caso de uma guarda municipal que estava em um situação de estresse e medo muito intensos em função de assédio no ambiente de trabalho, mas isso só foi possível quando damos espaço para que esses casos venham à tona. Para que as mulheres falem sobre suas angustias”, defende Juneia.</p>
<p><strong>Menos metas, mais saúde </strong></p>
<p>O adoecimento do trabalhador causado por metas abusivas é central na ação do movimento sindical bancário. Em números totais, de 2012 a 2021, 42.138 bancários receberam o benefício acidentário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em razão de doenças e acidentes relacionados ao trabalho. No mesmo período, 156.670 outros trabalhadores da categoria tiveram reconhecido o afastamento por doença comum.</p>
<p>A partir de 2013, transtornos mentais e comportamentais passaram a ser a principal causa de afastamento. Se considerarmos todas as categorias, de 2012 a 2021, transtornos mentais foram responsáveis por 5% dos afastamentos por acidentes de trabalho, e 10% dos afastamentos por doenças comuns. Entre os bancários esse número é muito maior.</p>
<p>No mesmo período, no setor econômico que inclui bancos e financeiras, os transtornos mentais representam 39% dos afastamentos por acidentes e doenças do trabalho e 29% dos afastamentos não reconhecidos como acidente ou doença do trabalho.</p>
<p>Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho – uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT), em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e foram compilados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).</p>
<p>Para o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mauro Salles, “os números mostram que, mesmo subnotificadas e não reconhecidas como tais, as doenças do trabalho que acometem os bancários são um alarmante sinal de um sistema de organização do trabalho que adoece muito mais que outras categorias”.</p>
<p>Por isso, com a ideia de promover a conscientização a respeito desse quadro e intensificar a luta por melhores condições de trabalho dentro da categoria, a Contraf-CUT está promovendo a campanha “Menos Metas, Mais Saúde”.</p>
<p>“A conscientização sobre os efeitos negativos das metas abusivas é o primeiro passo para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores do ramo financeiro. Nossa missão é construir um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado, onde as metas não sejam prejudiciais à saúde dos profissionais”, afirma Salles.</p>
<p>Fonte: CUT Brasil<br />
Foto: AGÊNCIA BRASIL /ARQUIVO<br />
Escrito por: <strong>Carol Scorce</strong></p>
<figure class="dd-m-image__group"></figure>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Entenda como as empresas são obrigadas a proteger os dados do trabalhador</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Jul 2021 13:40:51 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), nº 13.709/2018, foi sancionada depois de oito anos de debates, mas só entrou em vigor em setembro de 2020. E entre outros itens importantes de proteção ao consumidor, tem um item de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Entenda do que trata a LGPD e qual &#8230;]]></description>
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<p>A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), nº 13.709/2018, foi sancionada depois de oito anos de debates, mas só entrou em vigor em setembro de 2020. E entre outros itens importantes de proteção ao consumidor, tem um item de proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Entenda do que trata a LGPD e qual o novo direito do trabalhador e da trabalhadora essa lei garante.</p>



<p>Antes de mais nada, é preciso entender que as pessoas só são perturbadas com ligações telefônicas&nbsp; e mensagens por WhatsApp, ou celular, oferecendo planos médicos, funerários, empréstimos bancários e vendas de diversos produtos porque seu dados foram vazados.</p>



<p>E esses dados podem ter sido vazados pela farmácia que pede o número do CPF, pelas operadoras de telefonia ou até mesmo por invasão de sistemas, como aconteceu recentemente no Ministério da Saúde onde hackers tiveram acesso aos dados de milhões de brasileiros.</p>



<p>Com os números de documentos, histórico de compras e outras informações, os bandidos podem fazer uma infinidade de falcatruas que darão muita dor de cabeça para ser resolvidas e que, muitas vezes, se arrastam por anos.</p>



<p>Foi por causa das inúmeras queixas que a LGPD foi criada e veio em boa hora e em contexto importante, diz o advogado Nilo Beiro, do escritório LBS.&nbsp;De acordo com ele, o avanço tecnológico ocorrido nas áreas da informática, coleta e armazenamento de dados, inteligência artificial e aprendizagem de máquinas nos torna vulneráveis com relação à vigilância que as grandes corporações tecnológicas e outras entidades nos submetem.</p>



<p>“Todos estes dados são utilizados para que nosso perfil pessoal possa ser traçado e então recebamos propagandas perfeitamente adequadas a nosso gosto pessoal”, diz Nilo.&nbsp;“Mais ainda do que isso, essas empresas passaram a ter dados suficientes para predizerem nosso comportamento e, ainda pior, utilizá-los para, junto com comunicação estratégica, induzirem nosso comportamento”, acrescenta o advogado.</p>



<p>E o que a lei trabalhista tem a ver com isso? Muito. Já tem até empresa sendo condenada por não proteger os dados dos trabalhadores após ação dos sindicatos. Embora a decisão sobre as multas sobre vazamentos só entrarem em vigor a partir do próximo mês</p>



<p>Foi o que aconteceu no Rio Grande do Sul, onde os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região (STIA Montenegro) , no Rio Grande do Sul, que atende 7 mil trabalhadores e trabalhadores, em 19 cidades da região, entraram com 12 ações na Justiça pedindo que as empresas cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados. A alegação dos sindicalistas foi o descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de informações, sem as cautelas necessárias.</p>



<p>A&nbsp; LGPD obriga as empresas a ter uma pessoa que se encarregue de ser o &nbsp;“controlador”, que proteja os dados dos trabalhadores, o que segundo os autores da ação, não está sendo cumprido por diversas empresas. Por isso, a Cooperativa Ecocitrus foi condenada, em primeira instância, a aplicar a LGPD, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.</p>



<p>A Lei diz ainda, que em hipótese alguma, o responsável pelos dados pode fornecer qualquer informação pessoal, seja médica, ou contatos do trabalhador a terceiros, nem mesmo ao plano de saúde. A empresa precisa ter autorização do trabalhador para compartilhar a informação.</p>



<p>“Das 12 ações que entramos, por enquanto, só a Cooperativa Ecocitrus foi condenada. A JBS e Aripê comprovaram que já estavam tomando providências. As ações contra as outras nove ainda estamos aguardando as decisões da Justiça”, diz o advogado do sindicato, Daniel Fontana.</p>



<p>O presidente do STIA Montenegro, Celestino Netto, que entrou com a ação, diz que é preciso tirar as empresas da zona de conforto, de que esta é mais uma lei que não será seguida.</p>



<p>“Nós temos quase 280 milhões de dados circulando, e é dever dos sindicatos ter este olhar de proteção para o trabalhador, que vai além do mérito apenas financeiro”, diz Celestino.</p>



<p>O advogado do sindicato, Daniel Fontana, concorda e alerta: “os nossos dados hoje valem mais do que o petróleo. E vimos que as empresas não estavam se adequando à&nbsp; legislação já em vigor.&nbsp; Esta é um questão que já está sendo aplicada nos EUA, Europa e em países vizinhos como Uruguai, Argentina e Colômbia, e pouco no Brasil”.</p>



<p><strong>Sindicatos devem ficar atentos à LGPD</strong></p>



<p>Com a nova legislação em vigor, segundo o advogado Nilo Beiro do LBS , a Lei Geral de Proteção de Dados tem importância em três esferas: pessoal, coletivo e&nbsp; institucional.</p>



<p>Segundo ele, todos temos estabelecidos direitos com relação a nossos dados pessoais e nossa privacidade, daí a esfera pessoal. Coletivamente esses direitos passam a ser importantes para as categorias profissionais e para o conjunto de todos os trabalhadores e passam a ser objeto de preocupação em toda atuação sindical.</p>



<p>E, por fim, é institucional, pois todas as entidades precisam se adaptar às determinações da Lei, respeitando os direitos de seus associados e associadas, dos trabalhadores e das trabalhadoras, e de todos aqueles com quem se relaciona: parceiros (imprensa, contabilidade, advocacia, fornecedores), empregados, prestadores de serviços e todos os outros. A responsabilidade quanto a isso é dos dirigentes.</p>



<p>“Esses direitos passam a ser importantes para as categorias profissionais e para o conjunto de todos os trabalhadores e passam a ser objeto de preocupação em toda atuação sindical”.</p>



<p>O advogado do escritório LBS alerta que as negociações coletivas precisam também considerar os impactos necessários da LGPD, pois diversas cláusulas habituais exigem trocas de informações entre empresas e sindicatos, como mensalidades e taxas sindicais, cursos e convênios médicos e farmacêuticos.</p>



<p>“Existem várias situações de compartilhamento, inclusive para a realização de&nbsp; assembleias e eleições virtuais, em virtude da necessidade de isolamento social por causa da pandemia. Muitas vezes quem libera os dados dos trabalhadores para que os sindicatos os chamem a participar desses eventos virtuais é a própria empresa, para que sejam resolvidas determinadas situações trabalhistas”, esclarece Nilo.</p>



<p><strong>Multas podem chegar a R$ 50 milhões</strong></p>



<p>O advogado Nilo Beira, explica que apesar da LGPD ter entrado em vigor em setembro de 2020, as empresas podem ser adaptar à lei a partir de 1º de agosto deste ano. A partir desta data, haverá multas pesadas de até R$ 50 milhões, caso haja vazamentos das informações por parte das empresas. Este valor mais alto poderá ser aplicado pela Autoridade Nacional Proteção de dados (ANPD), órgão ligado ao governo federal.</p>



<p><strong>Dados usados indevidamente</strong></p>



<p>Outros exemplos de como os dados das pessoas podem ser usados citados pelo advogado são o da empresa Cambridge Analytica, que ajudou na eleição do ex-presidente dos Estados Unidos, o conservador, Donald Trump.</p>



<p>Situação semelhante, explica, ocorreu nas votações do Brexit, o movimento de saída do Reino Unido da União Europeia, e também nas últimas eleições presidenciais do Brasil, quando houve uma série de disparos de fake news, o que segundo analistas, afetaram o resultado final.</p>



<p>*Edição:Marize Muniz</p>



<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>13 direitos que todos os trabalhadores precisam saber.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Dec 2020 19:47:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[cut]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem sofrendo ataques desde o golpe de 2016, mas tem várias conquistas que não foram exterminadas pelos governos de direita. O Portal CUT listou pelo menos 13 direitos trabalhistas que todos devem ter conhecer e, claro, ficar atentos ao cumprimento dos mesmos nas relações “capital-trabalho”. A reforma Trabalhista aprovada &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem sofrendo ataques desde o golpe de 2016, mas tem várias conquistas que não foram exterminadas pelos governos de direita. O Portal CUT listou pelo menos 13 direitos trabalhistas que todos devem ter conhecer e, claro, ficar atentos ao cumprimento dos mesmos nas relações “capital-trabalho”.</p>



<p>A reforma Trabalhista aprovada no governo do ilegítimo Michel Temer, em 2017, além de acabar com direitos conquistados ao longo de muitos anos de luta do movimento sindical, também alterou diversos pontos da CLT. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) deu continuidade aos ataques, aprovando a <a href="https://www.cut.org.br/noticias/bolsonaro-sanciona-lei-que-facilita-sonegacao-de-impostos-e-fraudes-trabalhistas-b5f1#:~:text=Aprovada%20pelo%20Congresso%20Nacional%2C%20a,firma%2C%20sejam%20trabalhistas%20ou%20impostos.">Lei da Liberdade Econômica (n° 13.874/2019).</a></p>



<p>Este ano, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), Bolsonaro editou medidas provisórias com o argumento de proteger o emprego, mas que &#8211; mais uma vez &#8211; representaram prejuízo para os trabalhadores. </p>



<p>Todas essas mudanças deixaram muitos trabalhadores confusos, sem saber quais são realmente seus direitos de fato.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Confira 13 direitos trabalhistas que todos devem saber:</h4>



<p><strong>1 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)</strong></p>



<p>Todo trabalhador formal, com registro em carteira, tem direito a um recolhimento mensal de 8% do valor do salário nominal em uma conta específica na Caixa Federal.</p>



<p>O FGTS funciona como uma reserva para o trabalhador no futuro, quando for demitido sem justa causa, ao se aposentar ou em casos como financiamento da casa própria.</p>



<p>Trabalhadores com câncer ou diagnosticados com HIV/Aids também podem usar o fundo.</p>



<p><strong>2 – Seguro-desemprego</strong></p>



<p>Em caso de demissão sem justa causa, trabalhadores formais têm direito ao seguro que é calculado tanto no valor quanto o número de parcelas, de acordo com o salário do trabalhador e o tempo de serviço. O teto do seguro-desemprego hoje é de R$ 1.847,00.</p>



<p><strong>3 – Aviso prévio</strong></p>



<p>No caso pedido de demissão ou dispensa, é necessário o aviso com 30 dias de antecedência. Trabalhadores com mais de um ano de registro devem acrescentar 3 dias ao período por cada ano trabalhado. O tempo máximo de aviso prévio é 90 dias.</p>



<p>Se a demissão for imediata, sem aviso, a empresa deve pagar ao trabalhador o salário corresponde ao período, com todos os direitos e benefícios.</p>



<p>No caso de o trabalhador pedir demissão e sair imediatamente, a empresa pode descontar esses valores.</p>



<p><strong>3 – Jornada de trabalho</strong></p>



<p>O limite de horas trabalhadas por dia continua sendo de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No entanto, a reforma Trabalhista abriu a possiblidade de jornadas de até 12 horas por dia. Mas, nesse caso, o descanso deverá ser de 36 horas após a jornada (1 dia e meio).&nbsp;</p>



<p>O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.</p>



<p><strong>4 – Horas extras</strong></p>



<p>Ninguém é obrigado a fazer hora extra, exceto quando houver real necessidade. Porém, esses casos têm de estar previstos em acordo entre as partes, incluindo acordos coletivos de trabalho.</p>



<p><strong>5 – Adicional noturno</strong></p>



<p>Para jornadas realizadas entre 22h e 5h do dia seguinte a remuneração (por hora) do trabalhador deverá ser 20% maior.</p>



<p><strong>6 – Hora do almoço</strong></p>



<p>Com a reforma Trabalhista, o descanso intra-jornada pode sere negociado entre empresa e trabalhador, no entanto, não poderá ser menor do que 30 minutos. Antes, o mínimo era uma hora e o máximo, duas horas.</p>



<p><strong>7 – Feriados e pontos facultativos</strong></p>



<p>Por lei (605), o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado e a regra vale também para feriados.&nbsp;</p>



<p>Já no caso em datas consideradas “pontos facultativos”, como o carnaval, por exemplo, fica a critério da empresa a liberação ou não do trabalhador. Essas datas não geram nenhum direito a mais para os trabalhadores e nem complicação jurídica para as empresas.</p>



<p><strong>8 – Demitindo a empresa</strong></p>



<p>O termo usado no meio jurídico é “justa causa no empregador” ou ainda “rescisão indireta”. É quando a empresa não cumpre com suas obrigações em relação ao funcionário, que neste caso pode pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho, com pagamento de todos os direitos.</p>



<p>Os casos que permitem a justa causa no empregador são:</p>



<p>&#8211; quando a empresa exige serviços superiores a suas forças;</p>



<p>&#8211; quando a empresa determina condutas contrárias à lei ou solicitações alheias ao contrato de trabalho;</p>



<p>&#8211; quando houver tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou chefes;</p>



<p>&#8211; quando o trabalhador for exposto a situação de risco à integridade mental e física (ou risco de vida);</p>



<p>&#8211; quando o empregador deixar de cumprir as obrigações previstas em contratos, como pagamento de salários em dia, recolhimentos do FTGS, Previdência e normas previstas em acordos e convenções coletivas.&nbsp;</p>



<p>Para esses casos, o trabalhador deverá suspendes as atividades e fazer um comunicado formal à empresa sobre a situação que caracteriza justa causa no empregador.</p>



<p>A alerta é que será preciso a Justiça do Trabalho reconhecer e declarar a situação.&nbsp;</p>



<p><em><strong>Dica ao trabalhador: não espere que o patrão vá reconhecer que está errado.</strong></em></p>



<p><strong>9 – Vínculo empregatício</strong></p>



<p>Está no artigo 3° da CLT. Caracteriza-se com o vínculo empregatício “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.</p>



<p>No entanto, com a reforma Trabalhista, modalidades de relação de trabalho como o autônomo se tornaram mais comuns porque a reforma alterou outro artigo, o 442-B, em seu parágrafo 2°, que diz: “não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”.&nbsp;</p>



<p>Ou seja, o trabalhador pessoa jurídica (PJ), que emite nota todo mês para receber seu salário, não terá reconhecido o vínculo empregatício para efeito de direitos caso a prestação seja descontinuada.&nbsp;</p>



<p>Autônomo é todo aquele que exerce a atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assumindo os próprios riscos. A prestação de serviços pode ser não só de forma eventual, mas também habitual.</p>



<p><strong>10 &#8211; Adicional de periculosidade</strong></p>



<p>Este adicional deverá ser pago quando o trabalhador exercer atividades perigosas como contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica em outras condições de risco elevado. Incluem-se aqui os trabalhadores realizados por motociclistas e trabalhadores expostos a situações de vulnerabilidade como assaltos e agressões, casos de vigilantes e seguranças privados.&nbsp;</p>



<p>Sobre a periculosidade, recentemente a CLT foi alterada para garantir o respectivo adicional para os empregados que trabalham com motocicleta (conhecidos como motoboy) e também os empregados que estão sujeitos a roubos e violência física, comumente ocorrido com os vigilantes e seguranças privados.</p>



<p><strong>11 &#8211; Adicional e insalubridade</strong></p>



<p>Este adicional deverá ser pago a trabalhadores expostos de forma excessiva a agentes nocivos a sua saúde como agentes químicos (Amônia, Argônio, Chumbo, Cloro e etc.), biológicos (vírus e bactérias), e físicos (ruído ou peso acima do limite tolerado).&nbsp;</p>



<p>Se o empregador se recusar a pagar, o trabalhador deverá procurar a Justiça para reclamar seus direitos, com resultado de perícia técnica.</p>



<p><strong>12 – Prazos</strong></p>



<p>O dia em que o trabalhador receberá sua rescisão de contrato pode ser estabelecido em acordo entre as partes, mas se foi cumprido o aviso prévio, a homologação e o pagamento deverão ser feitos no dia útil seguinte ao fim do contrato.&nbsp;</p>



<p>Se não houve aviso prévio, o pagamento deverá ser feito até o 10° dia útil depois do fim do contrato.</p>



<p><strong>13 – Processos trabalhistas</strong></p>



<p>O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de até dois anos depois de ter sido demitido.&nbsp;</p>



<p>O trabalhador só poderá reclamar direitos referentes aos últimos cinco anos.&nbsp;</p>



<p>Vale ressaltar que os “cinco anos” não são os cinco anos de trabalho, o tempo começa a contar a partir da rescisão do contrato. Quanto mais tempo passar, menos direitos poderão ser reclamados.&nbsp;</p>



<p>Exemplo: O trabalhador já tem cinco anos de trabalho e foi demitido, com contrato rescindido hoje. Se ele deixar para entrar com o processo daqui a dois anos, poderá reclamar direitos somente três últimos anos de trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Mudanças em 2020 – o efeito da pandemia: Medida Provisória 881</h4>



<p>A principal mudança para os trabalhadores com a medida (que se tornou a Lei 13.874/2019 – da Liberdade Econômica) foi em relação aos fins de semana e feriados.&nbsp;</p>



<p>De acordo com a lei, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais, ou seja, esses dias passam a ser considerados dias normais, com o mesmo valor da hora trabalhada.</p>



<p><strong>Medida Provisória 936/2020</strong></p>



<p>As principais alterações da medida, aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 14.020/2020, foram na jornada e no contrato de trabalho.&nbsp;</p>



<p>Durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que vai até o dia 31 de dezembro, as empresas têm a possibilidade de suspender contratos de trabalho ou reduzir jornadas e salários.&nbsp;</p>



<p>Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.&nbsp;</p>



<p>Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.&nbsp;</p>



<p>Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.&nbsp;</p>



<p>O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.</p>



<p>Proteção</p>



<p>O melhor caminho para o trabalhador e a trabalhadora que tiver dúvidas ou se sentir lesado em relação aos seus direitos é a assistência jurídica do sindicato da categoria.&nbsp;</p>



<p>A afirmação é do secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo Nascimento.&nbsp;</p>



<p>“É papel do sindicato proteger e amparar o trabalhador não somente para conquistar mas também para garantir que os direitos sejam respeitados, em especial quando há acordos coletivos firmados entre as categorias e os empregadores”, afirma o dirigente.&nbsp;</p>



<p>Ele reforça ainda que com os constantes ataques às conquistas da classe trabalhadora, nunca foi tão importante que cada trabalhador e cada trabalhadora busque, participe, se filie e fortaleça o seu sindicato.&nbsp;</p>



<p>“O sindicato representa e organiza a categoria para barrar estes ataques, a retirada de seus direitos, seja por meio da negociação coletiva, que garante direitos ou por meioo de ações na justiça”, diz Ari.&nbsp;</p>



<p>Vivemos um momento em que o poder econômico busca fragmentar a classe trabalhadora através do individualismo e da meritocracia, e a CUT se opõe a isso- Ari Aloraldo do Nascimento.</p>



<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Governo quer demitir trabalhador de estatal que se aposentar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 14:24:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[aposentadoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Além de demissão de servidores celetistas que já se aposentaram, Bolsonaro quer acabar com o pagamento da multa de 40% do FGTS. Refinarias podem parar, se proposta for aprovada

]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Proposta de Emenda à Constituição</strong> (PEC nº 006/2018 de reforma da Previdência) tem um item que estabelece a demissão de <strong>servidores celetistas aposentados</strong> que continuam trabalhando nas estatais. Apesar de concursados, esses trabalhadores e trabalhadoras são contratados por empresas como <strong>Petrobras</strong>, <strong>Eletrobras</strong>, <strong>Caixa Econômica Federal</strong> (CEF), <strong>Correios</strong> e <strong>Banco do Brasil</strong>, entre outras empresas de economia mista, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).</p>
<p>Além da demissão, a PEC prevê que esses servidores e servidoras vão perder o direito de receber a multa de 40% do total que tiverem depositado em suas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).<br />
Para fazer essas mudanças, o governo de <strong>Jair Bolsonaro</strong> (PSL) propõe na PEC a alteração de parágrafo 10º do artigo 37 da <strong>Constituição</strong>, que trata da estrutura da administração pública.</p>
<p>Segundo este artigo, apenas servidores públicos estatutários estão proibidos de receber simultaneamente aposentadoria e remuneração decorrente de cargo, emprego ou função pública. Já os servidores públicos celetistas concursados, hoje, não podem ser demitidos em razão de aposentadoria voluntária, quando o trabalhador ou trabalhadora atinge os requisitos para obter o benefício.</p>
<p>Com o objetivo de acelerar o enxugamento do quadro de funcionários das empresas públicas de economia mista para agradar o mercado financeiro antes de privatizá-las, o governo quer, com esta medida, mudar a lei e demitir todos os aposentados celetistas.</p>
<p>Atualmente, a administração pública federal tem 451.714 funcionários, sendo que 67,7 mil (15%) foram contratados pelo regime da CLT, têm mais de 56 anos, já se aposentaram ou preenchem os requisitos para a aposentadoria, segundo o Boletim de Empresas Estatais Federais, de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, hoje vinculado ao Ministério da Economia, comando pelo banqueiro Paulo Guedes.</p>
<p>Se todos esses trabalhadores e trabalhadoras forem demitidos, o funcionamento da máquina pública será seriamente afetado, garantem sindicalistas.</p>
<p>A Petrobras, por exemplo, tem no total 13 mil trabalhadores aposentados que continuam trabalhando ou estão aptos a se aposentar, diz o coordenador da Federação Única dos Trabalhadores (FUP), José Maria Rangel.</p>
<p>Segundo ele, os números mostram que se esse item da PEC for aprovado várias refinarias da Petrobras, entre as 10 que a empresa possui, podem parar por falta de funcionários. “Com certeza, uma das que parariam é a refinaria de Duque de Caxias (RJ). Lá, quase o total dos 1.300 trabalhadores são celetistas. São operadores e técnicos que colocam a refinaria em funcionamento”, alerta o dirigente da FUP.</p>
<p>Para a representante dos funcionários no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal (CEF), Maria Rita Serrano, as demissões de celetistas aposentados podem colocar em perigo a governança das empresas. Na CEF, diz a dirigente,10% dos 80 mil funcionários são celetistas.</p>
<p>“São pessoas que trabalham há mais de 30 anos na empresa. Elas detêm um conhecimento que vai embora com elas, se não houver um processo de transição”.</p>
<p>Segundo Rita, o mundo ideal seria aquele em que todos recebessem um benefício de acordo com o padrão de vida que têm na ativa para poder viver com dignidade quando se aposentassem, não é o que acontece, por isso, muitos continuam trabalhando.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>O ideal é termos uma aposentadoria digna para poder aproveitar a vida e abrir vagas para novos trabalhadores, mas esta não é a realidade que vivemos</p>
<footer>&#8211; Rita Serrano</footer>
</blockquote>
<p>A dirigente diz ainda que muitos trabalhadores da CEF se aposentaram mais cedo com medo da reforma da Previdência, inclusive perdendo valor por causa do fator previdenciário (que diminui o valor do benefício conforme a idade e o tempo de contribuição).</p>
<p>É uma perversidade em cima da outra, diz Rita Serrano, sobre as demissões e a extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS dos aposentados.</p>
<p>“Cortar o FGTS só favorece a empresa e cria um trabalhador de segunda classe, mesmo ele sofrendo a mesma pressão por metas e resultados”.</p>
<p>Já para o coordenador da FUP, José Maria Rangel, o não pagamento da multa do Fundo de Garantia parece ser uma chantagem do governo que coloca um “bode na sala” para desviar a atenção do pacote de maldades como um todo.</p>
<p>“É mais um absurdo entre tantos. Precisamos estar alertas porque este é apenas mais um dos direitos que Bolsonaro quer tirar dos trabalhadores com a reforma da Previdência. É mais um ‘bode na sala’. A reforma tem de ser combatida como um todo”.</p>
<p>O mesmo alerta faz a Secretária de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa. Para ela, o governo Bolsonaro além de colocar em risco o funcionamento de estatais importantes para a defesa da soberania nacional, faz uma verdadeira caça aos direitos dos trabalhadores.</p>
<p>“Bolsonaro tenta camuflar na reforma da Previdência outras medidas que impactam na vida do trabalhador”.<br />
“Além da reforma da Previdência, ele está tentando aprofundar a reforma Trabalhista, como fez o golpista Michel Temer, e ainda fazer uma reforma sindical ao mexer em direitos que estão na Constituição”, diz Graça Costa, se referindo a <a href="https://www.cut.org.br/noticias/cut-em-defesa-da-previdencia-social-e-da-organizacao-sindical-ee40"><strong>MP</strong> <strong>873.</strong></a></p>
<p>A dirigente da CUT afirma ainda que as medidas do governo Bolsonaro colocam em risco a economia brasileira. Segundo ela, “a cada iniciativa desse governo, aumenta o desemprego, vai quebrando a Previdência porque cada vez menos o trabalhador consegue ter condições financeiras para contribuir com o INSS. Bolsonaro está desidratando a economia do país por todos os lados”.</p>
<blockquote class="dd-blockquote"><p>Se as medidas do governo Bolsonaro se concretizarem, precisaremos de muitos anos para recompor a soberania nacional e restabelecer o equilíbrio financeiro do país</p>
<footer>&#8211; Graça Costa</footer>
</blockquote>
<p>Para a secretária, só um caminho: ir para as ruas no próximo dia 22 (sexta-feira) contra a reforma da Previdência e fortalecer a campanha da CUT “Reaja Agora”</p>
<p>“Precisamos resistir e avançar mais, senão a classe trabalhadora vai ter uma redução significativa de seus direitos nos próximos anos”, diz a dirigente, que acrescenta: É preciso repudiar os atos de Bolsonaro porque suas decisões afetam negativamente a economia do país de tal forma que parece que ele não está em seu juízo perfeito.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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		<title>Trabalhadores de empresa química conquistam direito de readmissão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Sep 2018 20:05:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[DESTAQUES]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[TST obriga Laboratil Farmacêutica a reintegrar cerca de 60 empregados dispensados durante greve. Para advogada da ação, vitória reforça importância do papel dos sindicatos na defesa dos trabalhadores]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa Laboratil Farmacêutica Ltda, de São Paulo, foi obrigada pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST) a reintegrar cerca de 60 dos mais de 120 trabalhadores e trabalhadoras que entraram em greve em fevereiro do ano passado.</p>
<p>Eles entraram em greve para lutar pelo cumprimento de diversas obrigações trabalhistas, itens do acordo coletivo, além da regularização do pagamento de horas extras e salários atrasados em dia.</p>
<p>A empresa não estava depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGST) há pelo menos dois anos; não pagou a participação nos lucros de 2015 e 2016, conforme acordo coletivo; os salários atrasavam em até 15 dias, não havia cumprimento das férias e de outras cláusulas da CIPA, segundo a advogada Elaine D&#8217;Ávila Coelho, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras, ligado à CUT.</p>
<p>Sem acordo, o Sindicato dos Químicos ajuizou dissídio coletivo de greve, julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo.</p>
<p>Além de condenar a Laboratil a pagar o valor referente as duas semanas de trabalho pela paralisação das atividades, o TRT concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos trabalhadores que aderiram ao movimento e determinou a reintegração dos dispensados no curso do dissídio coletivo.</p>
<p>A empresa recorreu da decisão, mas a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST considerou que a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical.</p>
<p>Segundo a advogada, logo após o fim da paralisação, a Laboratil começou a demitir os trabalhadores que encabeçaram o movimento grevista e o sindicato decidiu pedir ao TST a reintegração dos trabalhadores demitidos.</p>
<p>“Se não cumprir, sofrerá multa diária de R$ 1 mil por trabalhador”, explica a advogada do sindicato, Elaine D&#8217;Ávila Coelho.</p>
<p>Para ela, a vitória dos trabalhadores no TST demonstra que a melhor forma de preservar e garantir os direitos é a organização da categoria.</p>
<p>“Não tem forma melhor do que foi feito no caso da Laboratil. Houve organização na hora de reivindicar seus direitos e decretar a greve. A luta deles não foi em vão”, diz a advogada.</p>
<p>Elaine lembra ainda que, num momento de perdas de direitos, essa decisão demonstra que a Justiça do Trabalho não está cega aos desmandos de certas empresas, que vêm descumprindo leis, respaldada pela reforma Trabalhista.</p>
<p>“A Justiça do Trabalho está atenta para um mínimo de equilíbrio na relação desigual entre o capital e o trabalho. Por isso, essa decisão do TST nos dá um ânimo em saber que a ela não está cega aos desmandos cometidos pelo capital”, comemora a advogada do sindicato dos Químicos.</p>
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		<title>Governos do PT provaram que investimentos públicos geram empregos de qualidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Sep 2018 17:42:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CUT]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[Especialistas apontam o acerto do governo Lula, quando foram criados 15 milhões de empregos, e que medidas de austeridade como a PEC do Teto só pioram a economia do país e a vida do trabalhador]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos três anos, o mercado de trabalho brasileiro retrocedeu aos anos 1990, época do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando se falava até que o emprego formal estava em extinção, tese que o ex-presidente Lula derrotou ao assumir, em 2003, e gerar 15 milhões de empregos em oito anos de governo.</p>
<p>Desde o golpe de 2016, milhares de trabalhadores e trabalhadoras do país vivenciaram o drama do desemprego, subemprego e do emprego precário. Em agosto, segundo o IBGE, a força de trabalho subutilizada ficou em 24,6%, o que significa que falta trabalho para 27,6 milhões de brasileiros. Deste total, 12,9 milhões estão desempregados, 6,6 subocupados – pessoas que trabalham menos de 40 horas por semana, mas gostariam de trabalhar mais – e 8,1 milhões poderiam trabalhar mais, mas não trabalham (força de trabalho potencial). Este último grupo inclui os 4,8 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar emprego).</p>
<p>A saída encontrada pelo golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) para resolver o problema do desemprego e da estagnação econômica foi mandar sua base aliada aprovar medidas como a reforma Trabalhista, que acabou com 100 itens da CLT, e o congelamento de gastos por 20 anos, em especial nas áreas da saúde e da educação.</p>
<p>A falsa tese de que o trabalho formal estava em extinção e era preciso ‘modernizar’ as relações de trabalho, o que para eles é tirar direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, voltou com força junto com o golpe de estado de 2016.</p>
<p>As duas medidas são equivocadas e contribuem para mais desemprego, menos arrecadação de impostos e piora na qualidade de vida da classe trabalhadora e dos brasileiros mais pobres, afirmam especialistas da área.</p>
<p>“A reforma Trabalhista aumentou a precarização das relações de trabalho, o trabalhador ganha menos e, ganhando menos, gasta menos. O país arrecada menos impostos”, diz o economista Arthur Welle, pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica do Instituto de Economia da Unicamp</p>
<p>Já para Marcelo Manzano, a PEC do congelamento impede investimentos e congela gastos sociais fundamentais, contribuindo, também, para o aumento do desemprego e piora da vida do trabalhador e da trabalhadora.</p>
<p>“Ao limitar os gastos, Temer só deprime a economia. É um diagnóstico equivocado de uma política conservadora que vê gastos públicos apenas como despesa e não como elemento de impulsionamento da demanda, de consumo”, analisa Manzano que é consultor da Fundação Perseu Abramo.</p>
<p><strong>Governo Lula foi o que mais gerou empregos</strong></p>
<p>Foi com investimentos pesados em obras de infraestrutura e nas áreas de saúde e educação, entre outras, que o governo do ex-presidente Lula provou que é possível e viável gerar empregos formais e de qualidade, independentemente das crises econômicas internacionais.</p>
<p>O governo Lula foi o que mais criou empregos formais desde a redemocratização do país. Quando ele assumiu, em janeiro de 2003, o estoque de vagas formais era de 28,7 milhões. Já prestes a deixar o Palácio do Planalto, em dezembro de 2010, o estoque era de 44,1 milhões. Nesses oito anos, o saldo aumentou em 15.384.442 postos de trabalho, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho.</p>
<p>Já nos oito anos do governo FHC (1995-2002), o saldo de empregos foi menor: de 23,7 milhões para 28,7 milhões &#8211; um saldo positivo de aproximadamente 5 milhões.</p>
<p>O “milagre” do governo Lula para criar milhões de postos de trabalho se deve à decisão política de não prosseguir com uma política econômica neoliberal, e sim, valorizar o salário mínimo, realizar investimentos e reduzir taxas e juros dos bancos públicos, exatamente ao contrário do que ocorreu no governo FHC e agora ocorre com Temer.</p>
<p>Segundo os economistas Welle e Manzano, durante o governo Lula o aumento de investimentos, especialmente na construção civil, deu oportunidade para que empresas formalizassem seus CNPJs e gerassem empregos com carteira assinada. A valorização das estatais e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que ajudou na construção de escolas, hospitais e na transposição do Rio São Francisco, também foram responsáveis pelo aumento da geração de empregos.</p>
<p>Segundo eles, investir em programas sociais, na saúde e na educação gera empregos, seja de professores, médicos ou enfermeiros.</p>
<p>“A universalização do SUS permitiu a mudança de legislação, com um regime de contratação especial, para que o Estado priorizasse a compra de produtos, remédios e equipamentos no Brasil com valores que podiam ser até 25% maiores do que o mercado internacional”, conta Manzano.</p>
<p>Outro aspecto importante analisado pelos economistas para a geração de emprego e renda foi o papel que Lula deu as estatais, ao promover a compra de equipamentos de empresas brasileiras, a política de juros mais baixos dos bancos públicos e a valorização do salário mínimo, que foi o combustível para o crescimento do consumo das classes C, D e E.</p>
<p><strong>Governo Dilma também gerou empregos</strong></p>
<p>O emprego continuou crescendo no primeiro governo Dilma (2011-2014), que registrou saldo de 4,8 milhões. Começou a cair a partir de 2015. Ainda assim, uma comparação entre 2002 e 2015 mostra que o estoque de vagas formais,  passou de 22,8 milhões para 39,7 milhões, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.</p>
<p>Em dois anos, a maior parte sob Temer, o estoque de empregos formais caiu em quase 2 milhões: em dezembro do ano passado, era de 37,9 milhões. Apenas em 2017, o emprego formal ficou estável. O resultado da Rais ainda não foi divulgado.</p>
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		<title>STF autoriza terceirização indiscriminada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fernando alencar]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Aug 2018 13:02:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[FITRATELP]]></category>
		<category><![CDATA[stf]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[A maioria dos 11 ministros do STF avaliou que a terceirização irrestrita da atividade-fim de empresas é constitucional.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um golpe na classe trabalhadora. Nesta quinta-feira (30), durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos 11 ministros da Casa avaliou que a terceirização irrestrita da atividade-fim de empresas é constitucional.</p>
<p>Por sete votos a favor e quatro contrários, votaram pela constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Reprovaram a medida, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.</p>
<p>A terceirização, nada mais é que uma tentativa de cortar custos de produção através da contratação de mão de obra para prestar determinados serviços. Com ela, não existe contrato direto dos funcionários com a instituição requerente.</p>
<p>Agora, mesmo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava que só poderia ser terceirizada a atividade-meio – como serviços de vigilância, conservação e limpeza-, a atividade-fim também pode ser terceirizada.  Isso porque duas ações movidas por empresários questionaram a validade da súmula do TST: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, da Associação Brasileira de Agronegócio; e o Recurso Extraordinário (RE) 958252.</p>
<p>Os trabalhadores terceirizados são os mais precarizados. De acordo com um dossiê elaborado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), com colaboração de técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo e exercem jornadas maiores.</p>
<p>Além disso, eles são os que mais sofrem com acidentes de trabalho. No setor elétrico, por exemplo, a cada 10 trabalhadores que morrem, oito são terceirizados. As mortes são decorrentes da falta de qualificação, experiência ou até mesmo por não estarem com equipamentos de proteção apropriados.</p>
<p>Fonte: www.cutbrasilia.org.br</p>
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