O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO PIAUÍ – SINTTEL-PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca através do presente EDITAL, todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa G3 TELECOM, para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada dia 22 de janeiro de 2026, de forma virtual através do link: https://meet.goto.com/220986893, iniciando as 09:00 e finalizando as 17:00 horas, para tratar a seguinte ordem do dia:

1- Apreciação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2026;

2 – Deliberação de desconto da Taxa Assistencial;

3 – Outros assuntos do interesse da categoria.

Teresina, 19 de janeiro de 2026

Cochise Ferreira da Silva
Presidente – SINTTEL-PI

 

 

RESUMO DA PROPOSTA FINAL – G3 TELECOM

1. Piso Salarial e Reajustes
– Piso salarial fixado em R$ 1.650,00;
– Reajuste salarial de 3,9% para salários acima do piso.

2. Benefícios
– Auxílio alimentação no valor de R$ 22,00 por dia;
– Auxílio creche no valor de R$ 120,00, destinado a trabalhadores que
recebam o piso salarial e possuam filhos de até 36 meses;
– Auxílio PNE com reajuste de 3,9%;
– Vale-transporte: permanecem as regras do ACT 2025;
– Auxílio saúde: custeio parcial pela empresa;

3. Jornada, Horas Extras e Banco de Horas
– Horas extraordinárias: possibilidade de elastecimento para até 4 (quatro) horas extras diárias,
com adicional de 50% até 2 (duas) horas extras e adicional de 75% a partir de 2h01min;
– Permanência do banco de horas, com validade de 6 meses;
– Extinção das escalas 5×1 e 6×1: manutenção do modelo atual, não sendo possível sua extinção;
– Sobreaviso: permanência do adicional de 1/3 do valor da hora normal.

4. Normas Administrativas e Procedimentais
– Atestados médicos: seguem as regras do ACT 2025;
– Homologação das rescisões: conforme ACT 2025;
– Estabilidade de até 1 (um) ano após o término do mandato sindical: prática já adotada pela
empresa.

TAXA ASSISTENCIAL
Fica assegurado o desconto da taxa assistencial, a ser efetuada no percentual total de 3% dividido em 02
parcelas iguais. Fica garantido o direito de se OPOR, ao referido desconto, manifestando sua discordância junto
à direção do sindicato, através de documento formal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de aprovação
em assembleia do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 

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