Jurídico

JURÍDICO

O setor jurídico do Sinttel-PI é voltado para o atendimento ao trabalhador. Para efeito de homologações, orientação e conclusão das mesmas por conta das rescisões de contrato motivadas pelo desligamento por iniciativa da empresa ou por pedido de demissão do trabalhador. Esse atendimento é feito por agendamento entre a empregadora e o sindicato, de segunda a sexta, das 08h às 12h/13h30 as 17h30.

Por determinação legal, as homologações de trabalhadores com um ano ou mais de contrato são feitas no sindicato, já aqueles que possuem menos de um ano, o procedimento é feito no local de trabalho. Caso você tenha alguma dúvida sobre seu direito, procure o sindicato para que possa ser verificado a sua rescisão de contrato.

Temos ainda em nossa sede, o plantão de advogados nos seguintes dias e horários:

– Advogados do Escritório Advocacia: Terça – Das 14h às 17h / Quarta – Das 9h às 12h / Quinta – Das 14h às 17h

Nossa equipe jurídica esta a serviço de todos os trabalhadores. O Sinttel-PI sempre atento e atuante na defesa do seu direto.

4 Comentários

  1. GT

    7 de janeiro de 2014 em 09:03

    Gentileza nos enviar a CCT/2013/214 dos trabalhadores/prestadores de serviços no Estado do PI, para aplicação do Índice.

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  2. Renata Conrado

    15 de julho de 2014 em 15:02

    Boa Tarde, trabalho numa empresa administradora de cartão de crédito piauiense, como operadora de telemarketing. Fui efetivada recentemente e no dia da minha efetivação fui chamada ao setor de cobrança da empresa, onde o supervisor me comunicou que a empresa ofertava acordo de uma dívida antiga, inclusive esta dívida já caducou, ou seja transpassaram-se os 5 anos, não constando mais meu nome em órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA. informei ao chefe da cobrança que não tinha interesse em quitar essa dívida, mesmo com o desconto dos juros, pois a minha situação financeira no momento não permitia. Logo, ele, visivelmente irritado, comunicou que seria efetuado os descontos em meu contra-cheque, mesmo sem meu aval, e que a empresa estaria legalmente habilitada a isso. Não reclamei, nem briguei, apenas calmamente frisei que não autorizava esse desconto em folha. Com poucos dias, chegou uma correspondência em minha residência, um boleto bancário, com as condições do acordo, como se eu o tivesse solicitado, inclusive dizendo no documento que EU tinha firmado acordo e que o não pagamento desse acordo implicaria em inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito. Como devo proceder??

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  3. Joao Mwrcos Rodrigues

    8 de agosto de 2014 em 11:45

    Sai da Almaviva do Brasil para outra empresa. E quando pedi minhas contas nao aceitaram a declaracao da outra empresa e descontaram da minha recisao o aviso previo. Isso é certo ?

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  4. Charlton Medina

    8 de julho de 2021 em 11:08

    Por que alguns ex-funcionários da Telepisa/Telemar ficaram de fora da ação contra a Sistel?

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