A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em um despacho com uma série de decisões tomadas em conjunto no âmbito do processo de antecipação de falência da Serede, determinou que empresas de plano de saúde reconheçam o direito de portabilidade dos funcionários da empresa, independentede dívidas passadas existentes entre a Oi e Serede e as operadoras de saúde.
No despacho do último dia 21, a juiza Simone Chevrand determinou que os planos Assim SAÚDE, Hapvida, Unimed RS, Unimed Curitiba e SulAmérica “se abstenham de negar portabilidade dos planos de saúde dos ex-funcionários da SEREDE em razão de débitos anteriores a rescisão do contrato de trabalho, pelos quais deve responder à falida, assim como para viabilizar aos interessados portabilidade para plano individual às expensas próprias“.
A medida foi tomada a partir de um pedido da Administração Judicial, alegando quw a inadimplência da empresa com as operadoras de saúde vinha impedindo o pedido de migração para outras operadoras de planos de saúde. “O crédito eventualmente detido pelas empresas dos planos deve ser objeto de cobrança e habilitação neste processo”, disse a Juíza.
Fonte: Teletime.com.br
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