Grandes realizadores de chamadas massivas terão de autenticar ligações. Anatel poderá determinar bloqueio e exigirá relatórios mensais das operadoras.
A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de outubro, as novas medidas para conter chamadas massivas e automatizadas. As regras entram em vigor em 1º de novembro de 2025 e valem até 31 de outubro de 2028. O despacho define quando um usuário passa a ser considerado grande chamador, impõe autenticação obrigatória de todas as ligações originadas por esse perfil e autoriza bloqueio da capacidade de originação quando houver descumprimento após notificação.
Quem é “grande chamador”
Pelo despacho, são grandes chamadores os usuários (pessoa física ou jurídica) que originarem mais de 500 mil chamadas em um mês, por serviço e por prestadora, independentemente do completamento. A apuração soma os acessos associados ao mesmo CNPJ (matriz e filiais) ou ao mesmo CPF. Nesses casos, o grande usuário deve autenticar todas as chamadas originadas conforme as definições técnicas do GT-AUTENTICA.
Papel das operadoras
As prestadoras de STFC e SMP deverão notificar, até o 20º dia do mês subsequente ao de apuração, todo usuário que ultrapassar o limite sem autenticar as ligações. A notificação deve incluir, entre outros dados, titular, CNPJ/CPF, volume de chamadas, mês de apuração e prazo de 30 dias para regularização, prorrogável uma vez por igual período mediante pedido via SEI à Anatel.
Transcorrido o prazo sem adequação do autor das chamadas massivas, a prestadora deverá suspender a capacidade de originação de chamadas do usuário, mantendo o bloqueio até a ativação da autenticação. Durante o bloqueio, é vedada a designação de novos recursos de numeração ao usuário.
Possíveis isenções e prazos diferenciados
Em caráter excepcional, mediante solicitação conjunta da prestadora e do usuário, a Anatel poderá isentar total ou parcialmente a obrigação de autenticação quando comprovado que os acessos não se destinam a telesserviços massivos e estiverem asseguradas a integridade das redes e a rastreabilidade. A Agência também poderá ajustar prazos quando a aplicação estrita puder prejudicar serviços públicos ou em casos envolvendo órgãos e entidades da administração pública. Pedidos que não atendam às exigências formais não serão conhecidos.
Monitoramento e relatórios mensais
Durante a vigência do despacho sobre chamadas massivas, as prestadoras deverão encaminhar à Agência, até o dia 15 de cada mês:
Relatório de bloqueios sem autenticação, identificando usuário, CNPJ/CPF, mês do excesso, volume e data do bloqueio;
Relação de usuários autenticados, por serviço (STFC e SMP), com quantidade de acessos e datas de início e fim da autenticação, mantendo histórico acumulado.
A Anatel poderá solicitar a relação completa de todos os acessos ativos.
Operadoras abrangidas
O despacho relaciona 28 prestadoras de serviços de telecomunicações sujeitas às obrigações, entre operadoras fixas, móveis e de soluções de voz sobre IP:
Agera Telecomunicações S.A.
Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli
Algar Telecom S.A.
America Net S.A.
Baldussi Soluções Ltda.
Big Telco Telecomunicações Ltda.
Brasilfone S.A.
Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A.
Claro S.A.
Datora Telecomunicações Ltda.
EAI Telecomunicações Ltda.
Flux Tecnologia Ltda.
FSM Sistemas de Telecomunicações
GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.
Hoje Sistemas de Informática Ltda.
IDT Brasil Telecomunicações Ltda.
Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda.
Itelco Telecomunicações Ltda.
J.A.S. Telecomunicações Ltda.
Neotelecom Telecomunicações Ltda.
Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
Sercomtel S.A. Telecomunicações
Surf Telecom S.A.
Telefônica Brasil S.A.
Telexperts Telecomunicações Ltda.
TIM S.A.
TVN Nacional Telecom Ltda.
Vonex Telecomunicações Ltda.
Fonte: Telesintese