Informa aos trabalhadores que a V.tal emitiu um comunicado, na última quinta-feira (6/2), informando que as metas corporativas estabelecidas para o ano de 2024 foram superadas, atingindo 101% do previsto. A empresa adiantou que o pagamento do programa será calculado conforme as metas alcançadas por cada vice-presidência e as diretrizes definidas no Acordo Coletivo de PPR 2024.
A V.tal informou ainda no comunicado que o pagamento do PPR será antecipado para o dia 17/2/2025. Por tanto, o extrato com o valor individual de cada trabalhador está previsto para ser disponibilizado nos canais internos de comunicação da empresa até o dia 14/2/2025.
O Sinttel-PI e a CNN FITRATELP/V.tal ressaltam que esse resultado positivo somente foi alcançado porque os trabalhadores são dedicados e comprometidos. Mais do que isso, todos vestem a camisa da empresa, tornando-a competitiva no segmento de telecomunicações. Esta é mais uma razão para a V.tal valorizar seus empregados e buscar atender as demandas e reivindicações da categoria.
PARABÉNS, TRABALHADORES DA V.TAL!
V.TAL: MUDANÇA NA MARCAÇÃO DE PONTO/INTERVALO DA REFEIÇÃO
O Sinttel-PI informa aos trabalhadores da V.tal que foi assinado nesta terça-feira (11/2), o TERMO ADITIVO/2024 ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2024/2025, referente a marcação de ponto/intervalo para o trabalhador fazer sua refeição. Veja no quadro abaixo:
O intervalo de almoço é um direito garantido ao trabalhador, que pode usufruir desse tempo livre como quiser. Lembramos que o registro de ponto é importante porque serve como prova da jornada trabalhada, garantindo o pagamento correto de eventuais horas extras, bem como esclarecendo possíveis divergências e dúvidas.
Além disso, o registro de ponto é fundamental para o cumprimento das leis trabalhistas.
1) MARCAÇÃO TRADICIONAL
O empregado que optar pelo registro tradicional deverá registrar fielmente o horário da saída e do retorno do intervalo para repouso e alimentação em todos os dias de efetivo trabalho, independentemente da duração do intervalo usufruído.
2) MARCAÇÃO POR EXCEÇÃO
O empregado que optar pelo registro por exceção, deverá registrar o horário de saída e de retorno do intervalo para repouso e alimentação apenas em situações excepcionais, ou seja, quando o intervalo usufruído for inferior ou superior ao mínimo legal estabelecido no artigo 71 da CLT.
A V.tal irá divulgar na sua rede interativa as informações detalhadas sobre os procedimentos padrão e as exceções. O Sinttel-PI já encaminhou documento para que o ADITIVO ao ACT 2024/2025 passe a vigorar imediatamente, dando mais segurança jurídica aos trabalhadores. Em caso de divergências ou cobranças indevidas por parte dos Gestores imediatos, entre em contato imediatamente com o seu sindicato.
O Sinttel-PI agradece o apoio e a confiança dos trabalhadores da V.tal. Mais uma vez, solicitamos que todos os empregados se filiem ao sindicato, para fortalecer a nossa luta por melhores condições de trabalho na empresa. O sindicato é a nossa organização de luta em defesa dos empregos e direitos trabalhistas. Somente organizados avançaremos nas nossas conquistas, vamos lutar juntos!
ADITIVO AO ACT 2024/2025 DOS TRABALHADORES DA V.TAL