Os advogados do ex-presidente Lula repudiaram com veemência a decisão do  juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que levantou nesta segunda-feira (1º), o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A decisão, a seis dias das eleições, com o candidato do PT, indicado por Lula, o ex-ministro Fernando Haddad, registrando crescimento acelerado nas intenções de votos, “reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula”, no caso do tríplex do Guarujá, diz em nota a defesa de Lula.

Já a assessoria do ex-presidente lembrou, em texto publicado em seu site, que a delação de Palocci, que atribuiu a Lula envolvimento no esquema de loteamento de cargos na Petrobras, foi recusada pelo Ministério Público (MP) por falta de provas. Mais que isso, a acusação foi desmentida inclusive por laudos periciais.

Acordo do fim da picada

Em entrevista concedida à Folha de S. Paulo no final de julho, o procurador da Lava Jato, Carlos Fernando Lima, explicou porque, na opinião do Ministério Público, a delação de Palocci não é válida e acusou a Polícia Federal (PF) de firmar o acordo apenas para provar que tinha poder para tanto.

”Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos. Fora isso, qual era a expectativa? De algo, como diz a mídia, do fim do mundo. Está mais para o acordo do fim da picada. Essas expectativas não vão se revelar verdadeiras. O instituto é o problema? Eu acho que a PF fez esse acordo para provar que tinha poder de fazer”.

Para o procurador, a delação de Palocci é um exemplo de como o instituto da delação premiada pode ser prejudicado pelo seu mau uso.

Sobre a recusa do Ministério Público de firmar acordo de delação premiada com Palocci, ele afirmou: As pessoas irão à PF se não tiverem acordo conosco. Não recusamos porque não gosto da cara do cidadão, mas porque vamos ter dificuldade para explicar por que fizemos. Acordo não é favor”.

Para os advogados de Lula, a decisão de Moro de publicar parcialmente nos autos de uma ação penal em que Lula é réu por supostamente ter recebido propina para comprar um apartamento em São Bernardo e um terreno para o Instituto que levaria seu nome “apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula”.

O político Moro

Em nota, a defesa de Lula afirma que “Moro juntou ao processo, por iniciativa própria [“de ofício”], depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal (…) Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de “perdão judicial” – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.”

Leia a íntegra da nota de Cristiano Zanin, advogado de Lula:

Ação de Moro reforça caráter político dos processos contra Lula

A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.

Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (“de ofício”), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.

Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de “perdão judicial” – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.

 

Fonte: CUT

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