O Senado aprovou, em segundo turno, a reforma da Previdência Social proposta pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), em janeiro deste ano.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) número seis recebeu 60 votos a favor e 19 contra, a reforma tira direitos fundamentais de mais de 100 milhões de brasileiros, que estão no mercado de trabalho formal, informal ou já são aposentados e pensionistas. Os destaques individuais apresentados pelos senadores foram rejeitados.

As lideranças que orientaram as bancadas a votar a favor da reforma foram: MDB, Podemos, Republicanos, PSL, PSC,  PSDB, Democratas e Progressistas. PT, Rede, PSB e PDT se posicionaram contra. O PSD, Pros e o Cidadania liberam a bancada para votar.

“Todos perdem. Não tem ninguém que ainda vai se aposentar que não vai ter algum direito retirado por conta dessa PEC”, explicou o senador Paulo Paim (PT-RS).

O relator da reforma foi o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que defendeu as mudanças. “O texto chega a quase um consenso nessa Casa. Temos que encerrar isso hoje. Não podemos fazer nada que faça esse projeto para a Câmara. O texto não é perfeito, mas dentro da diversidade da Casa é o melhor texto possível”, argumentou.

::Entenda o que muda com a reforma da Previdência::

A reforma estabelece uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com tempo mínimo de contribuição de 20 anos e 15 anos, respectivamente. O valor, porém, será equivalente a 60% da média do valor de referência das contribuições, ou seja, o equivalente à renda do trabalhador na ativa.

Para ter direito ao valor integral, a partir de agora, trabalhadores devem contribuir por 40 anos. Na prática, o trabalhador e a trabalhadora terão que trabalhar muito mais tempo, além do limite da idade mínima, para ter direito ao valor integral.

Pela regra em vigor anteriormente, o valor integral do benefício era garantido pela fórmula 86/96. A soma da idade e do tempo de contribuição para homem deveria ser igual a 96, sendo obrigatório um mínimo de 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a aposentadoria integral poderia ser concedida se a soma da idade e do tempo de contribuição (30 anos no mínimo) atingisse 86 pontos.

A reforma também acabou com a regra da aposentadoria por idade, que exigia 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para a mulher e 65 anos para os homens. De cada dez aposentadorias concedidas, sete eram por idade.

Exemplos

Atualmente, um trabalhador que hoje tem 65 anos de idade e 29 de contribuição, pela regra antiga da aposentadoria por idade, poderia se aposentar por idade daqui a um ano. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, daqui a seis anos. No entanto, com a regra nova, ele só vai se aposentar com direito ao valor integral do benefício daqui a 11 anos.

Uma mulher com 56 anos de idade e 26 anos de contribuição precisaria esperar só mais um ano para conseguir se aposentar (regra 86/96). Com a reforma, essa mesma trabalhadora terá que esperar seis anos para se aposentar com o valor integral.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou que a reforma foi cruel porque só atingiu a classe trabalhadora e os mais pobres.

“Não teve nenhuma discussão para falar da tributação sobre o capital acumulado. Sobre as grandes fortunas, sobre a concentração de renda. A investida é contra o trabalhador que está lá dentro da mina, no pesado e ganhando pouco”, assinalou o Rede.

Rigidez

Com a alteração das regras, que distanciam os trabalhadores dos benefícios, o Estado deve retirar, no mínimo, R$ 800 bilhões do montante pago em aposentadorias, auxílios e pensões pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em dez anos, segundo a análise do próprio governo.

No texto apresentado pelo Executivo no começo do ano, com regras ainda mais rígidas do que as que foram aprovadas nesta terça, a reforma tinha uma previsão de cortar R$ 1,2 trilhão dos benefícios em uma década.

Para a oposição, a reforma descaracteriza completamente os princípios da Seguridade Social, estabelecidos na Constituição Federal de 1988, como um sistema de distribuição de renda e proteção social em todo território nacional.

Na votação em primeiro turno, no dia 1° de outubro, a reforma teve 56 votos a favor e 19 contra.

Nos dez meses de tramitação no Congresso, a proposta de reforma do governo foi perdendo volume, por conta dos protestos da classe trabalhadora e dos movimentos sociais.

Por exemplo, foi rejeitada a regra de capitalização individual; a regra que determinava um valor menor da pensão caso a viúva não tiver filhos; fim da regra que permitia valores menores que um salário-mínimo para as pensões e benefícios para deficientes carentes.

Pararela

Os debates no Congresso sobre as regras da Previdência não terminam com a aprovação da PEC 06/19. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está analisando a PEC 133/19, a chamada PEC paralela. Nela estão os pontos polêmicos que ficaram de fora, por enquanto, da reforma. Por exemplo, a inclusão dos estados e municípios na reforma; a tributação das entidades filantrópicas e o fim da isenção para as exportações do agronegócio.

Transição

Para os trabalhadores que estão perto de se aposentar terão que cumprir um pedágio, um período a mais de contribuição, de acordo com o tempo de faltaria pela regra antiga, mais idade mínima. As regras mudam para os servidores públicos e para os trabalhadores da inciativa privada.

O senador José Serra (PSDB-SP) argumentou que as regras aprovadas não são suficientes e que espera mais arrochos para reduzir os custos com os pagamentos das aposentadorias e pensões.

Fonte: Brasil de Fato
Juca Guimarães
Edição: Rodrigo Chagas

Artigos Relacionados
Leia mais em DESTAQUES

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja também

Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

Limite de rendimentos subiu por causa de mudança na faixa de isenção A partir do próximo d…