O Conselho de Autorregulação do Sistema de Autorregulação de Telecomunicações (SART) aprovou nesta sexta-feira, 12, o Normativo de Cobrança, com regras para orientar as operadoras na cobrança de produtos e serviços de telecom. O normativo traz compromissos sobre forma de pagamento, negociação de dívidas, contestação de cobrança, devolução de valores e rescisão contratual.

O SART já tinha aprovado no passado outras iniciativas de autorregulação do setor de telecom, como o Código de Conduta de Telemarketing e os Normativos de Oferta e de Atendimento.

O sistema de autorregulação das teles foi lançado em março de 2020, por uma iniciativa das empresas de telecomunicações Algar Telecom, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Tem o objetivo de criar um ambiente mais moderno de regulação, com elaboração de códigos de conduta seguidos pelos participantes.

O Conselho é formado por sete representantes das prestadoras signatárias e cinco conselheiros independentes. O sistema de autorregulação é um conjunto de procedimentos e normas aprovadas e aplicadas pelas próprias empresas de telecomunicações que compõem o SART.

ALGUNS PONTOS DO NORMATIVO DE COBRANÇA

O texto aprovado pelas operadora preconiza que as teles deverão sempre revalidar o créditos pré-pagos acumulados, em caso de nova recarga do usuário. Na recarga, o consumidor deverá sempre ser informado sobre a vigência da oferta. Também deverá ser avisado quando a oferta estiver próxima de se encerrar, bem como o esgotamento dos créditos.

No pós-pago, o consumidor poderá pedir segunda via de uma cobrança não realizada nos últimos seis meses, sem custo. Para prazos maiores, a operadora pode, ou não, cobrar uma taxa de emissão de segunda via.

Em caso de ressarcimento por cobranças indevidas, a operadora terá de pagar o consumidor via sistema bancário, mas o cliente deverá requisitar tal pagamento. Se não o fizer, a operadora poderá oferecer crédito ou abatimento da fatura futura.

O normativo de cobrança, completo, pode ser baixado aqui.

Fonte: Telesintese

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