A Anatel decidiu prorrogar por 30 dias a implantação de um site de consulta de informações de empresas (pessoas jurídicas) para que que consumidores identifiquem quem está realizando as ligações de telemarketing abusivo, o portal “Qual Empresa Me Ligou”. A determinação das superintendências de outorga e recursos à prestação, de relações com consumidores, de fiscalização e de controle de obrigações foi publicada nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial da União. Assim, o novo prazo passa a ser até o dia 17 de janeiro de 2023.

A medida original é parte do esforço da agência contra as más práticas desses tipos de chamadas, conforme despacho decisório de outubro deste ano, e dava 60 dias para o cumprimento – ou seja, o prazo terminaria no próximo domingo, 18. Alegando questões técnicas, diversas prestadoras de pequeno porte (PPPs), além da Conexis e da própria entidade administradora de recursos de numeração, a ABR Telecom, solicitaram à Anatel mais tempo para cumprir essa determinação.

Segundo a ABR Telecom, o cronograma inicial do desenvolvimento apresentado pela Entidade Administradora do Sistema Informatizado (EASI) previa a deliberação entre as prestadoras para aprovação da solução a ser adotada no dia 9 de novembro. Contudo, isso acabou acontecendo somente no dia 23 daquele mês. Como o despacho decisório original previa a necessidade de 35 dias para implantar a ferramenta, o atraso impactou no desenvolvimento.

Diz a entidade também que os requisitos iniciais para a desassociação da interface do portal Consulta Número e o portal Qual Empresa Me Ligou necessitou de mais oito dias para o desenvolvimento. Por conta disso, a ABR solicitou 20 dias a mais para disponibilizar a ferramenta de consulta para o consumidor.

Por sua vez, a Conexis alegou que os dados cadastrais estão distribuídos de forma a exigir “rotinas complexas em Data Warehouse (DW)”, incluindo a coleta de dados, aplicação de regras de tratamento e geração de arquivos consolidados. “Também alega que em época de final de ano, com o aumento das vendas, os sistemas de TI são ‘congelados’ para atender as vendas e os usuários em geral”, coloca o despacho da Anatel. Por isso, requisitaram o prazo adicional de um mês.

Assim, a agência entendeu que os pedidos de prorrogação eram legítimos, e considerou que a prorrogação requerida era viável e “razoável”. O despacho foi assinado pelos superintendentes Cristiana Camarate (SRC), Gustavo Borges (SCO), Hermano Barros (SF) e Vinicius Caram (SOR).

Fonte: https://teletime.com.br/

 

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