A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, o projeto de Lei 4742/ de 2001, que classifica como crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho e estabelece pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Se a vítima for menor de 18 anos de idade, a pena aumenta em um terço. O PL ainda precisa da aprovação do Senado e sanção presidencial para entrar em vigor.
Atualmente a lei prevê punição apenas para casos de assédio sexual, em que um gestor se vale de sua posição (do poder) para obter favores sexuais de seus subordinados.
Já o assédio moral, que afeta a saúde de cerca de 20% dos trabalhadores, segundo especialistas, é classificado apenas como injúria e difamação pela Justiça do Trabalho. As punições vão de indenização ao trabalhador ou trabalhadora ou dispensa por justa causa do assediador, segundo o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.
A lei que tipifica a prática é um avanço e um instrumento para proteger os trabalhadores
De acordo com o magistrado, apesar das entidades sindicais terem avançado no combate à prática, ainda há um número grande de trabalhadores que não denunciam o assédio moral nem procuram a justiça. Os motivos, ele diz, são o desconhecimento de que, mesmo que ainda não se configure crime, há punição no âmbito da Justiça do Trabalho, e também há o medo de perder o emprego ou ficar “marcado” e não conseguir uma recolocação no mercado de trabalho.
O médico e doutor em psicologia, Roberto Heloani, especialista em assédio moral, também considera importante a aprovação da Lei porque, apensar dos trabalhadores procurarem ajuda mais frequentemente do que em tempos passados, ainda existe o fator medo.
Para o médico, além de ser um instrumento para o trabalhador, a Lei fará as empresas mudarem seus conceitos sobre o assunto. “Talvez as empresas não queiram ter sua imagem associada a um assediador condenado.”
Saúde
Para a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva, a aprovação da Lei pela Câmara representa “uma vitória grande da classe trabalhadora”.
É a garantia do pleno exercício do trabalho, sem assédio, que fere a dignidade da pessoa e causa sofrimento mental, além de outras doenças