O presidente Jair Bolsonaro publicou dia 20/12, no Diário Oficial da União, texto promulgando os vetos derrubados pelo Congresso Federal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.853/19).
A lei foi sancionada com vetos pela presidência em julho. Mas, em outubro, deputados e senadores votaram por manter inalterada a maior parte do texto, restaurando a possibilidade de suspensão por até um ano (seis meses mais seis meses) do banco de dados de empresa infratora, suspensão da atividade da empresa por igual período, e mesmo proibição total de atividades de tratamento de dados.
Ainda assim, a legislação passa a vigorar enfraquecida na visão de entidades da sociedade civil, que à época da análise pelo Congresso, considerou um erro a manutenção do veto à revisão humana de decisões tomadas por sistemas automatizados, assim como a vinculação da Autoridade Nacional de Dados Pessoais (ANPD) à Presidência da República. A ANPD fiscalizará a aplicação da LGPD, e já teve sua estrutura elaborada pelo Ministério da Economia. Aguarda, no entanto, desde outubro a publicação de decreto determinando sua criação por parte da Casa Civil.
Fonte: ww.telesintese.com.br/