O presidente do SINTTEL-PI, no uso de suas atribuições, convoca todos os associados do sindicato empregados na empresa ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. para participarem do processo eleitoral de Delegado Sindical da base nessa instituição, obedecendo às seguintes condições:

01 – Será eleito 01 (um) delegado sindical em consonância ao Art. 44 do estatuto do SINTTEL-PI;

02 – Votarão todos os filiados até 31 de agosto de 2026.

03 – Não poderá se candidatar o(a) associado(a) que, na data de inscrição:

3.1 – Tiver rejeitadas suas contas em função do exercício em cargo de administração sindical ou popular;

3.2 – Tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou afim;

3.3 – Tiver praticado crime contra os direitos humanos, patrimônio público, privado ou meio ambiente, devidamente comprovado;

3.4 – Contar com menos de 05 (cinco) meses de inscrição no quadro social do sindicato na data da inscrição;

3.5 – Os que não estiverem há pelo menos 2 (dois) anos no exercício efetivo de qualquer atividade laboral dentro da base territorial do Sindicato;

3.6 – Os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

3.7 – Os que não estiverem no gozo de seus direitos políticos;

3.8 – Má conduta, devidamente comprovada.

04 – O prazo de inscrições será de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação do aviso resumido do edital em jornal de circulação estadual, excluindo-se o último dia, que será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado.

4.1. As inscrições ocorrerão, de forma presencial, na sede do SINTTEL-PI, localizada na Rua Magalhães Filho, 479, Centro/SUL, Teresina-PI.

4.2. O requerimento de registro de inscrição de candidatura, em 2 (duas) vias, será endereçado ao presidente do SINTTEL- PI, assinado pelo (a) candidato (a) e acompanhado dos seguintes documentos:

4.2.1 – Ficha de qualificação dos (as) candidatos (as) assinadas e com firma reconhecida em cartório;

4.2.2 – Cópia da carteira de trabalho em que constem a foto, qualificação civil e o contrato de trabalho em vigor;

4.2.3 – Aviso de pagamento mais recente contendo o desconto da mensalidade do Sindicato;

4.2.4 – Certidão negativa dos órgãos municipais, estaduais e federais;

4.2.5 – Certidão negativa judicial.

4.2.6 – Cópias do CPF e RG;

05 – Após as eleições, o candidato (a) mais votado (a) será considerado eleito (a);

06 – Os associados terão prazo de 03 (três) dias úteis a partir da inscrição para impugnar qualquer candidatura que julgarem inadequada estatutariamente, iniciando esse prazo às 8h:00 do dia 06 de outubro e encerrando as impugnações no dia 08 de outubro às 17h:00, durante o expediente comercial compreendido entre 08h:00 e 12h:00 e 14h:00 e 17h:00;

07 – Após vencido o prazo de impugnação, os (as) inscritos (as) serão divulgados (as) para conhecimento da Categoria no dia 09 de outubro de 2026;

08 – A eleição será realizada no dia 13 de outubro de 2026, de forma virtual, por meio da plataforma SINDIS, em conformidade com o Art. 44 § Sétimo do estatuto, das 08:00m até às 17h:00m, e a apuração dos resultados será feita imediatamente após o encerramento da votação, na presença dos interessados;

09- O resultado das eleições será informado à empresa, contendo o (a) eleito (a);

10- A posse do(a) eleito(a) será dia 13 de outubro de 2026, na sede da empresa, às 17h30, após a apuração dos votos;

11- Os casos omissos questionados pelos concorrentes serão discutidos e sua solução deliberada pela Diretoria Executiva do SINTTEL-PI.

Teresina, 30 de setembro de 2026.

Cochise Silva
Pres. Sinttel – PI

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