O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO PIAUÍ – SINTTEL-PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca através do presente EDITAL, todos os trabalhadores e trabalhadoras das empresas de Prestadoras de serviços com representação patronal do SINSTAL:ICOMON, TLP e OUTRAS, para participarem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 10 de agosto de 2026, iniciando as 07:00 e finalizando às 18:00 horas ,de forma VIRTUAL, através do link: https://meet.goto.com/220986893 conduzida a partir da Sede do Sinttel-PI, situado na Rua Magalhães Filho, 479 -Centro, Ed. SINTTEL, Teresina-PI, afim de debaterem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1- Apreciação da Proposta Final apresentada pelo Sindicato Patronal – SINSTAL, para Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027;
2 – Deliberar por paralisação na forma legal e estatutária, caso a proposta seja recusada;
3 – Deliberação de desconto da Contribuição Assistencial;
4 – Outros assuntos que a assembleia delibere.
RESUMO DA PROPOSTA FINAL- PRESTADORAS DE SERVIÇOS
* PISO NORMATIVO: Para jornada integral (220 horas) fica convencionado o
piso salarial no valor de R$1.688,00 (mil, seiscentos e oitenta e oito reais) a
partir da folha salarial do mês de setembro/2026.
* SALÁRIOS ACIMA PISO E TABELA DE PISOS: Será concedido um
reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os valores praticados
em 30/04/2026, a partir da folha salarial do mês de setembro/2026.
* ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no
valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), para empregados
admitidos até 30/04/2026, a ser pago em até 20 (vinte) dias após
aprovação da proposta pela assembleia laboral.
O pagamento do abono indenizatório será realizado de forma única, conforme as condições acordadas, o referido valor possui natureza exclusivamente indenizatória, não se incorporando ao salário ou à remuneração para quaisquer fins, tampouco gerando reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS ou qualquer outro encargo trabalhista. Adicionalmente, por não possuir caráter remuneratório, este abono não está sujeito à incidência de contribuições previdenciárias, imposto de renda ou demais tributos que recaem sobre rendimentos de natureza salarial.
Ficam dispensadas do abono previsto, as empresas que já tenham realizado o reajuste mínimo de 4,11% na data-base.
* REFEIÇÃO: A partir de 01/09/2026, o VR/VA pago pelas empresas aos empregados com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais não poderá ser inferior a R$28,00 (vinte e oito reais).
– Os empregadores que concedem Vale-Refeição em valor superior a R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia deverão reajustar o benefício com base no índice de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), a partir de 01/09/2026, resguardado o valor mínimo de R$28,00.
* AUXÍLIO CRECHE: As empresas adotarão o sistema de reembolso de despesas efetuadas pelas empregadas, em conformidade com a portaria 3296/86 do MTE, no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) a partir de 01/09/2026, do primeiro dia do quarto mês de vida até trigésimo sexto mês, do filho natural ou adotivo, mediante apresentação de comprovante de pagamento, através de creche regular ou mediante apresentação do recibo com o nº do CPF.
* AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA (PCD): As empresas, reembolsarão mensalmente as despesas até o valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) a partir de 01/09/2026, para os empregados que tenham filhos com deficiências (PcD).
* DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Será concedido um reajuste de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre os valores praticados em 30/04/2026, a partir de 01/09/2026.
* MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DOS INSTRUMENTOS: Registro nº PI000184/2025.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fica assegurado o desconto da Contribuição assistencial, a ser efetuada no percentual total de 3% dividido em 02 parcelas iguais.
Fica garantido o direito de se OPOR, ao referido desconto, manifestando sua discordância junto à direção do sindicato, através
de documento formal, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de aprovação em assembleia da CONVENÇÃO COLETIVA
DE TRABALHO 2026/2027.
Teresina, 05 de agosto de 2026.
Cochise Ferreira da Silva
Presidente – SINTTEL-PI












