Sindicato reforça a importância da informação e de consultar a Convenção Coletiva para evitar descontos indevidos no momento do desligamento.
O encerramento de um contrato de trabalho, seja por demissão sem justa causa ou por pedido do próprio empregado, exige atenção para que direitos trabalhistas não sejam violados. O Sinttel Piauí (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado do Piauí) alerta a categoria sobre as regras que regem a rescisão e o aviso prévio, destacando o papel fundamental da entidade na orientação de profissionais do setor de telecomunicações e call centers.
Segundo o presidente do Sinttel Piauí, Cochise Silva, a falta de informação muitas vezes leva o trabalhador a sofrer prejuízos no momento da saída da empresa.
“Existem muitas dúvidas porque esse momento de transição é um direito garantido pela CLT. A informação é a maior aliada do trabalhador. É essencial que ele procure a entidade sindical para se informar e saber exatamente quais são os seus direitos na hora do desligamento”, ressalta Cochise Silva.
Convenção Coletiva garante isenção de aviso prévio ao mudar de emprego
Previsto pela CLT, o aviso prévio tradicional é de no mínimo 30 dias, podendo acrescer 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias). Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador que cumpre o aviso trabalhado pode optar por reduzir 2 horas da sua jornada diária ou folgar 7 dias consecutivos.
Entretanto, o presidente destaca que as normas coletivas do setor oferecem garantias superiores às regras gerais da legislação laboral:
“A Reforma Trabalhista trouxe essa garantia de que a norma coletiva pode se sobrepor à lei quando traz um benefício maior. Na nossa categoria de telecomunicações, por exemplo, se o empregado pedir demissão e comprovar que foi contratado por uma nova empresa, ele não precisa cumprir o aviso prévio e nem ter o valor descontado da sua rescisão. Ele é dispensado devido à norma coletiva”, explica Cochise.
Rescisão Indireta e Orientação Sindical
A legislação também prevê a rescisão indireta, recurso utilizado quando o empregado solicita o desligamento por conta de faltas graves da empresa, como o não recolhimento ou atraso do FGTS. Nessa situação, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa, inclusive o aviso prévio.
O Sinttel Piauí reforça a orientação para que os trabalhadores não assinem rescisões sem antes sanar todas as dúvidas. O sindicato coloca sua estrutura e assessoria à disposição da categoria para conferência de cálculos e orientações jurídicas.
Serviço:
Sinttel Piauí — Atendimento ao Trabalhador
Em caso de dúvidas ou denúncias sobre rescisão e aviso prévio, procure o atendimento do sindicato pelos canais oficiais.











