Decisão do TRT Piauí determina que a ARM – Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda – pague R$ 200 mil a título de indenização por danos morais, por induzir empregados a financiar carros em seus próprios nomes, alocando-os para uso nas atividades da empresa. O processo é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Documentos comprovaram que os empregados foram persuadidos a comprar veículos para usá-los nas rotinas de trabalho, além disso, deviam abastecer e fazer a manutenção mecânica. Para justificar sua ação, a ARM oferecia quantia em dinheiro a cada funcionário, como se estivesse locando o carro. Com essa manobra, a empresa se eximiu de despesas da sua atividade econômica, além de dar declarações falsas sobre os salários desses empregados, de modo a viabilizar o financiamento bancário contratado em seus próprios nomes.
A ação inicial do MPT pediu indenização, manutenção e seguro dos veículos, bem como fim dos aluguéis a preços incompatíveis com a realidade de mercado. A empresa defendeu-se, alegando, entre outros argumentos, o livre arbítrio dos funcionários em “firmar os contratos de locação”. Após a negação dos pedidos no 1º grau (2ª Vara de Teresina), ambos recorreram e o relator do processo no TRT, desembargador Fausto Lustosa Neto, proferiu o voto, aprovado por unanimidade, que aumentou o valor da indenização, além de fixar regras de conduta à empresa.
A decisão reconheceu que os aluguéis foram forjados, para transferir as responsabilidades e despesas sobre veículos de uso empresarial aos funcionários, por um valor que não era suficiente, sequer, para manter os carros em perfeito estado de funcionamento. A empresa terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, e ainda deverá se abster de quaisquer tipos de fraude para persuadir a compra ou financiamento de veículo por seus empregados.
A ARM foi instada também a se abster das declarações falsas sobre salários pagos ou a fazer novas locações de veículos dos empregados. Quanto aos carros que já foram locados mediante contrato, deve ser feito seguro para quitar despesas correspondentes – em caso de rescisão do contrato de aluguel, pela empresa, e em caso de demissão sem justa causa. Os preços de locação também devem ser compatíveis com o mercado local e a manutenção de rotina deverá ser integralmente paga pela empresa. Se não acatar, a ARM pagará multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.
(Mônica Sousa – Ascom TRT/PI)