Consulta a saque de R$ 1.000 está liberada, mas 79% das contas têm só R$ 175

 

Caixa libera a partir desta sexta consultas a saldos dos FGTS e dá início aos saques extras de até R$ 1.000 no dia 20. Só que poucos terão tudo isso na conta. Veja se vale a pena, como consultar e como sacar.

 

A partir desta sexta-feira (8) os trabalhadores e as trabalhadoras formais, com carteira assinada, poderão consultar se têm saldo em suas contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso positivo, poderão fazer um saque extra de até R$ 1.000, a partir do dia 20 de abril, quando o dinheiro começa a ser liberado, de acordo com a data de nascimento. Veja calendário abaixo.

O representante da CUT no Conselho Curador do FGTS José Abelha Neto, alerta, no entanto, que apenas trabalhadores com salários altos e em empregos estáveis, conseguirão sacar quantias próximas a R$ 1.000. Segundo ele, 79% das contas têm apenas R$ 175 de saldo.

Seja um saldo de R$ 1.000 ou menos, o saque extra não vai aliviar o endividamento das famílias brasileiras e só beneficiará quem tem bons empregos e, portanto, um saldo maior nas contas do FGTS, ressalta o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clovis Scherer, assessor da CUT Nacional no Conselho Curador do FGTS.

“Sacar o FGTS agora é como tirar da poupança para pagar as contas do dia a dia. Quem sai prejudicado é o trabalhador que, na hora do desemprego, em que mais precisará de uma reserva financeira ficará praticamente sem nada para sobreviver até arrumar um outro trabalho”, diz Clovis.

Com a economia capenga, inflação em disparada, desemprego atingindo 12 milhões de pessoas e sem proposta de desenvolvimento econômico e social, o governo de Jair Bolsonaro (PL), mais uma vez, libera recursos que pertencem aos trabalhadores para injetar dinheiro no mercado interno. A expectativa é de que 42 milhões de brasileiros saquem e injetem de R$ 30 bilhões na economia.

Confira abaixo tudo sobre o saque extra do FGTS

Onde posso fazer a consulta?

O trabalhador pode fazer a consulta pelo app FGTS (disponível na Google Play e na App Store), em agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial da Caixa.

O que as agências ou apps vão informar?

. se tem saldo

. o valor a ser creditado

. a data do crédito na conta poupança social digital.

Nas agências ou nos apps, os trabalhadores poderão, ainda, fazer alterações cadastrais para a criação da conta poupança digital.

O que acontece se trabalhador não quiser sacar?

O trabalhador que tem saldo e não deseja fazer o saque extra tem de informar nos apps ou na agência que não quer o dinheiro agora. Neste caso, o dinheiro vai continuar na conta individual do FGTS do trabalhador.

Se o valor disponível for creditado automaticamente na conta poupança normal ou poupança social digital da Caixa, o trabalhador pode solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS nas agências ou por meio dos apps.

O que trabalhador pode consultar no site?

Pode consultar se tem direito ao saque extra.

A data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Qual o valor do saque?

O valor máximo do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS.

Quem tiver mais de R$ 1.000 nas contas receberá apenas os R$ 1.000.

Quem tiver menos de R$ 1.000 receberá todo o valor que estiver no fundo.

Valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não poderão ser sacados porque são usados como garantia de empréstimos, como é o caso da modalidade, também criada por Bolsonaro para resolver problemas na economia, chamada de saque-aniversário.

Se o trabalhador tiver mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:

. primeiro, das contas relativas a empregos antigos, começando pela conta que tiver o menor saldo;

. em seguida, as demais contas, iniciando pela que tiver menor saldo.

Por que o trabalhador tem mais de uma conta nlo FGTS?

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa pode sacar o saldo do FGTS da empresa de onde está saindo a qualquer momento.

Já quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, só pode sacar depois de três anos sem emprego com carteira assinada. Se uma conta for ativada, ou seja, ele conseguir um emprego nesses três anos, ele não pode sacar e fica com duas contas, a do emprego que saiu (conta inativa) e a do que conseguiu depois (conta ativa).

E quando posso sacar se nunca sou demitido ou, se sou, consigo emprego formal rapidamente?

Nesses casos, o trabalhador pode sacar o FGTS quando se aposentar, comprar  casa própria ou usar para amortização do saldo de empréstimo habitacional. Pode também sacar em caso de doença grave em estágio terminal na família,  calamidade pública como as enchentes que destruíam moradias, e por idade a partir de 70 anos.

Quando posso sacar esse dinheiro extra do FGTS?

Os valores começam a ser pagos em 20 de abril e variam de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

O dinheiro será depositado no aplicativo Caixa Tem e os trabalhadores poderão movimentá-lo pelo próprio aplicativo, por meio do pagamento de boleto, transferências bancárias (inclusive Pix), pagamentos em maquininhas (com QR Code), transações com cartão virtual de débito e saque com token em terminais de autoatendimento e lotéricas.

Confira o calendário de pagamento do saque extra do FGTS

Mês de nascimento Data do depósito
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 01 de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

Quem tem direito ao FGTS?

. Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

. Trabalhadores rurais

. Trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)

. Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)

. Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)

. Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)

. Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

 

Fonte: CUT Brasil

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