Segurados do INSS que atuaram em atividades insalubres (prejudiciais à saúde) antes de 1980 ganharam um aliado na busca do direito à conversão do tempo especial em comum, para se aposentar. Um parecer entregue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo subprocurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, reforça o entendimento e beneficia quem trabalhou nessas condições adversas, ainda que por pouco tempo. Assim, esse segurado tem a possibilidade de antecipar a aposentadoria comum ou aumentar o valor do benefício.

— O parecer ratifica a lei em vigor. A grande vantagem é que, ao ser convertido para comum, o período especial de trabalho tem acréscimo de 40% na contagem do tempo — explicou Gustavo Torres, advogado previdenciário do Grupo Pinelli e Mattar. Um trabalhador que atuou por dez meses em atividade especial, por exemplo, quando pedir sua aposentadoria, terá esses dez meses reconhecidos como se fossem 14 meses em atividadecomum.

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