No que diz respeito à regulamentação da terceirização, o projeto de lei que avança a passos largos na Câmara Federal é o 4330/04, de autoria do deputado e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO). Em junho de 2011 foi emitido parecer favorável ao projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) pelo relator Deputado Silvio Costa (PTB-PE).

Devido às críticas quanto ao avanço da tramitação do projeto, o Presidente da Câmara, Dep. Marco Maia, instalou Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições voltadas à regulamentação do Trabalho Terceirizado no Brasil, sendo definida relatoria do Deputado Roberto Santiago (PSD-SP). Em novembro de 2011, o relator apresenta e é aprovado um substitutivo ao projeto original.

Neste momento o projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com relatoria do Deputado Arthur Maia (PMDB-BA).

Quanto ao conteúdo, tanto do projeto original quanto do atual substitutivo, ambos são extremamente prejudiciais na medida em que promovem a regulamentação pela via da precarização. Trata-se na prática de uma profunda reforma trabalhista precarizante. Na Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados, a ampla maioria patronal dos componentes de tal Comissão aprovou Substitutivo que permite a terceirização em quaisquer atividades das empresas (mesmo em atividades-fim), com a criação de empresas somente com um CNPJ e sem trabalhadores. Tal proposição permite também a quarteirização e a quinterização, e não prevê igualdade de direitos entre contratados diretamente e terceirizados. Sua aprovação consistiria em grave ataque aos direitos trabalhistas e ao movimento sindical. O PL, flagrantemente inconstitucional, traz inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores e aos sindicatos, mas também a toda sociedade.

SIMPLES TRABALHISTA

A SRT considera o PL 951/2011, que trata do Simples Trabalhista, outra grave tentativa de precarização dos direitos da maioria dos trabalhadores brasileiros, e por isso vem se esforçando para evitar sua aprovação. O PL se encontra atualmente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A partir de janeiro de 2012, o teto de faturamento das empresas no Supersimples passou a R$ 3,6 milhões por ano. Ou seja: se aprovado o Simples Trabalhista, o número de trabalhadores com “direitos de segunda classe” seria enorme. Destacamos alguns dos principais retrocessos do PL:

*criação de uma negociação coletiva específica e precarizante; os acordos ou convenções coletivas específicos feitos pelas microempresas e empresas de pequeno porte se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral;

*diminuição radical do depósito recursal na Justiça do Trabalho, estimulando os abusivos recursos protelatórios e beneficia os empregadores que descumprem a legislação trabalhista;

*permite-se o uso da arbitragem – o que na prática inviabiliza a atuação da Justiça do Trabalho;

*contratação por prazo determinado em qualquer circunstância (hoje o art. 443 da CLT permite tal contrato somente em condições específicas, como o contrato de experiência, ou em atividade com efetivo prazo reduzido);

redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%; outra consequência de tal redução é a diminuição do valor a ser recebido na rescisão trabalhista, em caso de despedida por iniciativa do empregador, pois a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também incidiria sobre base de cálculo muitíssimo reduzida.

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

No ano de 2011, a CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) da Câmara dos Deputados tornou-se um difícil campo de batalha para os trabalhadores. O então Presidente de tal Comissão, Deputado Silvio Costa, amparado por diversos deputados conservadores, tentou (e em vários casos conseguiu) aprovar projetos precarizantes. Além da aprovação na CTASP do PL 4330, sobre a terceirização, outro sério atentado aos direitos trabalhistas consistiu na suposta aprovação do PL 1153, de 2011. Tal PL altera a CLT, ampliando as possibilidades dos empregadores de liquidarem suas pendências trabalhistas sem o cumprimento de suas responsabilidades legais e constitucionais. Segundo a proposta, em casos de litígios, a Justiça do Trabalho pode homologar acordos extrajudiciais, sem oitiva de testemunhas e sem produção de provas. E, uma vez confirmado pelo juiz, o acordo tem força de título executivo judicial. Ou seja, na prática impedia que o trabalhador entre com ação na justiça contra o empregador. No que foi somente uma simulação, o deputado Silvio Costa impediu a discussão da proposição, e o PL foi aprovado em um mero simulacro de votação. Por conta de tal manobra, a CUT apresentou representação junto ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, requerendo a cassação do mandato do Deputado Silvio Costa por quebra do decoro parlamentar. O PL encontra-se hoje sob análise da CCJ da Câmara dos Deputados. O PL faz parte de um pacote de Projetos visando inviabilizar a atuação da Justiça do Trabalho e impedir os trabalhadores de ajuizarem reclamatórias trabalhistas.

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