Processos envolvendo Uber e Rappi discutem natureza da relação de trabalho intermediada por aplicativos; Supremo ainda não concluiu julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não concluiu o julgamento de dois processos que discutem a relação de trabalho entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais. A controvérsia está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, envolvendo a Uber do Brasil Tecnologia, e na Reclamação (RCL) 64.018, apresentada pela Rappi Brasil Intermediação de Negócios. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, 27. Mas, ao final da sessão, o STF suspendeu o julgamento. Portanto não há resultado definitivo nem tese final do Supremo sobre a controvérsia.

O RE 1.446.336 tem como relator o ministro Edson Fachin. Já a RCL 64.018 é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Os processos tratam de uma questão com impacto sobre o modelo de operação das plataformas digitais: a definição jurídica das relações estabelecidas entre as empresas e trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos.

A análise ocorre em um momento em que a regulação do trabalho intermediado por plataformas também é discutida em âmbito internacional. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou convenção voltada a direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais, tema que amplia o debate sobre regras aplicáveis a esse modelo de prestação de serviços.

Processos de Uber e Rappi

No caso da Uber, o recurso levado ao Supremo envolve a discussão sobre o reconhecimento de vínculo entre a plataforma e motorista. A controvérsia chegou ao STF por meio do RE 1.446.336 e ganhou repercussão por permitir que a Corte estabeleça parâmetros constitucionais para casos semelhantes.

A discussão da Rappi tramita por meio da RCL 64.018. Embora os instrumentos processuais sejam diferentes, os dois processos integram o debate do Supremo sobre os limites da atuação da Justiça do Trabalho diante das relações contratuais estabelecidas por plataformas digitais.

A questão envolve a caracterização jurídica da prestação de serviço: se a relação pode ser estruturada de maneira autônoma ou se determinadas circunstâncias permitem seu enquadramento como relação de emprego.

Julgamento continua sem conclusão

O Plenário já realizou sustentações orais relacionadas à controvérsia. Na sessão de 1º de outubro de 2025, após a leitura de relatório e as manifestações das partes e de amici curiae, o julgamento foi suspenso.

Participaram daquela etapa representantes das partes e de entidades admitidas nos processos, entre elas a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (ATAM-DF).

A presença de entidades empresariais e de trabalhadores reflete o alcance da controvérsia, mas o Supremo ainda precisa concluir a votação para estabelecer o entendimento da Corte.

Sem tese definitiva

A suspensão é relevante porque impede tratar posições apresentadas até agora como decisão final do STF. Enquanto o julgamento não for concluído, não há tese definitiva da Corte resultante desses processos para disciplinar a relação entre plataformas, motoristas e entregadores.

A definição terá alcance além das empresas diretamente envolvidas caso o Supremo estabeleça tese de repercussão geral no recurso da Uber. O julgamento do RE 1.446.336 e da RCL 64.018 deverá ser retomado pelo Plenário para a continuidade dos votos e posterior proclamação do resultado.

Até lá, o dado objetivo é que o julgamento permanece inconcluso e o Supremo ainda não fixou o resultado definitivo da controvérsia sobre o trabalho por plataformas digitais.

 

Fonte: Telesintese
Foto: Freepik

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