A Comissão Nacional de Negociação, CNN-FITRATELP vs TIM, conforme deliberação do Conselho Diretor composto pelos Sindicatos representados nesta negociação, pautou-se perante a empresa pela rejeição da famigerada “reforma trabalhista” que assola a classe trabalhadora brasileira e por fazer valer a Pauta Nacional de Reivindicações, construída e aprovada em assembleia soberana.

Já na primeira reunião de negociação, ocorrida em 27/07/2018, foi exigida a garantia da data-base e a prorrogação do ACT em vigor até o fim das negociações. Conquistada esta importante etapa passou a trabalhar a pauta de reivindicações e a renovação das cláusulas existentes que não fossem obra de ajuste entre as partes. Analisada a pauta, também aconteceu a renovação de diversas cláusulas sociais do acordo, já nesta primeira investida, junto ao setor de Relações Sindicais da TIM.

Na nova rodada de negociação dos dias 28 e 29 de agosto foi abordada e analisada a minuta do ACT 2018-2020 na íntegra. Na ocasião, as cláusulas econômico-financeiras, que tratam do reajuste dos salários e benefícios, resultaram na progressão de 6 propostas, que foram criticadas e sendo rejeitadas pela CNN, em mesa de negociação e assim, foram ficando menos pior, paulatinamente. A TIM oficializou a proposta cujo resumo estamos encaminhando.

Garantido o INPC do período, a luta foi por ganho real. para reaver perdas salariais anteriores e para “blindar” os salários contra o desgaste provocado pela inflação futura. Quem publicou antecipadamente não teve o cuidado com os detalhes da redação e muito menos esforçou-se pela conquista de ganho real e pelo pagamento do percentual atingido, na data-base, o que prejudicou o avanço da proposta.

ADIANTAMENTO DO PPR JÁ ESTAVA GARANTIDO NO ACT ESPECÍFICO.

A TIM cita de forma constante e ardilosa o adiantamento de 1 salário nominal, com base no PPR, condicionando-o à aceitação da proposta. Porém, chequem ACT PPR 2018-2020, já aprovado em assembleia e assinado e verão que nele já consta que os adiantamentos ocorrerão no dia 1º de outubro de cada ano e será no valor de 1 salário nominal. Portanto, a empresa não deveria sequer citar o PPR; o faz para “turbinar” a proposta.

 

NÃO ACREDITE EM BOATO, CONFIE NO SINDICATO !!!

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