Com o fim do ano chegando, as possibilidades de viagens, festas e aglomerações, preocupam ainda mais autoridades do Brasil e do mundo que temem a disseminação da nova variante do coronavírus, a ômicron. Uma das saídas é exigir o comprovante de imunização, chamado de passaporte da vacina, para conter o avanço da nova cepa.
A vacinação, conforme atestam especialistas, tem contribuído com a diminuição do número de infecções, internações e mortes por Covid-19. Mas a pandemia não acabou, alertam. Por isso manter todos os cuidados que já vêm sendo tomados pela maior parte da população ainda é fundamental.
O controle de acesso a locais públicos e eventos, que vêm gradativamente retomando o ritmo normal – também é importante para que evitar um aumento do contágio. Permitir que somente aqueles que se vacinaram, protegendo tanto suas vidas como a de outras pessoas, circulem é uma medida prioritária.
Portanto, para quem vai viajar neste fim de ano e nas férias, é importante saber onde está sendo exigido o passaporte da vacina.
Na Bahia, desde o dia 1° de dezembro o passaporte da vacina já é exigido para locais públicos como bares, restaurantes, eventos culturais e esportivos, casamentos, feiras e parques. Também vale para unidades de saúde e de outros serviços públicos estaduais. Desde o dia 10 também o transporte coletivo intermunicipal também passou a exigir o passaporte.
No Ceará, a exigência do passaporte da vacina em restaurantes, bares e eventos, que já estava em vigor desde o dia 15 de novembro, agora será estendida para o acesso a prédios públicos estaduais, a partir do dia 20 de dezembro. A decisão do governador Camilo Santana (PT) foi anunciada na sexta-feira (10). Na capital do estado, a exigência já vale também para o acesso a prédios públicos municipais.
Em São Paulo, o governo estadual entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o passaporte da vacina seja exigido de turistas estrangeiros que quiserem entrar no Brasil. A medida do governo federal determina apenas que aqueles que não tiverem ou não apresentarem o passaporte deverão cumprir quarentena de cinco dias.
Além das já citadas, outras cidades que também exigem o passaporte da vacina em locais públicos e eventos são:
- Aracaju;
- Belém;
- Belo Horizonte;
- Brasília;
- Cuiabá;
- Florianópolis
- Goiânia;
- João Pessoa;
- Maceió;
- Manaus;
- Natal;
- Palmas;
- Porto Velho;
- Recife;
- Rio Branco;
- Rio de Janeiro.
Aeroportos
A portaria do governo federal que determinava que turistas deveriam apresentar o passaporte vacinal à Companhia Aérea e, caso não tivessem, deveriam cumprir quarentena de cinco dias, entraria em vigor no último sábado, mas o Ministério da Saúde adiou em uma semana após ataques de hackers aos sistemas do ministério.
A portaria, apesar de seguir recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no sentido de exigir o comprovante, abria brecha para não vacinados poderem entrar no país, apenas cumprindo o isolamento.
No entanto, uma decisão do ministro do STF, Luís Barroso, também do sábado (11), determinou que a exigência seja cumprida.
Briga de foice
Enquanto o discurso negacionista de que a exigência fere o “direito de ir e vir”, usado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), inflama os ânimos de seus apoiadores incitando-os a fazer campanha contra as medidas de segurança, assim como governadores e prefeitos, autoridades de saúde e a própria Justiça tomam as medidas no sentido de promover o controle da disseminação da Covid.
A decisão de Barroso, segue o que já é praxe em outros países, e foi tomada a partir de uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade que questionou Bolsonaro sobre as medidas adotadas pelo governo e o acusou de “omissão”. Pela decisão do ministro, torna-se, portanto, obrigatória a apresentação do passaporte da vacina à Companhia Aérea.
Com a medida, quem não estiver vacinado ou comprovar a vacinação será impedido de entrar no país. Ainda assim, a decisão de Barroso será avaliada em plenário do STF, na próxima quarta-feira (15). Há a possiblidade de o governo recorrer da decisão do ministro.
O passaporte
O comprovante de imunização pode ser físico, emitido por autoridades sanitárias reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no caso de outros países, ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, a carteira de vacinação para a Covid-19, fornecida ao tomar a vacina. Deverá estar preenchida com as duas doses.
Outro formato é o eletrônico. O aplicativo Conect-SUS está disponível nas lojas e aplicativos para celulares.
Depois de concluído o esquema vacinal, o registro é inserido na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS, no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações/SI-PNI, e no Sistema e-SUS Atenção Primária à Saúde e a automaticamente aparecem no Conecte SUS.
A partir desse momento, o cidadão poderá emitir o certificado no serviço vacina do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão. Após preencher seus dados, para emitir o certificado, basta acionar o ícone VACINA, depois em VER DOSES ADMINISTRADAS e em EMISSÂO DO CERTIFICADO.
Fonte: CUT