A partir de 1º novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria 1.057/2012.

A novidades trazidas nesta Portaria é a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.

As rescisões ocorridas a partir de 1º de novembro deste ano utilizarão, obrigatoriamente, os novos modelos de TRCT e os Termos de Quitação e de Homologação, pois serão exigidos pelos Sindicatos e Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), no ato da homologação, e pela Caixa Econômica Federal, para habilitação ao pagamento do FGTS e do Seguro-Desemprego aos trabalhadores.

Mais informações e modelo de formulários, acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br.

Artigos Relacionados
Leia mais em Todas as Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Veja também

Trabalhadores na Rede Conecta paralisam atividades em Teresina

Na manhã desta quarta-feira (17) os trabalhadores na empresa Rede Conecta, terceirizada da…