A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou dia, 09/10/19, proposta que obriga as operadoras de celular a celebrar acordos para o atendimento de seus usuários por outras operadoras em municípios que visitam – os chamados acordos de “roaming”.

Pelo texto aprovado, a exigência será feita apenas para as operadoras que detiverem pelo menos 10% da base de assinantes do serviço no país. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, só vai à plenário se houver recurso.

Caso a operadora não tenha êxito em celebrar acordo com qualquer das prestadoras que atuem em determinado município, ela deverá solicitar interveniência à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá após 90 dias.

O descumprimento das medidas previstas sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor. O texto aprovado diz que uma vez celebrado o acordo de roaming, a prestadora estará obrigada a ofertar capacidade de conexão a usuários que estiverem na condição de visitantes no município.

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