A presidente Dilma Rousseff aprovou uma medida provisória isentando o pagamento do imposto de renda sobre a participação dos lucros para quem ganha até R$ 6.000,00 reais, mas por conta do recesso de final de ano, não foi possível aplicar a isenção no fechamento da folha de pagamento, que será ressarcido ou ajustado, quando da quitação do PLACAR, assim os trabalhadores ainda sofreram desconto.
O sindicato está em alerta e já entrou em contato com a empresa Oi para que o dinheiro seja ressarcido, porém a diferença só deve ser paga em abril. O imposto de Renda será calculado sobre o valor total que será pago.