O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode cancelar o auxílio-doença sem que o segurado passe por uma nova perícia. A decisão é do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que mandou o órgão voltar a pagar, provisoriamente, o benefício do segurado até que ele seja novamente examinado pelo perito. A determinação ataca a chamada alta programada, nome popular da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada).
Nas agências, o perito do INSS define o prazo que o segurado precisa ficar afastado até se recuperar para o trabalho. No caso em questão, o segurado teve o auxílio-doença cortado pela alta programada e não conseguiu ter o benefício de volta, mesmo com um recurso administrativo.
Para o juiz federal Cleberson José Rocha, “nenhuma razão de ordem prática, tal como o excesso de trabalho, justifica a forma como o INSS conduziu a situação”.