Está disponível a partir de hoje, no site www.brasilbandalarga.com.br, o software para aferição da qualidade da banda larga móvel. O programa funciona de forma simples, sem necessidade de instalação; basta rodar o aplicativo no portal a partir de um dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para que os resultados sejam exibidos.
Usuários de smartphones com o sistema Android também podem, a partir desta segunda-feira, baixar diretamente do Google Play o aplicativo “Brasil Banda Larga”, que permite rodar uma versão do programa desenvolvida para medir a qualidade da banda larga em celulares com esse sistema operacional. Até o final de novembro, estará disponível versão do programa para usuários de celulares com plataforma iOS.
A disponibilização do software faz parte do projeto de medição da qualidade da banda larga, por meio do qual a Anatel pretende reunir informações para a adoção de medidas que permitam a progressiva melhoria do serviço.
Os regulamentos de qualidade dos serviços Móvel Pessoal e de Comunicação Multimídia aprovados no ano passado criaram indicadores que serão calculados a partir de avaliações realizadas em todo o País. No caso da banda larga móvel, os medidores serão instalados em locais selecionados aleatoriamente dentro da área de cobertura das prestadoras; no caso da banda larga fixa, nas conexões de voluntários. Os primeiros resultados dessas medições devem ser divulgados pela Agência em dezembro deste ano.
De acordo com as metas de qualidade para a banda larga – tanto fixa quanto móvel -, as prestadoras devem garantir mensalmente, em média, pelo menos 60% da velocidade contratada pelos usuários. Em outras palavras, na contratação de um plano de 10Mbps, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 6Mbps. A velocidade instantânea – aquela aferida pontualmente em uma medição – deve ser de, no mínimo, 20% do contratado, ou seja, 2Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue apenas 20% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 60%.
Esses percentuais valem até novembro de 2013, quando serão ampliados conforme detalhado na tabela abaixo.
Prazo | Taxa de Transmissão Média (download e upload) | Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload) |
---|---|---|
A partir de novembro de 2012 | 60% da taxa de transmissão máxima contratada | 20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2013 | 70% da taxa de transmissão máxima contratada | 30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário |
A partir de novembro de 2014 | 80% da taxa de transmissão máxima contratada | 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante |
Desde fevereiro deste ano é possível medir a banda larga fixa no sitewww.brasilbandalarga.com.br, por meio de um programa semelhante ao divulgado hoje.
A disponibilização das ferramentas de medição da banda larga é feita em atendimento às resoluções 574/2011 e 575/2011, que aprovaram os regulamentos de gestão da qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e da Prestação do Serviço Móvel Pessoal.