Os senadores aprovaram nesta terça-feria (25), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) nº 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego.

Trabalho precário

A nova modalidade de contrato de trabalho simplificada e menos potegida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vai ser mais barata para as empresas que pagarão salários mais baixos e terão alíquotas menores de impostos. O texto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O PL dá incentivos ao primeiro emprego e à contratação profissional de estudantes matriculados em cursos técnicos ou do ensino superior, desde que tenham entre 16 e 29 anos de idade e não tenham vínculo anterior registrado em carteira. A duração desse contrato especial será de 12 meses.

Com para os patrões, como sempre

Pelo texto, os empregadores terão direito às reduções das alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal, de 20% para 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido. A alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também vai cair, de 8% para 1%, no primeiro ano da contratação.

Caráter temporário

O relator senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). transformou a lei para caráter temporário – o novo regime valerá apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei.

Pela proposta, será possível também o empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob o regime da nova lei. Pelo texto original, poderiam ser convertidos os contratos firmados até um ano antes da vigência da lei. O relator alterou esse prazo para até 6 meses antes da nova legislação.

Também haverá limite na quantidade de empregados sob o novo regime. A contratação total de trabalhadores na modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.

Dispensa do trabalhador

No texto de Irajá constava que, para fins de rescisão, ainda que antecipada, não seria devido aviso prévio, seguro-desemprego e nem a indenização de FGTS. Veneziano alterou o texto para “serão observadas as regras dos contratos por prazo determinado, inclusive quanto a aviso prévio e indenização do FGTS”. Na prática nada mudou, mas o senador queria esclarecer que o novo regime segue as regras dos contratos por prazo determinado, já estabelecidas na legislação.

“Com o fim de evitar interpretações que entendam estar sendo suprimidos direitos trabalhistas, propomos alterar a redação do artigo 5º para que determine que as regras a serem seguidas quanto a aviso prévio e indenização do FGTS no caso dos contratos da futura lei serão as usualmente aplicadas aos demais contratos por prazo determinado. Outrossim, sugerimos omitir a menção ao seguro-desemprego”, afirmou o relator.

O relator também retirou prerrogativa prevista no PL original para o Ministério da Economia prever outras hipóteses de rescisão do contrato, inclusive quanto a desempenho insuficiente, falta disciplinar grave e ausência injustificada nos estudos.

“Trata-se, em nosso entendimento, de invasão da competência do Poder Legislativo, a quem cabe determinar tanto a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho quanto, a contrário senso, as hipóteses específicas que permitiriam a extinção antecipada desse contrato”, disse Veneziano.

Contrato de aprendizagem

Veneziano decidiu não abordar o tema do contrato de aprendizagem no projeto. “Isso porque, uma vez que promovemos alteração para tornar esta uma lei de vigência temporária (5 anos), não seria recomendável realizar alterações permanentes no texto da CLT”.

Portanto, o senador decidiu pela prejudicialidade das cinco emendas apresentadas ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — elas tratavam do contrato de aprendizagem. Ele também considerou pela prejudicialidade emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para limitar a decisão pelo Executivo sobre novas hipóteses de rescisão dos contratos. Isso porque o próprio relator decidiu suprimir esse trecho o projeto. Veneziano ainda rejeitou outras seis emendas apresentadas em Plenário.   

Com informações da Agência Senado.

Fonte: EBC

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