A cada nova reunião as velhas e batidas respostas que só aumentam a nossa desconfiança que a manipulação dos resultados aconteceu de fato. Já realizamos reunião para marcar reunião e no momento de entregar a documentação para que os Técnicos do DIEESE avaliem os resultados vem a velha resposta sobre a confidencialidade dos números e blá blá blá, tome enganação, tome enrolação e haja paciência!!!

No popular para que todos entendam, a OI quer que o Sindicato aceite e ateste que o Delta AVA não foi alcançado e por isso o PLACAR não será pago, consequentemente o valor recebido em janeiro será devolvido. Acontece que nenhum número real foi apresentado e eles acham que devemos aceitar simplesmente como verdade uma afirmativa anunciada numa reunião que eles se recusaram a lavrar Ata ou, simplesmente, assinar uma lista de presença. Se a informação é tão secreta, porque fizeram constar no Acordo Coletivo do PLACAR? Para manipular os resultados? A cada dia ficamos mais convencidos que os números foram manipulados e não podemos aceitar essa manipulação que visa unicamente excluir do pagamento os demitidos até abril de 2013, os licenciados e o Bônus dos ocupantes de cargos de confiança.

 Acordo tem força de Lei

 O Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, tem força de lei e é um dos critérios previstos na LEI No 10.101, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2000 para permitir o pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS de uma empresa. O ACT tem um prazo de validade e só pode ser alterado enquanto estiver vigorando. O ACT do PLACAR venceu em 31 de dezembro de 2013 e por este motivo não pode ser alterado, apenas cumprido de acordo com o que foi negociado. Como a Oi decidiu não pagar o PLACAR 2012 e manipulou os resultados para excluir as pessoas que adquiriram o direito de recebê-lo e ainda por cima quer a conivência do Sindicato para excluir do pagamento pessoas que tem o direito de receber os seus valores.

Agora fica mais fácil entender porque a Oi está exigindo um TERMO ADITIVO onde a Empresa e o Sindicato, acordam que não houve PLACAR para evitar que as trabalhadoras e os trabalhadores excluídos do direito de receber o PLACAR possam reivindicar na Justiça o cumprimento do Acordo do PLACAR. Assim, a Empresa EXIGE a conivência dos atuais empregados e do Sindicato para excluir o direito das demais pessoas que, embora não sejam mais empregados da Oi, são representados pelo Sindicato. Uma entidade representativa de classe séria não pode fazer isso, sob pena de abrir um precedente para que no futuro, outros direitos que recebemos hoje como Vale refeição, Assistência médica odontológica, Programa de medicamentos e até mesmo a co-participação no Fundo de Pensão sejam retirados ou modificados ao bel prazer da empresa. Quem não se preocupa com o direito dos demais companheiros de trabalho deve se preocupar com o seu próprio futuro, pois sem dúvida também será excluído em situação idêntica. Este filme já passou e sabemos como termina.

ABONO 2013

Em Conselho Diretor realizado no dia 23 de maio do corrente ano em Porto Alegre-RS, os Sindicatos filiados à FITTEL decidiram enviar correspondência à Oi informando que concordam com o pagamento do Abono como incentivo aos desafios que virão no decorrer de 2013, conforme a empresa tem divulgado amplamente em seus informes. De forma geral, um Abono é pago para compensar determinada situação ou para recompensar os trabalhadores por determinada tarefa realizada ou, até mesmo, para complementar uma negociação coletiva. Um Abono é um pagamento extraordinário, pago por Acordo ou liberalidade.Neste caso o Abono será pago por liberalidade da empresa e dispensa realização de Assembleia para aprovar o seu pagamento pois, segundo a empresa, a sua finalidade é “Incentivar os empregados da Oi frente aos desafios de 2013!”

PLACAR 2012

Tendo em vista a negativa da Oi em apresentar os números oficiais previstos no ACT-PLACAR, todos os Sindicatos da FITTEL ingressarão com Ação judicial de cumprimento do ACT-PLACAR 2012. A intenção é obter os números relativos aos valores do Delta EVA considerados estratégicos e, contrariando a Lei 10101, se mostram subjetivos, manipuláveis e de difícil compreensão. Neste caso a Justiça vai determinar se o critério utilizado foi justo para os trabalhadores e se permite o acompanhamento de sua verificação de forma clara e transparente. Tá na Lei em seu Artigo Art. 2o : “ A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

……………………………………………….

II – convenção ou acordo coletivo.

§ 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

I – índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

§ 2o O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.

………………………………………………………

Direto no Ponto!

Jogue no seu time, quem defende o interesse dos trabalhadores e trabalhadoras é o Sindicato. A posição de não pagar o PLACAR adotada pelos Acionistas da Oi quebra uma regra sagrada para os trabalhadores que é o Acordo Coletivo de Trabalho e isso é INACEITÁVEL!!!!!!

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