INDICADORES

FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL: Caixa gerado pela operação da empresa, resultado produzido diretamente pelas suas atividades sem contabilizar esfera legal, operações financeiras, pagamento a credores da RJ e venda de ativos.

RECEITA LÍQUIDA: Receita referente à vendas de produtos e serviços que são foco da estratégia da Oi (fibra, mobilidade, Oi soluções e atacado), deduzidos os impostos e descontos incidentes sobre as vendas.

OPEX DE ROTINA: Despesas contínuas para manutenção ou melhoria da estrutura operacional necessária para o funcionamento da Oi, que compõem o EBITDA de rotina ao final do ano de 2021 reportado ao mercado.

TAKEUP DE FIBRA: Taxa de ocupação entre a fibra instalada e a disponível para venda, objetivando maior precisão e alinhamento das estratégias comerciais e de implantação de fibra.

NPS CONSUMIDOR: Mede a percepção dos clientes em relação à companhia, identificando o volume de promotores subtraído dos detratores da marca. Serão pesquisados os clientes do segmento consumidor, para os produtos fibra e pós e controle, separadamente.

PAGAMENTO

  • Caso as metas sejam atingidas, o pagamento do Placar 2021 será efetuado até o dia 30 de abril de 2022, após a divulgação do balanço 2021.
  • Faltas não justificadas, licenças e afastamentos de qualquer natureza ocorridos no período entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 serão descontados do valor do prêmio (exceto afastados por Acidente de Trabalho, Licença Maternidade, Licença Paternidade, auxílio doença em função da Covid e inscritos no Programa de “Doenças Crônicas”).
  • Os trabalhadores desligados ou que pedirem demissão antes de 31 de dezembro de 2021, desde que elegíveis, receberão o pagamento do Placar em até 60 dias após o pagamento dos trabalhadores ativos calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado em 2021.
  • O valor do programa será calculado considerando o salário de dezembro de 2021.

ELEGIBILIDADE

  • Todos os Trabalhadores que, no ano 2021, tenham efetivamente trabalhado na Empresa por um período igual ou superior a 1 mês* completo (pagamento prórata).
  • Os Trabalhadores admitidos após 1º de janeiro de 2021, que se enquadrem na regra citada acima, terão direito ao pagamento proporcional aos meses efetivamente trabalhados (nº de meses trabalhados/nº de meses do ano).
  • Desligados antes de 31 de dezembro de 2021 com no mínimo 1 mês* efetivamente trabalhado na empresa no ano de vigência do programa, receberão pagamento proporcional em até 60 dias após o pagamento dos trabalhadores (pagamento pró-rata).
  • Os empregados que pedirem demissão receberão a parcela do Placar desde que tenham participado no mínimo1mês* efetivamente trabalhado na empresa no ano de vigência do programa, em até 60 dias após o pagamento dos trabalhadores (pagamentopró-rata).
  • Estagiários, menores aprendizes, aprendizes técnicos e aposentados não ativos (inclusive TRCA-PR, entre outros) não participam do Programa.
  • Trabalhadores demitidos por justa causa não serão elegíveis ao Programa.
  • Faltas não justificadas, licenças e afastamentos de qualquer natureza ocorridos no período entre 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 serão descontados do valor do prêmio (exceto afastados por Acidente de Trabalho, Licença Maternidade, Licença Paternidade, auxílio doença em função da Covid e inscritos no Programa de “Doenças Crônicas”).
  • Os eventuais afastamentos por auxilio doença em função da Covid, Acidente de Trabalho e Licença Maternidade no período 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, não serão descontados, para fins exclusivamente de apuração e pagamento da parcela do PLACAR 2021, se a ela tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade, sendo que o prêmio será pago integralmente no ano em que o trabalhador efetivamente participar do Programa.
  • O período de afastamento dos dirigentes sindicais licenciados com ônus para a Empresa, conforme Acordo Coletivo de Trabalho não serão descontados, para fins de apuração para pagamento.
  • Desligados pela Empresa elegíveis receberão em até 60 dias após o pagamento dos trabalhadores “ativos”.
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