Após um ano de serviço com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a 30 dias de folga.

Neste mês, além do pagamento normal, o trabalhador deve receber um adicional equivalente a 1/3 do seu salário normal. Esse direito está garantido na Constituição Federal.

Os descontos –contribuição ao INSS e Imposto de Renda– devem ser calculados em cima do valor total do que foi recebido nas férias. Com isso, os valores ficam maiores do que os meses normais de trabalho.

A renda das férias ainda pode ser aumentada se o trabalhador solicitar a primeira parcela do 13º salário.

Oficialmente, o adiantamento deve ser pedido pelo empregado em janeiro. Caso contrário, a empresa decide quando pagar, até o dia 30 de novembro. Entretanto, a maior parte das empresas oferece essa opção na hora em que chega o aviso de férias.

O trabalhador pode ainda vender parte de suas férias. O valor pago nessa troca é o chamado abono pecuniário. Podem ser vendidos no máximo dez dias.

DESCONTOS

Um trabalhador que ganha um salário bruto (sem descontos) de R$ 2.000, por exemplo, deve receber R$ 2.666,67. Desde 2009, o abono pecuniário não entra no cálculo de deduções do Imposto de Renda.

Com isso, o desconto do INSS aumenta não só pelo valor maior do salário, mas também porque há um aumento na alíquota de 9% para 11%. Neste caso, o desconto salta de R$ 180 para R$ 293,33.

Confira abaixo simulação com um salário bruto de R$ 5.000.

Descrição

Valor em R$

Salário Bruto 5.000
1/3 de Férias 1.666,67
Desconto do INSS 457,49
Base para o cálculo do IR 6.209,18
Desconto do IR (27,5%) 1.707,52
Desconto final do IR 916,94
Salário Líquido 5292,24

Cálculo realizado pelo escritório de advocacia Siqueira Castro Advogados

PAGAMENTO

Todos os valores –salário, 1/3 de férias, primeira parcela do 13º e abono pecuniário– devem ser pagos até dois dias antes do início das férias.

Neste momento, o trabalhador deve ficar atento e não se deixar empolgar com a grande quantia recebida. É preciso lembrar que, ao final das férias, ele não receberá nenhum pagamento e só deve ter uma nova remuneração ao fim do mês seguinte.

O ideal é separar a quantia utilizada para pagar as contas mensais –como as despesas da casa e com alimentação– e passar o mês.

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